Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
27212.866032/2001 - PORTARIA SNGM/MME Nº 686 - Mineração Apoena S. A.
- Minério de Ouro - Pontes e Lacerda - Mato Grosso - 493,19 hectares.
48403.831937/2007 - PORTARIA SNGM/MME Nº 687 - Extrativa Mineral S. A -
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
27212.866032/2001 - PORTARIA SNGM/MME Nº 686 - Mineração Apoena S. A.
- Minério de Ouro - Pontes e Lacerda - Mato Grosso - 493,19 hectares.
48403.831937/2007 - PORTARIA SNGM/MME Nº 687 - Extrativa Mineral S. A -
Minério de Ferro - Nova Lima - Minas Gerais - 117,95 hectares.
48412.866959/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 688 - Valdinei Mauro de Souza
Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 8,30 hectares.
48412.866983/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 689 - Valdinei Mauro de Souza
Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 48,14 hectares.
48412.866981/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 690 - Valdinei Mauro de Souza
Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 48,31 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025061200094
Seção 1
§ 3º A Secretaria-Executiva do Subcomitê Ambiental será exercida pelo
Departamento de Fundos e Recursos Externos da Secretaria-Executiva do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 9º O Subcomitê Ambiental contará com um Comitê Orientador do Fundo
Ambiental Rio Doce, com função de proposição de prioridades temáticas e critérios para
seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Ambiental Rio Doce.
Parágrafo único. Regulamento específico disporá sobre a composição, as
competências e os procedimentos do Comitê Orientador do Fundo Ambiental Rio Doce.
Art. 10. Cabe ao coordenador do Subcomitê Ambiental:
I - definir a pauta e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - presidir as reuniões, orientar os debates, colher os votos e votar;
III - indicar colaboradores para participar das reuniões, sem direito a voto;
IV - solicitar estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do subcomitê a
órgãos ou entidades relacionados ao tema; e
V - prestar, em nome do subcomitê, todas as informações relativas à atuação
do colegiado.
Art. 11. Cabe à Secretaria-Executiva do Subcomitê Ambiental:
I - secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - convidar os colaboradores para participar das reuniões, sem direito a
voto;
III - apoiar os entes competentes na elaboração do plano de aplicação de
recursos;
IV - propor cronograma de atividades; e
V - executar o apoio administrativo ao colegiado.
Art. 12. O Subcomitê Ambiental se reunirá:
I - ordinariamente, a cada seis meses; e
II - extraordinariamente, mediante solicitação de qualquer um de seus
membros.
§ 1º O quórum de votação será de maioria simples, sendo exigida a presença
de no mínimo cinco membros.
§ 2º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência de, no
mínimo, três dias, com data, hora, local ou plataforma digital previamente definidos.
§ 3º Os membros se reunirão presencialmente ou por videoconferência.
§
4º Os
membros
que se
encontrarem
em
outros entes
federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 13. A participação no Subcomitê Ambiental será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Ibama e o Instituto Chico Mendes deverão elaborar atos normativos
específicos para regulamentar as atribuições desta Portaria e designar os responsáveis
pelas atribuições previstas no art. 3º.
Parágrafo único. Os atos de que trata o caput versarão sobre a elaboração de
relatórios periódicos de desenvolvimento e execução das ações sob a responsabilidade de
cada vinculada, os quais deverão ser apresentados ao Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima e divulgados no Portal Único do Acordo.
Art. 15. As ações desenvolvidas no âmbito desta Portaria serão divulgadas no
Portal Único do Acordo, conforme Anexo 21 - Comunicação e Transparência do
Acordo.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
27212.866032/2001 - PORTARIA SNGM/MME Nº 686 - Mineração Apoena S. A.
- Minério de Ouro - Pontes e Lacerda - Mato Grosso - 493,19 hectares.
48403.831937/2007 - PORTARIA SNGM/MME Nº 687 - Extrativa Mineral S. A -
Minério de Ferro - Nova Lima - Minas Gerais - 117,95 hectares.
48412.866959/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 688 - Valdinei Mauro de Souza
Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 8,30 hectares.
48412.866983/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 689 - Valdinei Mauro de Souza
Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 48,14 hectares.
48412.866981/2018 - PORTARIA SNGM/MME Nº 690 - Valdinei Mauro de Souza
Ltda - Minério de Ouro - Poconé - Mato Grosso - 48,31 hectares.
