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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Senhores — página do DOU de 26/06/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
50

Processos citados

  • 826.092/2008

    Presidente e Secretário da presente Assembleia, que o texto acima é cópia integral e fiel da Ata transcrita às fls. 151 a 152 do Livro nº 05 de Atas das Assembleias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E AR- QUIVAMENTO NA JCDF: Registrada sob o nº 20140472592, de 18.06.2014. Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.092/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Itajara Minérios Ltda., concessão para lavrar Talco, nos Municípios de Doutor Ulysses e Castro/PR, numa área de 830,78ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.100/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.100/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Cerâmica Gnatta Ltda., concessão para lavrar Argila, no Município de Irati, Estado do Paraná, numa área de 10,67ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.354/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.354/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Helena Maria de Oliveira Cunha ME, concessão para lavrar Argila, no Município de Guaporema, Estado do Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem

  • 826.733/2010

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.733/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Morretes Ltda., concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de Morretes, Estado do Paraná, numa área de 49,80ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 826.046/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.046/2006, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 185, de 16 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2011, de que é titular

Documento assinado digitalmente conforme MP n ministração, foi escolhido para assumir a presidência da Assembleia, na forma prevista no art. 8º do Estatuto, o Diretor-Presidente da Eletronorte, JOSIAS MATOS DE ARAUJO, representado pelo advogado ANDREI BRAGA MENDES, OAB/DF 21.545, que agradeceu a presença dos acionistas. Em seguida, verificando o "Livro de Presença", o Sr. Presidente constatou que estavam representados mais de dois terços do capital votante, número suficiente à instalação da Assembleia. Abrindo a sessão, para secretariar a reunião convidou a mim, CLEBER MARQUES REIS, ficando então constituída a Mesa. Dando início aos trabalhos, o Sr. Presidente determinou-me que fizesse a leitura do Edital de Convocação, o que fiz e passo a transcrever: "CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE - (CONTROLADA DA ELETROBRÁS) CNPJ 00357038/0001-16 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Senhores Acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 13 de junho de 2014, às 09 horas, na sede social da Empresa, SCN Quadra 06, Conjunto "A", Bloco B, Entrada Norte 2, Asa Norte, em Brasília - DF, na sala 409, nesta cidade, instalando-se a Assembleia, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, o número legal do capital social votante e, em segunda convocação, meia hora depois, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: - eleição de membro do Conselho de Administração. Brasília, 03 de junho de 2014. (Ass.) JOSÉ ANTONIO MUNIZ LOPES. Presidente do Conselho de Administração". Solicitando a palavra, o advogado CLEBER MARQUES REIS, representante da Eletrobras, propôs e votou, em conformidade com o que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras RES-384/2014, de 10.06.2014, para compor o Conselho de Administração da Eletronorte, pelo prazo remanescente do mandato a findar-se em 2015, no Sr. TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO. O eleito substitui o Sr. JOSIAS MATOS DE ARAUJO e tem a seguinte qualificação: TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 5217016 - Instituto de Identificação - PA, e do CPF nº 000.479.612- 87, residente e domiciliado à Travessa