o- 199/2013
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 1 ano, vigência a
partir dessa publicação:(920)
870.629/2013-ADUSTINA PREFEITURA- Registro de Extração N°05/2013 de 15/04/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 1º Fica a empresa Logum Logística S.A. - LOGUM,
CNPJ 09.584.935/0001-37, autorizada a pré-operar, para fins de testes
e formação do volume de etanol necessário à pré-operação, o Terminal Terrestre de Ribeirão Preto (Centro Coletor de Ribeirão Preto),
localizado no Município de Ribeirão Preto/SP, e o poliduto de 24
polegadas e aproximadamente 206 km de extensão que interliga este
terminal à Refinaria do Planalto - REPLAN, Município de Paul í n i a / S P.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º A empresa Logum Logística S.A. - LOGUM, com
base no disposto no artigo 4º da Resolução ANP nº 35, de 13 de
novembro de 2012, poderá adquirir etanol para uso próprio na operação da Instalação de Transporte ou para reposição a Carregadores
por perdas ou contaminações ocorridas no transporte.
Art. 4º A empresa Logum Logística S.A. - LOGUM deverá
apresentar original ou cópia autenticada de atestado de comissionamento para testes com produto, emitido por entidade técnica societariamente independente, nos termos do artigo 9º da Portaria ANP
nº 170, de 26 de novembro de 1998.
Art. 5º A empresa Logum Logística S.A. - LOGUM deverá,
após a realização da supracitada pré-operação e testes, informar o
volume total de etanol combustível adquirido, bem como informar a
quantidade de cada tipo de etanol empregado na pré-operação.
Art. 6º A empresa Logum Logística S.A. - LOGUM deverá
informar imediatamente a ANP o término da realização dos testes e
da constituição de lastro operacional.
Art. 7º A empresa Logum Logística S.A. - LOGUM só
deverá iniciar a operação comercial do Terminal de Ribeirão Preto
(Centro Coletor de Ribeirão Preto) e da dutovia após esta Agência ter
outorgado a Autorização de Operação plena das instalações.
Art. 8º Esta Autorização vigerá por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 199/2013
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 1 ano, vigência a
partir dessa publicação:(920)
870.629/2013-ADUSTINA PREFEITURA- Registro de Extração N°05/2013 de 15/04/2013
DANILO MÁRIO BEHRENS CORREIA
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 3 11 / 2 0 1 3
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Gilson de Maio Reis - 834896/11
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 187/2012
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Arael Kuhnen - 815588/07 - Not.849/2012 - R$ 987,39
Atalaia Extração de Agua Mineral Ltda - 815166/91 -
Not.863/2012 - R$ 2.050,92, 815166/91 - Not.864/2012 - R$
2.050,92, 815166/91 - Not.865/2012 - R$ 2.050,92, 815166/91 -
Not.866/2012 - R$ 2.050,92, 815166/91 - Not.867/2012 - R$
2.050,92
Ceramica
Wippel
e
Filhos
LTDA.
-
815690/07
-
Not.846/2012 - R$ 2.245,80
Comércio de Pedras Nininho Lltda me - 815111/07 -
Not.851/2012 - R$ 46,83
Construtora Nunes Ltda - 815119/04 - Not.858/2012 - R$
237,04
Dênio Fabiano Sommariva - 815187/02 - Not.854/2012 - R$
3,03
Geraldo Pereira de Souza - 815998/96 - Not.796/2012 - R$
2.471,87
Giovane Generoso Monteiro - 815711/08 - Not.845/2012 -
R$ 4.622,02
Helio Renato Sarmento - 815348/03 - Not.857/2012 - R$
237,39
Industria
Farmaceutica
Milian
Ltda
-
815792/08
-
Not.844/2012 - R$ 3,43
José Alessandro Tiscoski - 815361/03 - Not.856/2012 - R$
237,39
Luis Carlos Barbosa - 815502/07 - Not.850/2012 - R$
849,07
Miguel Sommariva Junior - 815667/07 - Not.847/2012 - R$
116,23, 815612/07 - Not.848/2012 - R$ 118,66
Vss Comercio e Construcoes
LTDA. - 815734/06 -
Not.852/2012 - R$ 2.159,30, 815733/06 - Not.855/2012 - R$
306,98
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
CONSELHO NACIONAL DO
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO N
o- 93, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Aprova o Regimento Interno da 2ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário - 2ª CNDRSS
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, neste ato representado pelo
seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições conferidas pelo
inciso II do art. 6º, do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003,
publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2003, assim
como pelo inciso V do art. 3º do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna público que o
Plenário do CONDRAF, em sua 53ª Reunião Ampliada, realizada no
dia 13 de março de 2013, resolveu:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno que disciplinará o processo de realização da 2ª Conferência Nacional de Desenvolvimento
Rural Sustentável e Solidário - 2ª CNDRSS do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF e do Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA, nos termos dos Anexos I e II.
