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CONSELHO DE GOVERNO

Página do DOU de 23/05/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
3

Processos citados

  • 880.440/2009

    abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-37, de 2001; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve: Nº 26 - Dar Assentimento Prévio a JOÃO LUÍS ALVES DOS SAN- TOS, CPF nº 242.913.583-34, para pesquisar tântalo, numa área de 5.078,81ha, no local situado nas proximidades do Rio Jauari, no Município de Barcelos, na faixa de fronteira do Estado do Amazonas, condicionada à autorização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48408.880440/2009-25, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 157/DIRE/DGTM-2011, de 30 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 054/2011-RF, expedida com ressalvas. Nº 27 - Dar

  • 886.397/2009

    Nº 28 - Dar Assentimento Prévio à COOPERATIVA DOS GARIM- PEIROS DA AMAZÔNIA - COOGAM, CNPJ n° 84.479088/0001- 66, para estabelecer-se na Faixa de Fronteira do Estado de Rondônia, bem como, sob Regime de Permissão de Lavra Garimpeira, lavrar ouro, em duas áreas distintas medindo, respectivamente, 271,98ha e 57,71ha, localizadas em certo e determinado trecho do leito do Rio Madeira, no Município de Nova Mamoré, naquele Estado, condicionado ao prévio licenciamento ambiental pelo órgão competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48208.000071/1993- 58, 48419.886397/2009-82 e 48419.886398/2009-27, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 140/DIRE/DGTM-2011, de 28 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 057/2011 - RF, expedida com

  • 886.398/2009

    Nº 28 - Dar Assentimento Prévio à COOPERATIVA DOS GARIM- PEIROS DA AMAZÔNIA - COOGAM, CNPJ n° 84.479088/0001- 66, para estabelecer-se na Faixa de Fronteira do Estado de Rondônia, bem como, sob Regime de Permissão de Lavra Garimpeira, lavrar ouro, em duas áreas distintas medindo, respectivamente, 271,98ha e 57,71ha, localizadas em certo e determinado trecho do leito do Rio Madeira, no Município de Nova Mamoré, naquele Estado, condicionado ao prévio licenciamento ambiental pelo órgão competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48208.000071/1993- 58, 48419.886397/2009-82 e 48419.886398/2009-27, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 140/DIRE/DGTM-2011, de 28 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 057/2011 - RF, expedida com ressalva. Nº 29 - Dar

  • 868.139/2010

    nºs 48423.968022/2010-12 e 48423.868139/2010-99, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 159/DIRE/DGTM-2011, de 30 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 058/2011 - RF. Nº 30 - Dar Assentimento Prévio à

  • 826.522/2010

    48413.826522/2010- 99, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 153/DIRE/DGTM-2011, de 30 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 059/2011-RF. Nº 31 - Dar Assentimento Prévio a ARY

  • 810.242/2009

    Processos DNPM nºs 48400.001191/2007-25 e 48413.826522/2010- 99, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 153/DIRE/DGTM-2011, de 30 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 059/2011-RF. Nº 31 - Dar Assentimento Prévio a ARY FERNANDO PAPPEN, CPF nº 123.275.650-49, para pesquisar saibro e argila, numa área de 586,63ha, no local denominado Granja da Cachoeira, no Município de Capão do Leão, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.810242/2009-64, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 155/DIRE/DGTM-2011, de 30 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 060/2011-RF, expedida com ressalva. Nº 32 - Dar

  • 815.795/2007

    nº 48411.815795/2007-22, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 156/DIRE/DGTM-2011, de 30 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 061/2011-RF. Nº 33 - Dar Assentimento Prévio a

  • 868.261/2010

    nº 48411.815795/2007-22, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 156/DIRE/DGTM-2011, de 30 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 061/2011-RF. Nº 33 - Dar Assentimento Prévio a FABRÍCIO ARANHA, CPF nº 511.626.011-91, para pesquisar calcário, numa área de 44,90ha, situada no local de parte desmembrada da Fazenda Santana, BR 267, Zona Rural, nos Municípios de Bela Vista e Jardim, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868261/2010-65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 158/DIRE/DGTM-2011, de 30 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 062/2011-RF, expedida com ressalva. Nº 34 - Dar