Padre Eutíquio, 1572 - ap. 701 - Batista Campos - Belém-PA - CEP: 66.025-230. Retomando a palavra, o Sr. Presidente declarou a proposta aprovada por unanimidade. Em seguida, os trabalhos foram suspensos pelo tempo suficiente à lavratura da presente Ata por mim redigida. Reaberta a sessão, depois de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pelo Sr. Presidente, por mim, Secretário, e pelos demais acionistas presentes, dela se extraindo as cópias necessárias para os fins legais. (Ass.) JOSIAS MA- TOS DE ARAUJO - p.p. ANDREI BRAGA MENDES - Presidente, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - p.p. CLEBER MAR- QUES REIS - Secretário da Assembleia. Declaramos, na qualidade de Presidente e Secretário da presente Assembleia, que o texto acima é cópia integral e fiel da Ata transcrita às fls. 151 a 152 do Livro nº 05 de Atas das Assembleias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E AR- QUIVAMENTO NA JCDF: Registrada sob o nº 20140472592, de 18.06.2014. Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.092/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à Itajara Minérios Ltda., concessão para lavrar Talco, nos Municípios de Doutor Ulysses e Castro/PR, numa área de 830,78ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°41'43,000''S / 49°34'00,300''W; 24°41'42,996''S / 49°32'57,534''W; 24°42'17,095''S / 49°32'57,529''W; 24°42'17,097''S / 49°33'15,317''W; 24°42'56,097''S / 49°33'15,313''W; 24°42'56,093''S / 49°32'40,246''W; 24°43'52,994''S / 49°32'40,236''W; 24°43'52,999''S / 49°33'24,716''W; 24°43'20,499''S / 49°33'24,718''W; 24°43'20,499''S / 49°34'35,882''W; 24°42'15,499''S / 49°34'35,876''W; 24°42'15,500''S / 49°34'00,300''W; 24°41'43,000''S / 49°34'00,300''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°41'43,000''S e Long. 49°34'00,300''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1764,4m-E; 1049,2m-S; 500,0m-W; 1200,0m-S; 985,6m-E; 1750,8m- S; 1250,0m-W; 1000,0m-N; 2000,0m-W; 2000,0m-N; 1000,0m-E; 1000,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 80, DE 25 DE JUNHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.100/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Cerâmica Gnatta Ltda., concessão para lavrar Argila, no Município de Irati, Estado do Paraná, numa área de 10,67ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°29'55,579''S / 50°38'50,397''W; 25°30'11,827''S/ 50°38'50,396''W; 25°30'11,827''S / 50°38'59,348''W; 25°30'29,376''S/ 50°38'59,348''W; 25°30'36,200''S / 50°38'59,347''W; 25°30'36,200''S/ 50°39'08,300''W; 25°30'28,076''S / 50°39'08,300''W; 25°30'28,076''S/ 50°39'00,064''W; 25°30'11,178''S / 50°39'00,064''W; 25°30'11,177''S/ 50°38'51,112''W; 25°30'00,778''S / 50°38'51,112''W; 25°30'00,779''S/ 50°38'55,409''W; 25°29'55,579''S / 50°38'55,409''W; 25°29'55,579''S/ 50°38'50,397''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°29'55,579''S e Long. 50°38'50,397''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-S; 250,0m-W; 540,0m-S; 210,0m-S; 250,0m-W; 250,0m-N; 230,0m-E; 520,0m-N; 250,0m-E; 320,0m-N; 120,0m-W; 160,0m-N; 140,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 81, DE 25 DE JUNHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.354/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Helena Maria de Oliveira Cunha ME, concessão para lavrar Argila, no Município de Guaporema, Estado do Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°18'04,518''S/52°44'08,744''W; 23°18'11,013''S/52°44'08,744''W; 23°18'11,013''S/52°44'05,225''W; 23°18'19,140''S/52°44'05,225''W; 23°18'19,140''S/52°44'01,709''W; 23°18'21,500''S/52°44'01,709''W; 23°18'21,500''S/52°44'03,117''W; 23°18'22,067''S/52°44'03,117''W; 23°18'22,067''S/52°44'04,877''W; 23°18'23,692''S/52°44'04,877''W; 23°18'23,692''S/52°44'18,955''W; 23°18'22,879''S/52°44'18,955''W; 23°18'22,879''S/52°44'20,187''W; 23°18'21,904''S/52°44'20,187''W; 23°18'21,904''S/52°44'21,243''W; 23°18'20,604''S/52°44'21,243''W; 23°18'20,604''S/52°44'32,505''W; 23°18'22,067''S/52°44'32,505''W; 23°18'22,067''S/52°44'36,728''W; 