Parágrafo Único. O Regimento Interno foi elaborado tendo
por referência a Resolução nº 90 do CONDRAF, de 5 de dezembro de
2012, que aprovou recomendações à realização da 2ª CNDRSS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
Presidente do Conselho
ANEXO 1
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RU-
RAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF
2ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE DESENVOLVIMEN-
TO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO - 2ª CNDRSS
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A 2ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário - 2ª CNDRSS é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf, órgão colegiado,
integrante da estrutura básica do MDA, paritário, integrado por representantes do poder público e da sociedade civil.
Art. 2º O processo de realização da 2ª CNDRSS se dará no
período de abril a dezembro de 2013, iniciando com a realização de
conferências territoriais, intermunicipais, municipais, setoriais, temáticas, livres e estaduais e nacional, finalizando com a elaboração e
aprovação do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável
e Solidário.
Art. 3º A 2ª CNDRSS tem por princípio a efetividade de
seus resultados, de forma que cada conferência territorial, intermunicipal, municipal e estadual encaminhará propostas para a elaboração
de planos de desenvolvimento para o nível em que se realiza.
Parágrafo Único. As propostas aprovadas subsidiarão a qualificação, revisão e atualização dos planos existentes e, em especial,
dos Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável - PT-
DRS nos territórios rurais, após a realização destas conferências.
Art. 4º A 2ª CNDRSS atualiza e reafirma as resoluções da 1ª
Conferência Nacional, realizada em 2008, que resultaram, especialmente, na Proposta da Política de Desenvolvimento do Brasil Rural -
PDBR, que destaca que o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Brasil Rural é multidimensional.
Art. 5º A 2ª CNDRSS entende como jovem, homens e mulheres, de idade entre 15 a 29 anos, de acordo com o marco legal
existente e atendendo a Emenda Constitucional nº 65, promulgada em
13 de julho de 2010, que incluiu o termo jovem na Constituição
Federal, assegurando aos jovens de 15 a 29 anos prioridade no acesso
a direitos constitucionais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 6º A 2ª CNDRSS tem por objetivo geral a construção do
Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário -
PNDRSS, materializando as concepções, princípios e diretrizes estratégicos da PDBR e a avaliação de políticas públicas, seus avanços
e desafios, com indicação de metas de curto, médio e longo prazos,
com projeção até 2030, como afirmação de um projeto político que
concebe o rural como componente estratégico do desenvolvimento
nacional.
§1º As conferências territoriais, intermunicipais, municipais
e estaduais têm como objetivo específico debater questões estratégicas dos territórios, dos municípios e dos estados, relacionadas com
o desenvolvimento rural sustentável e solidário e com os eixos da
Conferência.
§2º As conferências setoriais têm como objetivo específico
debater questões estratégicas de segmentos sociais, como mulheres,
jovens, extrativistas, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais e
outros povos e comunidades tradicionais, relacionados ao desenvolvimento rural sustentável e solidário e aos eixos da Conferência.
§3º As conferências temáticas têm como objetivo específico
debater temas relacionados ao desenvolvimento rural sustentável e
solidário e aos eixos da Conferência.
§4º A Conferência Nacional tem como objetivo específico
debater o desenvolvimento rural sustentável e solidário, levando em
conta o Documento Nacional, resultado da sistematização dos Documentos Estaduais, Distrital, Setoriais e Temáticos, relacionados aos
eixos da Conferência.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7º A 2ª CNDRSS será constituída de quatro etapas,
sendo:
I - 1ª Etapa, realização de conferências territoriais, intermunicipais, municipais, setoriais, livres e temáticas.
