Documento assinado digitalmente conforme MP n
Registro de Licença No.:026/2011 - Vencimento em 25/03/2015
860.014/2010-ERCY JACINTO DA SILVA- Registro de Licença
No.:103/2010 - Vencimento em 23/11/2013
861.831/2010-CICERO ALVES DA PAIXÃO- Registro de Licença
No.:084/2011 - Vencimento em 23/11/2013
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
LA-Registro de Licença N°1.646, DOU de 31/10/2005
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
861.574/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
DE GOIÁS-OF. N°628/2012-DTM/GO
o- 11 3 / 2 0 1 2
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorizaçãode Pesquisa para Licenciamento(186)
860.047/2011-PEDRO ALTINO DE OLIVEIRA
Fase de Disponibilidade
Não conhece proposta de habilitação protocolizado fora do prazo
ou em desacordo com a legislação(1116)
o- 11 9 / 2 0 1 2
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
860.684/2004-JOSE ROBERTO DOS SANTOS AREAS- Alvará
n°8.401/2004 -
860.176/2006-GEMMA MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMER-
CIO LTDA- Alvará n°3.056/2006 - Cessionario:860.171/12,
860.172/12 e 860.173/12-Roberta Silva Santos- CPF ou CNPJ
603.813.532-49
o- 39/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
848.146/2012-TERRANA EMPRENDIMENTOS E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA-Registro de Licença n°04/2012 de 15/03/2012-Vencimento em 12/03/2014
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Registro de Licença No.:026/2011 - Vencimento em 25/03/2015
860.014/2010-ERCY JACINTO DA SILVA- Registro de Licença
No.:103/2010 - Vencimento em 23/11/2013
860.106/2010-AREIA CANAÃ LTDA- Registro de Licença
No.:130/2010 - Vencimento em 24/01/2014
860.135/2010-EUDIVALTER ALVES DE MORAIS- Registro de
Licença No.:107/2010 - Vencimento em 20/01/2013
860.288/2010-GERALDO LUIZ FILHO- Registro de Licença
No.:109/2010 - Vencimento em 13/02/2014
860.873/2010-NILSON ANTÔNIO ALVES- Registro de Licença
No.:050/2011 - Vencimento em 16/02/2014
861.558/2010-SEBASTIÃO RODRIGUES PIMENTEL- Registro de
Licença No.:061/2010 - Vencimento em 30/09/2012
861.831/2010-CICERO ALVES DA PAIXÃO- Registro de Licença
No.:084/2011 - Vencimento em 23/11/2013
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
860.055/2006-JAIRO DE ASSIS SOARES
861.161/2008-JOSÉ DA ROCHA RODRIGUES
861.499/2009-CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA
861.646/2009-VILMAR CORREIA SOARES
Autorizo o aditamento de substância mineral(770)
860.750/2005-AREAL EXTRAÇÃO FORNECEDORA DE MATE-
RIAIS DE CONSTRUÇÃO E PREST DE SERVIÇOS LTD-ARGI-
LA-Registro de Licença N°1.646, DOU de 31/10/2005
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
861.574/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
DE GOIÁS-OF. N°628/2012-DTM/GO
RELAÇÃO N
o- 111 / 2 0 1 2
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
860.750/2005-AREAL EXTRAÇÃO FORNECEDORA DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E PREST DE SERVIÇOS LTD-
Registro de Licença N°1.646/2005-"Onde se lê:... Este Registro de
Licença tem prazo de validade até 28/04/2015..." - "Leia-se: Este
Registro de Licença tem prazo de validade até 19/09/2013..."
RELAÇÃO N
o- 11 2 / 2 0 1 2
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
861.325/2007-CEW PARTICIPAÇÕES LTDA. ME-OF. N°164/2012
860.224/2008-GREGÓRIO VASSILIVE FERREIRA-OF.
