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SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS

Página do DOU de 13/03/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
50

Processos citados

  • 810.115/2003

    DNPM nº s 810.115/2003 -

  • 868.043/2004

    868.043/2004 Na Relação nº 10/2012-DF, publicada no DOU de 24/2/2012, Seção 1, pág. 106, incluam-se, por terem sido omitidos, os direitos incorporados: Incorporadora: VOTORANTIM

  • 880.076/2002

    o- 11 / 2 0 1 2 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 880.076/2002-PEDREIRA FIGUEIREDO IND E COM DE PE-

  • 880.124/2002

    880.124/2002-PEDREIRA FIGUEIREDO IND E COM DE PE-

  • 880.055/2010

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 880.055/2010-SÉRGIO KAZUYA HANADA-OF. N°0621/2011 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 880.029/2009

    880.029/2009-ADELINO DA SILVA-AI N°001/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento Auto de Infração Advertência/ prazo 30

  • 880.083/2010

    880.083/2010-MARIA MATILDE MONTEIRO CARVALHO- AI N° 325/2011 Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1694)

  • 880.211/2008

    880.211/2008-RAIMUNDO DA SILVA MELO- AI N°028/2012

  • 880.219/2008

    880.219/2008-ASSOCIAÇÃO DOS MINERADORES DO MINICÍ- PIO DE JAPURÁ- AI N°026/2012

  • 880.242/2008

    880.242/2008-HERALDO MACIEL ALVES- AI N°025/2012

  • 881.013/2008

    881.013/2008-SOLIMÕES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO- AI N°023/2012

  • 881.014/2008

    881.014/2008-SOLIMÕES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO- AI N°022/2012