  • 826.167/2010

    Catarina, bem como pesquisar cobre, em 5 (cinco) áreas distintas de: 1999,38ha, 1169,19ha, 965,65ha, 1000,15ha e 991,46ha, totalizando uma área de 6.125,83ha, nos locais denominados Campina do Cotegipe, Colônia Nova, Palha, Faxina, Linha Baitaca e Vaca Branca, nos Municípios de Nova Prata do Iguaçu, São Jorge D'Oeste, Realeza e Capanema, na faixa de fronteira daquele Estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48413.926181/2010-51 e 48413.826167/2010-58, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48413.826168/2010-28, 48413.826695/2010-32, 48413.826696/2010- 87 e 48413.826697/2010-21; a conclusão do Ofício nº 182/DI- RE/DGTM-2011, de 7 de abril de

  • 826.168/2010

    Catarina, bem como pesquisar cobre, em 5 (cinco) áreas distintas de: 1999,38ha, 1169,19ha, 965,65ha, 1000,15ha e 991,46ha, totalizando uma área de 6.125,83ha, nos locais denominados Campina do Cotegipe, Colônia Nova, Palha, Faxina, Linha Baitaca e Vaca Branca, nos Municípios de Nova Prata do Iguaçu, São Jorge D'Oeste, Realeza e Capanema, na faixa de fronteira daquele Estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48413.926181/2010-51 e 48413.826167/2010-58, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48413.826168/2010-28, 48413.826695/2010-32, 48413.826696/2010- 87 e 48413.826697/2010-21; a conclusão do Ofício nº 182/DI- RE/DGTM-2011, de 7 de abril de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 064/2011 - RF, expedida com ressalvas.

  • 826.695/2010

    Catarina, bem como pesquisar cobre, em 5 (cinco) áreas distintas de: 1999,38ha, 1169,19ha, 965,65ha, 1000,15ha e 991,46ha, totalizando uma área de 6.125,83ha, nos locais denominados Campina do Cotegipe, Colônia Nova, Palha, Faxina, Linha Baitaca e Vaca Branca, nos Municípios de Nova Prata do Iguaçu, São Jorge D'Oeste, Realeza e Capanema, na faixa de fronteira daquele Estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48413.926181/2010-51 e 48413.826167/2010-58, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48413.826168/2010-28, 48413.826695/2010-32, 48413.826696/2010- 87 e 48413.826697/2010-21; a conclusão do Ofício nº 182/DI- RE/DGTM-2011, de 7 de abril de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 064/2011 - RF, expedida com ressalvas. Nº 36 - Dar

  • 826.696/2010

    1999,38ha, 1169,19ha, 965,65ha, 1000,15ha e 991,46ha, totalizando uma área de 6.125,83ha, nos locais denominados Campina do Cotegipe, Colônia Nova, Palha, Faxina, Linha Baitaca e Vaca Branca, nos Municípios de Nova Prata do Iguaçu, São Jorge D'Oeste, Realeza e Capanema, na faixa de fronteira daquele Estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48413.926181/2010-51 e 48413.826167/2010-58, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48413.826168/2010-28, 48413.826695/2010-32, 48413.826696/2010- 87 e 48413.826697/2010-21; a conclusão do Ofício nº 182/DI- RE/DGTM-2011, de 7 de abril de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 064/2011 - RF, expedida com ressalvas. Nº 36 - Dar Assentimento Prévio à

  • 826.697/2010

    1999,38ha, 1169,19ha, 965,65ha, 1000,15ha e 991,46ha, totalizando uma área de 6.125,83ha, nos locais denominados Campina do Cotegipe, Colônia Nova, Palha, Faxina, Linha Baitaca e Vaca Branca, nos Municípios de Nova Prata do Iguaçu, São Jorge D'Oeste, Realeza e Capanema, na faixa de fronteira daquele Estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48413.926181/2010-51 e 48413.826167/2010-58, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48413.826168/2010-28, 48413.826695/2010-32, 48413.826696/2010- 87 e 48413.826697/2010-21; a conclusão do Ofício nº 182/DI- RE/DGTM-2011, de 7 de abril de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 064/2011 - RF, expedida com ressalvas. Nº 36 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA DO PATRIMÔ- NIO DA