N°182/2012
862.237/2008-MARCOS PAULO FERREIRA-OF. N°163/2012
861.648/2009-ARMAZEM DA AREIA LTDA-OF. N°184/2012
861.610/2011-ARMAZEM DA AREIA LTDA-OF. N°185/2012
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)
860.851/2009-HONORATO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA-OF. N°165/2012
RELAÇÃO N
o- 11 3 / 2 0 1 2
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorizaçãode Pesquisa para Licenciamento(186)
860.047/2011-PEDRO ALTINO DE OLIVEIRA
Fase de Disponibilidade
Não conhece proposta de habilitação protocolizado fora do prazo
ou em desacordo com a legislação(1116)
861.136/1995-JOSÉ AUGUSTO PINTO.
No julgamento das habilitações para área em disponibilidade, DE-
CLARO:(1803)
861.136/1995- HABILITADOS os proponentes: HP MINERAÇÃO
E MEIO AMBIENTE LTDA. e INABILITADOS os proponentes:
861.001/1997- HABILITADOS os proponentes: CRISTALINA MI-
NERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA ME E GAP COMÉRCIO
REPRESENTAÇÃO E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
LTDA ME. e INABILITADOS os proponentes:
860.894/2003- HABILITADOS os proponentes: CERÂMICA PRE-
SIDENTE LTDA ME. e INABILITADOS os proponentes: CERÂ-
MICA DO VALLE LTDA.
861.204/2005- HABILITADOS os proponentes: LAFARGE BRA-
SIL S/A, EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO EM MI-
NERAÇÃO LTDA E MARGEM COMPANHIA DE MINERAÇÃO.
e INABILITADOS os proponentes: MS MILISSEGUNDO ENGE-
NHARIA E COMÉRCIO LTDA, FERLIG FERRO LIGA LTDA.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
862.205/2011-PEDRO ALTINO DE OLIVEIRA
RELAÇÃO N
o- 11 9 / 2 0 1 2
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
860.684/2004-JOSE ROBERTO DOS SANTOS AREAS- Alvará
n°8.401/2004 - Cessionario:860.969/2010-Mineradora Americal Ltda-Epp- CPF ou CNPJ 04.317.119/0001-43
860.176/2006-GEMMA MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMER-
CIO LTDA- Alvará n°3.056/2006 - Cessionario:860.171/12,
860.172/12 e 860.173/12-Roberta Silva Santos- CPF ou CNPJ
603.813.532-49
860.765/2009-MINERAÇÃO ITABIRA INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA- Alvará n°11.135/2009 - Cessionario:862.950/2011-
Areia Brasil Mineração Ind. e Com. Ltda- CPF ou CNPJ
14.213.571/0001-19
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
860.167/2007-ADEMIR MARTINS COSTA- Cessionário:Mineração
Curral de Pedra Ltda- CPF ou CNPJ 14.740.275/0001-76- Alvará
n°3.735/2007
861.474/2007-ELIAS ANTONIO CUBA- Cessionário:Anglo American Brasil Ltda- CPF ou CNPJ 42.184.226/0001-30- Alvará
n°12.195/2007
861.800/2007-ELIAS ANTONIO CUBA- Cessionário:Anglo American Brasil Ltda- CPF ou CNPJ 42.184.226/0001-30- Alvará
860.064/2009-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO EM
MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:Pedreira Msc Ltda- CPF ou
CNPJ 13.055.336/0001-01- Alvará n°4.772/2009
860.065/2009-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO EM
MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:Pedreira Msc Ltda- CPF ou
CNPJ 13.055.336/0001-01- Alvará n°3.603/2009
860.097/2009-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO EM
MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:Pedreira Msc Ltda- CPF ou
CNPJ 13.055.336/0001-01- Alvará n°4.817/2009
860.158/2009-CLEBER FELIX GOUVEA- Cessionário:F. G. Mineração e Transporte Ltda-ME- CPF ou CNPJ 14.747.535/0001-35-
Alvará n°4.766/2009
860.766/2010-MARLON ALEXANDRE RABELO DE SOUZA-
Cessionário:Jrnx Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 02.800.373/0001-
72- Alvará n°11.433/2011
861.087/2011-TATIANE MARIA DA COSTA- Cessionário:Cefas
Mineração Ltda-ME- CPF ou CNPJ 08.258.118/0001-26- Alvará
861.304/2011-ELIAS ANTONIO CUBA- Cessionário:Anglo American Brasil Ltda- CPF ou CNPJ 42.184.226/0001-30- Alvará n°/
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(776)
