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SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

DESPACHO Nº 1.566, DE 6 DE JUNHO DE 2025 — página do DOU de 12/06/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
94

Processos citados

  • 866.032/2001

    Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 27212.866032/2001 - PORTARIA SNGM/MME Nº 686 - Mineração Apoena S. A. - Minério de Ouro - Pontes e Lacerda - Mato Grosso - 493,19 hectares. 48403.831937/2007 - PORTARIA SNGM/MME Nº 687 - Extrativa Mineral S. A -

  • 831.937/2007

    Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 27212.866032/2001 - PORTARIA SNGM/MME Nº 686 - Mineração Apoena S. A. - Minério de Ouro - Pontes e Lacerda - Mato Grosso - 493,19 hectares. 48403.831937/2007 - PORTARIA SNGM/MME Nº 687 - Extrativa Mineral S. A - Minério de Ferro - Nova Lima - Minas Gerais - 117,95 hectares. 48412.866959/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 688 - Valdinei Mauro de Souza Ltda -

  • 866.959/2018

    Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 27212.866032/2001 - PORTARIA SNGM/MME Nº 686 - Mineração Apoena S. A. - Minério de Ouro - Pontes e Lacerda - Mato Grosso - 493,19 hectares. 48403.831937/2007 - PORTARIA SNGM/MME Nº 687 - Extrativa Mineral S. A - Minério de Ferro - Nova Lima - Minas Gerais - 117,95 hectares. 48412.866959/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 688 - Valdinei Mauro de Souza Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 8,30 hectares. 48412.866983/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 689 - Valdinei Mauro de Souza Ltda -

  • 866.983/2018

    Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 27212.866032/2001 - PORTARIA SNGM/MME Nº 686 - Mineração Apoena S. A. - Minério de Ouro - Pontes e Lacerda - Mato Grosso - 493,19 hectares. 48403.831937/2007 - PORTARIA SNGM/MME Nº 687 - Extrativa Mineral S. A - Minério de Ferro - Nova Lima - Minas Gerais - 117,95 hectares. 48412.866959/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 688 - Valdinei Mauro de Souza Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 8,30 hectares. 48412.866983/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 689 - Valdinei Mauro de Souza Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 48,14 hectares. 48412.866981/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 690 - Valdinei Mauro de Souza Ltda -

