DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48402.821030/1981. Interessada: Maringá Ferro Liga S.A. Assunto: Recurso
Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48070.848138/2020-47-MG CONSTRUÇÕES EIRELI (Documento SEI: 1867007)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831291/2020-33-Minergran Granitos do Brasil Ltda (Documento SEI:
1867048)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871059/2020-39-CMA CONSTRUCAO MINERACAO E AMBIENTE EIRELI
(Documento SEI: 1867090)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871060/2020-63-GUIMARAES PEDRAS E TRANSPORTES LTDA (Documento
SEI: 1867129)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871061/2020-16-FEJOLITA PRECIOUS IN STONES EIRELI (Documento SEI:
1867156)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871062/2020-52-FEJOLITA PRECIOUS IN STONES EIRELI (Documento SEI:
1867184)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871063/2020-05-FEJOLITA PRECIOUS IN STONES EIRELI (Documento SEI:
1867243)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871064/2020-41-FEJOLITA PRECIOUS IN STONES EIRELI (Documento SEI:
1867268)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871066/2020-31-JACSON COSTA VEIGA (Documento SEI: 1867297)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860594/2020-74-Supercal Extração de Calcário e Brita Ltda. (Documento
SEI: 1867329)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020102800098
Seção 1
d) preços de compra do Gás Natural importado calculados no ponto de
internalização do produto.
Parágrafo único. A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.anp.gov.br, as
informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral.
Art. 3º A Autorizada deverá também informar, à ANP, a ocorrência de
quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova
Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, respeitados os prazos e
condições estabelecidos no art. 10 da Portaria nº 232, de 2012:
I - dados cadastrais da Autorizada;
II - mudança de endereço de matriz ou de filial relacionada com a atividade de
importação de Gás Natural;
III - inclusão ou exclusão da filial na atividade de importação de Gás Natural; e
IV - alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando
do encaminhamento do requerimento inicial de Autorização para importação de Gás Natural.
Art.
4º
A
Autorizada deverá
atender,
permanentemente,
os
requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art. 5º A Autorização para o exercício da atividade de importação de Gás
Natural será revogada, entre outras hipóteses, em casos de:
I - extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado;
II - requerimento da sociedade ou consórcio autorizado; ou
III - descumprimento da legislação aplicável.
Art. 6º O não atendimento ao disposto nesta Portaria sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação que
venha substituí-la, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48402.821030/1981. Interessada: Maringá Ferro Liga S.A. Assunto: Recurso
Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral - SGM, de 20 de agosto de 2020, que denega Pedido de Reconsideração e mantém
o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada.
Despacho: Nos termos do Parecer nº 296/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos
nº
1435/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU
e
nº
1436/2020/CONJUR-
MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento
ao Recurso.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.058, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005876/2019-56, decide: (i) conhecer do Requerimento
Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Interligação Elétrica Tibagi
S.A., sobre aprovação de alteração da localização do novo pátio em 230 kV da SE Rosana
como solução técnica equivalente à alternativa de referência estabelecida no Contrato de
Concessão nº 26/2017, para no mérito negar-lhe provimento; (ii) aprovar o Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº
26/2017, celebrado com a Interligação Elétrica Tibagi S.A., nos termos da minuta em
anexo, com vistas a reduzir a Receita Anual Permitida - RAP, passando de R$ 18.371.261,00
(dezoito milhões, trezentos e setenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais) para R$
15.894.615,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e seiscentos e quinze
reais), bem como estabelecer desconto de R$ 6.732.318,66 (seis milhões, setecentos e
trinta e dois mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) da receita na forma
de Parcela de Ajuste; (iii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária - SGT que
considere a nova Receita Anual Permitida e a Parcela de Ajuste indicadas no ciclo tarifário
2021-2022; (iv) autorizar o ONS, após a celebração do Primeiro Termo Aditivo, a aprovar
a conformidade do projeto básico ao Contrato de Concessão e a emitir o Termo de
Liberação para Teste, ambos em face da alteração do local do novo pátio da SE Rosana,
avaliando eventuais pendências; (v) autorizar o ONS a emitir Termos de Liberação com
Pendências ou Definitivo, nos termos da Resolução Normativa nº 841/2018, após
aprovação da conformidade e testes de integração, com data de vigência não anterior à
data de celebração do aditivo contratual proposto; e, (vi) determinar à SCT que, após a
celebração do Primeiro Termo Aditivo e início da operação comercial das instalações,
considere cumprida a parte de implantação de obras precedentes à prestação do serviço
de transmissão, para fins de gestão da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de
Concessão nº 26/2017-ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra do Despacho nº 2.916, DE 9 de outubro de 2020, constante dos
Processos nº 48500.004796/2020-17, nº 48500.004797/2020-61 e nº 48500.004798/2020-
14, cujo resumo foi publicado no DOU de 20 de outubro de 2020, Seção 1, p. 57, v. 158,
n. 201, onde se lê: "inscrita no CNPJ sob o nº 32.267.782/0001-16,", leia-se: "inscrita no
CNPJ sob o nº 32.267.709/0001-44". A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.073, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.002867/2019-11. Interessados: Santana Energética Ltda. Decisão:
Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 28 de outubro
de 2020. Usina: PCH Bedim. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 3.000 kW cada,
totalizando 6.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Marmeleiro e
Renascença, estado do Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 3.074, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Processo nº 48500.003602/2019-22. Interessados: Serra do Vento Energética
S.A. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a
partir de 28 de outubro de 2020. Usina: EOL Serra do Vento. Unidade
Geradora: UG6, de 3.465 kW. Localização: Município de Sento Sé, estado da
Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
ALVARÁ Nº 4.381, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48070.848138/2020-47-MG CONSTRUÇÕES EIRELI (Documento SEI: 1867007)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 4.382, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831291/2020-33-Minergran Granitos do Brasil Ltda (Documento SEI:
1867048)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 4.383, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871059/2020-39-CMA CONSTRUCAO MINERACAO E AMBIENTE EIRELI
(Documento SEI: 1867090)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 4.384, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871060/2020-63-GUIMARAES PEDRAS E TRANSPORTES LTDA (Documento
SEI: 1867129)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 4.385, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871061/2020-16-FEJOLITA PRECIOUS IN STONES EIRELI (Documento SEI:
1867156)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 4.386, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871062/2020-52-FEJOLITA PRECIOUS IN STONES EIRELI (Documento SEI:
1867184)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 4.387, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871063/2020-05-FEJOLITA PRECIOUS IN STONES EIRELI (Documento SEI:
1867243)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 4.388, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871064/2020-41-FEJOLITA PRECIOUS IN STONES EIRELI (Documento SEI:
1867268)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 4.389, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.871066/2020-31-JACSON COSTA VEIGA (Documento SEI: 1867297)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 4.390, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860594/2020-74-Supercal Extração de Calcário e Brita Ltda. (Documento
SEI: 1867329)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Como citar: DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/10/2020, p. 98