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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

PORTARIA Nº 641/GM/MME, DE 14 DE ABRIL DE 2022 — página do DOU de 18/04/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
175

Processos citados

  • 870.007/1998

    DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2022/SGM Processo nº 27207.870007/1998. Interessada: Quartzblue Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto em face de Despacho, de 8 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2013, que indeferiu

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022041800175 Seção 1 PORTARIA Nº 641/GM/MME, DE 14 DE ABRIL DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000051/2022-92, resolve: Art. 1º Reabrir, para recebimento de contribuições, a Consulta Pública MME nº 123, de 2022, que divulgou o Relatório "Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas - UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional - SIN", de 9 de março de 2022 e a Nota Técnica nº 34/2022/DPE/SPE, com o objetivo de discutir a metodologia e a base de dados a serem empregadas na Revisão Ordinária dos Montantes de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional - SIN. Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas. Art. 2º As contribuições dos agentes setoriais e demais interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio do citado Portal, pelo prazo de quinze dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2022/SGM Processo nº 27207.870007/1998. Interessada: Quartzblue Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto em face de Despacho, de 8 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2013, que indeferiu requerimento de concessão de lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 25/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 156/2022/CONJUR- MME/CGU/AGU e nº 158/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço, dou provimento ao Recurso e torno sem efeito o indeferimento de concessão de lavra da Interessada efetivado pelo Despacho SGM/MME de 8 de julho de 2013. PEDRO PAULO DIAS MESQUITA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.626, DE 12 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.002983/2022-28. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para desapropriação, a área necessária à implantação da Subestação 34,5/11,4 kV Nova Almeida, localizada no município de Serra, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.627, DE 12 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003639/2021-75. Interessada: Enel Distribuição Goiás. Objeto: (i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Anhanguera - Riviera, localizada nos municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, estado de Goiás e (ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 10.499, de 31 de agosto de 2021. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.633, DE 12 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003770/2019-18. Interessada: em favor da Dunas Transmissão de Energia S.A. Objeto: Alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.207, de 17 de setembro de 2019, que declarou de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Jaguaruana II - Açu III C1, localizada nos municípios de Jaguaruana (CE), Baraúna (RN), Mossoró (RN), Governador Dix-Sept Rosado (RN) e Açu (RN), estados do Ceará e Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.645, DE 12 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.001200/2022-99. Interessada: Celg Geração e Transmissão S.A. Objeto: Autoriza a interessada a implantar reforços em instalações de transmissão e estabelece os correspondentes valores da parcela adicional de Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seus Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA PORTARIA Nº 6.750, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Delegação da função de Proponente do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens conforme disposto na Norma de Organização nº 31, que trata dos procedimentos referentes à concessão de diárias, passagens, hospedagem e locação de veículos. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e com o que consta no Processo nº 48500.001949/2005-55, resolve: Art. 1º Delegar aos titulares das unidades organizacionais e aos seus respectivos adjuntos a atuação como Proponente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, conforme § 1º do art. 7º da Norma Organizacional nº 31, exceto nos seguintes casos: I - viagem programada em prazo inferior a (quinze) dias de antecedência; II - viagem de servidor que não prestou contas de viagem anteriormente realizada; III - por período superior a 5 (cinco) dias contínuos; IV - em quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no ano; V - de mais de 5 (cinco) pessoas para o mesmo evento; VI - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e VII - para o exterior com ônus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 947, DE 12 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos listados no Anexo, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face dos Autos de Infração nº 35/2021, nº 28/2021 e nº 24/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, mantendo na íntegra as penalidades de multas nos valores relacionados no Anexo deste Despacho, a serem recolhidos conforme legislação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA ANEXO . Processo Central geradora fotovoltaica Razão Social C EG * Auto de Infração nº Multa (R$) . 48500.001277/2021-88 Ventos de Santo Augusto III Ventos de Santo Augusto III Energias Renováveis S.A. R$49.377,22 quarenta e nove mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos . 48500.001279/2021-77 Ventos de Santo Augusto IV Ventos de Santo Augusto IV Energias Renováveis S.A. R$54.397,79 cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos . 48500.001464/2021-61 Ventos de Santo Augusto V Ventos de Santo Augusto V Energias Renováveis S.A. R$47.253,30 quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta centavos * Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG DESPACHO Nº 948, DE 12 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.003781/2020-31, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. em face do Despacho nº 3.209, de 2020, referente ao reconhecimento de investimento na realização do Projeto de Gestão PG-0383-2015/2014, e, no mérito, dar provimento parcial, no sentido de reconhecer o valor de R$ 1.390.565,73 (um milhão e trezentos e noventa mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos) e glosar R$ 7.361,07 (sete mil, trezentos e sessenta e um reais e sete centavos) investidos no projeto em tela; e (ii) o valor referente à glosa, de R$ 7.361,07, deve retornar à conta de obrigações com P&D, devidamente corrigidos pela taxa Selic, obedecendo ao seguinte intervalo de tempo: desde o lançamento na ODS até a data de encerramento do projeto (fechamento da ODS). ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

Como citar: PORTARIA Nº 641/GM/MME — DE 14 DE ABRIL DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/04/2022, p. 175

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