INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
DESPACHO Nº 30, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 — página do DOU de 05/11/2021
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 48
Processos citados
- 832.156/2005
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 48403.832156/2005 - Portaria Nº 257/SGM/MME - Mineração Gute Sicht Ltda. - Minério de Ferro - Belo Horizonte e Sabará - Minas Gerais - 34,44 hectares.
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Seção 1
DESPACHO Nº 30, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Instauração processo administrativo
Processo nº 08700.003247/2017-59 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003274/2017-21)
Representante(s): Cade ex officio
Representado(s): Construtora Norberto Odebrecht S.A., Odebrecht Investimentos em
Infraestrutura Ltda., Manchester Serviços Ltda. e Via Engenharia S.A.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 105/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no
§1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica nº
105/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE, pela instauração de Processo Administrativo, nos
termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes
do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados Construtora Norberto
Odebrecht S.A., Odebrecht Investimentos em Infraestrutura Ltda., Manchester Serviços
Ltda. e
Via Engenharia
S.A., a
fim de
investigar as
condutas passíveis
de
enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei n.º 8.884/94, bem
como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso
VIII da Lei n.º 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei n.º 12.529/2011.
Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para
que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os
Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas
que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do
art. 154 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na
produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação
completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme
previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 154, §2º, do Regimento Interno do
Cade. Ao Protocolo.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Interino
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021,
publicada no Diário Oficial da União no dia 26/2/2021, nº 38, Seção 1, páginas 160-
162, na alínea a) do Inciso II do item 5.2.1.3 do Anexo,
1_MMA_13970901_001
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
48403.832156/2005 - Portaria Nº 257/SGM/MME - Mineração Gute Sicht
Ltda. - Minério de Ferro - Belo Horizonte e Sabará - Minas Gerais - 34,44 hectares.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
COMITÊ GESTOR DE INDICADORES E NÍVEIS DE EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Resolução CGIEE nº 01, de 13 de outubro
de 2021, prorrogando o prazo para recebimento
de contribuições na consulta pública e adiando a
data de realização da audiência pública.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DE INDICADORES E NÍVEIS DE EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA - CGIEE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 5º do
Decreto nº 9.864, de 27 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº
10.295, de 17 de outubro de 2001, e o que consta no Processo nº 48360.000250/2021-
10, resolve:
Art. 1º A Resolução CGIEE nº 01, de 13 de outubro de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º As contribuições dos agentes interessados, para o aprimoramento
da proposta de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia
até 30 de dezembro de 2021, por meio do seu Portal de Consultas Públicas e em
Audiência Pública que será realizada no dia 27 de janeiro de 2022, às 14:00 horas, por
meio virtual, a ser divulgado oportunamente no site do Ministério de Minas e Energia,
tendo em vista as restrições para realização de reuniões presenciais relacionadas à
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente na Covid-19."
(NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALEXANDRE PRINCIPE PIRES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.738, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001219/2021-54. Interessado: Ferguminas Siderurgia Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, a implantar e explorar a UTE Ferguminas, CEG
UTE.FL.MG.052286-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 8.000 kW de potência instalada, localizada no município de Itaúna, estado de
Minas Gerais A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.745, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004780/2021-95. Interessada:
Enel Distribuição Ceará
Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a
área necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV, localizada no município de
Porteiras, estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.775, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:
48500.004802/2021-17. Interessada:
Companhia Estadual
de
Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em
favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à
passagem Linha de Distribuição 69 kV Ramal Torres 2, localizada no município de
Torres, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.807, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001939/2017-33. Interessada: Mantiqueira Transmissora de
Energia S.A. Objeto: Alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 6.347, de
16 de maio de 2017, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. da área
de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o
Seccionamento da LT 345 kV Pimenta - Barreiro, na SE Sarzedo, localizada no estado
de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.702, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o art. 2º, o art. 15 e os Anexos I e II da Portaria nº 6.405,
de 27 de maio de 2020.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e
considerando o disposto nos arts. 10 e 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019 e o que consta no Processo nº 48500.002380/2020-64, resolve:
Art. 1º O inciso III do art. 2º da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º........................................
..................................................
III - consolidação ou revogação, que resultará:
a) na revogação expressa do ato, nos casos previstos no § 2º do art. 2º desta
Portaria;
b) na revisão e edição de novo ato consolidado sobre a matéria, com revogação
expressa dos atos anteriores;
c) na conclusão quanto à necessidade de revisão mais profunda do ato vigente,
inclusive com possibilidade de alterações de mérito; ou
d) na conclusão de que o ato vigente atende ao disposto no § 1º do art. 2º."
(NR)
Art. 2º O inciso IV do art. 15 da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ...................................
.................................................
IV - quarta etapa, a ser concluída até 31 de agosto de 2021, envolvendo normas
do tema "Análise de Impacto Regulatório"." (NR)
Art. 3º O inciso V do art. 15 da Portaria nº 6.405, de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 15. ...................................
.................................................
V - quinta etapa, a ser concluída até 31 de março de 2022, envolvendo:
.................................................
g) normas do tema "Regulação Econômico-Financeira - regulamentação de
operações";
.................................................
aa) normas do tema "Reserva Global de Reversão";
ab) normas do tema "Metodologia de Cálculo da Depreciação Acumulada de
Usinas de
Geração de Energia Elétrica";
ac) normas do tema "Acesso ao Sistema de Transmissão";
ad) normas do tema "Classificação das Instalações de Transmissão";
ae) normas do tema "Aplicação da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE
para a geração de energia elétrica";
af) normas do tema "Tarifas"; e
ag) normas do tema "Regimento Interno da ANEEL"." (NR)
Art. 4º O art. 15 da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Caso a análise conclua pelo disposto na alínea "c" do inciso III
do art. 2º, o prazo para revisão e consolidação poderá ser estendido até 1º de agosto de
2022." (NR)
Art. 5º O Anexo I da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar
na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 6º O Anexo II da Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar
na forma do Anexo II desta Portaria
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ
PEPITONE DA NÓBREGA
Como citar: DESPACHO Nº 30 — DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/11/2021, p. 48