GABINETE DO MINISTRO
Página do DOU de 09/09/2014 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 51
Processos citados
- 853.714/1993
o- 470, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 853.714/1993, resolve: Art. 1o Outorgar à AVB Mineração Ltda., concessão para lavrar Minérios de Cobre e Ouro, nos Municípios de Canaã dos Carajás, Curionópolis e Parauapebas, Estado do Pará, numa área de
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 470, DE 5 DE SETEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 853.714/1993, resolve:
Art. 1o Outorgar à AVB Mineração Ltda., concessão para
lavrar Minérios de Cobre e Ouro, nos Municípios de Canaã dos
Carajás, Curionópolis e Parauapebas, Estado do Pará, numa área de
7.290,69 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices
coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
06°12'02,667''S/49°45'36,662''W;
06°13'03,993''S/49°45'36,662''W;
06°13'03,993''S/49°44'44,984''W;
06°13'37,837''S/49°44'44,984''W;
06°13'37,837''S/49°43'51,628''W;
06°14'06,957''S/49°43'51,628''W;
06°14'06,957''S/49°43'07,003''W;
06°15'58,348''S/49°43'07,003''W;
06°15'58,348''S/49°44'57,775''W;
06°17'05,262''S/49°44'57,775''W;
06°17'05,262''S/49°48'32,234''W;
06°12'02,667''S/49°48'32,234''W;
06°12'02,667''S/49°45'36,662''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 06°12'02,667''S e Long. 49°45'36,662''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1883,9m-S; 1588,6m-E; 1039,7m-S; 1640,1m-E; 894,5m-S;
1371,7m-E;
3421,8m-S;
3405,2m-W;
2055,5m-S;
6592,4m-W;
9295,4m-N; 5397,2m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa AVB Mineração Ltda., interessada na outorga da
concessão para lavrar Minérios de Cobre e Ouro, nos Municípios de
Canaã dos Carajás, Curionópolis e Parauapebas, Estado do Pará,
numa área de 7.290,69 hectares, delimitada por um Polígono que tem
seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 06°12'02,667''S/49°45'36,662''W;
06°13'03,993''S/49°45'36,662''W;
06°13'03,993''S/49°44'44,984''W;
06°13'37,837''S/49°44'44,984''W;
06°13'37,837''S/49°43'51,628''W;
06°14'06,957''S/49°43'51,628''W;
06°14'06,957''S/49°43'07,003''W;
06°15'58,348''S/49°43'07,003''W;
06°15'58,348''S/49°44'57,775''W;
06°17'05,262''S/49°44'57,775''W;
06°17'05,262''S/49°48'32,234''W;
06°12'02,667''S/49°48'32,234''W;
06°12'02,667''S/49°45'36,662''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 06°12'02,667''S e Long. 49°45'36,662''W e os lados
a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1883,9m-S; 1588,6m-E; 1039,7m-S; 1640,1m-E; 894,5m-S;
1371,7m-E;
3421,8m-S;
3405,2m-W;
2055,5m-S;
6592,4m-W;
9295,4m-N; 5397,2m-E, conforme consta do Processo DNPM no
853.714/1993, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser
concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra está conforme a reserva
medida de 6.763.732 toneladas de minério bruto (ROM) de Cobre,
contendo também Ouro, referente à aprovação do Relatório Final de
Pesquisa, ficando condicionada à produção anual média de 380.000
toneladas, relativa à reserva lavrável de 3.421.681 toneladas de minério bruto (ROM) do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N
o- 471, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E
ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 31 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do
Processo no 48000.001512/2014-23, resolve:
Art. 1o Disponibilizar, para Consulta Pública, proposta do
Plano Decenal de Expansão de Energia - PDE 2023, decorrente dos
estudos de planejamento setorial, cujos documentos pertinentes podem ser obtidos na Rede Mundial de Computadores, no sítio do
Ministério de Minas e Energia - www.mme.gov.br, no ícone PDE
2023.
Art. 2o As contribuições dos agentes interessados para o
aprimoramento da proposta, de que trata o art. 1o, serão recebidas
pelo Ministério de Minas e Energia até o dia 5 de outubro de 2014,
por meio do correio eletrônico - pde2023@mme.gov.br ou para o
endereço: PDE 2023 Consulta Pública - SPE/MME - Esplanada dos
Ministérios, Bloco "U", 5o Andar, CEP 70065-900, Brasília-DF.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.808,
DE 26 DE AGOSTO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003036/2013-63 e 48500.003032/2013-
85. Concessionária: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica
Paulista - CTEEP. Objeto: (i) autorizar a Concessionária a realizar
reforços nas seguintes instalações sob sua responsabilidade: Subestação Mongaguá; Subestação Embu Guaçu; Subestação Peruíbe; Linha de Transmissão 138 kV Vicente de Carvalho - Bertioga II; (ii)
estabelecer o valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida -
RAP correspondente, conforme Anexo I; (iii) estabelecer o cronograma de execução, conforme Anexo II. A íntegra desta Resolução
e seus anexos consta dos autos e estará disponível em www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a .
