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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.923, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 — página do DOU de 17/12/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
117

Processos citados

  • 810.043/2012

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48401.810043/2012 - Portaria Nº 268/SGM/MME - Panorama Águas Ltda. ME - Água Mineral - Camaquã - Rio Grande do Sul - 25,00 hectares. 27203.835025/1993 - Portaria Nº 269/SGM/MME - Mineração Perdizes Ltda. - Argila

  • 835.025/1993

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48401.810043/2012 - Portaria Nº 268/SGM/MME - Panorama Águas Ltda. ME - Água Mineral - Camaquã - Rio Grande do Sul - 25,00 hectares. 27203.835025/1993 - Portaria Nº 269/SGM/MME - Mineração Perdizes Ltda. - Argila Refratária e Bauxita - Andradas e Poços de Caldas - Minas Gerais - 100,47 hectares.

  • 830.458/1986

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 27203.830458/1986 - Despacho Decisório nº 18/2021/SGM - Rima Industrial S. A.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021121700117 Seção 1 disponibilizada de acordo com o gerenciamento do Serviço do Centro de Visitantes, o qual deverá informar a capacidade total do veículo no momento da venda do serviço; h) A Visita Guiada VIP Noturna terá um preço fixo de R$ 1.661,00 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais), com contratação de todas as vagas do veículo ao mesmo tempo, respeitando a capacidade máxima do carrinho elétrico com controle através da venda de pulseira ou ingresso individual, intransferível para outro visitante ou data. A modalidade será disponibilizada de acordo com o gerenciamento do Serviço do Centro de Visitantes, o qual deverá informar a capacidade total do veículo no momento da venda do serviço; i) Resumo dos serviços e preços: DIURNO . Visita Guiada Premium R$ 332,00 R$ 554,00 . Visita Guiada Premium Express R$ 221,00 não disponível . Transporte Circular R$ 33,00 não disponível . Visita Guiada a Pé R$ 22,00 R$ 55,00 . Visita Guiada VIP R$ 1.107,00 R$ 1.661,00 j) Os valores dos ingressos para o Arboreto não estão inclusos e estão determinados em portaria específica vigente; k) Menores de idade em todas as modalidades de serviços deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis; l) A aquisição dos serviços será feita através dos processos já existentes na bilheteria do JBRJ, podendo ser adquiridos e agendados por outras modalidades disponibilizadas oficialmente pelo JBRJ; e m) Após efetuada a compra, não haverá possibilidade de desistência por parte do visitante. Parágrafo único. Caberá à Presidência do JBRJ estabelecer preços promocionais, em valores inferiores aos dispostos na alínea "i" acima, conforme oportunidade e conveniência da Administração. III - Da condução dos carrinhos elétricos: a) Os carrinhos elétricos serão conduzidos exclusivamente por condutores designados pelo JBRJ, uniformizados, treinados e supervisionados pela Coordenação do Serviço do Centro de Visitantes. IV- Da visita guiada a pé: a) Os guias de visitação são exclusivamente designados pelo JBRJ, estarão uniformizados, treinados e supervisionados pela Coordenação do Serviço do Centro de Visitantes. Art. 3º Os carrinhos elétricos destinados à visitação ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia (DICAT), por meio da equipe do Serviço do Centro de Visitantes, cabendo a este: I - definir os horários e o roteiro, priorizando os principais pontos de interesse, com interpretação dos atrativos históricos, culturais e botânicos; II - informar ao visitante os horários, roteiro, duração, e as regras de utilização, bem como quaisquer outras informações de interesse do público; III - organizar a lista de interessados, respeitando o agendamento prévio quando ocorrer; e IV - viabilizar junto às áreas competentes as providências necessárias para a guarda, manutenção e limpeza dos carrinhos elétricos sob sua responsabilidade. Art. 4º Os carrinhos elétricos de visitação não se destinam a suporte de exposições ou quaisquer eventos realizados no Arboreto ou em outro espaço do JBRJ, seja para transporte de pessoas, materiais ou equipamentos, eventuais exceções serão tratadas e autorizadas individualmente pelo Diretor da DICAT. Art. 5º O JBRJ poderá instituir normas complementares a este Regulamento. Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 48401.810043/2012 - Portaria Nº 268/SGM/MME - Panorama Águas Ltda. ME - Água Mineral - Camaquã - Rio Grande do Sul - 25,00 hectares. 27203.835025/1993 - Portaria Nº 269/SGM/MME - Mineração Perdizes Ltda. - Argila Refratária e Bauxita - Andradas e Poços de Caldas - Minas Gerais - 100,47 hectares. FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 27203.830458/1986 - Despacho Decisório nº 18/2021/SGM - Rima Industrial S. A. PEDRO PAULO DIAS MESQUITA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.923, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001401/2021-13, 48500.001402/2021-50. Interessado: Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 9.978, de 11 de maio de 2021, que autorizou a Interligação Elétrica Garanhuns S.A. - IE Garanhuns a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.936, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001405/2021-93. Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A. - CEMIG GT. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 10.227, de 22 de junho de 2021, que autorizou a CEMIG Geração e Transmissão S.A. - CEMIG GT a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.938, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004942/2017-17. Interessado: KL Serviços de Engenharia S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.022.644/0001-67, a implantar e explorar a UFV Curralinho II, CEG UFV.RS.RN.037894-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 59.940 kW de Potência Instalada, localizada no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.939, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004946/2017-97. Interessado: KL Serviços de Engenharia S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.022.644/0001-67, a implantar e explorar a UFV Malhada I, CEG UFV.RS.RN.037890-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 33.300 kW de Potência Instalada, localizada no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.940, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004943/2017-53. Interessado: KL Serviços de Engenharia S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.022.644/0001-67, a implantar e explorar a UFV Curralinho I, CEG UFV.RS.RN.037893-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 36.630 kW de Potência Instalada, localizada no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.941, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004944/2017-06. Interessado: KL Serviços de Engenharia S.A. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.022.644/0001-67, a implantar e explorar a UFV Malhada III, CEG UFV.RS.RN.037892-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 49.950 kW de Potência Instalada, localizada no município de Assú, estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.957, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 29000.026847/1991-25. Interessados: Companhia Energética de Roraima e Roraima Energia S.A. Objeto: Transfere para a Roraima Energia a titularidade da concessão da PCH Alto Jatapu, cadastrada sob o CEG UHE.PH.RR.000076-0.01, com 10.000 kW de Potência Instalada, localizada no rio Jatapu, município de São João da Baliza, estado de Roraima. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.959, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL , com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005892/2021-63. Interessado: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.749 (quatro mil e setecentos e quarenta e nove) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 69/34,5/13,8 kV Colorado D'Oeste, localizada no município de Colorado do Oeste, estado de Rondônia.. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.971, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000757/2013-11. Interessado: Tito Produtora de Energia Elétrica SPE Ltda. Objeto: Autorizar o Interessado a implantar e explorar a PCH São Luís, CEG PCH.PH.PR.037258-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Clevelândia e Honório Serpa, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.975, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.000048/2001-12. Interessado: Companhia Melhoramentos Norte do Paraná Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 10.613, de 21 de setembro de 2021, que transferiu para Melhoramentos Bioenergia Ltda. a autorização da UTE Destilaria Melhoramentos, CEG UTE.AI.PR.028074-7.01, localizada em Jussara, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.983, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.004615/2021-33. Interessada: Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Jardim - Atalaia, localizada nos municípios de Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Aracajú, estado de Sergipe. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

Como citar: RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.923 — DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/12/2021, p. 117

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