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II - DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MU-

II - DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MU- — página do DOU de 04/10/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
3

Processos citados

  • 826.638/2011

    de agosto de 2012, na Junta Comercial do estado do Paraná, tendo por objeto: (i) alterar seu objeto social e (ii) incluir exigências estabelecidas pela Lei nº 6.634/79 e seu regulamento, Decreto nº 85.064, de 1980, bem como pesquisar argila, em 2 (duas) áreas distintas de 629,68ha e 305,02ha, totalizando área de 934,70ha, nos locais denominados Linha São José; São Pedro e Portão do Ocoi, no município de Missal, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48413.926415/2011-41, 48413.826638/2011-17 e 48413.826639/2011-53, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 121/DIRE/DGTM-2012, de 31 de maio de 2012, recebido em 12 de junho de 2012 e a Nota SAEI-AP

  • 826.639/2011

    objeto: (i) alterar seu objeto social e (ii) incluir exigências estabelecidas pela Lei nº 6.634/79 e seu regulamento, Decreto nº 85.064, de 1980, bem como pesquisar argila, em 2 (duas) áreas distintas de 629,68ha e 305,02ha, totalizando área de 934,70ha, nos locais denominados Linha São José; São Pedro e Portão do Ocoi, no município de Missal, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48413.926415/2011-41, 48413.826638/2011-17 e 48413.826639/2011-53, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 121/DIRE/DGTM-2012, de 31 de maio de 2012, recebido em 12 de junho de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 214/2012-RF,

  • 826.128/2002

    48413.826128/2002-41, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 179/DI- RE/DGTM-2012, de 26 de julho de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 215/2012- RF, expedida com ressalvas. N o- 190 -

  • 810.565/2006

    Grande do Sul, bem como pesquisar minério de argila, basalto, saibro e cascalho em 17 (dezessete) áreas distintas de: 551,55ha, 100,00ha, 98,00ha, 81,59ha, 944,79ha, 989,15ha, 915,52ha, 971,30ha, 32,70ha, 997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10,

  • 810.566/2006

    cascalho em 17 (dezessete) áreas distintas de: 551,55ha, 100,00ha, 98,00ha, 81,59ha, 944,79ha, 989,15ha, 915,52ha, 971,30ha, 32,70ha, 997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79,

  • 810.567/2006

    cascalho em 17 (dezessete) áreas distintas de: 551,55ha, 100,00ha, 98,00ha, 81,59ha, 944,79ha, 989,15ha, 915,52ha, 971,30ha, 32,70ha, 997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13,

  • 810.705/2006

    98,00ha, 81,59ha, 944,79ha, 989,15ha, 915,52ha, 971,30ha, 32,70ha, 997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68,

  • 810.470/2007

    98,00ha, 81,59ha, 944,79ha, 989,15ha, 915,52ha, 971,30ha, 32,70ha, 997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11,

  • 810.256/2010

    98,00ha, 81,59ha, 944,79ha, 989,15ha, 915,52ha, 971,30ha, 32,70ha, 997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57,

  • 810.284/2011

    997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00,

  • 810.286/2011

    997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,

  • 810.561/2011

    997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,

  • 810.621/2011

    997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,

  • 810.622/2011

    997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,

  • 810.623/2011

    997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,

  • 810.624/2011

    referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,

  • 810.625/2011

    referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,

  • 810.626/2011

    referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,

  • 810.627/2011

    referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46,

  • 868.420/2011

    48423.868420/2011-11, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 195/DI- RE/DGTM-2012, de 16 de agosto de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 217/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 192 -

  • 886.230/2011

    DNPM nº 48401.910234/2009-17, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 203/DI- RE/DGTM-2012, de 24 de agosto de 2012, recebido em 06 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 218/2012-RF. N o- 193 - Dar Assentimento Prévio a OTÁVIO DA LUZ DOS SAN- TOS, CPF nº 324.001.879-91, para pesquisar granito, em uma área de 769,23ha, no município de Costa Marques, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48419.886230/2011-36, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício n° 170/DIRE/DGTM-2012, datado de 20 de julho de 2012, recebido em 02 de agosto de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 219/2012-RF

