DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
12453/2016-884.147/2014-HERMES DEEKE-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
12455/2016-884.079/2012-ANTONIO JOÃO ABDALLA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
12318/2016-872.781/2013-FERNANDO SEWALD BONATO-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
12320/2016-872.915/2015-BRASILGRAN STONES EIRELI-
12323/2016-873.086/2015-ECO STONE MINERAÇÃO LTDA.-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
MASTER AVGAS LTDA.
53.613.758/0009-19
SP
48610.009227/2016-34
PETROJET COMBUSTIVEIS - EIRELI
21.037.234/0001-83
SOROCABA
SP
48610.007101/2016-25
TRI AVIATION COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COMBUSTÍ-
VEL LTDA.
19.340.707/0001-75
CANELA
RS
48610.005216/2016-85
FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO,
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL E
PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 606, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 191, de 09 de setembro de
2013 e de acordo com a Resolução ANP nº 30, de 06 de agosto de
2013, tendo
em vista
o que
consta do
Processo ANP
nº
48610.008233/2016-74, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a construção referente à ampliação de
capacidade de 1.033 m3/d para 1.550 m³/dia da planta produtora de
biodiesel da empresa GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EX-
PORTAÇÃO S/A, CNPJ nº 50.290.329/0026-60, localizada à Quadra
03, Módulos 4, 5 e 6, s/nº, DAIA - Distrito Agroindustrial - CEP
75132-040 - Anápolis - GO.
Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa GRANOL
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A a solicitar a esta
agência a autorização para operação da planta produtora de biodiesel,
de acordo o art. 7º da Resolução ANP nº 30/2013.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado de acordo com o item 3 do Regulamento Técnico ANP nº
02/2013, da Resolução ANP nº 30/2013.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO
RODRIGUES
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 18 de novembro de 2016
Nº 1.367 - O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSA-
MENTO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUS-
TÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 359, de 10 de dezembro de 2012, de acordo com a Resolução ANP nº 26, de 30 de
agosto de 2012 e tendo em vista o que consta no Processo ANP nº
48610.012923/2016-28, torna público o seguinte ato:
1-Fica transferida a titularidade da Autorização ANP nº 265
de 06/03/2013 publicada no DOU de 07/03/2013, da empresa IBI-
RÁLCOOL - DESTILARIA DE ÁLCOOL IBIRAPUÃ LTDA, CNPJ
n° 07.434.824/0001-19 para a empresa BAHIA ETANOL HOLDING
S.A., CNPJ n° 24.870.441/0002-93, relativa à planta produtora de
etanol localizada na Rodovia BA 693, Km 09, Estrada Ibirapuã-
Medeiros Neto, Ibirapuã - BA
2-Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO
RODRIGUES
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
REFERENTE: Processo nº 48400-001.896/2013 - 91
INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 138 kV
Cachoeira Paulista / Volta Redonda
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto de 86.022
de 22 de maio de 1981, no qual declara de Utilidade pública, para
fins de constituição de servidão administrativa, em favor de Furnas
Centrais Elétricas S.A, uma faixa de terra destinada a passagem de
linha de transmissão nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo,
DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do
Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma faixa de servidão administrativa de 25 metros de
largura e 105 km de extensão, tendo como eixo a linha de transmissão
LT 138 kV Cachoeira Paulista / Volta Redonda, nos Estados do Rio
de Janeiro e São Paulo, conforme memorial descritivo no CD-ROM
fl. 50 e despacho de folha 19, constante no processo 48400-
001.896/2013 - 91.
REFERENTE: Processo nº 48400-001.749/2013 - 11
INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 345 kV
Itutinga / Adrianópolis I e II
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto 55.894 de
01 abril de 1965, no qual declara de Utilidade pública, para fins de
constituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais
Elétricas S.A, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de
transmissão no Estado de Minas Gerais e Rio de Janeiro, DETER-
MINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de
Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma
faixa de servidão administrativa de 50 metros de largura e 199 km
(cento e noventa e nove quilômetros) de extensão, tendo como eixo a
linha de transmissão LT 345 kV Itutinga / Adrianópolis I e II, no
Estado de Minas Gerais e Rio de Janeiro, conforme memorial descritivo no CD-ROM fl. 60 e despacho de folha 05 a 06, constante no
processo 48400-001.749/2013 - 11.
REFERENTE: Processo nº 48400-001.747/2013 - 21
INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 138 kV
Angra / Santa Cruz
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto de 77.487
de 27 de abril de 1976, no qual declara de Utilidade pública, para fins
de constituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A, uma faixa de terra destinada a passagem de linha
de transmissão no Estado do Rio de Janeiro, DETERMINO, com
fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o
bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma faixa de servidão administrativa de 25 metros de largura e 96 km de extensão,
tendo como eixo a linha de transmissão LT 138 kV Angra / Santa
Cruz, no Estado do Rio de Janeiro, conforme memorial descritivo no
CD-ROM fl. 54 e despacho de folha 19, constante no processo
48400-001.747/2013 - 21.
REFERENTE: Processo nº 48400-001.382/2013 - 35
INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 500 kV Zona
Oeste / Grajaú
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto de 4 de
dezembro de 1996, no qual declara de Utilidade pública, para fins de
constituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A, DETERMINO, com fulcro na disposição contida
no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para
novos requerimentos, em uma faixa de servidão administrativa de 60
metros de largura e 80.320 metros de extensão, tendo como eixo a
linha de transmissão LT 500 kV Zona Oeste / Grajaú, nos municípios
de Angra dos Reis, Rio Claro, Piraí, Itaguaí, Seropédica, Nova Iguaçu, Queimados e Belfor Roxo, no Estado do Rio de Janeiro, conforme
CD-ROM fl. 57 e despacho de folha 07, constante no processo
48400-001.382/2013 - 35.