Documento assinado digitalmente conforme MP n CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR RETIFICAÇÃO No art. 1º da Resolução CAMEX nº 34, de 17 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 18 de maio de 2011, Seção 1, página 4, Onde se lê: NCM Descrição Quota 2907.23.00 --4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais 3.000 toneladas Leia-se: NCM Descrição Quota 2907.23.00 --4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais 3.000 toneladas Ex 001 - Bisfenol A - grau policarbonato CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 20 DE MAIO DE 2011 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos membros desse Colegiado, por meio da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999; e com base no disposto no art. 37, caput, da Constituição de 1988; no Decreto nº 4.520, de 2002; no parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-37, de 2001; na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve: Nº 26 - Dar Assentimento Prévio a JOÃO LUÍS ALVES DOS SAN- TOS, CPF nº 242.913.583-34, para pesquisar tântalo, numa área de 5.078,81ha, no local situado nas proximidades do Rio Jauari, no Município de Barcelos, na faixa de fronteira do Estado do Amazonas, condicionada à autorização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48408.880440/2009-25, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 157/DIRE/DGTM-2011, de 30 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 054/2011-RF, expedida com ressalvas. Nº 27 - Dar Assentimento Prévio a JOSIMAR VIEIRA PIRES, CPF nº 219.853.832-68, para pesquisar areia e ouro, numa área de 258,77ha, em um certo e determinado trecho do Rio Guaporé, no Município de Costa Marques, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48419.886.002/2010-85, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 130/DIRE/DGTM-2011, de 25 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 056/2011-RF. Nº 28 - Dar Assentimento Prévio à COOPERATIVA DOS GARIM- PEIROS DA AMAZÔNIA - COOGAM, CNPJ n° 84.479088/0001- 66, para estabelecer-se na Faixa de Fronteira do Estado de Rondônia, bem como, sob Regime de Permissão de Lavra Garimpeira, lavrar ouro, em duas áreas distintas medindo, respectivamente, 271,98ha e 57,71ha, localizadas em certo e determinado trecho do leito do Rio Madeira, no Município de Nova Mamoré, naquele Estado, condicionado ao prévio licenciamento ambiental pelo órgão competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48208.000071/1993- 58, 48419.886397/2009-82 e 48419.886398/2009-27, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 140/DIRE/DGTM-2011, de 28 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 057/2011 - RF, expedida com ressalva. Nº 29 - Dar Assentimento Prévio a empresa PLANACON CONS- TRUTORA LTDA., CNPJ nº 04.607.970/0001-00, para estabelecer-se na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como para pesquisar basalto, numa área de 948,87ha, no local denominado Lagoa Seca, nos Municípios de Dourados e Itaporã, naquele Estado, condicionado ao acompanhamento pelo órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48423.968022/2010-12 e 48423.868139/2010-99, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 159/DIRE/DGTM-2011, de 30 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 058/2011 - RF. Nº 30 - Dar Assentimento Prévio à EXTRAÇÃO DE ÁGUA MI- NERAL KLIN E SANTIAN LTDA. - ME, CNPJ nº 08.284.521/0001- 20, para pesquisar água mineral, numa área de 31,00ha, no local denominado Linha Vista Alegre, zona rural do Município de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.001191/2007-25 e 48413.826522/2010- 99, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 153/DIRE/DGTM-2011, de 30 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 059/2011-RF. Nº 31 - Dar Assentimento Prévio a ARY FERNANDO PAPPEN, CPF nº 123.275.650-49, para pesquisar saibro e argila, numa área de 586,63ha, no local denominado Granja da Cachoeira, no Município de Capão do Leão, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.810242/2009-64, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 155/DIRE/DGTM-2011, de 30 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 060/2011-RF, expedida com