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DIRETORIA III

Página do DOU de 21/11/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
94

Processos citados

  • 001.896/2013

    REFERENTE: Processo nº 48400-001.896/2013 - 91

  • 001.749/2013

    001.749/2013 - 11

  • 001.747/2013

    001.747/2013 - 21

  • 001.382/2013

    001.382/2013 - 35

  • 001.381/2013

    001.381/2013 - 91

  • 002.296/2013

    002.296/2013 - 40

  • 002.302/2013

    002.302/2013 - 69

  • 002.292/2013

    002.292/2013 - 61

  • 001.898/2013

    001.898/2013 - 80

  • 884.147/2014

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 12453/2016-884.147/2014-HERMES DEEKE-

  • 884.165/2015

    884.165/2015-WILLEYMAR SOUZA FER-

  • 884.079/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 12455/2016-884.079/2012-ANTONIO JOÃO ABDALLA

  • 884.083/2012

    12456/2016-884.083/2012-ANTONIO JOÃO ABDALLA

  • 872.781/2013

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 12318/2016-872.781/2013-FERNANDO SEWALD BONATO-

  • 871.733/2016

    871.733/2016-MINERAÇÃO SPAZIO ALPHA

  • 872.915/2015

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 12320/2016-872.915/2015-BRASILGRAN STONES EIRELI-