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.823,
DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48100.000293/1994-03. Interessada: Companhia
Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT
Objeto: Aprovar a minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Instrumento
Contratual denominado "Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 25/2000-ANEEL", celebrado entre a União e a empresa
Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica -
CEEE-GT. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N
o- 4.824,
DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005381/2001-17. Interessado: Curucaca
Geradora S.A. Objeto: (i) transferir, da empresa Santa Maria Papel e
Celulose, para a empresa Curucaca Geradora S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 14.657.364/0001-53, com sede na rodovia BR 277 Km 364,
s/n, Jardim das Américas, no município de Guarapuava, estado do
Paraná, a autorização para implantar e explorar a Usina Hidrelétrica
Salto Curucaca, localizada nos municípios de Candói e Guarapuava,
estado do Paraná, objeto da Resolução Autorizativa nº 2.803, de
2011; (ii) registrar a Potência Líquida; (iii) alterar o cronograma de
implantação; e (iv) modificar o sistema de transmissão de interesse
restrito. A interessada sub-roga-se em todos os direitos e obrigações
fixados na mencionada Resolução Autorizativa. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO NORMATIVA N
o- 623,
DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
Altera o Anexo II da Resolução Normativa
no 574/2013, redefinindo os limites do indicador FER da Cemig D.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na
Resolução Normativa no 414, de 9 de setembro de 2010, na Resolução Normativa no 574, de 20 de agosto de 2013, e o que consta
no Processo no 48500.005432/2011-63, resolve:
Art. 1o Alterar os limites do indicador FER da Cemig D,
constantes do Anexo II da Resolução Normativa no 574, de 20 de
agosto de 2013, de acordo com a seguinte redação:
Grupo
> 400.000 UC´s
Distribuidora
FER Limites / Ano
³ 2017
CEMIG-D
Art. 2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 2 de setembro de 2014
N
o- 3.590 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo no 48500.005432/2011-63, resolve: deferir a solicitação
da Cemig Distribuição S.A. - Cemig, de forma a permitir a correção
dos valores históricos dos indicadores de Duração Equivalente de
Reclamação - DER e Frequência Equivalente de Reclamação - FER,
no período entre janeiro de 2010 a outubro de 2013.
N
o- 3.593 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições regimentais,
tendo em vista deliberação da Diretoria e o constante do Processo no
48500.000708/2014-60, resolve não conhecer, por intempestivo, do
Recurso Administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Pará -
Celpa em face da decisão da Agência Estadual de Regulação de
Serviços Públicos do Estado do Pará - Arcon, que manteve o Auto de
Infração no 13/2012-GTE, e, de ofício, anular o Auto de Infração,
diante da ausência de motivação para sua emissão.
N
o- 3.594 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
que consta do Processo nº 48500.005260/2013-90, resolve conhecer
do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidrelétrica
São Patrício - Chesp e, no mérito, negar-lhe provimento para manter,
na íntegra, as multas impostas pelo Auto de Infração nº 1/2012-AGR,
de R$ 45.384,80 (quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro
reais e oitenta centavos), a serem recolhidos conforme a legislação
vigente.
N
o- 3.596 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições regimentais,
tendo em vista deliberação da Diretoria e o constante do Processo no
27100.001210/1984-15, resolve recomendar ao Ministério de Minas e
Energia - MME extinguir a concessão da UHE Paredão, com 27.000
kW de potencia instalada, localizada nos municípios de Alto Alegre e
Mucajai, no estado de Roraima, outorgada sob o regime de Serviço
Público à empresa Companhia Energética de Roraima - CERR, nos
termos do Decreto no 94.436, de 11 de junho de 1987.
ROMEU DONIZETE RUFINO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de setembro de 2014
N
o- 3.648 - Processo: 48500.007193/2005-01. Interessado: Enel Green
Power Cabeça de Boi S.A. Decisão: alterar característica técnica da
PCH Cabeça de Boi - outorgada à empresa Enel Green Power Cabeça
de Boi S.A., por meio da Resolução Autorizativa nº 1.491, de 05 de
agosto de 2008, c/c a Resolução Autorizativa nº 4.429, de 09 de julho
de 2013 - que passa a ter duas unidades geradoras e a ser localizada
às coordenadas 10º21'15"S e 56º59'06"W, nos municípios de Nova
Monte Verde e Alta Floresta, no estado do Mato Grosso.
N
o- 3.649 - Processos no 48500.000499/1989-97. Interessado: Cooperativa de Desenvolvimento Social Entre Rios Ltda. Decisão: Definir o ponto de conexão do sistema de transmissão de interesse
restrito da PCH Buricá, outorgada por transferência à Cooperativa de
Desenvolvimento Social Entre Rios Ltda., considerando a Informação
de Acesso emitida pela RGE.
N
o- 3.650 - Processo nº: 48500.001489/2007-17. Interessado: Biancogrês Cerâmica S.A. Decisão: Enquadrar a UTE Biancogrês, outorgada por meio da Resolução Autorizativa n° 4.690, de 3 de junho
de 2014, na modalidade de cogeração qualificada, nos termos da REN
n° 235/2006.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÕES
Na íntegra do Despacho nº 2.427, de 9 de julho de 2014,
constante no Processo nº 48500.003390/2014-79, publicado no DOU
de 10 de julho de 2014, Seção 1, página 70, disponível no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca, onde se lê " às coordenadas
08º23'19,79"S
e
43º19'18,92"W",
leia-se
"às
coordenadas
08º10'7,136"S e 43º12'9,703"W".
Ministério de Minas e Energia
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/09/2014, p. 51