REFERENTE: Processo nº 48400-001.381/2013 - 91
INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da LT 500 kV
Angra Loop São José / Grajaú
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto de 4 dezembro de 1996, no qual declara de Utilidade pública, para fins de
constituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais
Elétricas S.A, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de
transmissão no Estado do Rio de Janeiro, DETERMINO, com fulcro
na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma faixa de servidão
administrativa de 60 metros de largura e 133 km de extensão, tendo
como eixo a linha de transmissão LT 500 kV Angra Loop São José /
Grajaú, no Estado do Rio de Janeiro, conforme memorial descritivo
no CD-ROM fl. 62 e despacho de folha 19, constante no processo
48400-001.381/2013 - 91.
REFERENTE: Processo nº 48400-002.296/2013 - 40
INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
A S S U N TO : Bloqueio de área para a implantação da LT 230 kV Rio
Verde / Rondonópolis
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto 82.440 de
18 outubro de 1978 e Decreto 74.616 de 25 setembro de 1974 , no
qual declara de Utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A, uma
faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão no Estado
de Goiás e Mato Grosso, DETERMINO, com fulcro na disposição
contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório
para novos requerimentos, em uma faixa de servidão administrativa
de 30 metros de largura e 257 km (duzentos e cinquenta e sete
quilômetros) de extensão, tendo como eixo a linha de transmissão LT
230 kV Rio Verde / Rondonópolis, no Estado de Goiás e Mato
Grosso, conforme memorial descritivo no CD-ROM fl. 72 e despacho
de folha 28 a 30, constante no processo 48400-002.296/2013 - 40.
REFERENTE: Processo nº 48400-002.302/2013 - 69
INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
A S S U N TO : Bloqueio de área para a implantação da LT 230 kV
Brasília Sul / Pirineus
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto de 69.473
de 5 de novembro de 1971 e Decreto de 74.544 de 12 de setembro de
1974, no qual declara de Utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas
S.A, uma faixa de terra destinada a passagem de linha de transmissão
no Estado de Goiás e Distrito Federal, DETERMINO, com fulcro na
disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio
provisório para novos requerimentos, em uma faixa de servidão administrativa de 40 metros de largura e 107.000 metros de extensão,
tendo como eixo a linha de transmissão LT 230 kV Brasília Sul /
Pirineus, no Estado do Goiás e Distrito Federal, conforme memorial
descritivo no CD-ROM fl. 79 e despacho de folha 28 e 29, constante
no processo 48400-002.302/2013 - 69.
REFERENTE: Processo nº 48400-002.292/2013 - 61
INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
A S S U N TO : Bloqueio de área para a implantação da LT 600 kV Foz
do Iguaçu / Ibiuna
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto de 86.021
de 22 de maio de 1981, no qual declara de Utilidade pública, para
fins de constituição de servidão administrativa, em favor de Furnas
Centrais Elétricas S.A, uma faixa de terra destinada a passagem de
linha de transmissão nos Estados de São Paulo e Paraná, DETER-
MINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de
Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma
faixa de servidão administrativa de 72 metros de largura e 792 km de
extensão, tendo como eixo a linha de transmissão LT 600 kV Foz do
Iguaçu / Ibiuna, nos Estados de São Paulo e Paraná, conforme memorial descritivo no CD-ROM fl. 11 4 e despacho de folha 27, constante no processo 48400-002.292/2013 - 61.
REFERENTE: Processo nº 48400-001.898/2013 - 80
INTERESSADO: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
A S S U N TO : Bloqueio de área para a implantação da LT Adrianópolis
/ Resende
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base no Decreto de 68.863
de 5 de julho de 1971, no qual declara de Utilidade pública, para fins
de constituição de servidão administrativa, em favor de Furnas Centrais Elétricas S.A, uma faixa de terra destinada a passagem de linha
de transmissão no Estado do Rio de Janeiro, DETERMINO, com
fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o
bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma faixa de servidão administrativa de 60 metros de largura e 115.000 metros de
extensão, tendo como eixo a linha de transmissão LT Adrianópolis /
Resende, no Estado do Rio de Janeiro, conforme memorial descritivo
no CD-ROM fl. 55 e despacho de folha 19, constante no processo
48400-001.898/2013 - 80.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
DESPACHOS DO DIRETOR
RELAÇÃO N
o- 35/2016 RR
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
12453/2016-884.147/2014-HERMES DEEKE-
12454/2016-884.165/2015-WILLEYMAR SOUZA FER-
REIRA CUNHA-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
12455/2016-884.079/2012-ANTONIO JOÃO ABDALLA
FILHO-
12456/2016-884.083/2012-ANTONIO JOÃO ABDALLA
FILHO-
RELAÇÃO N
o- 40/2016 - BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
12318/2016-872.781/2013-FERNANDO SEWALD BONATO-
12319/2016-871.733/2016-MINERAÇÃO SPAZIO ALPHA
CONCORDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
12320/2016-872.915/2015-BRASILGRAN STONES EIRELI-
12321/2016-873.009/2015-EMANOEL FLORISLA FER-
REIRA DA SILVA ME-
12322/2016-873.037/2015-PAVÃO ROCHAS ORNAMEN-
TAIS LTDA.-
12323/2016-873.086/2015-ECO STONE MINERAÇÃO LTDA.-
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/11/2016, p. 94