II - DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MU-
II - DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MU- — página do DOU de 04/10/2012
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 3
Processos citados
- 826.638/2011
de agosto de 2012, na Junta Comercial do estado do Paraná, tendo por objeto: (i) alterar seu objeto social e (ii) incluir exigências estabelecidas pela Lei nº 6.634/79 e seu regulamento, Decreto nº 85.064, de 1980, bem como pesquisar argila, em 2 (duas) áreas distintas de 629,68ha e 305,02ha, totalizando área de 934,70ha, nos locais denominados Linha São José; São Pedro e Portão do Ocoi, no município de Missal, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48413.926415/2011-41, 48413.826638/2011-17 e 48413.826639/2011-53, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 121/DIRE/DGTM-2012, de 31 de maio de 2012, recebido em 12 de junho de 2012 e a Nota SAEI-AP
- 826.639/2011
objeto: (i) alterar seu objeto social e (ii) incluir exigências estabelecidas pela Lei nº 6.634/79 e seu regulamento, Decreto nº 85.064, de 1980, bem como pesquisar argila, em 2 (duas) áreas distintas de 629,68ha e 305,02ha, totalizando área de 934,70ha, nos locais denominados Linha São José; São Pedro e Portão do Ocoi, no município de Missal, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48413.926415/2011-41, 48413.826638/2011-17 e 48413.826639/2011-53, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 121/DIRE/DGTM-2012, de 31 de maio de 2012, recebido em 12 de junho de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 214/2012-RF,
- 826.128/2002
48413.826128/2002-41, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 179/DI- RE/DGTM-2012, de 26 de julho de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 215/2012- RF, expedida com ressalvas. N o- 190 -
- 810.565/2006
Grande do Sul, bem como pesquisar minério de argila, basalto, saibro e cascalho em 17 (dezessete) áreas distintas de: 551,55ha, 100,00ha, 98,00ha, 81,59ha, 944,79ha, 989,15ha, 915,52ha, 971,30ha, 32,70ha, 997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10,
- 810.566/2006
cascalho em 17 (dezessete) áreas distintas de: 551,55ha, 100,00ha, 98,00ha, 81,59ha, 944,79ha, 989,15ha, 915,52ha, 971,30ha, 32,70ha, 997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79,
- 810.567/2006
cascalho em 17 (dezessete) áreas distintas de: 551,55ha, 100,00ha, 98,00ha, 81,59ha, 944,79ha, 989,15ha, 915,52ha, 971,30ha, 32,70ha, 997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13,
- 810.705/2006
98,00ha, 81,59ha, 944,79ha, 989,15ha, 915,52ha, 971,30ha, 32,70ha, 997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68,
- 810.470/2007
98,00ha, 81,59ha, 944,79ha, 989,15ha, 915,52ha, 971,30ha, 32,70ha, 997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11,
- 810.256/2010
98,00ha, 81,59ha, 944,79ha, 989,15ha, 915,52ha, 971,30ha, 32,70ha, 997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57,
- 810.284/2011
997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00,
- 810.286/2011
997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,
- 810.561/2011
997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,
- 810.621/2011
997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,
- 810.622/2011
997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,
- 810.623/2011
997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,
- 810.624/2011
referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,
- 810.625/2011
referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,
- 810.626/2011
referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,
- 810.627/2011
referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,
- 868.420/2011
48423.868420/2011-11, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 195/DI- RE/DGTM-2012, de 16 de agosto de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 217/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 192 -
- 886.230/2011
DNPM nº 48401.910234/2009-17, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 203/DI- RE/DGTM-2012, de 24 de agosto de 2012, recebido em 06 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 218/2012-RF. N o- 193 - Dar Assentimento Prévio a OTÁVIO DA LUZ DOS SAN- TOS, CPF nº 324.001.879-91, para pesquisar granito, em uma área de 769,23ha, no município de Costa Marques, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48419.886230/2011-36, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício n° 170/DIRE/DGTM-2012, datado de 20 de julho de 2012, recebido em 02 de agosto de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 219/2012-RF
- 810.968/2010
48419.886230/2011-36, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício n° 170/DIRE/DGTM-2012, datado de 20 de julho de 2012, recebido em 02 de agosto de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 219/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 194 - Dar Assentimento Prévio a FLÁVIO BATISTA DE OLI- VEIRA, CPF nº 131.510.706-63, para pesquisar calcário, em uma área de 234,04ha, próxima a Sanga da Pedra, no município de São Gabriel, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48401.810968/2010- 31, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 205/DIRE/DGTM-2012, de 24 de agosto de 2012, recebido em 30 de agosto de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 220/2012- RF,
- 866.351/2007
12987/2010, de 18 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, que autorizou o cedente a pesquisar ouro e diamante, em uma área de 665,08ha, nos municípios de Glória D´Oeste e Porto Esperidião, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, bem como, autorizar SINVAL RIBEIRO TOGO pesquisar argila em uma área de 10,35ha, no município de Glória D´Oeste, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48412.866351/2007-45 e 48412.866731/2011- 66; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 176/DIRE/DGTM-2012, de 20 de julho de 2012, recebido em 20 de agosto de 2012, e a Nota
- 866.731/2011
12987/2010, de 18 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, que autorizou o cedente a pesquisar ouro e diamante, em uma área de 665,08ha, nos municípios de Glória D´Oeste e Porto Esperidião, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, bem como, autorizar SINVAL RIBEIRO TOGO pesquisar argila em uma área de 10,35ha, no município de Glória D´Oeste, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48412.866351/2007-45 e 48412.866731/2011- 66; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 176/DIRE/DGTM-2012, de 20 de julho de 2012, recebido em 20 de agosto de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 221/2012- RF,
- 868.138/2011
66; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 176/DIRE/DGTM-2012, de 20 de julho de 2012, recebido em 20 de agosto de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 221/2012- RF, expedida com ressalvas. N o- 196 - Dar Assentimento Prévio a AMAURI PENZE NETO, CPF nº 321.553.951-91, para pesquisar água mineral, em uma área de 33,20ha, no local denominado Fazenda São João, no município de Ladário, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868138/2011- 25, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício n° 194/DIRE/DGTM-2012, datado de 16 de agosto de 2012, recebido em 3 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº
- 815.110/2010
25, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício n° 194/DIRE/DGTM-2012, datado de 16 de agosto de 2012, recebido em 3 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 222/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 197 - Dar Assentimento Prévio a ELONY LOURDES ODY, CPF nº 649.891.869-15, para pesquisar água mineral, em uma área de 49,99ha, no local denominado Taquaruçu, no município de Palmitos, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48411.815110/2010-43, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 213/DIRE/DGTM-2012, de 6 de setembro de 2012, recebido em 19 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 223/2012-RF. N
- 884.085/2010
48424.884085/2010-07, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 196/DIRE/DGTM-2012, de 16 de agosto de 2012, recebido em 03 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 224/2012-RF,
- 826.504/2010
no 48413.826504/2010-15, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 211/DIRE/DGTM-2012, de 06 de setembro de 2012, recebido em 19 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 226/2012-RF,
Como citar: II - DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MU- — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/10/2012, p. 3