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
ANA PAULA LIMA VIEIRA BITTENCOURT
Secretária
Substituta
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.566, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Processo nº: 48500.016993/2025-93. Interessados: NEC Geração Energias
Renováveis Ltda., CNPJ sob nº 54.252.354/0002-33. Decisão: (i) alterar a localização da
sede da empresa matriz em relação ao Despacho nº 3.165, de 2024, que autorizou a NEC
Geração Energias Renováveis Ltda. a comercializar energia, para a Rua Samuel Morse, 74,
Sala 141, no estado de São Paulo, CEP: 04.576-060; (ii) informar que a atividade de
comercialização no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE se
dará por meio de sua matriz e do seu estabelecimento filial inscrito no CNPJ sob o nº
54.252.354/0002-33, localizado na Rua Goncalves Dias, 1.762, Andar 4º, Sala 01, CEP:
30.140-098, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais;. A íntegra deste
Despacho
consta
dos
autos
dos
processos
e
estarão
disponíveis
em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
DESPACHO Nº 1.733, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Processo nº: 48500.903269/2021-76. Interessado: D3 Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 29.364.855/0001-83. Decisão: (i) Revogar o Despacho nº 2.514, de 17 de
agosto de 2021, que autorizou a D3 Energias Renováveis Ltda., a comercializar energia
no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.674, DE 11 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023,
e considerando o que consta do Processo nº 48500.018192/2025-62, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG 6 de 4.500,00 kW cada, totalizando
27.000,00 kW de capacidade instalada, da EOL Serra do Assuruá 7, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.049377-5.01, localizada no município de
Gentio do Ouro no estado da Bahia, de titularidade da Eólica Serra do Assuruá 7 Ltda, para
início da operação comercial a partir de 12 de junho de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.754, DE 11 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.018839/2025-56, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 2.350,00 kW cada, totalizando
4.700,00
kW
de
capacidade
instalada, da
CGH
Chapadão,
Código
Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG CGH.PH.MS.075209-6.01, localizada no município de
Cassilândia no estado de Mato Grosso do Sul, de titularidade da Hidroeletrica Chapadão
Ltda., para início da operação comercial a partir de 12 de junho de 2025, para fins de
contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029,
de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.756, DE 11 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.019045/2025-18, decide:
liberar a unidade geradora UG6, de 4.500,00 kW cada, da EOL Ventos de Santo
Antonio 04, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.047208-5.01,
localizada no município de Morro do Chapéu no estado da Bahia, de titularidade da Ventos
de Santa Felicidade Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de
12 de junho de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.757, DE 11 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.019126/2025-18, decide:
liberar a unidade geradora UG1 a UG150 de 333,33 kW cada, totalizando
50.000,00 Kw de capacidade instalada, da UFV Assu Sol 14, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RN.047386-3.01, localizada no município de
Açu no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Central Fotovoltaica Assú Sol 14
Ltda., para início da operação em teste a partir de 12 de junho de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.758, DE 11 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.019128/2025-07, decide:
liberar as unidades geradoras UG01 a UG125 de 329,95 kW cada, totalizando
41.244,00
kW
de capacidade
instalada,
da
UFV
Lagoinha
III, Código
Único
de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS. CE.049622-7.01, localizada no município de
Russas no estado do Ceará, de titularidade da Lagoinha Energia SPE I Ltda, para início da
operação em teste a partir de 12 de junho de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.759, DE 11 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.019134/2025-56, decide:
liberar as unidades geradoras UG01 a UG125 de 329,95 kW cada, totalizando
41.244,00 kW
de capacidade instalada,
da UFV
Lagoinha IV, Código
Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS. CE.051636-8.01, localizada no município de
Russas no estado do Ceará, de titularidade da Lagoinha Energia SPE I Ltda, para início da
operação em teste a partir de 12 de junho de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.760, DE 11 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.019127/2025-54, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 e UG2 de 75,00 kW cada, totalizando 150,00
kW de capacidade instalada, da UFV Conceito Paraúna, Código Único de Empreendimentos
de Geração - CEG UFV.RS.GO.075273-8.01, localizada no município de São João da Paraúna
no estado de Goiás, de titularidade da Conceito Agrícola Representações e Comercio de
Produtos Agropecuários Ltda, para início da operação em teste a partir de 12 de junho de
2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da
Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.761, DE 11 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho
de 2023,
e considerando
o que consta
do Processo
nº 48500.019121/2025-87,
decide:
liberar as unidades geradoras UG01 a UG125 de 329,95 kW cada, totalizando
41.244,00 kW de
capacidade instalada, da UFV Lagoinha II,
Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.CE.049621-9.01, localizada no município de
Russas no estado do Ceará, de titularidade da Lagoinha Energia SPE I Ltda, para início
da operação em teste a partir de 12 de junho de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Como citar: DESPACHO Nº 1.566 — DE 6 DE JUNHO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/06/2025, p. 94