Presidente e Secretário da presente Assembleia, que o texto acima é
cópia integral e fiel da Ata transcrita às fls. 151 a 152 do Livro nº 05
de Atas das Assembleias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E AR-
QUIVAMENTO NA JCDF: Registrada sob o nº 20140472592, de
18.06.2014.
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.092/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Itajara Minérios Ltda., concessão para
lavrar Talco, nos Municípios de Doutor Ulysses e Castro/PR, numa
área de 830,78ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.100/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cerâmica Gnatta Ltda., concessão para
lavrar Argila, no Município de Irati, Estado do Paraná, numa área de
10,67ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.354/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Helena Maria de Oliveira Cunha ME,
concessão para lavrar Argila, no Município de Guaporema, Estado do
Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.733/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Morretes Ltda., concessão para
lavrar Areia e Argila, no Município de Morretes, Estado do Paraná,
numa área de 49,80ha, delimitada por um polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.046/2006, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela
Portaria nº 185, de 16 de novembro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 21 de novembro de 2011, de que é titular
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ministração, foi escolhido para assumir a presidência da Assembleia,
na forma prevista no art. 8º do Estatuto, o Diretor-Presidente da
Eletronorte, JOSIAS MATOS DE ARAUJO, representado pelo advogado ANDREI BRAGA MENDES, OAB/DF 21.545, que agradeceu a presença dos acionistas. Em seguida, verificando o "Livro de
Presença", o Sr. Presidente constatou que estavam representados mais
de dois terços do capital votante, número suficiente à instalação da
Assembleia. Abrindo a sessão, para secretariar a reunião convidou a
mim, CLEBER MARQUES REIS, ficando então constituída a Mesa.
Dando início aos trabalhos, o Sr. Presidente determinou-me que fizesse a leitura do Edital de Convocação, o que fiz e passo a transcrever: "CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. -
ELETRONORTE - (CONTROLADA DA ELETROBRÁS) CNPJ
00357038/0001-16 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Senhores
Acionistas da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte,
a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 13 de
junho de 2014, às 09 horas, na sede social da Empresa, SCN Quadra
06, Conjunto "A", Bloco B, Entrada Norte 2, Asa Norte, em Brasília
- DF, na sala 409, nesta cidade, instalando-se a Assembleia, em
primeira convocação, com a presença de acionistas que representem,
no mínimo, o número legal do capital social votante e, em segunda
convocação, meia hora depois, para deliberarem sobre a seguinte
ORDEM DO DIA: - eleição de membro do Conselho de Administração. Brasília, 03 de junho de 2014. (Ass.) JOSÉ ANTONIO
MUNIZ LOPES. Presidente do Conselho de Administração". Solicitando a palavra, o advogado CLEBER MARQUES REIS, representante da Eletrobras, propôs e votou, em conformidade com o
que lhe foi determinado pela Resolução de Diretoria da Eletrobras
RES-384/2014, de 10.06.2014, para compor o Conselho de Administração da Eletronorte, pelo prazo remanescente do mandato a findar-se em 2015, no Sr. TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO. O
eleito substitui o Sr. JOSIAS MATOS DE ARAUJO e tem a seguinte
qualificação: TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO, brasileiro,
divorciado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº
5217016 - Instituto de Identificação - PA, e do CPF nº 000.479.612-
87, residente e domiciliado à Travessa Padre Eutíquio, 1572 - ap. 701
- Batista Campos - Belém-PA - CEP: 66.025-230. Retomando a palavra, o Sr. Presidente declarou a proposta aprovada por unanimidade.