ressalva. Nº 32 - Dar Assentimento Prévio a THIAGO GARLET LAZZA- RETTI, CPF nº 046.618.199-00, para pesquisar água mineral, numa área de 14,48ha, no local denominado Águas do Araçá, no Município de Barra Bonita, na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina, condicionado ao acompanhamento pelo órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48411.815795/2007-22, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 156/DIRE/DGTM-2011, de 30 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 061/2011-RF. Nº 33 - Dar Assentimento Prévio a FABRÍCIO ARANHA, CPF nº 511.626.011-91, para pesquisar calcário, numa área de 44,90ha, situada no local de parte desmembrada da Fazenda Santana, BR 267, Zona Rural, nos Municípios de Bela Vista e Jardim, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.868261/2010-65, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 158/DIRE/DGTM-2011, de 30 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 062/2011-RF, expedida com ressalva. Nº 34 - Dar Assentimento Prévio a SAME HASSAN GEBARA - ME - Firma Individual, CNPJ nº 01.008.466/0001-04, com sede à Rua Ponta Porá, nº 1.337, Bairro Jardim Bara, no Município de Dourados/MS, para estabelecer-se na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48423.968342/2008-40, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 154/DIRE/DGTM-2011, de 30 de março de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 063/2011-RF. Nº 35 - Dar Assentimento Prévio à empresa A.R. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. EPP, CNPJ nº 81.767.667/0001-16, com sede à Rua Prefeito Helmuth Falgatter, 2445, no Município de Joinville/SC, para estabelecer-se na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina, bem como pesquisar cobre, em 5 (cinco) áreas distintas de: 1999,38ha, 1169,19ha, 965,65ha, 1000,15ha e 991,46ha, totalizando uma área de 6.125,83ha, nos locais denominados Campina do Cotegipe, Colônia Nova, Palha, Faxina, Linha Baitaca e Vaca Branca, nos Municípios de Nova Prata do Iguaçu, São Jorge D'Oeste, Realeza e Capanema, na faixa de fronteira daquele Estado, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48413.926181/2010-51 e 48413.826167/2010-58, que faz referência aos Processos DNPM nºs 48413.826168/2010-28, 48413.826695/2010-32, 48413.826696/2010- 87 e 48413.826697/2010-21; a conclusão do Ofício nº 182/DI- RE/DGTM-2011, de 7 de abril de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 064/2011 - RF, expedida com ressalvas. Nº 36 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA DO PATRIMÔ- NIO DA UNIÃO - SPU para proceder à cessão de uso, sob o regime de concessão de direito real de uso, ao Município de Porto Acre, de imóveis da União, constituídos por áreas inalienáveis, correspondente aos trechos 1 e 2 da Vila do Incra, com 137,698,57m2 e 47.906,432m2, respectivamente, bem como a área total urbana da Vila do V, com 138,2330ha, localizadas naquele Município, na faixa de fronteira do Estado do Acre, para fins de regularização fundiária na Amazônia Legal, em conformidade com a Lei nº 11.952/09, condicionada à observância das exigências legais e contratuais especificadas nos termos da instrução do Processo MP nº 05540.003223/2010-15, de acordo com o Parecer nº AGU/CGU/NAJ/AC-0184/2010, de 20 de novembro de 2010; Parecer nº 016/2011-CJU-AC/CGU/AGU, de 7 de fevereiro de 2011; a Nota Técnica nº 68/2011- CGAL/DEDES/SPU/MP, de 23 de março de 2011; o Ofício nº 257/SPU, de 22 de março de 2011 e a Nota SAEI- AP nº 065/2011-RF, expedida com ressalvas. Nº 37 - Dar anuência prévia à SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU para proceder à cessão de uso gratuita de imóvel da União ao GOVERNO DO ESTADO DO ACRE, referente ao imóvel com área de 6,1216ha, situado na Rodovia AC-40, Km 05, nº 1.377, Bairro Corrente, Município de Rio Branco, na faixa de fronteira do Estado do Acre, para fins de instalação do Viveiro da Floresta, por parte da Secretaria de Estado de Floresta do Acre, nos termos da instrução do Processo MP nº 05540.003137/2010-11, de acordo com o Ofício nº 260/2011/SPU-MP, de 24 de março de 2011; o Parecer nº 025/2011 CGU-AC/CGU/AGU, de 28 de fevereiro de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 