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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MME Nº 893, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 — página do DOU de 27/01/2026

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
51

Processos citados

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012700051 Seção 1 IV - Entidades Privadas sem Fins Lucrativos: a) Serviços autônomos e federações; e b) Organizações não governamentais. §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Estação Ecológica Maracá-Jipioca à Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe da Estação Ecológica Maracá-Jipioca, que indicará seu suplente. Art. 4º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Maracá-Jipioca são previstas no seu regimento interno. Art. 6º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional Norte, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO RAFAEL MIRANDA MATOS Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 893, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O MINSTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução CNPE nº 10, de 26 de agosto de 2024, e o que consta do Processo nº 48380.000215/2023-24, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNPE nº 10, de 26 de agosto de 2024. Parágrafo único. A prorrogação será contada a partir do término do prazo de 90 (noventa) dias que se iniciou com a publicação da Portaria MME nº 875, de 17 de outubro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 134, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.020736/2025-56. Interessado: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., CNPJ 02.302.100/0001-06. Decisão: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à implantação e manutenção das estradas de acesso à Linha de Distribuição 138 kV Ramal GV-Gerdau e à Linha de Distribuição 138 kV Ramal GV-Taubaté, localizadas no estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 135, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.037507/2025-71. Interessado: Coprel - Cooperativa de Energia, CNPJ 90.660.754/0001-60. Decisão: (i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Cruz Alta 4 - Cruz Alta 2, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 166, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.038856/2025-18. Interessado: Semper Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 62.092.305/0001-28. Decisão: (i) Autorizar a empresa Semper Comercializadora de Energia Ltda., a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste Despacho consta dos autos do processo e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 189, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.035804/2025-81. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16. Decisão: reconsiderar a decisão exarada no Despacho nº 3.490, de 25 de novembro de 2025, por meio da substituição dos Anexos I e II do Despacho nº 3.490/2025 pelos Anexos I e II deste Ato. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 192, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.905621/2023-70. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras (CNPJ nº 00.001.180/0001-26). Decisão: alterar a Resolução Autorizativa nº 14.990, de 23 de janeiro de 2024, por meio da substituição do Anexos I e II pelos anexos deste Ato. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 193, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.906205/2021-27. Interessada: Isa Energia Brasil S.A. (CNPJ nº 02.998.611/0001-04). Decisão: autorizar a implantação do Reforço de Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 161, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000875/2026-44, decide: restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das Unidades Geradoras 04.3A e 04.3B da UFV AC IV, Código Único de Empreendimento de Geração (CEG) UFV.RS.MG.037404-0.01, autorizada à UFV Sol Do Cerrado - AC IV S.A., localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 173, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001412/2026-08, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG4 de 75,00 kW cada, e UG5 a UG10 de 50,00 kW cada, totalizando 600,00 kW de capacidade instalada, da UFV USINA HENRIQUE I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PR.074628-2.01, localizada no município de Ipiranga no estado de Paraná, de titularidade da Madeireira Henrique LTDA., para início da operação em teste a partir de 24 de janeiro de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 174, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001427/2026-68, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG174, de 287,36 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Barro Alto II, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052319-4.01, localizada no município de Vila Propício no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto II Geração de Energia SPE Ltda, para início da operação em teste a partir de 24 de janeiro de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 175, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001429/2026-57, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG174, de 287,36 kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada da UFV Barro Alto VII, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.052324-0.01, localizada no município de Vila Propício no estado de Goiás, de titularidade da UFV Barro Alto VII Geração de Energia SPE Ltda, para início da operação em teste a partir de 24 de janeiro de 2026. RAFAEL ERVILHA CAETANO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 144, de 20 de janeiro de 2026, publicado no DOU nº 15, de 22 de janeiro de 2026, seção 1,página 43, onde se lê: "para início da operação comercial a parir de 21 de janeiro de 2026, para fins decontabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução Normaiva nº 1.029, de 25 de julho de 2022.", leia-se "para início da operação comercial a partir de 21 de janeiro de 2026." SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 204, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso do IX art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.031527/2025- 38, decide: autorizar, a partir do Programa Mensal de Operação Energética (PMO) de março de 2026, o uso da versão 22 do modelo computacional DESSEM, para fins de planejamento e programação da operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). FELIPE ALVES CALABRIA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação Nº 6/2026 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 872.725/2023-BORBOREMA RECURSOS MINERAIS LTDA 872.721/2023-BORBOREMA RECURSOS MINERAIS LTDA 872.727/2023-BORBOREMA RECURSOS MINERAIS LTDA 872.728/2023-BORBOREMA RECURSOS MINERAIS LTDA 872.729/2023-BORBOREMA RECURSOS MINERAIS LTDA 872.700/2023-BORBOREMA RECURSOS MINERAIS LTDA 872.689/2023-BORBOREMA RECURSOS MINERAIS LTDA 872.268/2023-FELIX BRUNO MINERACAO, COMERCIO, INDUSTRIA, MATERIAIS DE CONSTRUCAO, PEDRAS ORNAMENTAIS E ROCHAS EM GERAL LTDA. 871.663/2021-MBM MARMORES E GRANITOS LTDA 871.702/2023-AMBRA MARMORE TRAVERTINO LTDA 870.529/2019-PAULO EDUARDO FERREIRA 870.528/2019-OSVALDINO SOARES FILHO 873.568/2009-OTTIMA MINING EIRELI 871.923/2022-SAO FRANCISCO MINERACAO LTDA 872.112/2022-TREE STONE MINERACAO LTDA Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 870.846/2019-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM-ALVARÁ N°811/2020 870.634/2021-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM-ALVARÁ N°5514/2021

Como citar: PORTARIA MME Nº 893 — DE 26 DE JANEIRO DE 2026, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/01/2026, p. 51

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