  • 810.968/2010

    48419.886230/2011-36, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício n° 170/DIRE/DGTM-2012, datado de 20 de julho de 2012, recebido em 02 de agosto de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 219/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 194 - Dar Assentimento Prévio a FLÁVIO BATISTA DE OLI- VEIRA, CPF nº 131.510.706-63, para pesquisar calcário, em uma área de 234,04ha, próxima a Sanga da Pedra, no município de São Gabriel, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48401.810968/2010- 31, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 205/DIRE/DGTM-2012, de 24 de agosto de 2012, recebido em 30 de agosto de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 220/2012- RF,

  • 866.351/2007

    12987/2010, de 18 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, que autorizou o cedente a pesquisar ouro e diamante, em uma área de 665,08ha, nos municípios de Glória D´Oeste e Porto Esperidião, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, bem como, autorizar SINVAL RIBEIRO TOGO pesquisar argila em uma área de 10,35ha, no município de Glória D´Oeste, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48412.866351/2007-45 e 48412.866731/2011- 66; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 176/DIRE/DGTM-2012, de 20 de julho de 2012, recebido em 20 de agosto de 2012, e a Nota

  • 866.731/2011

    12987/2010, de 18 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, que autorizou o cedente a pesquisar ouro e diamante, em uma área de 665,08ha, nos municípios de Glória D´Oeste e Porto Esperidião, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, bem como, autorizar SINVAL RIBEIRO TOGO pesquisar argila em uma área de 10,35ha, no município de Glória D´Oeste, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48412.866351/2007-45 e 48412.866731/2011- 66; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 176/DIRE/DGTM-2012, de 20 de julho de 2012, recebido em 20 de agosto de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 221/2012- RF,

  • 868.138/2011

    66; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 176/DIRE/DGTM-2012, de 20 de julho de 2012, recebido em 20 de agosto de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 221/2012- RF, expedida com ressalvas. N o- 196 - Dar Assentimento Prévio a AMAURI PENZE NETO, CPF nº 321.553.951-91, para pesquisar água mineral, em uma área de 33,20ha, no local denominado Fazenda São João, no município de Ladário, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868138/2011- 25, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício n° 194/DIRE/DGTM-2012, datado de 16 de agosto de 2012, recebido em 3 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº

  • 815.110/2010

    25, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício n° 194/DIRE/DGTM-2012, datado de 16 de agosto de 2012, recebido em 3 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 222/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 197 - Dar Assentimento Prévio a ELONY LOURDES ODY, CPF nº 649.891.869-15, para pesquisar água mineral, em uma área de 49,99ha, no local denominado Taquaruçu, no município de Palmitos, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48411.815110/2010-43, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 213/DIRE/DGTM-2012, de 6 de setembro de 2012, recebido em 19 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 223/2012-RF. N

  • 884.085/2010

    48424.884085/2010-07, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 196/DIRE/DGTM-2012, de 16 de agosto de 2012, recebido em 03 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 224/2012-RF,

  • 826.504/2010

    no 48413.826504/2010-15, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 211/DIRE/DGTM-2012, de 06 de setembro de 2012, recebido em 19 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 226/2012-RF,