  • 873.009/2015

    873.009/2015-EMANOEL FLORISLA FER-

  • 873.037/2015

    12322/2016-873.037/2015-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN-

  • 873.086/2015

    12323/2016-873.086/2015-ECO STONE MINERAÇÃO LTDA.-

Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo MASTER AVGAS LTDA. 53.613.758/0009-19 SP 48610.009227/2016-34 PETROJET COMBUSTIVEIS - EIRELI 21.037.234/0001-83 SOROCABA SP 48610.007101/2016-25 TRI AVIATION COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COMBUSTÍ- VEL LTDA. 19.340.707/0001-75 CANELA RS 48610.005216/2016-85 FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO, PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO Nº 606, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN- TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 191, de 09 de setembro de 2013 e de acordo com a Resolução ANP nº 30, de 06 de agosto de 2013, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008233/2016-74, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a construção referente à ampliação de capacidade de 1.033 m3/d para 1.550 m³/dia da planta produtora de biodiesel da empresa GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EX- PORTAÇÃO S/A, CNPJ nº 50.290.329/0026-60, localizada à Quadra 03, Módulos 4, 5 e 6, s/nº, DAIA - Distrito Agroindustrial - CEP 75132-040 - Anápolis - GO. Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A a solicitar a esta agência a autorização para operação da planta produtora de biodiesel, de acordo o art. 7º da Resolução ANP nº 30/2013. Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado de acordo com o item 3 do Regulamento Técnico ANP nº 02/2013, da Resolução ANP nº 30/2013. Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 18 de novembro de 2016 Nº 1.367 - O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSA- MENTO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUS- TÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de agosto de 2012 e tendo em vista o que consta no Processo ANP nº 48610.012923/2016-28, torna público o seguinte ato: 1-Fica transferida a titularidade da Autorização ANP nº 265 de 06/03/2013 publicada no DOU de 07/03/2013, da empresa IBI- RÁLCOOL - DESTILARIA DE ÁLCOOL IBIRAPUÃ LTDA, CNPJ n° 07.434.824/0001-19 para a empresa BAHIA ETANOL HOLDING S.A., CNPJ n° 24.870.441/0002-93, relativa à planta produtora de etanol localizada na Rodovia BA 693, Km 09, Estrada Ibirapuã- Medeiros Neto, Ibirapuã - BA 2-Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL REFERENTE: Processo nº 48400-001.896/2013 - 91 INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 138 kV Cachoeira Paulista / Volta Redonda De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto de 86.022 de 22 de maio de 1981, no qual declara de Utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma faixa de servidão administrativa de 25 metros de largura e 105 km de extensão, tendo como eixo a linha de transmissão LT 138 kV Cachoeira Paulista / Volta Redonda, nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, conforme memorial descritivo no CD-ROM fl. 50 e despacho de folha 19, constante no processo 48400- 001.896/2013 - 91. REFERENTE: Processo nº 48400-001.749/2013 - 11 INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 345 kV Itutinga / Adrianópolis I e II De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto 55.894 de 01 abril de 1965, no qual declara de Utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão no Estado de Minas Gerais e Rio de Janeiro, DETER- MINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma faixa de servidão administrativa de 50 metros de largura e 199 km (cento e noventa e nove quilômetros) de extensão, tendo como eixo a linha de transmissão LT 345 kV Itutinga / Adrianópolis I e II, no Estado de Minas Gerais e Rio de Janeiro, conforme memorial descritivo no CD-ROM fl. 60 e despacho de folha 05 a 06, constante no processo 48400-001.749/2013 - 11. REFERENTE: Processo nº 48400-001.747/2013 - 21 INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 138 kV Angra / Santa Cruz De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto de 77.487 de 27 de abril de 1976, no qual declara de Utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão no Estado do Rio de Janeiro, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma faixa de servidão administrativa de 25 metros de largura e 96 km de extensão, tendo como eixo a linha de transmissão LT 138 kV Angra / Santa Cruz, no Estado do Rio de Janeiro, conforme memorial descritivo no CD-ROM fl. 54 e despacho de folha 19, constante no processo 48400-001.747/2013 - 21. REFERENTE: Processo nº 48400-001.382/2013 - 35 INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 500 kV Zona Oeste / Grajaú De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto de 4 de dezembro de 1996, no qual declara de Utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma faixa de servidão administrativa de 60 metros de largura e 80.320 metros de extensão, tendo como eixo a linha de transmissão LT 500 kV Zona Oeste / Grajaú, nos municípios de Angra dos Reis, Rio Claro, Piraí, Itaguaí, Seropédica, Nova Iguaçu, Queimados e Belfor Roxo, no Estado do Rio de Janeiro, conforme CD-ROM fl. 57 e despacho de folha 07, constante no processo 48400-001.382/2013 - 35. REFERENTE: Processo nº 48400-001.381/2013 - 91 INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 500 kV Angra Loop São José / Grajaú De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto de 4 dezembro de 1996, no qual declara de Utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão no Estado do Rio de Janeiro, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma faixa de servidão administrativa de 60 metros de largura e 133 km de extensão, tendo como eixo a linha de transmissão LT 500 kV Angra Loop São José / Grajaú, no Estado do Rio de Janeiro, conforme memorial descritivo no CD-ROM fl. 62 e despacho de folha 19, constante no processo 48400-001.381/2013 - 91. REFERENTE: Processo nº 48400-002.296/2013 - 40 INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A A S S U N TO : Bloqueio de área para a implantação da LT 230 kV Rio Verde / Rondonópolis De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto 82.440 de 18 outubro de 1978 e Decreto 74.616 de 25 setembro de 1974 , no qual declara de Utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão no Estado de Goiás e Mato Grosso, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma faixa de servidão administrativa de 30 metros de largura e 257 km (duzentos e cinquenta e sete quilômetros) de extensão, tendo como eixo a linha de transmissão LT 230 kV Rio Verde / Rondonópolis, no Estado de Goiás e Mato Grosso, conforme memorial descritivo no CD-ROM fl. 72 e despacho de folha 28 a 30, constante no processo 48400-002.296/2013 - 40. REFERENTE: Processo nº 48400-002.302/2013 - 69 INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A A S S U N TO : Bloqueio de área para a implantação da LT 230 kV Brasília Sul / Pirineus De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto de 69.473 de 5 de novembro de 1971 e Decreto de 74.544 de 12 de setembro de 1974, no qual declara de Utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão no Estado de Goiás e Distrito Federal, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma faixa de servidão administrativa de 40 metros de largura e 107.000 metros de extensão, tendo como eixo a linha de transmissão LT 230 kV Brasília Sul / Pirineus, no Estado do Goiás e Distrito Federal, conforme memorial descritivo no CD-ROM fl. 79 e despacho de folha 28 e 29, constante no processo 48400-002.302/2013 - 69. REFERENTE: Processo nº 48400-002.292/2013 - 61 INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A A S S U N TO : Bloqueio de área para a implantação da LT 600 kV Foz do Iguaçu / Ibiuna De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto de 86.021 de 22 de maio de 1981, no qual declara de Utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão nos Estados de São Paulo e Paraná, DETER- MINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma faixa de servidão administrativa de 72 metros de largura e 792 km de extensão, tendo como eixo a linha de transmissão LT 600 kV Foz do Iguaçu / Ibiuna, nos Estados de São Paulo e Paraná, conforme memorial descritivo no CD-ROM fl. 11 4 e despacho de folha 27, constante no processo 48400-002.292/2013 - 61. REFERENTE: Processo nº 48400-001.898/2013 - 80 INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A A S S U N TO : Bloqueio de área para a implantação da LT Adrianópolis / Resende De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto de 68.863 de 5 de julho de 1971, no qual declara de Utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão no Estado do Rio de Janeiro, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma faixa de servidão administrativa de 60 metros de largura e 115.000 metros de extensão, tendo como eixo a linha de transmissão LT Adrianópolis / Resende, no Estado do Rio de Janeiro, conforme memorial descritivo no CD-ROM fl. 55 e despacho de folha 19, constante no processo 48400-001.898/2013 - 80. VICTOR HUGO FRONER BICCA DESPACHOS DO DIRETOR RELAÇÃO N o- 35/2016 RR Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 12453/2016-884.147/2014-HERMES DEEKE- 12454/2016-884.165/2015-WILLEYMAR SOUZA FER- REIRA CUNHA- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 12455/2016-884.079/2012-ANTONIO JOÃO ABDALLA FILHO- 12456/2016-884.083/2012-ANTONIO JOÃO ABDALLA FILHO- RELAÇÃO N o- 40/2016 - BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 12318/2016-872.781/2013-FERNANDO SEWALD BONATO- 12319/2016-871.733/2016-MINERAÇÃO SPAZIO ALPHA CONCORDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 12320/2016-872.915/2015-BRASILGRAN STONES EIRELI- 12321/2016-873.009/2015-EMANOEL FLORISLA FER- REIRA DA SILVA ME- 12322/2016-873.037/2015-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN- TAIS LTDA.- 12323/2016-873.086/2015-ECO STONE MINERAÇÃO LTDA.-

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/11/2016, p. 94

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