Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48401.810043/2012 - Portaria Nº 268/SGM/MME - Panorama Águas Ltda. ME -
Água Mineral - Camaquã - Rio Grande do Sul - 25,00 hectares.
27203.835025/1993 - Portaria Nº 269/SGM/MME - Mineração Perdizes Ltda. -
Argila
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48401.810043/2012 - Portaria Nº 268/SGM/MME - Panorama Águas Ltda. ME -
Água Mineral - Camaquã - Rio Grande do Sul - 25,00 hectares.
27203.835025/1993 - Portaria Nº 269/SGM/MME - Mineração Perdizes Ltda. -
Argila Refratária e Bauxita - Andradas e Poços de Caldas - Minas Gerais - 100,47 hectares.
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27203.830458/1986 - Despacho Decisório nº 18/2021/SGM - Rima Industrial S. A.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021121700117
Seção 1
disponibilizada de acordo com o gerenciamento do Serviço do Centro de Visitantes, o qual
deverá informar a capacidade total do veículo no momento da venda do serviço;
h) A Visita Guiada VIP Noturna terá um preço fixo de R$ 1.661,00 (um mil,
seiscentos e sessenta e um reais), com contratação de todas as vagas do veículo ao mesmo
tempo, respeitando a capacidade máxima do carrinho elétrico com controle através da
venda de pulseira ou ingresso individual, intransferível para outro visitante ou data. A
modalidade será disponibilizada de acordo com o gerenciamento do Serviço do Centro de
Visitantes, o qual deverá informar a capacidade total do veículo no momento da venda do
serviço;
i) Resumo dos serviços e preços:
DIURNO
. Visita Guiada Premium
R$ 332,00
R$ 554,00
. Visita Guiada Premium Express
R$ 221,00
não disponível
. Transporte Circular
R$ 33,00
não disponível
. Visita Guiada a Pé
R$ 22,00
R$ 55,00
. Visita Guiada VIP
R$ 1.107,00
R$ 1.661,00
j) Os valores dos ingressos para o Arboreto não estão inclusos e estão
determinados em portaria específica vigente;
k) Menores de idade em todas as modalidades de serviços deverão estar
acompanhados dos pais ou responsáveis;
l) A aquisição dos serviços será feita através dos processos já existentes na
bilheteria do JBRJ, podendo ser adquiridos e agendados por outras modalidades
disponibilizadas oficialmente pelo JBRJ; e
m) Após efetuada a compra, não haverá possibilidade de desistência por parte
do visitante.
Parágrafo único. Caberá à Presidência do JBRJ estabelecer preços promocionais,
em valores inferiores aos dispostos na alínea "i" acima, conforme oportunidade e
conveniência da Administração.
III - Da condução dos carrinhos elétricos:
a) Os carrinhos elétricos serão conduzidos exclusivamente por condutores
designados pelo JBRJ, uniformizados, treinados e supervisionados pela Coordenação do
Serviço do Centro de Visitantes.
IV- Da visita guiada a pé:
a) Os guias de visitação são exclusivamente designados pelo JBRJ, estarão
uniformizados, treinados e supervisionados pela Coordenação do Serviço do Centro de
Visitantes.
Art. 3º
Os carrinhos
elétricos destinados
à visitação
ficarão sob
a
responsabilidade da Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia (DICAT), por meio
da equipe do Serviço do Centro de Visitantes, cabendo a este:
I - definir os horários e o roteiro, priorizando os principais pontos de interesse,
com interpretação dos atrativos históricos, culturais e botânicos;
II - informar ao visitante os horários, roteiro, duração, e as regras de utilização,
bem como quaisquer outras informações de interesse do público;
III - organizar a lista de interessados, respeitando o agendamento prévio
quando ocorrer; e
IV - viabilizar junto às áreas competentes as providências necessárias para a
guarda, manutenção e limpeza dos carrinhos elétricos sob sua responsabilidade.