  • 866.981/2018

    Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 27212.866032/2001 - PORTARIA SNGM/MME Nº 686 - Mineração Apoena S. A. - Minério de Ouro - Pontes e Lacerda - Mato Grosso - 493,19 hectares. 48403.831937/2007 - PORTARIA SNGM/MME Nº 687 - Extrativa Mineral S. A - Minério de Ferro - Nova Lima - Minas Gerais - 117,95 hectares. 48412.866959/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 688 - Valdinei Mauro de Souza Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 8,30 hectares. 48412.866983/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 689 - Valdinei Mauro de Souza Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 48,14 hectares. 48412.866981/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 690 - Valdinei Mauro de Souza Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 48,31 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025061200094 Seção 1 § 3º A Secretaria-Executiva do Subcomitê Ambiental será exercida pelo Departamento de Fundos e Recursos Externos da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 9º O Subcomitê Ambiental contará com um Comitê Orientador do Fundo Ambiental Rio Doce, com função de proposição de prioridades temáticas e critérios para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Ambiental Rio Doce. Parágrafo único. Regulamento específico disporá sobre a composição, as competências e os procedimentos do Comitê Orientador do Fundo Ambiental Rio Doce. Art. 10. Cabe ao coordenador do Subcomitê Ambiental: I - definir a pauta e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - presidir as reuniões, orientar os debates, colher os votos e votar; III - indicar colaboradores para participar das reuniões, sem direito a voto; IV - solicitar estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do subcomitê a órgãos ou entidades relacionados ao tema; e V - prestar, em nome do subcomitê, todas as informações relativas à atuação do colegiado. Art. 11. Cabe à Secretaria-Executiva do Subcomitê Ambiental: I - secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - convidar os colaboradores para participar das reuniões, sem direito a voto; III - apoiar os entes competentes na elaboração do plano de aplicação de recursos; IV - propor cronograma de atividades; e V - executar o apoio administrativo ao colegiado. Art. 12. O Subcomitê Ambiental se reunirá: I - ordinariamente, a cada seis meses; e II - extraordinariamente, mediante solicitação de qualquer um de seus membros. § 1º O quórum de votação será de maioria simples, sendo exigida a presença de no mínimo cinco membros. § 2º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência de, no mínimo, três dias, com data, hora, local ou plataforma digital previamente definidos. § 3º Os membros se reunirão presencialmente ou por videoconferência. § 4º Os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 13. A participação no Subcomitê Ambiental será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. O Ibama e o Instituto Chico Mendes deverão elaborar atos normativos específicos para regulamentar as atribuições desta Portaria e designar os responsáveis pelas atribuições previstas no art. 3º. Parágrafo único. Os atos de que trata o caput versarão sobre a elaboração de relatórios periódicos de desenvolvimento e execução das ações sob a responsabilidade de cada vinculada, os quais deverão ser apresentados ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e divulgados no Portal Único do Acordo. Art. 15. As ações desenvolvidas no âmbito desta Portaria serão divulgadas no Portal Único do Acordo, conforme Anexo 21 - Comunicação e Transparência do Acordo. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 27212.866032/2001 - PORTARIA SNGM/MME Nº 686 - Mineração Apoena S. A. - Minério de Ouro - Pontes e Lacerda - Mato Grosso - 493,19 hectares. 48403.831937/2007 - PORTARIA SNGM/MME Nº 687 - Extrativa Mineral S. A - Minério de Ferro - Nova Lima - Minas Gerais - 117,95 hectares. 48412.866959/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 688 - Valdinei Mauro de Souza Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 8,30 hectares. 48412.866983/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 689 - Valdinei Mauro de Souza Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 48,14 hectares. 48412.866981/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 690 - Valdinei Mauro de Souza Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 48,31 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT Secretária Substituta AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.566, DE 6 DE JUNHO DE 2025 Processo nº: 48500.016993/2025-93. Interessados: NEC Geração Energias Renováveis Ltda., CNPJ sob nº 54.252.354/0002-33. Decisão: (i) alterar a localização da sede da empresa matriz em relação ao Despacho nº 3.165, de 2024, que autorizou a NEC Geração Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia, para a Rua Samuel Morse, 74, Sala 141, no estado de São Paulo, CEP: 04.576-060; (ii) informar que a atividade de comercialização no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE se dará por meio de sua matriz e do seu estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob o nº 54.252.354/0002-33, localizado na Rua Goncalves Dias, 1.762, Andar 4º, Sala 01, CEP: 30.140-098, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais;. A íntegra deste Despacho consta dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.733, DE 10 DE JUNHO DE 2025 Processo nº: 48500.903269/2021-76. Interessado: D3 Energias Renováveis Ltda., CNPJ nº 29.364.855/0001-83. Decisão: (i) Revogar o Despacho nº 2.514, de 17 de agosto de 2021, que autorizou a D3 Energias Renováveis Ltda., a comercializar energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.674, DE 11 DE JUNHO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.018192/2025-62, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG 6 de 4.500,00 kW cada, totalizando 27.000,00 kW de capacidade instalada, da EOL Serra do Assuruá 7, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.049377-5.01, localizada no município de Gentio do Ouro no estado da Bahia, de titularidade da Eólica Serra do Assuruá 7 Ltda, para início da operação comercial a partir de 12 de junho de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 1.754, DE 11 DE JUNHO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.018839/2025-56, decide: liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 2.350,00 kW cada, totalizando 4.700,00 kW de capacidade instalada, da CGH Chapadão, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG CGH.PH.MS.075209-6.01, localizada no município de Cassilândia no estado de Mato Grosso do Sul, de titularidade da Hidroeletrica Chapadão Ltda., para início da operação comercial a partir de 12 de junho de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 1.756, DE 11 DE JUNHO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.019045/2025-18, decide: liberar a unidade geradora UG6, de 4.500,00 kW cada, da EOL Ventos de Santo Antonio 04, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.047208-5.01, localizada no município de Morro do Chapéu no estado da Bahia, de titularidade da Ventos de Santa Felicidade Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de 12 de junho de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 1.757, DE 11 DE JUNHO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.019126/2025-18, decide: liberar a unidade geradora UG1 a UG150 de 333,33 kW cada, totalizando 50.000,00 Kw de capacidade instalada, da UFV Assu Sol 14, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.047386-3.01, localizada no município de Açu no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Central Fotovoltaica Assú Sol 14 Ltda., para início da operação em teste a partir de 12 de junho de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 1.758, DE 11 DE JUNHO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.019128/2025-07, decide: liberar as unidades geradoras UG01 a UG125 de 329,95 kW cada, totalizando 41.244,00 kW de capacidade instalada, da UFV Lagoinha III, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS. CE.049622-7.01, localizada no município de Russas no estado do Ceará, de titularidade da Lagoinha Energia SPE I Ltda, para início da operação em teste a partir de 12 de junho de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 1.759, DE 11 DE JUNHO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.019134/2025-56, decide: liberar as unidades geradoras UG01 a UG125 de 329,95 kW cada, totalizando 41.244,00 kW de capacidade instalada, da UFV Lagoinha IV, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS. CE.051636-8.01, localizada no município de Russas no estado do Ceará, de titularidade da Lagoinha Energia SPE I Ltda, para início da operação em teste a partir de 12 de junho de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 1.760, DE 11 DE JUNHO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.019127/2025-54, decide: liberar as unidades geradoras UG1 e UG2 de 75,00 kW cada, totalizando 150,00 kW de capacidade instalada, da UFV Conceito Paraúna, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.GO.075273-8.01, localizada no município de São João da Paraúna no estado de Goiás, de titularidade da Conceito Agrícola Representações e Comercio de Produtos Agropecuários Ltda, para início da operação em teste a partir de 12 de junho de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 1.761, DE 11 DE JUNHO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.019121/2025-87, decide: liberar as unidades geradoras UG01 a UG125 de 329,95 kW cada, totalizando 41.244,00 kW de capacidade instalada, da UFV Lagoinha II, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.049621-9.01, localizada no município de Russas no estado do Ceará, de titularidade da Lagoinha Energia SPE I Ltda, para início da operação em teste a partir de 12 de junho de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO

Como citar: DESPACHO Nº 1.566 — DE 6 DE JUNHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/06/2025, p. 94

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