o- 220/2011 - SEDE
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
866.106/2001-VANGUARDA MINERAÇÃO E COMERCIO LT-
DA.- Alvará n°10332/2001 - Cessionário: CALCÁRIO VALE DO
ARAGUAIA S.A- CNPJ
o- 2 3 9 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154)
826.040/1989-URBANO FRESSATO- NOT. N°649/2009 -
650/2009 - 651/2009
o- 1 7 9 / 2 0 11
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito Auto de Infração(608)
014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA- AI N°19/2011
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
o- 1 3 1 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639)
864.037/1998-LUCIANO SALES DE OLIVEIRA- AI N°166/2011 -
864.041/1998-LUCIANO SALES DE OLIVEIRA- AI N°162/2011 -
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 220/2011 - SEDE
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
866.106/2001-VANGUARDA MINERAÇÃO E COMERCIO LT-
DA.- Alvará n°10332/2001 - Cessionário: CALCÁRIO VALE DO
ARAGUAIA S.A- CNPJ 05.872.541/0001-23
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2 3 9 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154)
826.040/1989-URBANO FRESSATO- NOT. N°649/2009 -
650/2009 - 651/2009
FRANCISCO NAILOR CORAL
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 7 9 / 2 0 11
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito Auto de Infração(608)
014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA- AI N°19/2011
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
815.115/2003-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TIJUCAS
LTDA- AI N°207/06
Torna sem efeito Multa Aplicada- Início da pesquisa(1035)
815.446/1989-SERDEL SERVIÇOS DE DRENAGENS E ESCAVA-
ÇÕES LTDA-AI N°412/09
815.088/2003-VERA BEATRIZ DOS REIS AMANTE-AI N°126/09
815.115/2003-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TIJUCAS
LTDA-AI N°27/09
815.116/2003-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TIJUCAS
LTDA-AI N°28/09
815.127/2003-VERA BEATRIZ DOS REIS AMANTE-AI N°125/09
815.198/2003-ROBSON LEAL NUNES-AI N°32/09
815.229/2003-OILTON JOSÉ FERRETTI-AI N°178/09
815.287/2003-LEO SILVA-AI N°626/08
815.423/2003-DELTA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LT-
DA-AI N°23/2009
815.470/2003-VANIO JOSE SCHMIDT-AI N°354/10
815.511/2003-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA OURO
BRANCO LTDA-AI N°625/08
815.537/2003-MARCO ANTÔNIO FACHINI-AI N°120/09
815.543/2003-SÉRGIO AUGUSTO PACHECO-AI N°26/09
815.635/2003-ROBSON LEAL NUNES-AI N°13/09
815.638/2003-ROBSON LEAL NUNES-AI N°33/09
815.645/2003-RIBEIRÃO DO COBRE-EXTRA-
ÇÃO,COM.TRANSP.EREPR.DE MINERIOS LTDA.-ME-AI
N°24/09
815.711/2003-AROLDO JOSÉ BEZ BATTI-AI N°6/2009
815.152/2004-AMARILDO APOLINÁRIO-AI N°187/09
815.194/2004-LUIZ IVANI CANADAS-AI N°205/09
815.350/2004-T INDUSTRIAL LTDA-AI N°195/09
815.647/2004-MDM PEDRAS LTDA-AI N°197/11
815.101/2005-ROBSON LEAL NUNES-AI N°248/10
815.555/2005-JOSIANE IOLANDA DA SILVA KUPFERLE-AI
N°361/10
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Multa Aplicada.(1849)
815.348/2003-HELIO RENATO SARMENTO- AI N°116/09
815.361/2003-JOSÉ ALESSANDRO TISCOSKI- AI N°21/09
815.446/2003-RICARDO GARBELOTO TEIXEIRA- AI N°648/08
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 3 1 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639)
864.037/1998-LUCIANO SALES DE OLIVEIRA- AI N°166/2011 -
864.038/1998-ANTONINO JERÔNYMO DE OLIVEIRA PIAZZI-
AI N°165/2011 - DNPM/TO
864.039/1998-ANTONINO JERÔNYMO DE OLIVEIRA PIAZZI-
AI N°164/2011 - DNPM/TO
864.040/1998-ANTONINO JERÔNYMO DE OLIVEIRA PIAZZI-
AI N°163/2011 - DNPM/TO
864.041/1998-LUCIANO SALES DE OLIVEIRA- AI N°162/2011 -
JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 41, DE 1
o- DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o, e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.002195/2011-11, e
considerando
a Portaria MME no 258, de 28 de julho de 2008, que trata da metodologia de cálculo de garantia física para novos empreendimentos de geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN;
e
a Portaria MME no 498, de 25 de agosto de 2011, que determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, direta ou indiretamente, o Leilão de Compra de Energia Elétrica
Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", de 2011, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1o de janeiro de 2016, a ser realizado em 20 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1o Definir os montantes da garantia física de energia dos empreendimentos de geração de energia elétrica com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos
Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", de 2011, na forma dos Anexos I e II à presente Portaria.