Documento assinado digitalmente conforme MP n d) registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por este Termo de Cooperação; e) manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão SPM, relativa ao exercício da concessão; f) promover as licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do objeto avençado, de acordo com a legislação específica; g) garantir a conclusão do objeto deste Termo de Cooperação no prazo assinalado; h) permitir a SPM/PR o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto; i) assumir todas as obrigações decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto; j) manter a SPM/PR informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação; k) aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação; l) os créditos da SPM/PR serão efetuados sob forma textual, nos elementos documentais da publicação, como A p re s e n t a ç ã o , Int ro d u ç ã o ou Quarta Capa e com a aplicação da(s) logomarca(s), de modo alinhado na primeira capa com a logomarca da UFGD; m) na segunda capa da publicação, quando houver, devem constar as autoridades da SPM/PR; n) na Equipe Técnica, no fim da publicação, devem constar os nomes dos técnicos envolvidos na produção dos resultados gerados a partir deste convênio ou acordo de cooperação técnica. II - DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MU- LHERES/PR a) transferir os recursos orçamentários e financeiros para execução do objeto avençado, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado no Plano de Trabalho, observada a sua disponibilidade financeira, sendo R$ 49.220,00 (quarenta e nove mil duzentos e vinte reais) no orçamento do exercício de 2012 conforme abaixo especificado: Fonte de Recursos Programa de Trabalho Plano Interno Elemento Despesa Va l o r (R$) Nota de Crédito 28.320,00 20.900,00 Valor Total 49.220,00 2012NC000026 b) acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução do objeto desta Portaria, diretamente ou através de seus órgãos e entidades; c) analisar e aprovar os relatórios dos recursos repassados; d) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução desta portaria; e e) indicar técnico para acompanhamento e supervisão da execução dos recursos repassados por meio desta Portaria, que emitirá parecer conclusivo a respeito da conclusão do objeto pactuado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELEONORA MENICUCCI DE OLIVEIRA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 3 DE OUTUBRO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos membros desse Colegiado, por meio da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999; e com base no disposto no art. 37, caput, da Constituição de 1988; no Decreto nº 4.520, de 2002; no parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-37, de 2001; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve: N o- 187 - Dar Assentimento Prévio ao MINISTÉRIO DA DEFESA - MD para autorizar a empresa MICROSURVEY - AEROGEOFÍSICA E CONSULTORIA CIENTÍFICA LTDA., CNPJ nº 04.692.229/0001- 95, contratada pela empresa Vale S/A., CNPJ nº 33.592.510/0001-54, executar a atividade de aerolevantamento geofísico magnetométrico e gravimétrico, em uma área total de 1.203km², que compreende o município de Corumbá, situado na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, referente ao Projeto MAG 03/12, ficando responsável pelo fornecimento à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional da poligonal georreferenciada no formato shape.file, com tabela descritiva das áreas aerolevantadas, para fins de armazenamento no banco de dados do Sistema Georreferenciado de Monitoramento e Apoio à Decisão da Presidência da República - GEO- PR; de acordo com o Expediente nº 60350.000048/2012-11, o Ofício nº 9.800/DICA/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de setembro de 2012, a conclusão da Nota Técnica nº 30/2012/DNPM, de 24 de agosto de 2012 e a Nota SAEI - AP nº 213/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 188 - Dar Assentimento Prévio à PASQUALI & CIA. LTDA-ME., CNPJ nº 75.920.819/0001-76, com sede à Av. Padre Anchieta, nº 125, Centro, município de Missal/PR, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Paraná, e arquivar a 18ª Alteração Contratual, datada de 06 de agosto de 2012, na Junta Comercial do estado do Paraná, tendo por objeto: (i) alterar seu objeto social e (ii) incluir exigências estabelecidas pela Lei nº 6.634/79 e seu regulamento, Decreto nº 85.064, de 1980, bem como pesquisar argila, em 2 (duas) áreas distintas de 629,68ha e 305,02ha, totalizando área de 934,70ha, nos locais denominados