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O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE

DESPACHO Nº 454, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 — página do DOU de 27/02/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
37

Processos citados

  • 870.318/2006

    RELAÇÃO Nº 1/2019 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 870.318/2006-UMCT MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - Publicado DOU de 28/09/2018, Relação n° 167/2018, Seção 01, pág. 112- Onde se lê: "cedente UMCT - MINERACAO, CONSTRUCOES, E TRANSPORTES E

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019022700037 Seção 1 do Auto de Infração nº 014/2018-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, no sentido de acompanhar a decisão da SFE, emitida em juízo de reconsideração, conforme consta no Despacho nº 1.148, de 24 de maio de 2018, que reduziu o valor da multa aplicada de R$ 5.588.282,07 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos) para R$ 3.439.324,51 (três milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), o qual deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 454, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003121/2017-55, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A. em face do Despacho n° 2.402, de 8 de agosto de 2017, emitido pela SRT, que indeferiu o pedido de redução de MUST a partir de 1º junho de 2016 nos pontos de conexão em 138 kV Barreiro, Itutinga e Taquaril e determinou ao ONS a regularização do Termo Aditivo nº 31 ao CUST nº 074/2002, corrigindo a redução indevida de MUST no período de junho de 2016 a junho de 2017, recontabilizando os valores correspondentes e realizando a cobrança das diferenças após atualização monetária por meio do Índice de Atualização da Transmissão - I AT . ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 460, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001809/2018-81, decide (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento Rural da Região de Novo Horizonte - CERNHE em face da Resolução Homologatória nº 2.394, de 15 de maio de 2018, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; e (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária - SGT deduza o valor de R$ 209.981,72 (duzentos e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), resultado da duplicidade de atualização para o período de abril/2016 a abril/2017, do saldo do diferimento da subvenção CDE a ser considerado no Reajuste Tarifário Anual de 2019, após atualização pelo IPCA. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 583, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela versão 1.6 do Submódulo 6.8 do PRORET, aprovada pela Resolução Normativa nº 826, de 13 de agosto de 2018, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso X do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no que consta no Processo nº 48500.005750/2015-58, resolve fixar a bandeira tarifária verde com vigência no mês de março de 2019. DAVI ANTUNES LIMA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 285, de 05 de fevereiro de 2019, constante nos autos do Processo nº 48500.000800/2018-53, publicado no D.O.U de 13.02.2019, seção 1, p. 57, v. 157, n. 31; Onde se lê "Companhia Piratinga de Força e Luz - CPFL"; Leia-se "Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 247, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 Processos nº 48500.005656/2018-41. Interessado: Mizha Energia Participações S.A. Decisão: Autorizar a Mizha Energia Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.634.114/0001-59, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 511, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 Processo nº 48500.003310/2006-02. Interessado: Chimarrão Energética S.A. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir de 26 fevereiro de 2019, a vigência do registro de adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do projeto (DRS-PCH) da PCH Chimarrão, objeto do Despacho nº 355, de 15 de fevereiro de 2016, com 11.500 kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.RS.035481-3.01, de titularidade da empresa Chimarrão Energética S.A., localizada no rio Turvo, integrante da sub-bacia 86, no município de Muitos Capões, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 572, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 Processo nº 48500.006444/2018-81. Interessado: Sharp Trading Group S/A. Decisão: Autorizar a Sharp Trading Group S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.185.360/0001-00, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 574, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 Processo nº 48500.000870/2019-92. Interessada: Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe II S.A. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga (DRO) da UFV Rio do Peixe II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimento de Geração (CEG) UFV.RS.PB.043215-6.01, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de São João do Rio do Peixe, estado da Paraíba. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 581, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 Processo nº 48500.003092/2014-89. Interessado: Consórcio Energia do Pará - CEPA. Decisão: (i) alterar as características técnicas das Usinas Termelétricas Afuá, Alenquer, Almeirim, Faro, Gurupá, Juruti, Muaná, Oeiras do Pará, Porto de Moz, Prainha, São Sebastião da Boa Vista e Terra Santa, conforme estabelecido no Anexo deste Despacho, outorgadas, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, às empresas Guascor do Brasil Ltda e SoEnergy Sistemas Internacionais de Energia S/A., integrantes do Consórcio Energia do Pará - CEPA, por meio da Resolução Autorizativa n° 5.840, de 17 de maio de 2016; (ii) registrar as Potências Instaladas das usinas constantes do item (i) assim como suas novas configurações e as unidades que já se encontram em operação comercial conforme descrito no Anexo. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESPACHO N° 219, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 Processo nº: 48500.002803/2017-41. Interessado: São João Transmissora de Energia S.A. - SJT Decisão: a SFE resolve cancelar os Termos de Liberação Parciais que autorizaram a entrada em operação comercial provisória, a partir de 31 de agosto de 2016, do empreendimento outorgado à São João Transmissora de Energia S.A por meio do Contrato de Concessão n° 08/2013-ANEEL, no âmbito do processo administrativo n° 48500.002803/2017-41. O Despacho (e seus anexos) constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes no despacho abaixo para início de operação em teste a partir do dia 27 de fevereiro de 2019. Nº 579 - Processo nº 48500.004391/2014-31. Interessados: Centrais Eólicas Umburanas 4 S.A. Usina: EOL Umburanas 5. Unidades Geradoras: UG01 a UG04, de 2.500kW cada, totalizando 10.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Sento Sé, estado da Bahia. Nº 580 - Processo nº 48500.005065/2014-41. Interessados: Centrais Eólicas Umburanas 8 Ltda. Usina: EOL Umburanas 10. Unidades Geradoras: UG01 a UG08, de 2.500kW cada, totalizando 20.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Sento Sé, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. HÉLVIO NEVES GUERRA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA DESPACHO Nº 586, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 Processo nº: 48500.000380/2017-24. Interessados: Permissionárias do Serviço Público de Distribuição, consumidores, usuários e agentes do setor. Decisão: fixa a atualização dos valores limites de Parcela B contidos na Tabela 1 do Submódulo 8.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que serão observados nos processos tarifários de 2019 das permissionárias do serviço público de distribuição. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. DAVI ANTUNES DE LIMA Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO RELAÇÃO Nº 1/2019 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 870.318/2006-UMCT MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - Publicado DOU de 28/09/2018, Relação n° 167/2018, Seção 01, pág. 112- Onde se lê: "cedente UMCT - MINERACAO, CONSTRUCOES, E TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ sob o n° 02.404.593/0001-87..." Leia-se: "CEDENTE FRANCISCO DA CONCEIÇÃO SANTOS ME - CNPJ sob o n° 02.404.593/0001-87" VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor-Geral da ANM AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E RESOLUÇÃO Nº 773, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 Estabelece os critérios e o preço público para a realização de análises físico-químicas de combustíveis, lubrificantes e graxas pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) da ANP em amostras contraprova e testemunha. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo n.º 48610.010123/2017-53 e as deliberações tomadas na 967ª Reunião de Diretoria, realizada em 22 de fevereiro de 2019, resolve: Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios para a realização de análises físico-químicas em amostra contraprova e amostra-testemunha, pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) da ANP, bem como fixa os preços públicos para a prestação desse serviço aos agentes econômicos. Art. 2º O CPT poderá ser contratado por agentes econômicos para a realização de análises físico-químicas em amostra contraprova e amostra-testemunha. Parágrafo único. As análises físico-químicas serão realizadas conforme as especificações técnicas previstas na Resolução ANP nº 9, de 07 de março de 2007, na Resolução ANP nº 44, de 19 de novembro de 2013, na Resolução ANP nº 22, de 11 de abril de 2014, ou de outras que venham a substituí-las. Art. 3º O transporte de amostras para o CPT ficará sob a responsabilidade do agente econômico solicitante. Art. 4º Ficam fixados, na forma do Anexo, os preços públicos a serem pagos para a prestação dos serviços referidos no art. 2º. § 1º Os valores dos serviços solicitados deverão ser pagos pelos agentes econômicos mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).

Como citar: DESPACHO Nº 454 — DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/02/2019, p. 37

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