Em seguida, os trabalhos foram suspensos pelo tempo suficiente à
lavratura da presente Ata por mim redigida. Reaberta a sessão, depois
de lida e achada conforme, vai a Ata assinada pelo Sr. Presidente, por
mim, Secretário, e pelos demais acionistas presentes, dela se extraindo as cópias necessárias para os fins legais. (Ass.) JOSIAS MA-
TOS DE ARAUJO - p.p. ANDREI BRAGA MENDES - Presidente,
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras - p.p. CLEBER MAR-
QUES REIS - Secretário da Assembleia. Declaramos, na qualidade de
Presidente e Secretário da presente Assembleia, que o texto acima é
cópia integral e fiel da Ata transcrita às fls. 151 a 152 do Livro nº 05
de Atas das Assembleias Gerais da Eletronorte. REGISTRO E AR-
QUIVAMENTO NA JCDF: Registrada sob o nº 20140472592, de
18.06.2014.
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.092/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à Itajara Minérios Ltda., concessão para
lavrar Talco, nos Municípios de Doutor Ulysses e Castro/PR, numa
área de 830,78ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 24°41'43,000''S / 49°34'00,300''W; 24°41'42,996''S
/ 49°32'57,534''W; 24°42'17,095''S / 49°32'57,529''W; 24°42'17,097''S
/ 49°33'15,317''W; 24°42'56,097''S / 49°33'15,313''W; 24°42'56,093''S
/ 49°32'40,246''W; 24°43'52,994''S / 49°32'40,236''W; 24°43'52,999''S
/ 49°33'24,716''W; 24°43'20,499''S / 49°33'24,718''W; 24°43'20,499''S
/ 49°34'35,882''W; 24°42'15,499''S / 49°34'35,876''W; 24°42'15,500''S
/ 49°34'00,300''W; 24°41'43,000''S / 49°34'00,300''W; em SAD 69 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
24°41'43,000''S e Long. 49°34'00,300''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1764,4m-E; 1049,2m-S; 500,0m-W; 1200,0m-S; 985,6m-E; 1750,8m-
S; 1250,0m-W; 1000,0m-N; 2000,0m-W; 2000,0m-N; 1000,0m-E;
1000,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 80, DE 25 DE JUNHO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.100/2004, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cerâmica Gnatta Ltda., concessão para
lavrar Argila, no Município de Irati, Estado do Paraná, numa área de
10,67ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 25°29'55,579''S / 50°38'50,397''W; 25°30'11,827''S/
50°38'50,396''W; 25°30'11,827''S / 50°38'59,348''W; 25°30'29,376''S/
50°38'59,348''W; 25°30'36,200''S / 50°38'59,347''W; 25°30'36,200''S/
50°39'08,300''W; 25°30'28,076''S / 50°39'08,300''W; 25°30'28,076''S/
50°39'00,064''W; 25°30'11,178''S / 50°39'00,064''W; 25°30'11,177''S/
50°38'51,112''W; 25°30'00,778''S / 50°38'51,112''W; 25°30'00,779''S/
50°38'55,409''W; 25°29'55,579''S / 50°38'55,409''W; 25°29'55,579''S/
50°38'50,397''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°29'55,579''S
e
Long.
