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SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA

Página do DOU de 09/06/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
99

Processos citados

  • 886.369/2011

    o- 51/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Furtado Filho - 886369/11 - Not.68/2014 - R$ 2.645,37 Domingos Donizete Solinos - 886197/12 - Not.70/2014 - R$ 143,71 Jânio Mendonça de Sousa - 886216/13 - Not.72/2014 - R$ 28.911,68 Mineração Jaciara s a - 886291/11 - Not.60

  • 886.197/2012

    o- 51/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Furtado Filho - 886369/11 - Not.68/2014 - R$ 2.645,37 Domingos Donizete Solinos - 886197/12 - Not.70/2014 - R$ 143,71 Jânio Mendonça de Sousa - 886216/13 - Not.72/2014 - R$ 28.911,68 Mineração Jaciara s a - 886291/11 - Not.60/2014 - R$ 2.931,42, 886292/11 - Not.62/2014 - R$ 2.931,39, 886294

  • 886.216/2013

    o- 51/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Furtado Filho - 886369/11 - Not.68/2014 - R$ 2.645,37 Domingos Donizete Solinos - 886197/12 - Not.70/2014 - R$ 143,71 Jânio Mendonça de Sousa - 886216/13 - Not.72/2014 - R$ 28.911,68 Mineração Jaciara s a - 886291/11 - Not.60/2014 - R$ 2.931,42, 886292/11 - Not.62/2014 - R$ 2.931,39, 886294/11 - Not.66/2014 - R$ 2.931,68, 886293/11 - Not.64/2014 - R$

  • 886.291/2011

    o- 51/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Furtado Filho - 886369/11 - Not.68/2014 - R$ 2.645,37 Domingos Donizete Solinos - 886197/12 - Not.70/2014 - R$ 143,71 Jânio Mendonça de Sousa - 886216/13 - Not.72/2014 - R$ 28.911,68 Mineração Jaciara s a - 886291/11 - Not.60/2014 - R$ 2.931,42, 886292/11 - Not.62/2014 - R$ 2.931,39, 886294/11 - Not.66/2014 - R$ 2.931,68, 886293/11 - Not.64/2014 - R$ 2.925,38

  • 886.292/2011

    o- 51/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Furtado Filho - 886369/11 - Not.68/2014 - R$ 2.645,37 Domingos Donizete Solinos - 886197/12 - Not.70/2014 - R$ 143,71 Jânio Mendonça de Sousa - 886216/13 - Not.72/2014 - R$ 28.911,68 Mineração Jaciara s a - 886291/11 - Not.60/2014 - R$ 2.931,42, 886292/11 - Not.62/2014 - R$ 2.931,39, 886294/11 - Not.66/2014 - R$ 2.931,68, 886293/11 - Not.64/2014 - R$ 2.925,38

  • 886.294/2011

    o- 51/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Furtado Filho - 886369/11 - Not.68/2014 - R$ 2.645,37 Domingos Donizete Solinos - 886197/12 - Not.70/2014 - R$ 143,71 Jânio Mendonça de Sousa - 886216/13 - Not.72/2014 - R$ 28.911,68 Mineração Jaciara s a - 886291/11 - Not.60/2014 - R$ 2.931,42, 886292/11 - Not.62/2014 - R$ 2.931,39, 886294/11 - Not.66/2014 - R$ 2.931,68, 886293/11 - Not.64/2014 - R$ 2.925,38

  • 886.293/2011

    o- 51/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Furtado Filho - 886369/11 - Not.68/2014 - R$ 2.645,37 Domingos Donizete Solinos - 886197/12 - Not.70/2014 - R$ 143,71 Jânio Mendonça de Sousa - 886216/13 - Not.72/2014 - R$ 28.911,68 Mineração Jaciara s a - 886291/11 - Not.60/2014 - R$ 2.931,42, 886292/11 - Not.62/2014 - R$ 2.931,39, 886294/11 - Not.66/2014 - R$ 2.931,68, 886293/11 - Not.64/2014 - R$ 2.925,38

  • 886.083/2013

    o- 57/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito exigência(137) 886.083/2013-RAUL DE PAULA CARDOSO NETO-OF. N°790-DOU de 21/08/2013