23°18'21,417''S/52°44'36,728''W; 23°18'21,417''S/52°44'37,256''W; 23°18'20,767''S/52°44'37,256''W; 23°18'20,767''S/52°44'38,312''W; 23°18'17,841''S/52°44'38,312''W; 23°18'17,841''S/52°44'39,720''W; 23°18'12,152''S/52°44'39,720''W; 23°18'12,152''S/52°44'42,184''W; 23°18'19,141''S/52°44'42,184''W; 23°18'19,141''S/52°44'41,128''W; 23°18'24,992''S/52°44'41,128''W; 23°18'24,992''S/52°44'46,584''W; 23°18'20,441''S/52°44'46,584''W; 23°18'20,441''S/52°44'45,880''W; 23°18'18,490''S/52°44'45,880''W; 23°18'18,490''S/52°44'43,592''W; 23°18'17,840''S/52°44'43,592''W; 23°18'17,840''S/52°44'44,296''W; 23°18'17,027''S/52°44'44,296''W; 23°18'17,027''S/52°44'45,000''W; 23°18'16,377''S/52°44'45,000''W; 23°18'16,377''S/52°44'45,704''W; 23°18'15,889''S/52°44'45,704''W; 23°18'15,889''S/52°44'46,760''W; 23°18'14,914''S/52°44'46,760''W; 23°18'14,914''S/52°44'49,224''W; 23°18'15,402''S/52°44'49,224''W; 23°18'15,402''S/52°44'50,632''W; 23°18'16,052''S/52°44'50,632''W; 23°18'16,052''S/52°44'53,720''W; 23°18'15,402''S/52°44'53,720''W; 23°18'15,402''S/52°44'55,832''W; 23°18'14,589''S/52°44'55,832''W; 23°18'14,589''S/52°44'57,240''W; 23°18'14,264''S/52°44'57,240''W; 23°18'14,264''S/52°45'01,463''W; 23°18'13,126''S/52°45'01,463''W; 23°18'13,126''S/52°45'03,927''W; 23°18'14,752''S/52°45'03,927''W; 23°18'14,752''S/52°45'03,223''W; 23°18'15,402''S/52°45'03,223''W; 23°18'15,402''S/52°45'02,519''W; 23°18'16,215''S/52°45'02,519''W; 23°18'16,215''S/52°45'01,815''W; 23°18'16,865''S/52°45'01,815''W; 23°18'16,865''S/52°45'01,111''W; 23°18'20,441''S/52°45'01,111''W; 23°18'20,441''S/52°45'03,399''W; 23°18'21,091''S/52°45'03,399''W; 23°18'21,091''S/52°45'06,039''W; 23°18'21,741''S/52°45'06,039''W; 23°18'21,741''S/52°45'07,799''W; 23°18'24,342''S/52°45'07,799''W; 23°18'24,342''S/52°45'11,319''W; 23°18'12,965''S/52°45'11,319''W; 23°18'12,965''S/52°44'52,666''W; 23°18'12,640''S/52°44'52,666''W; 23°18'12,640''S/52°44'46,683''W; 23°18'11,990''S/52°44'46,683''W; 23°18'11,990''S/52°44'33,310''W; 23°18'11,340''S/52°44'33,310''W; 23°18'11,340''S/52°44'30,670''W; 23°18'14,103''S/52°44'30,670''W; 23°18'14,103''S/52°44'31,374''W; 23°18'16,866''S/52°44'31,374''W; 23°18'16,866''S/52°44'32,430''W; 23°18'20,442''S/52°44'32,430''W; 23°18'20,442''S/52°44'21,168''W; 23°18'17,191''S/52°44'21,168''W; 23°18'17,191''S/52°44'23,280''W; 23°18'15,728''S/52°44'23,280''W; 23°18'15,728''S/52°44'24,160''W; 23°18'14,103''S/52°44'24,160''W; 23°18'14,103''S/52°44'25,040''W; 23°18'12,478''S/52°44'25,040''W; 23°18'12,478''S/52°44'25,920''W; 23°18'10,853''S/52°44'25,920''W; 23°18'10,853''S/52°44'26,976''W; 23°18'08,415''S/52°44'26,976''W; 23°18'08,415''S/52°44'24,864''W; 23°18'07,767''S/52°44'24,864''W; 23°18'07,767''S/52°44'19,300''W; 23°18'05,491''S/52°44'19,300''W; 23°18'05,491''S/52°44'15,780''W; 23°18'04,518''S/52°44'15,780''W; 23°18'04,518''S/52°44'08,744''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°18'04,518''S e Long. 52°44'08,744''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 199,8m-S; 100,0m-E; 250,0m-S; 99,9m-E; 72,6m-S; 40,0m- W; 17,4m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 400,0m-W; 25,0m-N; 35,0m-W; 30,0m-N; 30,0m-W; 40,0m-N; 320,0m-W; 45,0m-S; 120,0m-W; 20,0m-N; 15,0m-W; 20,0m-N; 30,0m-W; 90,0m-N; 40,0m-W; 175,0m-N; 70,0m-W; 215,0m-S; 30,0m-E; 180,0m-S; 155,0m-W; 140,0m-N; 20,0m-E; 60,0m-N; 65,0m-E; 20,0m-N; 20,0m-W; 25,0m- N; 20,0m-W; 20,0m-N; 20,0m-W; 15,0m-N; 30,0m-W; 30,0m-N; 70,0m-W; 15,0m-S; 40,0m-W; 20,0m-S; 87,7m-W; 20,0m-N; 60,0m- W; 25,0m-N; 40,0m-W; 10,0m-N; 120,0m-W; 35,0m-N; 70,0m-W; 50,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 20,0m-E; 25,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 20,0m-E; 110,0m-S; 65,0m-W; 20,0m-S; 75,0m-W; 20,0m-S; 50,0m- W; 80,0m-S; 100,0m-W; 350,0m-N; 530,0m-E; 10,0m-N; 170,0m-E; 20,0m-N; 380,0m-E; 20,0m-N; 75,0m-E; 85,0m-S; 20,0m-W; 85,0m- S; 30,0m-W; 110,0m-S; 320,0m-E; 100,0m-N; 60,0m-W; 45,0m-N; 25,0m-W; 50,0m-N; 25,0m-W; 50,0m-N; 25,0m-W; 50,0m-N; 30,0m- W; 75,0m-N; 60,0m-E; 19,9m-N; 158,1m-E; 70,0m-N; 100,0m-E; 29,9m-N; 199,9m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 