50°38'50,397''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-S; 250,0m-W; 540,0m-S;
210,0m-S; 250,0m-W; 250,0m-N; 230,0m-E; 520,0m-N; 250,0m-E;
320,0m-N; 120,0m-W; 160,0m-N; 140,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 81, DE 25 DE JUNHO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.354/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Helena Maria de Oliveira Cunha ME,
concessão para lavrar Argila, no Município de Guaporema, Estado do
Paraná, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 23°18'04,518''S/52°44'08,744''W;
23°18'11,013''S/52°44'08,744''W;
23°18'11,013''S/52°44'05,225''W;
23°18'19,140''S/52°44'05,225''W;
23°18'19,140''S/52°44'01,709''W;
23°18'21,500''S/52°44'01,709''W;
23°18'21,500''S/52°44'03,117''W;
23°18'22,067''S/52°44'03,117''W;
23°18'22,067''S/52°44'04,877''W;
23°18'23,692''S/52°44'04,877''W;
23°18'23,692''S/52°44'18,955''W;
23°18'22,879''S/52°44'18,955''W;
23°18'22,879''S/52°44'20,187''W;
23°18'21,904''S/52°44'20,187''W;
23°18'21,904''S/52°44'21,243''W;
23°18'20,604''S/52°44'21,243''W;
23°18'20,604''S/52°44'32,505''W;
23°18'22,067''S/52°44'32,505''W;
23°18'22,067''S/52°44'36,728''W;
23°18'21,417''S/52°44'36,728''W;
23°18'21,417''S/52°44'37,256''W;
23°18'20,767''S/52°44'37,256''W;
23°18'20,767''S/52°44'38,312''W;
23°18'17,841''S/52°44'38,312''W;
23°18'17,841''S/52°44'39,720''W;
23°18'12,152''S/52°44'39,720''W;
23°18'12,152''S/52°44'42,184''W;
23°18'19,141''S/52°44'42,184''W;
23°18'19,141''S/52°44'41,128''W;
23°18'24,992''S/52°44'41,128''W;
23°18'24,992''S/52°44'46,584''W;
23°18'20,441''S/52°44'46,584''W;
23°18'20,441''S/52°44'45,880''W;
23°18'18,490''S/52°44'45,880''W;
23°18'18,490''S/52°44'43,592''W;
23°18'17,840''S/52°44'43,592''W;
23°18'17,840''S/52°44'44,296''W;
23°18'17,027''S/52°44'44,296''W;
23°18'17,027''S/52°44'45,000''W;
23°18'16,377''S/52°44'45,000''W;
23°18'16,377''S/52°44'45,704''W;
23°18'15,889''S/52°44'45,704''W;
23°18'15,889''S/52°44'46,760''W;
23°18'14,914''S/52°44'46,760''W;
23°18'14,914''S/52°44'49,224''W;
23°18'15,402''S/52°44'49,224''W;
23°18'15,402''S/52°44'50,632''W;
23°18'16,052''S/52°44'50,632''W;
23°18'16,052''S/52°44'53,720''W;
23°18'15,402''S/52°44'53,720''W;
23°18'15,402''S/52°44'55,832''W;
23°18'14,589''S/52°44'55,832''W;
23°18'14,589''S/52°44'57,240''W;
23°18'14,264''S/52°44'57,240''W;
23°18'14,264''S/52°45'01,463''W;
23°18'13,126''S/52°45'01,463''W;
23°18'13,126''S/52°45'03,927''W;
23°18'14,752''S/52°45'03,927''W;
23°18'14,752''S/52°45'03,223''W;
23°18'15,402''S/52°45'03,223''W;
23°18'15,402''S/52°45'02,519''W;
23°18'16,215''S/52°45'02,519''W;
23°18'16,215''S/52°45'01,815''W;
23°18'16,865''S/52°45'01,815''W;
23°18'16,865''S/52°45'01,111''W;
23°18'20,441''S/52°45'01,111''W;
23°18'20,441''S/52°45'03,399''W;
23°18'21,091''S/52°45'03,399''W;
23°18'21,091''S/52°45'06,039''W;
23°18'21,741''S/52°45'06,039''W;
23°18'21,741''S/52°45'07,799''W;
23°18'24,342''S/52°45'07,799''W;
23°18'24,342''S/52°45'11,319''W;
23°18'12,965''S/52°45'11,319''W;
23°18'12,965''S/52°44'52,666''W;
23°18'12,640''S/52°44'52,666''W;
23°18'12,640''S/52°44'46,683''W;
23°18'11,990''S/52°44'46,683''W;