Art. 4º Os carrinhos elétricos de visitação não se destinam a suporte de
exposições ou quaisquer eventos realizados no Arboreto ou em outro espaço do JBRJ, seja
para transporte de pessoas, materiais ou equipamentos, eventuais exceções serão tratadas
e autorizadas individualmente pelo Diretor da DICAT.
Art. 5º O JBRJ poderá instituir normas complementares a este Regulamento.
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48401.810043/2012 - Portaria Nº 268/SGM/MME - Panorama Águas Ltda. ME -
Água Mineral - Camaquã - Rio Grande do Sul - 25,00 hectares.
27203.835025/1993 - Portaria Nº 269/SGM/MME - Mineração Perdizes Ltda. -
Argila Refratária e Bauxita - Andradas e Poços de Caldas - Minas Gerais - 100,47 hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27203.830458/1986 - Despacho Decisório nº 18/2021/SGM - Rima Industrial S. A.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.923, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:
48500.001401/2021-13, 48500.001402/2021-50.
Interessado:
Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa
nº 9.978, de 11 de maio de 2021, que autorizou a Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE
Garanhuns a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade,
bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual
Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.936, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001405/2021-93. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. - CEMIG GT. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 10.227, de 22 de junho de
2021, que autorizou a CEMIG Geração e Transmissão S.A. - CEMIG GT a implantar reforços
em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.938, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004942/2017-17. Interessado: KL Serviços de Engenharia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.022.644/0001-67, a
implantar e explorar a UFV Curralinho II, CEG UFV.RS.RN.037894-1.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 59.940 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.939, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004946/2017-97. Interessado: KL Serviços de Engenharia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.022.644/0001-67, a
implantar e explorar a UFV Malhada I, CEG UFV.RS.RN.037890-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 33.300 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.940, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004943/2017-53. Interessado: KL Serviços de Engenharia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.022.644/0001-67, a
implantar e explorar a UFV Curralinho I, CEG UFV.RS.RN.037893-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 36.630 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.941, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004944/2017-06. Interessado: KL Serviços de Engenharia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.022.644/0001-67, a
implantar e explorar a UFV Malhada III, CEG UFV.RS.RN.037892-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.950 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.957, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 29000.026847/1991-25. Interessados: Companhia Energética de
Roraima e Roraima Energia S.A. Objeto: Transfere para a Roraima Energia a titularidade da
concessão da PCH Alto Jatapu, cadastrada sob o CEG UHE.PH.RR.000076-0.01, com 10.000
kW de Potência Instalada, localizada no rio Jatapu, município de São João da Baliza, estado
de Roraima. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.959, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL , com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005892/2021-63. Interessado:
Energisa Rondônia -
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, a
área de terra que perfaz uma superfície de 4.749 (quatro mil e setecentos e quarenta e
nove) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 69/34,5/13,8 kV Colorado
D'Oeste, localizada no município de Colorado do Oeste, estado de Rondônia.. A íntegra
desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.971, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da
ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000757/2013-11. Interessado: Tito Produtora de Energia
Elétrica SPE Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado a implantar e explorar a PCH São Luís,
CEG PCH.PH.PR.037258-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 30.000 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Clevelândia e Honório
Serpa, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível
no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.975, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000048/2001-12. Interessado: Companhia Melhoramentos
Norte do Paraná Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.613, de 21 de setembro de
2021, que transferiu para Melhoramentos Bioenergia Ltda. a autorização da UTE Destilaria
Melhoramentos, CEG UTE.AI.PR.028074-7.01, localizada em Jussara, estado do Paraná. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.983, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004615/2021-33. Interessada: Energisa Sergipe - Distribuidora
de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da
Linha de Distribuição 69 kV Jardim - Atalaia, localizada nos municípios de Nossa Senhora do
Socorro, São Cristóvão e Aracajú, estado de Sergipe. A íntegra desta Resolução e seu anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Como citar: RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.923 — DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/12/2021, p. 117