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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 — página do DOU de 28/10/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
98

Processos citados

  • 821.030/1981

    DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Processo nº 48402.821030/1981. Interessada: Maringá Ferro Liga S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de

  • 848.138/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48070.848138/2020-47-MG CONSTRUÇÕES EIRELI (Documento SEI: 1867007)

  • 831.291/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831291/2020-33-Minergran Granitos do Brasil Ltda (Documento SEI: 1867048)

  • 871.059/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871059/2020-39-CMA CONSTRUCAO MINERACAO E AMBIENTE EIRELI (Documento SEI: 1867090)

  • 871.060/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871060/2020-63-GUIMARAES PEDRAS E TRANSPORTES LTDA (Documento SEI: 1867129)

  • 871.061/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871061/2020-16-FEJOLITA PRECIOUS IN STONES EIRELI (Documento SEI: 1867156)

  • 871.062/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871062/2020-52-FEJOLITA PRECIOUS IN STONES EIRELI (Documento SEI: 1867184)

  • 871.063/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871063/2020-05-FEJOLITA PRECIOUS IN STONES EIRELI (Documento SEI: 1867243)

  • 871.064/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871064/2020-41-FEJOLITA PRECIOUS IN STONES EIRELI (Documento SEI: 1867268)

  • 871.066/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871066/2020-31-JACSON COSTA VEIGA (Documento SEI: 1867297)

  • 860.594/2020

    NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860594/2020-74-Supercal Extração de Calcário e Brita Ltda. (Documento SEI: 1867329)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020102800098 Seção 1 d) preços de compra do Gás Natural importado calculados no ponto de internalização do produto. Parágrafo único. A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.anp.gov.br, as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art. 3º A Autorizada deverá também informar, à ANP, a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, respeitados os prazos e condições estabelecidos no art. 10 da Portaria nº 232, de 2012: I - dados cadastrais da Autorizada; II - mudança de endereço de matriz ou de filial relacionada com a atividade de importação de Gás Natural; III - inclusão ou exclusão da filial na atividade de importação de Gás Natural; e IV - alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de Autorização para importação de Gás Natural. Art. 4º A Autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 5º A Autorização para o exercício da atividade de importação de Gás Natural será revogada, entre outras hipóteses, em casos de: I - extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado; II - requerimento da sociedade ou consórcio autorizado; ou III - descumprimento da legislação aplicável. Art. 6º O não atendimento ao disposto nesta Portaria sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação que venha substituí-la, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Processo nº 48402.821030/1981. Interessada: Maringá Ferro Liga S.A. Assunto: Recurso Hierárquico interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 20 de agosto de 2020, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 296/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 1435/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 1436/2020/CONJUR- MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. BENTO ALBUQUERQUE Ministro AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.058, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005876/2019-56, decide: (i) conhecer do Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, interposto pela Interligação Elétrica Tibagi S.A., sobre aprovação de alteração da localização do novo pátio em 230 kV da SE Rosana como solução técnica equivalente à alternativa de referência estabelecida no Contrato de Concessão nº 26/2017, para no mérito negar-lhe provimento; (ii) aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 26/2017, celebrado com a Interligação Elétrica Tibagi S.A., nos termos da minuta em anexo, com vistas a reduzir a Receita Anual Permitida - RAP, passando de R$ 18.371.261,00 (dezoito milhões, trezentos e setenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais) para R$ 15.894.615,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e seiscentos e quinze reais), bem como estabelecer desconto de R$ 6.732.318,66 (seis milhões, setecentos e trinta e dois mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos) da receita na forma de Parcela de Ajuste; (iii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária - SGT que considere a nova Receita Anual Permitida e a Parcela de Ajuste indicadas no ciclo tarifário 2021-2022; (iv) autorizar o ONS, após a celebração do Primeiro Termo Aditivo, a aprovar a conformidade do projeto básico ao Contrato de Concessão e a emitir o Termo de Liberação para Teste, ambos em face da alteração do local do novo pátio da SE Rosana, avaliando eventuais pendências; (v) autorizar o ONS a emitir Termos de Liberação com Pendências ou Definitivo, nos termos da Resolução Normativa nº 841/2018, após aprovação da conformidade e testes de integração, com data de vigência não anterior à data de celebração do aditivo contratual proposto; e, (vi) determinar à SCT que, após a celebração do Primeiro Termo Aditivo e início da operação comercial das instalações, considere cumprida a parte de implantação de obras precedentes à prestação do serviço de transmissão, para fins de gestão da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 26/2017-ANEEL. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra do Despacho nº 2.916, DE 9 de outubro de 2020, constante dos Processos nº 48500.004796/2020-17, nº 48500.004797/2020-61 e nº 48500.004798/2020- 14, cujo resumo foi publicado no DOU de 20 de outubro de 2020, Seção 1, p. 57, v. 158, n. 201, onde se lê: "inscrita no CNPJ sob o nº 32.267.782/0001-16,", leia-se: "inscrita no CNPJ sob o nº 32.267.709/0001-44". A íntegra desta Retificação consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.073, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Processo nº 48500.002867/2019-11. Interessados: Santana Energética Ltda. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação comercial a partir de 28 de outubro de 2020. Usina: PCH Bedim. Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 3.000 kW cada, totalizando 6.000 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Marmeleiro e Renascença, estado do Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente DESPACHO Nº 3.074, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Processo nº 48500.003602/2019-22. Interessados: Serra do Vento Energética S.A. Decisão: Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a partir de 28 de outubro de 2020. Usina: EOL Serra do Vento. Unidade Geradora: UG6, de 3.465 kW. Localização: Município de Sento Sé, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS ALVARÁ Nº 4.381, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48070.848138/2020-47-MG CONSTRUÇÕES EIRELI (Documento SEI: 1867007) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 4.382, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831291/2020-33-Minergran Granitos do Brasil Ltda (Documento SEI: 1867048) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 4.383, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871059/2020-39-CMA CONSTRUCAO MINERACAO E AMBIENTE EIRELI (Documento SEI: 1867090) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 4.384, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871060/2020-63-GUIMARAES PEDRAS E TRANSPORTES LTDA (Documento SEI: 1867129) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 4.385, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871061/2020-16-FEJOLITA PRECIOUS IN STONES EIRELI (Documento SEI: 1867156) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 4.386, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871062/2020-52-FEJOLITA PRECIOUS IN STONES EIRELI (Documento SEI: 1867184) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 4.387, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871063/2020-05-FEJOLITA PRECIOUS IN STONES EIRELI (Documento SEI: 1867243) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 4.388, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871064/2020-41-FEJOLITA PRECIOUS IN STONES EIRELI (Documento SEI: 1867268) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 4.389, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48062.871066/2020-31-JACSON COSTA VEIGA (Documento SEI: 1867297) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO ALVARÁ Nº 4.390, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019 e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860594/2020-74-Supercal Extração de Calcário e Brita Ltda. (Documento SEI: 1867329) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO

Como citar: DESPACHO DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/10/2020, p. 98

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