23°18'11,990''S/52°44'33,310''W;
23°18'11,340''S/52°44'33,310''W;
23°18'11,340''S/52°44'30,670''W;
23°18'14,103''S/52°44'30,670''W;
23°18'14,103''S/52°44'31,374''W;
23°18'16,866''S/52°44'31,374''W;
23°18'16,866''S/52°44'32,430''W;
23°18'20,442''S/52°44'32,430''W;
23°18'20,442''S/52°44'21,168''W;
23°18'17,191''S/52°44'21,168''W;
23°18'17,191''S/52°44'23,280''W;
23°18'15,728''S/52°44'23,280''W;
23°18'15,728''S/52°44'24,160''W;
23°18'14,103''S/52°44'24,160''W;
23°18'14,103''S/52°44'25,040''W;
23°18'12,478''S/52°44'25,040''W;
23°18'12,478''S/52°44'25,920''W;
23°18'10,853''S/52°44'25,920''W;
23°18'10,853''S/52°44'26,976''W;
23°18'08,415''S/52°44'26,976''W;
23°18'08,415''S/52°44'24,864''W;
23°18'07,767''S/52°44'24,864''W;
23°18'07,767''S/52°44'19,300''W;
23°18'05,491''S/52°44'19,300''W;
23°18'05,491''S/52°44'15,780''W;
23°18'04,518''S/52°44'15,780''W;
23°18'04,518''S/52°44'08,744''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 23°18'04,518''S e Long. 52°44'08,744''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 199,8m-S; 100,0m-E; 250,0m-S; 99,9m-E; 72,6m-S; 40,0m-
W; 17,4m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 400,0m-W; 25,0m-N; 35,0m-W;
30,0m-N; 30,0m-W; 40,0m-N; 320,0m-W; 45,0m-S; 120,0m-W;
20,0m-N;
15,0m-W;
20,0m-N; 30,0m-W;
90,0m-N;
40,0m-W;
175,0m-N; 70,0m-W; 215,0m-S; 30,0m-E; 180,0m-S; 155,0m-W;
140,0m-N; 20,0m-E; 60,0m-N; 65,0m-E; 20,0m-N; 20,0m-W; 25,0m-
N; 20,0m-W; 20,0m-N; 20,0m-W; 15,0m-N; 30,0m-W; 30,0m-N;
70,0m-W; 15,0m-S; 40,0m-W; 20,0m-S; 87,7m-W; 20,0m-N; 60,0m-
W; 25,0m-N; 40,0m-W; 10,0m-N; 120,0m-W; 35,0m-N; 70,0m-W;
50,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S; 20,0m-E; 25,0m-S; 20,0m-E; 20,0m-S;
20,0m-E; 110,0m-S; 65,0m-W; 20,0m-S; 75,0m-W; 20,0m-S; 50,0m-
W; 80,0m-S; 100,0m-W; 350,0m-N; 530,0m-E; 10,0m-N; 170,0m-E;
20,0m-N; 380,0m-E; 20,0m-N; 75,0m-E; 85,0m-S; 20,0m-W; 85,0m-
S; 30,0m-W; 110,0m-S; 320,0m-E; 100,0m-N; 60,0m-W; 45,0m-N;
25,0m-W; 50,0m-N; 25,0m-W; 50,0m-N; 25,0m-W; 50,0m-N; 30,0m-
W; 75,0m-N; 60,0m-E; 19,9m-N; 158,1m-E; 70,0m-N; 100,0m-E;
29,9m-N; 199,9m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 82, DE 25 DE JUNHO DE 2014
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.733/2010, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Morretes Ltda., concessão para
lavrar Areia e Argila, no Município de Morretes, Estado do Paraná,
numa área de 49,80ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°31'03,045''S/48°44'45,956''W;
25°31'01,582''S/48°44'45,956''W;
25°31'01,582''S/48°44'49,354''W;
25°30'59,955''S/48°44'49,354''W;
25°30'59,955''S/48°44'52,398''W;
25°30'54,753''S/48°44'52,398''W;
25°30'54,753''S/48°44'50,065''W;
25°30'53,294''S/48°44'50,065''W;
25°30'53,294''S/48°44'48,631''W;
25°30'51,670''S/48°44'48,631''W;
25°30'51,670''S/48°44'47,197''W;
25°30'50,047''S/48°44'47,197''W;
25°30'50,047''S/48°44'45,763''W;
25°30'48,424''S/48°44'45,763''W;
25°30'48,424''S/48°44'44,329''W;
25°30'46,801''S/48°44'44,329''W;
25°30'46,801''S/48°44'42,896''W;
25°30'45,180''S/48°44'42,896''W;
25°30'45,180''S/48°44'39,313''W;
25°30'45,993''S/48°44'39,313''W;
25°30'45,993''S/48°44'31,903''W;