066/2011-RF, expedida com ressalvas. Nº 38 - Dar anuência prévia à SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU para proceder à entrega de imóvel da União à CON- TROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ACRE - CRU/AC, referente ao imóvel com área de 4.778,983m2, situado na Rua Conquista, Bairro Taquari, Município de Rio Branco, na faixa de fronteira do Estado do Acre, para fins de construção de sede própria do aludido órgão, nos termos da instrução do Processo nº 05540.003534/2010- 84/SPU; de acordo com o Ofício nº 118/SPU/MP, de 16 de fevereiro de 2011; o Parecer nº AGU/CGU/NAJ/AC-0163/2010, de 12 de novembro de 2010 e a Nota SAEI-AP nº 067/2011-RF, expedida com ressalva. Nº 39 - Dar anuência prévia à SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU para cessão, sob o regime de concessão de direito real de uso, gratuita e resolúvel, à Sra. Adriana Alves de Miranda Ferreira, CPF nº 434.973.572-00 e ao Sr. Jessé Fraga Ferreira, CPF nº 695.756.062-72, ocupantes de imóvel da União, com área de 353,63m², situado na Travessa da Comara, nº 30, Via Chico Mendes, Município de Rio Branco, na faixa de fronteira do Estado do Acre, para fins de regularização fundiária de interesse social, de que trata a Lei nº 11.481, de 2007, condicionada à observância das exigências legais e contratuais, de acordo com o Processo SPU nº 05540.002820/2010-22; o Parecer nº AGU/CGU/NAJ/AC-107/2010, de 10 de setembro de 2010; o Oficio nº 314/2011/CGAL/DE- DES/SPU/MP, de 12 de abril de 2011 e a Nota SAEI-AP nº 068/2011-RF, expedida com ressalvas. Nº 40 - Dar anuência prévia à SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU para cessão, sob o regime de concessão de direito real de uso, gratuita e resolúvel, à Maria Neide Augusto Leite, CPF nº 412.402.002-34 e ao Sr. Cosmo Oliveira da Silva, CPF nº 664.400.502-06, ocupantes de imóvel da União, com área de 231,05m², situado na Travessa da Comara, lote nº 05, casa nº 06, Município de Rio Branco, na faixa de fronteira do Estado do Acre, para fins de regularização fundiária de interesse social, de que trata a Lei nº 11.481, de 2007, condicionada à observância das exigências legais e contratuais, de acordo com o Processo SPU nº 05540.002138/2010-30; o Parecer nº AGU/CGU/NAJ/AC-095/2010, de 03 de agosto de 2010; o Oficio nº 313/2011/CGAL/DE- DES/SPU/MP, de 12 de abril de 2011 e Nota SAEI-AP nº 069/2011- RF, expedida com ressalvas. JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA N o- 104, DE 18 DE MAIO DE 2011 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPE- CUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10o e 42, do Anexo I, do Decreto no 7.127, de 04 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto no 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, alterada pela Lei no 8.936, de 24 de novembro de 1994, e o que consta do Processo no 21000.0099652010/2010-18, resolve: Art. 1o Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, que aprova o regulamento técnico para complementação dos padrões de identidade e qualidade para: refresco, refrigerante, bebida composta, chá pronto para consumo e soda. Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa encontrase disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link legislação, submenu Portarias em Consulta Pública. Art. 2o As respostas à Consulta Pública de que trata o art. 1o deverão estar tecnicamente fundamentadas e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: dbeb@agricultura.gov.br. Alternativamente, poderão ser encaminhadas para o seguinte endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas - CGVB, Esplanada dos Ministérios - Bloco D - Anexo B - Sala 333 - Brasília / DF - CEP 70.043-900. Art. 3° Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, a Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, por meio da Coordenação- Geral de Vinhos e Bebidas - CGVB, avaliará às sugestões recebidas e fará às adequações pertinentes, publicando em caráter definitivo no Diário Oficial da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÊNIO ANTONIO MARQUES PEREIRA

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/05/2011, p. 3

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