  • 881.028/2008

    881.028/2008-FRANCISCO GERALDO LOPES- AI N°359/2011

  • 880.064/2009

    880.064/2009-LAURO SODRÉ BUZAGLO- AI N°020/2012

  • 880.065/2009

    880.065/2009-LAURO SODRÉ BUZAGLO- AI N°019/2012

  • 880.082/2009

    880.082/2009-A GURGEL DO CARMO E CIA LTDA- AI N°018/2012

Documento assinado digitalmente conforme MP n plantação das praças de eletrodos de terras da estação retificadora, localizadas em Porto Velho, Estado de Rondônia, e da estação inversora, localizada em Itápolis, Estado de São Paulo - ambas as instalações referentes ao bipolo 1 do sistema de transmissão para integração das usinas hidrelétricas do Rio Madeira, DETERMINO, com fucro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários em uma faixa de servidão com setenta e nove metros de largura, saindo de Porto Velho no Estado de Rondônia até Itápolis no Estado de São Paulo, conforme memorial descritivo constante no processo REFERENTE: Processo nº 48400.001302/2011 - 66 Interessado: LLX AÇU OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A. Assunto: Bloqueio de área para a Implantação do Terminal Portuário Porto do Açu. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE N o- 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JÁ, e com base na Resolução Autorizativa nº 1.742, de 05 de julho de 2010, que autorizou a empresa LLX AÇU Operações Portuárias S.A., a construir e explorar, terminal portuário de uso privativo na modalidade de uso misto, localizada no municipio de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, DE- TERMINO, com fucro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários em uma área aproximada de 2.376,10 ha (dois mil e trezentos e setenta e seis hectares, dez ares), no municipio de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, conforme memorial descritivo constante no processo 48400.001302/2011-66. REFERENTE: Processo nº 48400.000937/2011 - 46 INTERESSADO: ELETROSUL Centrais Elétricas S/A. ASSUNTO: Bloqueio de área para implantação da Linha de Transmissão 69Kv - PCH Barra do Rio Chapéu / Subestação Braço Norte - SC. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE N o- 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JÁ, e com base na Resolução Autorizativa nº 2.794, de 1 de março de 2011, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., as áreas de terras atingidas pela linha de transmissão PCH Barra do Rio Chapéu - SE Braço Norte, em circuito simples, na tensão nominal de 69 kV, localizada nos municípios de Rio Fortuna e Braço Norte, Estado de Santa Catarina, DETERMINO, com fucro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes em uma faixa de servidão com vinte e dois metros de largura e com 19km de extensão (dezenove quilômetro), nos municípios de Rio Fortuna e Braço Norte, Estado de Santa Catarina, conforme memorial descritivo constante no processo 48400.000937/2011 - 46. REFERENTE: Processo nº 48401.910860/2010-33 INTERESSADO: Hidrotérmica S.A. ASSUNTO: Bloqueio de área para implantação da PCH Primavera. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE N o- 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JÁ, e com base na Resolução Autorizativa nº 270, de 21 de junho de 2004, que autorizou a empresa Hidrotérmica S.A. a estabelecer-se como produtor independente de Energia Elétrica, mediante o aproveitamente do potencial hidráulico denominado PCH Primavera do Rio Turvo, localizada nos municipios de Protásio Alves, Ipê e Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul, DETERMINO, com fucro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários em uma área aproximada de 583,27 ha (quinhentos e oitenta e três hectares, vinte e sete ares), nos municipios de Protásio Alves, Ipê e Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul, conforme memorial descritivo constante no processo 48401.910860/2010-33. REFERENTE: Processo nº 48403.931975/2008-47 INTERESSADO: Unaí Baixo Energética S.A. ASSUNTO: Bloqueio de área para implantação da PCH Unaí Baixo. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE N o- 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JÁ, e com base na Resolução Autorizativa nº 2.400, de 11 de maio de 2010, que autorizou a empresa Construmil - Construtora e Terraplenagem Ltda, a transferir para a empresa Unaí Baixo Energética S.A, a autorização objeto da Resolução nº 412, de 06 de agosto de 2002, para implantar e explorar a PCH Unaí Baixo, localizada no municipio de Unaí, Estado de Minas Gerais, DETERMINO, com fucro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários em uma área aproximada de 5.229,63 ha (cinco mil e duzentos e vinte e nove hectares, sessenta e três ares), no municipio de Unaí, Estado de Minas Gerais, conforme memorial descritivo constante no processo 48403.931975/2008-47. REFERENTE: Processo nº 48401.910644/2008 - 73 INTERESSADO: Autódromo Energética S/A. ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da PCH Autódromo, no Estado do Rio Grande Sul. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE N o- 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JÁ, e com base nas Resolução Autorizativa nº 1.462, de 15 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 143 de 28 de julho de 2008, assinada pelo Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o Senhor Jerson Kelman, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da PCH Autódromo e dá outras providências, DETERMINO, com fucro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que são abrangidas por um polígono totalizando 385,10 ha (trezentos e oitenta e cinco hectares, dez ares), localizado nos municípios de Guaporé e Vista Alegre do Prata, Estado do Rio Grande do Sul, conforme memorial descritivo constante no processo 48401.910644/2008 - 73. REFERENTE: Processo nº 48401.910642/2008 - 84 INTERESSADO: São Paulo Energética S/A. ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da PCH São Paulo, no Estado do Rio Grande Sul. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE N o- 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JÁ, e com base nas Resolução Autorizativa nº 1.398, de 10 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 115 de 18 de julho de 2008, assinada pelo Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o Senhor Jerson Kelman, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à implantação da PCH São Paulo e dá outras providências, DETERMINO, com fucro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que são abrangidas por um polígono totalizando 209,77 ha (duzentos e nove hectares, setenta e sete ares), localizado nos municípios de Guaporé e Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, conforme memorial descritivo constante no processo 48401.910642/2008 - 84. REFERENTE: Processo nº 48403.932375/2007 - 71 INTERESSADO: HIDROTÉRMICA S.A. ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação das PCH's Quartel I, Quartel II e Quartel III, no Estado de Minas Gerais. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE N o- 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JÁ, e com base nas Resoluções Autorizativas nº 3.024, nº 3.025 e nº 3.026, de 2 de Agosto de 2011, que autorizou a Quartal Um Energética S.A., Quartal Dois Energética S.A., e Quartal Três Energética S.A., a estabelecer-se como prodoras indepedentes de energia elétrica, mediante a implantação e exploração da PCH Quartel I, PCH Quartel II e PCH Quartel III, localizadas nos municipios de Gouveia, Santana do Pirapama e Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, DETERMINO, com fucro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes em uma área aproximada de 842,86 ha (oitocentos e quarenta e dois hectares, oitenta e seis ares), nos municípios de Gouveia, Santana do Pirapama e Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, conforme memorial descritivo constante no processo 48403.932375/2007 - 71. REFERENTE: Processo nº 48403.930639/2007 - 72 INTERESSADO: GUANHÃES ENERGIA S.A. ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação das PCH's Dores de Guanhães, Fortuna II, Senhora do Porto e Jacaré. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE N o- 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JÁ, e com base nas Resoluções Autorizativas nº 931, nº 932, nº 933 e nº 934, de 29 de Maio de 2007, que autorizou a empresa Construtora Barbosa Mello S.A., a transferir para a empresa SPE Guanhães Energia S.A, para implantar e explorar a PCH Dores do Guanhães, PCH Fortuna II, PCH Senhora do Porto e PCH Jacaré, localizadas no rio Guanhães, nos municipios de Dores do Guanhães, Virginópolis e Guanhães, Estado de Minas Gerais, DETERMINO, com fucro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários na área das PCH Dores do Guanhães, PCH Fortuna II, PCH Senhora do Porto e PCH Jacaré, nos municipios de Dores do Guanhães, Virginópolis e Guanhães, Estado de Minas Gerais, conforme memorial descritivo constante no processo 48403.930639/2007. REFERENTE: Processo nº 48411.915237/2006 - 30 INTERESSADO: ELETROSUL Centrais Elétricas S/A. ASSUNTO: Bloqueio de área para implantação da PCH Barra do Rio Chapéu. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE N o- 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JÁ, e com base na Resolução Autorizativa nº 2.304, de 02 de março de 2010, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, em favor da empresa Eletrosul Centrais Elétricas S.A., as áreas de terras necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Barra do Rio Chapéu, localizadas nos municípios de Santa Rosa de Lima e Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, DE- TERMINO, com fucro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários em uma área aproximada de 559,51 ha (quinhentos e cinquenta e nove hectares, cinquenta e um ares), nos municípios de Santa Rosa de Lima e Rio Fortuna, no Estado de Santa Catarina, conforme memorial descritivo constante no processo 48411.915237/2006 - 30. REFERENTE: Processo nº 48400.001504/2011 - 16 INTERESSADO: ELETROBRAS ELETRONORTE - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ASSUNTO: Bloqueio de área para implantação da Linha de Transmissão 230Kv Jorge Teixeira / Lechuga - Manaus/AM. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE N o- 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JÁ, e com base na Resolução Autorizativa nº 3.143, de 27 de setembro de 2011, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., as áreas de terras necessárias à passagem da linha de transmissão, em 230kV, circuito duplo, Jorge Teixeira - Engenheiro Lechuga, localizada no município de Manaus, Estado do Amazonas, DETERMINO, com fucro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários em uma faixa de servidão com quarenta metros de largura e com 30km de extensão (trinta quilômetro), no município de Manaus no Estado do Amazonas, conforme memorial descritivo constante no processo 48400.001504/2011 - 16. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA RETIFICAÇÃO DNPM nº s 810.115/2003 - 868.043/2004 Na Relação nº 10/2012-DF, publicada no DOU de 24/2/2012, Seção 1, pág. 106, incluam-se, por terem sido omitidos, os direitos incorporados: Incorporadora: VOTORANTIM CIMENTOS S/A-CNPJ 01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados: 810.115/2003 - VOTO- RANTIM CIMENTOS BRASIL S.A.- REQUERIMENTO DE AU- TORIZAÇÃO DE PESQUISA. Incorporadora: VOTORANTIM CIMENTOS S/A-CNPJ 01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados: 868.043/2004 - VOTO- RANTIM CIMENTOS BRASIL S.A.- REQUERIMENTO DE AU- TORIZAÇÃO DE PESQUISA. SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL RELAÇÃO N o- 6/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO- JUR)/prazo 10(dez) dias Marcelo de Paula Souza Benfica - 984079/11 - R$ 131,57 Incrição N.63540/2012 JOAQUIM ALENCAR FILHO RELAÇÃO N o- 9/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PRO- JUR)/prazo 10(dez) dias Bruno Cesar da Silva - 980139/10 - R$ 244,38 Incrição N.43315/2012, 980137/10 - R$ 244,38 Incrição N.43311/2012, 980135/10 - R$ 244,38 Incrição N.43308/2012, 980136/10 - R$ 244,38 Incrição N.43310/2012, 980138/10 - R$ 244,38 Incrição N.43314/2012 Delcimar Agostinho Evaristo - 980154/11 - R$ 2.534,49 Incrição N.55260/2012 Marcelo de Paula Souza Benfica - 984097/11 - R$ 132,44 Incrição N.64256/2012, 984081/11 - R$ 239,06 Incrição N.63542/2012, 984095/11 - R$ 120,35 Incrição N.64132/2012, 984092/11 - R$ 132,44 Incrição N.64112/2012, 984094/11 - R$ 120,35 Incrição N.64131/2012, 984100/11 - R$ 120,35 Incrição N.64259/2012, 984075/11 - R$ 119,53 Incrição N.63536/2012, 984091/11 - R$ 120,35 Incrição N.64109/2012, 984077/11 - R$ 131,57 Incrição N.63538/2012, 984098/11 - R$ 132,44 Incrição N.64257/2012, 984080/11 - R$ 230,52 Incrição N.63541/2012, 984099/11 - R$ 231,86 Incrição N.64258/2012, 984096/11 - R$ 231,86 Incrição N.64255/2012, 984093/11 - R$ 231,86 Incrição N.64130/2012, 984078/11 - R$ 230,52 Incrição N.63539/2012 Matapi Exploração Mineral LTDA. - 986609/11 - R$ 31.980,15 Incrição N.57159/2012, 986608/11 - R$ 31.980,15 Incrição N.57158/2012 JOAQUIM ALENCAR FILHO RELAÇÃO N o- 11 / 2 0 1 2 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 880.076/2002-PEDREIRA FIGUEIREDO IND E COM DE PE- DRAS BRIT E ART DE CIM. LTDA 880.124/2002-PEDREIRA FIGUEIREDO IND E COM DE PE- DRAS BRIT E ART DE CIM. LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 880.055/2010-SÉRGIO KAZUYA HANADA-OF. N°0621/2011 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 880.029/2009-ADELINO DA SILVA-AI N°001/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento Auto de Infração Advertência/ prazo 30 880.083/2010-MARIA MATILDE MONTEIRO CARVALHO- AI N° 325/2011 Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1694) 880.211/2008-RAIMUNDO DA SILVA MELO- AI N°028/2012 880.219/2008-ASSOCIAÇÃO DOS MINERADORES DO MINICÍ- PIO DE JAPURÁ- AI N°026/2012 880.242/2008-HERALDO MACIEL ALVES- AI N°025/2012 881.013/2008-SOLIMÕES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO- AI N°023/2012 881.014/2008-SOLIMÕES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO- AI N°022/2012 881.028/2008-FRANCISCO GERALDO LOPES- AI N°359/2011 880.064/2009-LAURO SODRÉ BUZAGLO- AI N°020/2012 880.065/2009-LAURO SODRÉ BUZAGLO- AI N°019/2012 880.082/2009-A GURGEL DO CARMO E CIA LTDA- AI N°018/2012

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/03/2012, p. 50

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