25°30'43,888''S/48°44'31,903''W;
25°30'43,888''S/48°44'30,362''W;
25°30'43,564''S/48°44'30,362''W;
25°30'43,564''S/48°44'29,824''W;
25°30'42,428''S/48°44'29,824''W;
25°30'42,428''S/48°44'29,465''W;
25°30'39,504''S/48°44'29,465''W;
25°30'39,504''S/48°44'30,715''W;
25°30'40,153''S/48°44'30,715''W;
25°30'40,153''S/48°44'31,790''W;
25°30'40,639''S/48°44'31,790''W;
25°30'40,639''S/48°44'32,864''W;
25°30'41,450''S/48°44'32,864''W;
25°30'41,450''S/48°44'33,939''W;
25°30'42,262''S/48°44'33,939''W;
25°30'42,262''S/48°44'35,372''W;
25°30'43,235''S/48°44'35,372''W;
25°30'43,235''S/48°44'37,163''W;
25°30'44,208''S/48°44'37,163''W;
25°30'44,208''S/48°44'38,596''W;
25°30'44,857''S/48°44'38,596''W;
25°30'44,857''S/48°44'40,029''W;
25°30'43,556''S/48°44'40,029''W;
25°30'43,556''S/48°44'38,954''W;
25°30'42,257''S/48°44'38,954''W;
25°30'42,257''S/48°44'36,804''W;
25°30'40,634''S/48°44'36,804''W;
25°30'40,634''S/48°44'33,938''W;
25°30'39,338''S/48°44'33,938''W;
25°30'39,338''S/48°44'31,789''W;
25°30'38,040''S/48°44'31,789''W;
25°30'38,040''S/48°44'29,747''W;
25°30'36,744''S/48°44'29,747''W;
25°30'36,744''S/48°44'28,206''W;
25°30'35,282''S/48°44'28,206''W;
25°30'35,282''S/48°44'27,309''W;
25°30'29,109''S/48°44'27,309''W;
25°30'29,109''S/48°44'21,933''W;
25°30'30,089''S/48°44'21,933''W;
25°30'30,089''S/48°44'20,502''W;
25°30'31,389''S/48°44'20,502''W;
25°30'31,389''S/48°44'19,071''W;
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 78, DE 25 DE JUNHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.046/2006, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela
Portaria nº 185, de 16 de novembro de 2011, publicada no Diário
Oficial da União de 21 de novembro de 2011, de que é titular
Indústria e Comércio de Alimentos Saudável Ltda., para lavrar Água
Mineral, no Município de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, numa
área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 25°26'32,765''S / 52°53'40,555''W; 25°26'00,268''S
/ 52°53'40,555''W; 25°26'00,267''S / 52°53'22,661''W; 25°26'32,764''S
/ 52°53'22,660''W; 25°26'32,765''S / 52°53'40,555''W; em SAD 69 e
em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 92,0m, no rumo verdadeiro de 31°59'59''863 NE, do ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
25°26'35,300''S
e
Long.
52°53'42,300''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-N; 500,0m-E; 1000,0m-
S; 500,0m-W.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 6,03 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°26'32,370''S
/
52°53'39,710''W;
25°26'22,610''S / 52°53'39,710''W; 25°26'22,610''S / 52°53'32,520''W;
25°26'32,370''S / 52°53'32,520''W; 25°26'32,370''S / 52°53'39,710''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 25°26'32,370''S e Long. 52°53'39,710''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300,3m-N; 200,9m-E; 300,3m-S; 200,9m-W.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 79, DE 25 DE JUNHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Como citar: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Senhores — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/06/2014, p. 50