82, DE 25 DE JUNHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.733/2010, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Morretes Ltda., concessão para lavrar Areia e Argila, no Município de Morretes, Estado do Paraná, numa área de 49,80ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°31'03,045''S/48°44'45,956''W; 25°31'01,582''S/48°44'45,956''W; 25°31'01,582''S/48°44'49,354''W; 25°30'59,955''S/48°44'49,354''W; 25°30'59,955''S/48°44'52,398''W; 25°30'54,753''S/48°44'52,398''W; 25°30'54,753''S/48°44'50,065''W; 25°30'53,294''S/48°44'50,065''W; 25°30'53,294''S/48°44'48,631''W; 25°30'51,670''S/48°44'48,631''W; 25°30'51,670''S/48°44'47,197''W; 25°30'50,047''S/48°44'47,197''W; 25°30'50,047''S/48°44'45,763''W; 25°30'48,424''S/48°44'45,763''W; 25°30'48,424''S/48°44'44,329''W; 25°30'46,801''S/48°44'44,329''W; 25°30'46,801''S/48°44'42,896''W; 25°30'45,180''S/48°44'42,896''W; 25°30'45,180''S/48°44'39,313''W; 25°30'45,993''S/48°44'39,313''W; 25°30'45,993''S/48°44'31,903''W; 25°30'43,888''S/48°44'31,903''W; 25°30'43,888''S/48°44'30,362''W; 25°30'43,564''S/48°44'30,362''W; 25°30'43,564''S/48°44'29,824''W; 25°30'42,428''S/48°44'29,824''W; 25°30'42,428''S/48°44'29,465''W; 25°30'39,504''S/48°44'29,465''W; 25°30'39,504''S/48°44'30,715''W; 25°30'40,153''S/48°44'30,715''W; 25°30'40,153''S/48°44'31,790''W; 25°30'40,639''S/48°44'31,790''W; 25°30'40,639''S/48°44'32,864''W; 25°30'41,450''S/48°44'32,864''W; 25°30'41,450''S/48°44'33,939''W; 25°30'42,262''S/48°44'33,939''W; 25°30'42,262''S/48°44'35,372''W; 25°30'43,235''S/48°44'35,372''W; 25°30'43,235''S/48°44'37,163''W; 25°30'44,208''S/48°44'37,163''W; 25°30'44,208''S/48°44'38,596''W; 25°30'44,857''S/48°44'38,596''W; 25°30'44,857''S/48°44'40,029''W; 25°30'43,556''S/48°44'40,029''W; 25°30'43,556''S/48°44'38,954''W; 25°30'42,257''S/48°44'38,954''W; 25°30'42,257''S/48°44'36,804''W; 25°30'40,634''S/48°44'36,804''W; 25°30'40,634''S/48°44'33,938''W; 25°30'39,338''S/48°44'33,938''W; 25°30'39,338''S/48°44'31,789''W; 25°30'38,040''S/48°44'31,789''W; 25°30'38,040''S/48°44'29,747''W; 25°30'36,744''S/48°44'29,747''W; 25°30'36,744''S/48°44'28,206''W; 25°30'35,282''S/48°44'28,206''W; 25°30'35,282''S/48°44'27,309''W; 25°30'29,109''S/48°44'27,309''W; 25°30'29,109''S/48°44'21,933''W; 25°30'30,089''S/48°44'21,933''W; 25°30'30,089''S/48°44'20,502''W; 25°30'31,389''S/48°44'20,502''W; 25°30'31,389''S/48°44'19,071''W; SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 78, DE 25 DE JUNHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.046/2006, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 185, de 16 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2011, de que é titular Indústria e Comércio de Alimentos Saudável Ltda., para lavrar Água Mineral, no Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°26'32,765''S / 52°53'40,555''W; 25°26'00,268''S / 52°53'40,555''W; 25°26'00,267''S / 52°53'22,661''W; 25°26'32,764''S / 52°53'22,660''W; 25°26'32,765''S / 52°53'40,555''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 92,0m, no rumo verdadeiro de 31°59'59''863 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°26'35,300''S e Long. 52°53'42,300''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-N; 500,0m-E; 1000,0m- S; 500,0m-W. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 6,03 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°26'32,370''S / 52°53'39,710''W; 25°26'22,610''S / 52°53'39,710''W; 25°26'22,610''S / 52°53'32,520''W; 25°26'32,370''S / 52°53'32,520''W; 25°26'32,370''S / 52°53'39,710''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°26'32,370''S e Long. 52°53'39,710''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300,3m-N; 200,9m-E; 300,3m-S; 200,9m-W. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 79, DE 25 DE JUNHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria

Como citar: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Senhores — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/06/2014, p. 50

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