Nº 418/-09-2º DS/DNPM/SP, de 29.05.09, publicado no DOU de
19.06.09
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
824.088/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO ANGELO
MICUCI LTDA-OF. N°1.592/11-DFISC/DNPM/SP, de 29.09.11
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.485/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à CARMEM SILVIA OUTEIRO PINTO
SANTORO - ME, concessão para lavrar ARGILA, no Município de
RIO CLARO/SP, numa área de 36,54ha, delimitada por um polígono
que tem seus
Em 7 de outubro de 2011
Processo DNPM nº 896.455/1998. Interessado: Mag-Ban Mármores e
Granitos Aquidaban Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto contra despacho que indeferiu requerimento de Concessão de
Lavra.
Nos
termos
do
Parecer
nº
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
820.454/2006-LUIS TIAGO LABRONICI-AI N°840/11-
DFISC/DNPM/SP
820.655/2006-HELIO MANOEL CORRÊA BUENO-AI
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
005.576/1964-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
ITAPETININGA LTDA- AI Nº 1.169/08 e 1.170/08-2º
DS/DNPM/SP, de 30.05.08, publicado no DOU de 12.06.08
806.795/1973-LUIMAR - EXTRAÇÃO E COMERCIO DE
AREIA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME- AI
Nº 418/-09-2º DS/DNPM/SP, de 29.05.09, publicado no DOU de
19.06.09
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
824.088/1971-EMPRESA DE MINERAÇÃO ANGELO
MICUCI LTDA-OF. N°1.592/11-DFISC/DNPM/SP, de 29.09.11
826.959/1972-COINBAL COMERCIO E INDUSTRIA DE
BAUXITA LTDA.-OF. N°1.668/11-DFISC/DNPM/SP, de 30.09.11
820.621/1997-MINERAÇÃO QUIRIRIM LTDA.-OF.
N°1.763/11-DFISC/DNPM/SP, de 03.10.11
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(471)
826.959/1972-COINBAL COMERCIO E INDUSTRIA DE
BAUXITA LTDA.-OF. N°1.667/11-DFISC/DNPM/SP, de 30.09.11
810.890/1974-JOÃO WALTER MINERAÇÃO INDUS-
TRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1.766/11-DFISC/DNPM/SP, de
820.621/1997-MINERAÇÃO QUIRIRIM LTDA.-OF.
N°1.764/11-DFISC/DNPM/SP, de 03.10.11
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
820.584/2004-MARIA DE LOURDES FREDIANI PESCA-
RINI- AI N°891/11-DFISC/DNPM/SP
820.361/2005-ORLANDO NEGRÃO JUNIOR- AI
820.664/2005-JAIR LOPES DA SILVA EXTRAÇÃO DE
AREIA - ME- AI N°816/11-DFISC/DNPM/SP
820.668/2005-GRANFARMA ROCHAS ORNAMENTAIS
LTDA- AI N°852/11-DFISC/DNPM/SP
820.329/2006-PATRICIA APARECIDA DELIBORIO- AI
820.341/2006-NILVA APARECIDA BIANCO MARIANO-
AI N°851/11-DFISC/DNPM/SP
820.395/2006-APARECIDO MARINO BERALDI- AI
820.479/2006-WALTER AUGUSTO COSTA MANCINI-
AI N°892/11-DFISC/DNPM/SP
820.480/2006-WALTER AUGUSTO COSTA MANCINI-
AI N°893/11-DFISC/DNPM/SP
820.482/2006-FRANCISCO RUETTE- AI N°894/11-
DFISC/DNPM/SP
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 151, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.485/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à CARMEM SILVIA OUTEIRO PINTO
SANTORO - ME, concessão para lavrar ARGILA, no Município de
RIO CLARO/SP, numa área de 36,54ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°26'38,794''S/47°36'36,451''W;
22°26'42,792''S/47°36'36,451''W;
22°26'42,792''S/47°36'33,338''W;
22°26'58,494''S/47°36'33,338''W;
22°26'58,494''S/47°36'34,947''W;
22°27'01,810''S/47°36'34,947''W;
22°27'01,810''S/47°36'36,416''W;
22°27'05,029''S/47°36'36,416''W;
22°27'05,029''S/47°36'50,231''W;
22°26'38,793''S/47°36'50,230''W;
22°26'38,794''S/47°36'36,451''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2957,0m,
no rumo verdadeiro de 35°33'59''999 SW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°25'20,600''S e Long. 47°35'36,300''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 123,0m-S; 89,0m-E; 483,0m-S; 46,0m-W; 102,0m-S;
42,0m-W; 99,0m-S; 395,0m-W; 807,0m-N; 394,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 7 de outubro de 2011
Processo DNPM nº 896.455/1998. Interessado: Mag-Ban Mármores e
Granitos Aquidaban Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto contra despacho que indeferiu requerimento de Concessão de
Lavra.