II - 2ª Etapa, realização de conferências estaduais.
III - 3ª Etapa, realização da conferência nacional.
IV - 4ª Etapa, elaboração do PNDRSS.
Art. 8º A 2ª CNDRSS utilizará no seu processo de construção os seguintes documentos:
I - Documento de Referência: servirá de orientação para os
debates em todas as conferências territoriais, intermunicipais, municipais, setoriais, livres, temáticas e estaduais.
II - Manual de Orientações: propõe um conjunto de ações,
procedimentos metodológicos e instrumentos voltados para a realização das conferências.
III - Documentos Territoriais: conterão as propostas aprovadas nas conferências territoriais e as propostas selecionadas para as
conferências estaduais.
IV - Documentos Intermunicipais: conterão as propostas
aprovadas nas conferências intermunicipais e as propostas selecionadas para as conferências estaduais.
V - Documentos Municipais: conterão as propostas aprovadas nas conferências municipais a serem encaminhadas às conferências territoriais e intermunicipais.
VI - Documentos Setoriais: conterão as propostas aprovadas
nas conferências setoriais, as propostas selecionadas para a conferência nacional e, no caso de ocorrerem antes da etapa estadual,
serem incluídas nos debates das conferências estaduais.
VII - Documentos Temáticos: conterão as propostas aprovadas nas conferências temáticas e as propostas selecionadas para a
conferência nacional e, no caso de ocorrerem antes da etapa estadual,
serem incluídas nos debates das conferências estaduais.
VIII - Relatórios de Conferências Livres: conterão o registro
das conferências realizadas.
IX - Documentos Estaduais e Distrital: conterão as propostas
aprovadas nas conferências estaduais e distrital e as propostas selecionadas para a conferências nacional.
X - Documento Nacional: sistematiza as proposições de âmbito nacional e/ou regional selecionadas e aprovadas nas conferências
estaduais, setoriais e temáticas.
XI - Documento Final: documento com as proposições aprovadas na Plenária Final da Conferência Nacional que trará definições
relacionadas aos objetivos, diretrizes, estratégias e metas do PN-
DRSS.
XII - PNDRSS: será aprovado e validado pelo Plenário do
Condraf.
Parágrafo Único - O Documento de Referência e o Manual
de Orientações não poderão sofrer modificações nos debates das conferências.
CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO
Art. 9º A 2ª CNDRSS tem como tema geral "Por um Brasil
Rural com Gente do Jeito que a Gente Quer".
§1º O temário será discutido em sessões plenárias e comissões temáticas em todas as conferências.
§2º A 2ª CNDRSS debaterá os seguintes eixos temáticos nas
conferências territoriais, intermunicipais, municipais, setoriais, estaduais e nacional:
I - Desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Brasil
Rural e fortalecimento da agricultura familiar e agroecologia.
II - Reforma Agrária e democratização do acesso à terra e
aos recursos naturais.
III - Abordagem territorial como estratégia de desenvolvimento rural e promoção da qualidade de vida.
IV - Gestão e participação social.
V - Autonomia das mulheres.
VI - Autonomia e emancipação da juventude rural.
VII - Promoção do etnodesenvolvimento.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 10. As conferências territoriais, intermunicipais, municipais, setoriais, temáticas e estaduais deverão contar com a participação de representantes do poder público e da sociedade civil do
Brasil Rural.
Art. 11. Os participantes das conferências territoriais, intermunicipais, setoriais, estaduais e nacional se distribuem em três
categorias:
I - Delegados/as, com direito à voz e voto.
II - Convidados/as, com direito à voz.
III - Observadores/as, sem direito à voz e voto.
Parágrafo Único - Os critérios para escolha dos/as convidados/as e observadores/as de cada etapa são definidos pelas respectivas Comissões Organizadoras.
Art. 12. As delegações eleitas nas conferências territoriais,
intermunicipais e estaduais deverão observar a proporcionalidade de
1/3 do poder público e 2/3 da sociedade civil.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/04/2013, p. 96