Linha São José; São Pedro e Portão do Ocoi, no município de Missal, na faixa de fronteira do estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48413.926415/2011-41, 48413.826638/2011-17 e 48413.826639/2011-53, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 121/DIRE/DGTM-2012, de 31 de maio de 2012, recebido em 12 de junho de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 214/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 189 - Dar Assentimento Prévio à BOREAL ÁGUA MINERAL LT- DA., CNPJ nº 09.287.745/0001-58, com sede na Rodovia PR- 468, Fazenda Nossa Senhora de Lourdes, Km 18, Distrito de Paraná do Oeste, município de Moreira Sales/PR, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Paraná, bem como ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para averbar o Contrato de Arrendamento Total, datado de 17 de dezembro de 2007, e Aditivo ao Contrato, datado de 17 de janeiro de 2008, celebrado entre as empresas Boreal Água Mineral Ltda. CNPJ nº 09.287.745/0001-58 (arrendatária) e a Júlio A. O. Saporiti - ME, CNPJ nº 05.312.568/0001-61 (arrendante), referente a Portaria de Lavra nº 111, datada de 08 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de abril de 2005, que autorizou o arrendante a lavrar água mineral, numa área de 50,00ha, no local denominado Fazenda Santa Lourdes, no município de Moreira Sales, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.001175/2004-90, 48413.926396/2009-38 e 48413.826128/2002-41, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 179/DI- RE/DGTM-2012, de 26 de julho de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 215/2012- RF, expedida com ressalvas. N o- 190 - Dar Assentimento Prévio à ICCILA - INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E CONSTRUÇÕES IBAGÉ LTDA., CNPJ nº 88.074.364/0001-67, com sede à Rua Júlio de Castilhos, nº 448, sala 201, Centro, no município de Estrela/RS, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, bem como pesquisar minério de argila, basalto, saibro e cascalho em 17 (dezessete) áreas distintas de: 551,55ha, 100,00ha, 98,00ha, 81,59ha, 944,79ha, 989,15ha, 915,52ha, 971,30ha, 32,70ha, 997,34ha, 997,23ha, 977,37ha, 891,58ha, 970,39ha, 994,44ha, 997,38ha e 997,34ha, totalizando em uma área de 12.507,67ha, localizadas nos municípios de Uruguaiana e Santana do Livramento, na faixa de fronteira do referido estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.002080/2007-36 e 48401.810565/2006-15, que fazem referência aos Processos DNPM nºs 48401.810566/2006-50, 48401.810567/2006- 02, 48401.810705/2006-45, 48401.810470/2007-72, 48401.810256/2010- 11, 48401.810284/2011-10, 48401.810286/2011-17, 48401.810561/2011- 94, 48401.810621/2011-79, 48401.810622/2011-13, 48401.810623/2011- 68, 48401.810624/2011-11, 48401.810625/2011-57, 48401.810626/2011- 00, 48401.810627/2011-46, 48401.810.629/2011-35, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 140/DI- RE/DGTM-2012, de 12 de junho de 2012, recebido em 24 de julho de 2012 e Nota SAEI-AP nº 216/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 191 - Dar Assentimento Prévio a RONALDO DINIZ DE AL- MEIDA, CPF nº 200.424.931-53, para pesquisar cobre, em uma área de 1.620,93ha, no município de Jardim, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48423.868420/2011-11, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 195/DI- RE/DGTM-2012, de 16 de agosto de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 217/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 192 - Dar Assentimento Prévio à NELCIMAR SIMONETTI DE BAIRRO - Firma Individual, CNPJ nº 94.095.106/0001-60, com sede à Rua Gomercindo Dornelles, nº 194, Centro, município de Manoel Viana, estado do Rio Grande do Sul, para estabelecer-se na faixa de fronteira daquele estado, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.910234/2009-17, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 203/DI- RE/DGTM-2012, de 24 de agosto de 2012, recebido em 06 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 218/2012-RF. N o- 193 - Dar Assentimento Prévio a OTÁVIO DA LUZ DOS SAN- TOS, CPF nº 324.001.879-91, para pesquisar granito, em uma área de 769,23ha, no município de Costa Marques, na faixa de fronteira do estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48419.886230/2011-36, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício n° 170/DIRE/DGTM-2012, datado de 20 de julho de 2012, recebido em 02 de agosto de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 219/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 194 - Dar Assentimento Prévio a FLÁVIO