http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012700051
Seção 1
IV - Entidades Privadas sem Fins Lucrativos:
a) Serviços autônomos e federações; e
b) Organizações não governamentais.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada
setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Gerente Regional
competente do Instituto Chico Mendes.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe da Estação Ecológica Maracá-Jipioca à Gerência Regional Norte do Instituto Chico
Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe da Estação Ecológica
Maracá-Jipioca, que indicará seu suplente.
Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria.
Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
da Estação Ecológica Maracá-Jipioca são previstas no seu regimento interno.
Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de
seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
devem ser enviados à Gerência Regional Norte, que o remeterá à Coordenação Geral de
Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO RAFAEL MIRANDA MATOS
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MME Nº 893, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
O MINSTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto
no art. 3º, § 2º, da Resolução CNPE nº 10, de 26 de agosto de 2024, e o que consta do
Processo nº 48380.000215/2023-24, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo de que trata o
art. 3º, § 1º, da Resolução CNPE nº 10, de 26 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A prorrogação será contada a partir do término do prazo de 90
(noventa) dias que se iniciou com a publicação da Portaria MME nº 875, de 17 de outubro
de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 134, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº: 48500.020736/2025-56. Interessado: EDP São Paulo Distribuição
de Energia S.A., CNPJ 02.302.100/0001-06. Decisão: (i) declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação e
manutenção das estradas de acesso à Linha de Distribuição 138 kV Ramal GV-Gerdau e à
Linha de Distribuição 138 kV Ramal GV-Taubaté, localizadas no estado de São Paulo. A
íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 135, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº: 48500.037507/2025-71. Interessado: Coprel - Cooperativa de
Energia, CNPJ 90.660.754/0001-60. Decisão: (i) declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 69 kV Cruz Alta 4 - Cruz Alta 2, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A
íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 166, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº: 48500.038856/2025-18. Interessado: Semper Comercializadora de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 62.092.305/0001-28. Decisão: (i) Autorizar a empresa
Semper Comercializadora de Energia Ltda., a atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos do
processo e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 189, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº: 48500.035804/2025-81. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Decisão: reconsiderar
a decisão exarada no Despacho nº 3.490, de 25 de novembro de 2025, por meio da
substituição dos Anexos I e II do Despacho nº 3.490/2025 pelos Anexos I e II deste Ato. A
íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 192, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº: 48500.905621/2023-70. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - Eletrobras (CNPJ nº 00.001.180/0001-26). Decisão: alterar a Resolução Autorizativa nº
14.990, de 23 de janeiro de 2024, por meio da substituição do Anexos I e II pelos anexos
deste Ato. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 193, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº: 48500.906205/2021-27. Interessada: Isa Energia Brasil S.A. (CNPJ
nº 02.998.611/0001-04). Decisão: autorizar a implantação do Reforço de Pequeno Porte
em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade. A íntegra deste
Despacho
(e
seu
anexo)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 161, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.000875/2026-44, decide:
restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial das Unidades Geradoras 04.3A e 04.3B da UFV AC IV, Código Único de
Empreendimento de Geração (CEG) UFV.RS.MG.037404-0.01, autorizada à UFV Sol Do
Cerrado - AC IV S.A., localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 173, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001412/2026-08, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG4 de 75,00 kW cada, e UG5 a UG10 de
50,00 kW cada, totalizando 600,00 kW de capacidade instalada, da UFV USINA HENRIQUE
I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PR.074628-2.01, localizada
no município de Ipiranga no estado de Paraná, de titularidade da Madeireira Henrique
LTDA., para início da operação em teste a partir de 24 de janeiro de 2026, para fins de
contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução Normativa nº
1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 174, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONALDE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001427/2026-68, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG174, de 287,36 kW cada, totalizando
50.000,00
kW de
capacidade
instalada
da UFV
Barro
Alto
II, Código
Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052319-4.01, localizada no município de
Vila Propício no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto II Geração de Energia
SPE Ltda, para início da operação em teste a partir de 24 de janeiro de 2026.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 175, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001429/2026-57, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG174, de 287,36 kW cada, totalizando
50.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Barro Alto VII, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052324-0.01, localizada no município de
Vila Propício no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto VII Geração de Energia
SPE Ltda, para início da operação em teste a partir de 24 de janeiro de 2026.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 144, de 20 de janeiro de 2026, publicado no DOU nº 15, de 22
de janeiro de 2026, seção 1,página 43, onde se lê: "para início da operação comercial a
parir de 21 de janeiro de 2026, para fins decontabilização de sua energia, nos termos do
§2º do art. 3º da Resolução Normaiva nº 1.029, de 25 de julho de 2022.", leia-se "para
início da operação comercial a partir de 21 de janeiro de 2026."
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 204, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA -
ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso do IX art. 1º da Portaria nº 6.824,
de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.031527/2025-
38, decide:
autorizar, a partir do Programa Mensal de Operação Energética (PMO) de
março de 2026, o uso da versão 22 do modelo computacional DESSEM, para fins de
planejamento e programação da operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e cálculo
do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
(ONS) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
FELIPE ALVES CALABRIA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação Nº 6/2026
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
872.725/2023-BORBOREMA RECURSOS MINERAIS LTDA
872.721/2023-BORBOREMA RECURSOS MINERAIS LTDA
872.727/2023-BORBOREMA RECURSOS MINERAIS LTDA
872.728/2023-BORBOREMA RECURSOS MINERAIS LTDA
872.729/2023-BORBOREMA RECURSOS MINERAIS LTDA
872.700/2023-BORBOREMA RECURSOS MINERAIS LTDA
872.689/2023-BORBOREMA RECURSOS MINERAIS LTDA
872.268/2023-FELIX BRUNO MINERACAO, COMERCIO, INDUSTRIA, MATERIAIS DE
CONSTRUCAO, PEDRAS ORNAMENTAIS E ROCHAS EM GERAL LTDA.
871.663/2021-MBM MARMORES E GRANITOS LTDA
871.702/2023-AMBRA MARMORE TRAVERTINO LTDA
870.529/2019-PAULO EDUARDO FERREIRA
870.528/2019-OSVALDINO SOARES FILHO
873.568/2009-OTTIMA MINING EIRELI
871.923/2022-SAO FRANCISCO MINERACAO LTDA
872.112/2022-TREE STONE MINERACAO LTDA
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
870.846/2019-COMPANHIA BAIANA DE
PESQUISA MINERAL CBPM-ALVARÁ
N°811/2020
870.634/2021-COMPANHIA BAIANA DE
PESQUISA MINERAL CBPM-ALVARÁ
N°5514/2021
Como citar: PORTARIA MME Nº 893 — DE 26 DE JANEIRO DE 2026, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/01/2026, p. 51