Nos
termos
do
Parecer
nº
565/2011/CON-
JUR/MME/CGU/AGU, NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração por ser intempestivo. Se conhecido fosse, mereceria ser improvido.
CLAUDIO SCLIAR
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOL -
VIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de
dezembro de 2006, combinado com as disposições do Manual do Crédito Rural, Capítulo 10, Seção 15 (MCR 10.15) e das
disposições constantes da Resolução n° 3.990, de 30 de junho de 2011, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser
concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos
mutuários no período de 10 de outubro de 2011 a 09 de novembro de 2011, segundo o que determina
o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto, de que trata o caput,
estão listados no Anexo.
§ 2º Os bônus de descontos da tabela "Cesta de Produtos" incidem sobre as operações de crédito
de custeio contratadas até 1/7/2006, com vencimento a partir de 10/7/2010 e investimento agropecuário,
conforme a Resolução 3.990, de 30 de junho de 2011 do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês
de setembro de 2011, têm validade para o período de 10 de outubro de 2011 a 09 de novembro de 2011,
em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 3.990, de 30 de junho de 2011, do Conselho Monetário
Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARGILEU MARTINS DA SILVA
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de OUTUBRO de 2011
Produto: AÇAÍ (FRUTO)
Mês de referência: setembro de 2011
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
RO
RU
kg
0,83
0,70
15,66
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de OUTUBRO de 2011
Produto: ARROZ LONGO FINO EM CASCA
Mês de referência: setembro de 2011
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
TO
R3
Sc (60 kg)
28,23
27,19
3,68
AL
R2
Sc (60 kg)
30,96
29,10
6,01
BA
R2
Sc (60 kg)
30,96
22,69
26,71
SE
R2
Sc (60 kg)
30,96
30,00
3,10
GO
R2
Sc (60 kg)
30,96
30,89
0,23
MS
R2
Sc (60 kg)
30,96
26,14
15,57
RJ
R2
Sc (60 kg)
30,96
28,20
8,91
SP
R2
Sc (60 kg)
30,96
28,63
7,53
PR
R2
Sc (60 kg)
30,96
30,22
2,39
RS
R1
Sc (50 kg)
25,80
22,35
13,37
SC
R1
Sc (50 kg)
25,80
21,69
15,93
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de OUTUBRO de 2011
Produto: BABAÇÚ (AMÊNDOA)
Mês de referência: setembro de 2011
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
TO
RU
kg
1,46
1,13
22,60
CE
RU
kg
1,46
1,10
24,66
MA
RU
kg
1,46
1,06
27,40
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de OUTUBRO de 2011
Produto: BORRACHA NATURAL (EXTRATIVISTA) - BIOMA AMAZÔNIA
Mês de referência: setembro de 2011
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
AC
RU
kg
3,50
3,34
4,57
AM
RU
kg
3,50
3,03
13,43
PA
RU
kg
3,50
2,00
42,86
RO
RU
kg
3,50
3,15
10,00
TO
RU
kg
3,50
2,46
29,71
MA
RU
kg
3,50
2,30
34,29
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de OUTUBRO de 2011
Produto: CARÁ/INHAME
Mês de referência: setembro de 2011
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
AC
RU
kg
0,95
0,75
21,05
BA
RU
kg
0,95
0,83
12,63
PB
RU
kg
0,95
0,90
5,26
SE
RU
kg
0,95
0,81
14,74
ES
RU
kg
0,95
0,83
12,63
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de OUTUBRO de 2011
Produto: CEBOLA
Mês de referência: setembro de 2011
Unidades da Federação
Regionalização do
P G PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia (R$/unid)
Preço Médio de Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia
de Preço (%)
BA
RU
kg
0,56
0,47
16,07
DF
RU
kg
0,56
0,50
10,71
MG
RU
kg
0,56
0,50
10,71
SP
RU
kg
0,56
0,53
5,36
RS
RU
kg
0,56
0,45
19,64
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/10/2011, p. 77