BATISTA DE OLI- VEIRA, CPF nº 131.510.706-63, para pesquisar calcário, em uma área de 234,04ha, próxima a Sanga da Pedra, no município de São Gabriel, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48401.810968/2010- 31, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 205/DIRE/DGTM-2012, de 24 de agosto de 2012, recebido em 30 de agosto de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 220/2012- RF, expedida com ressalva. N o- 195 - Dar Assentimento Prévio ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para averbar a cessão parcial de direitos minerários, datada de 11 de julho de 2011, celebrada entre RICARDO PEREIRA JUNQUEIRA, CPF nº 862.848.511-20 (cedente) e SIN- VAL RIBEIRO TOGO, CPF nº 077.627.471-68 (cessionário), referente a área de 10,35ha extraída do Alvará de Pesquisa nº 12987/2010, de 18 de outubro de 2010, publicado no DOU de 20 de outubro de 2010, que autorizou o cedente a pesquisar ouro e diamante, em uma área de 665,08ha, nos municípios de Glória D´Oeste e Porto Esperidião, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, bem como, autorizar SINVAL RIBEIRO TOGO pesquisar argila em uma área de 10,35ha, no município de Glória D´Oeste, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48412.866351/2007-45 e 48412.866731/2011- 66; a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 176/DIRE/DGTM-2012, de 20 de julho de 2012, recebido em 20 de agosto de 2012, e a Nota SAEI-AP nº 221/2012- RF, expedida com ressalvas. N o- 196 - Dar Assentimento Prévio a AMAURI PENZE NETO, CPF nº 321.553.951-91, para pesquisar água mineral, em uma área de 33,20ha, no local denominado Fazenda São João, no município de Ladário, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868138/2011- 25, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício n° 194/DIRE/DGTM-2012, datado de 16 de agosto de 2012, recebido em 3 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 222/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 197 - Dar Assentimento Prévio a ELONY LOURDES ODY, CPF nº 649.891.869-15, para pesquisar água mineral, em uma área de 49,99ha, no local denominado Taquaruçu, no município de Palmitos, na faixa de fronteira do estado de Santa Catarina, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48411.815110/2010-43, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 213/DIRE/DGTM-2012, de 6 de setembro de 2012, recebido em 19 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 223/2012-RF. N o- 198 - Dar Assentimento Prévio ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM para, diante da cessão total de direitos minerários, datada de 23 de abril de 2010, celebrada entre a empresa JM de Freitas Mineração e Meio Ambiente - Firma Individual, CNPJ nº 07.201.033/0001-49 (cedente) e o Sr. Aurio Tessaro, CPF nº 429.429.000- 59 (cessionário), autorizar a o cessionário a pesquisar granito, em uma área de 50,00ha, no município de Iracema, na faixa de fronteira do estado de Roraima, extraída do Alvará de Pesquisa nº 196, publicado no Diário Oficial da União de 23/02/2012, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente; de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48424.984103/2009-62 e 48424.884085/2010-07, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 196/DIRE/DGTM-2012, de 16 de agosto de 2012, recebido em 03 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 224/2012-RF, expedida com ressalvas. N o- 199 - Dar Assentimento Prévio a MARCO ANTONIO CARUSO SILVA, CPF nº 058.430.918-05, para pesquisar ferro, em uma área de 1885,24ha, no local denominado Fazenda Boa Vista, no município de Corumbá, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 4 8 4 2 3 . 8 6 8 4 3 8 / 2 0 11 - 12, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 193/DIRE/DGTM-2012, datado 16 de agosto de 2012, recebido em 06 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 225/2012-RF, expedida com ressalva. N o- 200 - Dar Assentimento Prévio a OLINDO PEDRO PAGNON- CELLI, CPF nº 005.808.059-72, para pesquisar argila, em uma área de 38,60ha, no local denominado Barra do Jaracatiazinho, no município de Dois Vizinhos, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo DNPM no 48413.826504/2010-15, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 211/DIRE/DGTM-2012, de 06 de setembro de 2012, recebido em 19 de setembro de 2012 e a Nota SAEI-AP nº 226/2012-RF, expedida com ressalva.

Como citar: II - DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MU- — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/10/2012, p. 3

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