§ 1o A garantia física de energia constante desta Portaria refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2o Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física
de energia definidos nos Anexos I e II desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Os montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria terão validade a partir da entrada em operação comercial de cada empreendimento.
Art. 3o Para todos os efeitos, a garantia física dos empreendimentos constantes dos Anexos I e II que não tenham sido objeto de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs,
perderá a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1o desta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO I
GARANTIAS FÍSICAS DAS USINAS EÓLICAS PARA O LEILÃO DE ENERGIA NOVA A-5, DE 2011
Usina
Leilão
Empreendimento (Razão Social)
UF
Garantia Física de Energia (MWmed)
Potência (MW)
EOL Acauã
A-5 2011
Sequoia Capital Ltda.
BA
4.5
12.0
EOL Aracati Aeolis III
A-5 2011
Aracati Aeolis Geração de Energia Ltda.
CE
10.6
27.3
EOL Aracati Aeolis IV
A-5 2011
Aracati Aeolis Geração de Energia Ltda.
CE
9.6
27.3
EOL Aracati Aeolis V
A-5 2011
Aracati Aeolis Geração de Energia Ltda.
CE
9.4
29.4
EOL Arambaré IA
A-5 2011
Energia Regenerativa Brasil Ltda.
RS
15.1
30.0
EOL Arambaré IB
A-5 2011
Energia Regenerativa Brasil Ltda.
RS
15.0
30.0
EOL Arambaré IC
A-5 2011
Energia Regenerativa Brasil Ltda.
RS
15.1
30.0
EOL Arambaré IIA
A-5 2011
Energia Regenerativa Brasil Ltda.
RS
15.0
30.0
EOL Arambaré IID
A-5 2011
Energia Regenerativa Brasil Ltda.
RS
15.1
30.0
EOL Arapapá
A-5 2011
Sequoia Capital Ltda.
BA
2.6
10.0
EOL Ararinha Azul
A-5 2011
Sequoia Capital Ltda.
BA
4.6
16.0
EOL Araripe I
A-5 2011
Ecopart Investimentos S.A.
PE
14.0
30.0
EOL Arpoeiras
A-5 2011
Endesa Brasil S.A.
CE
13.0
24.0
EOL Arroio dos Antunes
A-5 2011
Energias Complementares do Brasil Geração de Energia Elétrica S.A.
RS
10.5
20.7
EOL Arroio Maú
A-5 2011
Energias Complementares do Brasil - Geração de Energia Elétrica S.A.
RS
11 . 7
23.0
EOL Assuruá I
A-5 2011
EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A.
BA
9.3
22.0
EOL Assuruá II
A-5 2011
EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A.
BA
10.3
20.0
EOL Assuruá III
A-5 2011
EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A.
BA
7.1
18.0
EOL Assuruá IV
A-5 2011
EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A.
BA
11 . 6
28.0
EOL Assuruá V
A-5 2011
EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A.
BA
8.2
16.0
EOL Assuruá VI
A-5 2011
EPP - Empresa Paranaense de Participações S.A.
BA
10.5
22.0
EOL Aventura I
A-5 2011
Norvento Brasil Energias Renováveis Ltda.
RN
12.8
26.0
EOL Baixa do Feijão I
A-5 2011
EDP Renováveis Brasil S.A.
RN
14.8
30.0
EOL Baixa do Feijão II
A-5 2011
EDP Renováveis Brasil S.A.
RN
14.4
30.0
EOL Baixa do Feijão III
A-5 2011
EDP Renováveis Brasil S.A.
RN
14.3
30.0
EOL Baixa do Feijão IV
A-5 2011
EDP Renováveis Brasil S.A.
RN
13.7
30.0
EOL Baixa Verde
A-5 2011
SPE Baixa Verde Energia S.A.
RN
6.5
13.8
EOL Beberibe Aeolis I
A-5 2011
Beberibe Aeolis Geração de Energia Ltda.
CE
9.0
27.3
EOL Beija-Flor
A-5 2011
Central Eólica Beija-Flor Ltda.
CE
11 . 7
25.6
EOL Bela Vista
A-5 2011
Renova Energia S.A.
BA
11 . 9
24.0
EOL Boa Vista da Lagoinha
A-5 2011
Parque Eólico Cristal Ltda.
BA
12.8
29.9
Como citar: DESPACHO DO DIRETOR-GERAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/12/2011, p. 46