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 51/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Antonio Furtado Filho - 886369/11 - Not.68/2014 - R$ 2.645,37 Domingos Donizete Solinos - 886197/12 - Not.70/2014 - R$ 143,71 Jânio Mendonça de Sousa - 886216/13 - Not.72/2014 - R$ 28.911,68 Mineração Jaciara s a - 886291/11 - Not.60/2014 - R$ 2.931,42, 886292/11 - Not.62/2014 - R$ 2.931,39, 886294/11 - Not.66/2014 - R$ 2.931,68, 886293/11 - Not.64/2014 - R$ 2.925,38 RELAÇÃO N o- 53/2014 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antonio Furtado Filho - 886369/11 - Not.69/2014 - R$ 5.150,79 Domingos Donizete Solinos - 886197/12 - Not.71/2014 - R$ 2.575,39 Jânio Mendonça de Sousa - 886216/13 - Not.73/2014 - R$ 2.575,39 Mineração Jaciara s a - 886291/11 - Not.61/2014 - R$ 5.150,79, 886292/11 - Not.63/2014 - R$ 5.150,79, 886293/11 - Not.65/2014 - R$ 5.150,79, 886294/11 - Not.67/2014 - R$ 5.150,79 RELAÇÃO N o- 57/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito exigência(137) 886.083/2013-RAUL DE PAULA CARDOSO NETO-OF. N°790-DOU de 21/08/2013 DEOLINDO DE CARVALHO NETO Substituto SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 158, DE 6 DE JUNHO DE 2014 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.007158/2013-29, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.892, de 19 de fevereiro de 2013, de titularidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2013 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias da sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf 33.541.368/0001-16 03 Logradouro 04 Número Rua Delmiro Gouveia 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Edifício André Falcão San Martin 50761-901 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Recife PE (81) 3229-2330 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços nas Subestações Santa Rita II e Mossoró II (Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.892, de 19 de fevereiro de 2013). Descrição do Projeto Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos às Subestações Santa Rita II e Mossoró II, compreendendo: I - Subestação Santa Rita II: a) acréscimo no Módulo Geral em 230 kV com a implantação de um Módulo de Infraestrutura de Manobra para o Módulo de Conexão de Transformador em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, e um Módulo de Infraestrutura de Manobra para o Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo Barra Principal e Transferência, associados ao terceiro Transformador Trifásico 230/69 kV - 150 MVA; b) implantação de um Módulo de Conexão de Transformador em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves, associado ao terceiro Transformador Trifásico 230/69 kV - 150 MVA; c) implantação do terceiro Transformador Trifásico 230/69 kV - 150 MVA; e d) implantação de um Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo Barra Principal e Transferência, associado ao terceiro Transformador Trifásico 230/69 kV - 150 MVA; II - Subestação Mossoró II: a) acréscimo no Módulo Geral em 230 kV com a implantação de um Módulo de Infraestrutura de Manobra para o Módulo de Conexão de Transformador em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Cinco Chaves, e um Módulo de Infraestrutura de Manobra para o Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo Barra Principal e Transferência, associados ao quarto Transformador Trifásico 230/69 kV - 100 MVA; b) implantação de um Módulo de Conexão de Transformador em 230 kV, Arranjo Barra Dupla a Cinco Chaves, associado ao quarto Transformador Trifásico 230/69 kV - 100 MVA; c) implantação do quarto Transformador Trifásico 230/69 kV - 100 MVA; e d) implantação de um Módulo de Conexão de Transformador em 69 kV, Arranjo Barra Principal e Transferência, associado ao quarto Transformador Trifásico 230/69 kV - 100 MVA. Período de Execução De 26/2/2013 a 26/2/2015. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Santa Rita, Estado da Paraíba, e Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: João Bosco de Almeida. CPF: 059.132.414-87. Nome: Antônio Varejão de Godoy. CPF: 353.308.644-53. Nome: Denilson Veronese da Costa. CPF: 025.971.457-78. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 13.585.861,86. Serviços 4.296.995,89. Outros 0,00. Total (1) 17.882.857,75. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 12.329.169,64. Serviços 4.109.723,21. Outros 0,00. Total (2) 16.438.892,85. SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 34, DE 5 DE JUNHO DE 2014 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVI- MENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução n° 4.247, de 11 de julho de 2013, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de junho de 2014 a 09 de julho de 2014, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. § 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. Art. 2º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de maio de 2014, têm validade para o período de 10 de junho de 2014 a 09 de julho de 2014, em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 4.247, de 11 de julho de 2013, do Conselho Monetário Nacional. VALTER BIANCHINI ANEXO Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: AÇAÍ (FRUTO) Mês de referência: maio de 2014 Unidades da Federação Regionalização do PG- PA F Unidade de Comercialização Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid Bônus de Garantia de Preço (%) AM RU kg 1,07 1,06 0,93 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: ARROZ EM CASCA NATURAL Mês de referência: maio de 2014 Unidades da Federação Regionalização do PG- PA F Unidade de Comercialização Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid Bônus de Garantia de Preço (%) SE R2 Sc (60 kg) 34,90 33,75 3,30 MT R3 Sc (60 kg) 31,86 30,95 2,86 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Bônus de JUNHO de 2014 Produto: BABAÇÚ (AMÊNDOA) Mês de referência: maio de 2014 Unidades da Federação Regionalização do PG- PA F Unidade de Comercialização Preço de Garantia (R$/unid) Preço Médio de Mercado (R$/unid Bônus de Garantia de Preço (%) PA RU kg 2,49 1,10 55,82 TO RU kg 2,49 0,98 60,64 CE RU kg 2,49 1,27 49,00 MA RU kg 2,49 1,12 55,02 PI RU kg 2,49 1,64 34,14 Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Nota: RU: Regionalização única do PGPAF Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/06/2014, p. 99

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