SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 641/GM/MME, DE 14 DE ABRIL DE 2022 — página do DOU de 18/04/2022
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 175
Processos citados
- 870.007/1998
DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2022/SGM Processo nº 27207.870007/1998. Interessada: Quartzblue Mineração Ltda. Assunto: Recurso Hierárquico interposto em face de Despacho, de 8 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2013, que indeferiu
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022041800175
Seção 1
PORTARIA Nº 641/GM/MME, DE 14 DE ABRIL DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 31, § 1º, da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de
junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000051/2022-92, resolve:
Art. 1º Reabrir, para recebimento de contribuições, a Consulta Pública MME
nº 123, de 2022, que divulgou o Relatório "Revisão Ordinária de Garantia Física de
Energia das Usinas Hidrelétricas - UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema
Interligado Nacional
- SIN", de 9
de março de
2022 e a Nota
Técnica nº
34/2022/DPE/SPE, com o objetivo de discutir a metodologia e a base de dados a serem
empregadas na Revisão Ordinária dos Montantes de Garantia Física de Energia das
Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional -
SIN.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço
eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos agentes setoriais e demais interessados para o
aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de
Minas e Energia por meio do citado Portal, pelo prazo de quinze dias, contados a
partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2022/SGM
Processo nº 27207.870007/1998. Interessada: Quartzblue Mineração Ltda. Assunto:
Recurso Hierárquico interposto em face de Despacho, de 8 de julho de 2013, publicado
no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2013, que indeferiu requerimento de
concessão de lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº
25/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 156/2022/CONJUR-
MME/CGU/AGU e nº 158/2022/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento
desta Decisão, conheço, dou provimento ao
Recurso e torno sem efeito o
indeferimento de concessão de lavra da Interessada efetivado pelo Despacho
SGM/MME de 8 de julho de 2013.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.626, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:
48500.002983/2022-28.
Interessada:
EDP
Espírito
Santo
Distribuição de Energia S.A Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da
Interessada, para desapropriação, a área necessária à implantação da Subestação
34,5/11,4 kV Nova Almeida, localizada no município de Serra, estado do Espírito Santo.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.627, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003639/2021-75. Interessada: Enel Distribuição Goiás. Objeto:
(i) Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão
administrativa, a área necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Anhanguera
- Riviera, localizada nos municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, estado de Goiás e
(ii) revogar a Resolução Autorizativa nº 10.499, de 31 de agosto de 2021. A íntegra desta
Resolução
e
seu
Anexo
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.633, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003770/2019-18. Interessada: em favor da Dunas Transmissão
de Energia S.A. Objeto: Alterar, a pedido, o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.207, de
17 de setembro de 2019, que declarou de utilidade pública, em favor da Interessada, para
instituição de servidão administrativa, a área necessária à passagem da Linha de
Transmissão 500 kV Jaguaruana II - Açu III C1, localizada nos municípios de Jaguaruana
(CE), Baraúna (RN), Mossoró (RN), Governador Dix-Sept Rosado (RN) e Açu (RN), estados do
Ceará e Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 11.645, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001200/2022-99. Interessada: Celg Geração e Transmissão S.A.
Objeto: Autoriza a interessada a implantar reforços em instalações de transmissão e
estabelece os correspondentes valores da parcela adicional de Receita Anual Permitida. A
íntegra desta Resolução e seus Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.750, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Delegação da função de Proponente do Sistema de
Concessão
de
Diárias
e
Passagens
conforme
disposto na Norma de Organização nº 31, que trata
dos procedimentos
referentes à
concessão de
diárias,
passagens,
hospedagem e
locação
de
veículos.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e com
o que consta no Processo nº 48500.001949/2005-55, resolve:
Art. 1º Delegar aos titulares das unidades organizacionais e aos seus
respectivos adjuntos a atuação como Proponente no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens, conforme § 1º do art. 7º da Norma Organizacional nº 31, exceto nos seguintes
casos:
I
-
viagem
programada
em
prazo inferior
a
(quinze)
dias
de
antecedência;
II - viagem de servidor que não prestou contas de viagem anteriormente
realizada;
III - por período superior a 5 (cinco) dias contínuos;
IV - em quantidade superior a 30 (trinta) diárias intercaladas por pessoa no
ano;
V - de mais de 5 (cinco) pessoas para o mesmo evento;
VI - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e
VII - para o exterior com ônus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 947, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta nos Processos listados no Anexo, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face dos Autos de Infração nº 35/2021,
nº 28/2021 e nº 24/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, mantendo na íntegra as penalidades de multas nos valores relacionados
no Anexo deste Despacho, a serem recolhidos conforme legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO
.
Processo
Central
geradora
fotovoltaica
Razão Social
C EG *
Auto
de
Infração nº
Multa (R$)
. 48500.001277/2021-88
Ventos
de
Santo
Augusto III
Ventos de Santo Augusto III
Energias Renováveis S.A.
R$49.377,22
quarenta e nove mil, trezentos e setenta e sete
reais e vinte e dois centavos
. 48500.001279/2021-77
Ventos
de
Santo
Augusto IV
Ventos de Santo Augusto IV
Energias Renováveis S.A.
R$54.397,79
cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e
sete reais e setenta e nove centavos
. 48500.001464/2021-61
Ventos
de
Santo
Augusto V
Ventos de Santo Augusto V
Energias Renováveis S.A.
R$47.253,30
quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e
três reais e trinta centavos
* Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG
DESPACHO Nº 948, DE 12 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.003781/2020-31, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ampla Energia e Serviços S.A. em face do Despacho nº 3.209, de
2020, referente ao reconhecimento de investimento na realização do Projeto de Gestão PG-0383-2015/2014, e, no mérito, dar provimento parcial, no sentido de reconhecer o valor
de R$ 1.390.565,73 (um milhão e trezentos e noventa mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos) e glosar R$ 7.361,07 (sete mil, trezentos e sessenta
e um reais e sete centavos) investidos no projeto em tela; e (ii) o valor referente à glosa, de R$ 7.361,07, deve retornar à conta de obrigações com P&D, devidamente corrigidos
pela taxa Selic, obedecendo ao seguinte intervalo de tempo: desde o lançamento na ODS até a data de encerramento do projeto (fechamento da ODS).
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Como citar: PORTARIA Nº 641/GM/MME — DE 14 DE ABRIL DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/04/2022, p. 175