o- 57/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
886.083/2013-RAUL DE PAULA CARDOSO NETO-OF. N°790-DOU de 21/08/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 51/2014
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Antonio Furtado Filho - 886369/11 - Not.68/2014 - R$ 2.645,37
Domingos Donizete Solinos - 886197/12 - Not.70/2014 - R$ 143,71
Jânio Mendonça de Sousa - 886216/13 - Not.72/2014 - R$ 28.911,68
Mineração Jaciara s a - 886291/11 - Not.60/2014 - R$ 2.931,42, 886292/11 - Not.62/2014 - R$
2.931,39, 886294/11 - Not.66/2014 - R$ 2.931,68, 886293/11 - Not.64/2014 - R$ 2.925,38
RELAÇÃO N
o- 53/2014
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Antonio Furtado Filho - 886369/11 - Not.69/2014 - R$ 5.150,79
Domingos Donizete Solinos - 886197/12 - Not.71/2014 - R$ 2.575,39
Jânio Mendonça de Sousa - 886216/13 - Not.73/2014 - R$ 2.575,39
Mineração Jaciara s a - 886291/11 - Not.61/2014 - R$ 5.150,79, 886292/11 - Not.63/2014 - R$
5.150,79, 886293/11 - Not.65/2014 - R$ 5.150,79, 886294/11 - Not.67/2014 - R$ 5.150,79
RELAÇÃO N
o- 57/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
886.083/2013-RAUL DE PAULA CARDOSO NETO-OF. N°790-DOU de 21/08/2013
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 158, DE 6 DE JUNHO DE 2014
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto
de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.007158/2013-29, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.892, de 19 de fevereiro de 2013, de titularidade da empresa
Companhia
Hidro
Elétrica
do
São
Francisco
-
Chesf,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
o
nº 33.541.368/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2013 e são de
exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante
a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf
33.541.368/0001-16
03 Logradouro
04 Número
Rua Delmiro Gouveia
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Edifício André Falcão
San Martin
50761-901
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Recife
PE
(81) 3229-2330
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços nas Subestações Santa Rita II e Mossoró II (Resolução Autorizativa
ANEEL nº 3.892, de 19 de fevereiro de 2013).
Descrição do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos às Subestações Santa Rita II e Mossoró II, compreendendo:
I - Subestação Santa Rita II:
a) acréscimo no Módulo Geral em 230 kV com a implantação de um Módulo de
Infraestrutura de Manobra para o Módulo de Conexão de Transformador em 230
kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, e um Módulo de Infraestrutura de
Manobra para o Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo Barra
Principal e Transferência, associados ao terceiro Transformador Trifásico 230/69
kV - 150 MVA;
b) implantação de um Módulo de Conexão de Transformador em 230 kV,
Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, associado ao terceiro Transformador
Trifásico 230/69 kV - 150 MVA;
c) implantação do terceiro Transformador Trifásico 230/69 kV - 150 MVA; e
d) implantação de um Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo
Barra Principal e Transferência, associado ao terceiro Transformador Trifásico
230/69 kV - 150 MVA;
II - Subestação Mossoró II:
a) acréscimo no Módulo Geral em 230 kV com a implantação de um Módulo de
Infraestrutura de Manobra para o Módulo de Conexão de Transformador em 230
kV, Arranjo Barra Dupla a Cinco Chaves, e um Módulo de Infraestrutura de
Manobra para o Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo Barra
Principal e Transferência, associados ao quarto Transformador Trifásico 230/69
kV - 100 MVA;
b) implantação de um Módulo de Conexão de Transformador em 230 kV,
Arranjo Barra Dupla a Cinco Chaves, associado ao quarto Transformador Trifásico 230/69 kV - 100 MVA;
c) implantação do quarto Transformador Trifásico 230/69 kV - 100 MVA; e
d) implantação de um Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo
Barra Principal e Transferência, associado ao quarto Transformador Trifásico
230/69 kV - 100 MVA.
Período de Execução De 26/2/2013 a 26/2/2015.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
Municípios de Santa Rita, Estado da Paraíba, e Mossoró, Estado do Rio Grande
do Norte.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: João Bosco de Almeida.
CPF: 059.132.414-87.
Nome: Antônio Varejão de Godoy.
CPF: 353.308.644-53.
Nome: Denilson Veronese da Costa.
CPF: 025.971.457-78.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
13.585.861,86.
Serviços
4.296.995,89.
Outros
0,00.
Total (1)
17.882.857,75.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
12.329.169,64.
Serviços
4.109.723,21.
Outros
0,00.
Total (2)
16.438.892,85.
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 34, DE 5 DE JUNHO DE 2014
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº
5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução n° 4.247, de
11 de julho de 2013, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve:
Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser
concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos
mutuários no período de 10 de junho de 2014 a 09 de julho de 2014, segundo o que determina o
parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput,
estão listados no Anexo.
Art. 2º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês
de maio de 2014, têm validade para o período de 10 de junho de 2014 a 09 de julho de 2014, em
atendimento ao estabelecido na Resolução n° 4.247, de 11 de julho de 2013, do Conselho Monetário
Nacional.
VALTER BIANCHINI
ANEXO
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: AÇAÍ (FRUTO)
Mês de referência: maio de 2014
Unidades da Federação
Regionalização do PG-
PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia
(R$/unid)
Preço Médio de
Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia de Preço (%)
AM
RU
kg
1,07
1,06
0,93
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: ARROZ EM CASCA NATURAL
Mês de referência: maio de 2014
Unidades da Federação
Regionalização do PG-
PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia
(R$/unid)
Preço Médio de
Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia de Preço (%)
SE
R2
Sc (60 kg)
34,90
33,75
3,30
MT
R3
Sc (60 kg)
31,86
30,95
2,86
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)
Bônus de JUNHO de 2014
Produto: BABAÇÚ (AMÊNDOA)
Mês de referência: maio de 2014
Unidades da Federação
Regionalização do PG-
PA F
Unidade de Comercialização
Preço de Garantia
(R$/unid)
Preço Médio de
Mercado (R$/unid
Bônus de Garantia de Preço (%)
PA
RU
kg
2,49
1,10
55,82
TO
RU
kg
2,49
0,98
60,64
CE
RU
kg
2,49
1,27
49,00
MA
RU
kg
2,49
1,12
55,02
PI
RU
kg
2,49
1,64
34,14
Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Nota: RU: Regionalização única do PGPAF
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/06/2014, p. 99