861.087/2009-DALMIN FALEIRO DE LIMA-# Registro de Licença n°127/2010- Cessionario:860.079/2012-Arcal Areia e Cascalho
Ltda- CNPJ 00.674.523/0001-13
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 39/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
848.146/2012-TERRANA EMPRENDIMENTOS E PARTICIPA-
ÇÕES LTDA-Registro de Licença n°04/2012 de 15/03/2012-Vencimento em 12/03/2014
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 70/2012
LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica o abaixo relacionado ciente de que julgou-se parcialmente procedente a defesa administrativa interposta, restando-lhe pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 991.019/2011
Notificado: Cerâmica São Francisco Ltda
CNPJ/CPF: 31.514.797/0001-79
NFLDP nº 975/2011
Valor: R$ 818,11
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
PORTARIA N
o- 2, DE 12 DE MARÇO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria/MDA/N° 20, de 8 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Buritizinho e Chapada do Castelete,
com área registrada de 2.801,9123 ha, localizado no Município de
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Coivaras, no Estado do Piauí, declarado de interesse social para fins
de reforma agrária, pelo Decreto S/N, de 19 de março de 2010,
publicado em 22 de março de 2010, cuja imissão de posse se deu em
17 de fevereiro de 2012; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo IN-
CRA/SR (24)/N.° 54380.000207/2012-28 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art. 1° Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel rural denominado Fazenda Buritizinho e
Chapada do Castelete, com área registrada de 2.801,9123 ha (dois
mil, oitocentos e um hectares, noventa e um ares e vinte e três
centiares) e área medida de 2.957,2383 (dois mil, novecentos e cinquenta e sete hectares, vinte e três ares e oitenta e três centiares),
localizado no Município de Coivaras, no Estado do Piauí que prevê a
criação de 55 (cinquenta e cinco ) unidades agrícolas familiares;
Art. 2° Criar o Projeto de Assentamento, PA NOSSA CON-
QUISTA, Código SIPRA PI0943000, a ser implantado e desenvolvido
por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria
de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento -
DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento
- DD do INCRA.
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMMA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
PORTARIA N
o- 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 29, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA,
aprovado pela portaria MDA/Nº. 164, de 14 de julho de 2000 e
nomeado pela PORTARIA INCRA/P/Nº 423/2011;
CONSIDERANDO a necessidade dar a destinação ao imóvel
rural denominado Fazenda Vargem Grande do Rio Jundiaí, com área
de 133,3491 ha, localizado no município de Mogi das Cruzes, no
Estado de São Paulo, declarado de Interesse Social para fins de
Reforma Agrária, pelo Decreto de 01/08/2006, cuja imissão de posse
se deu em 22/11/2011,
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam à análise do Processo IN-
CRA/SR 54190.000278/2012-68 e decidiram pela regularidade proposta de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria,
resolve:
Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação para assentamento
de agricultores o imóvel rural denominado Fazenda Vargem Grande
do Rio Jundiaí, com área de 133,3491 ha (cento e trinta e três
hectares e trinta e quatro ares e noventa e hum centiares), localizado
no município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo que prevê
a criação de 46 (quarenta e seis) unidades agrícolas familiares;
Art. 2º Criar o Projeto de Assentamento PDS FAZENDA
VARGEM DO RIO JUNDIAÍ - Código SIPRA SP0365000, a ser
implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional em
articulação com a Superintendência Nacional de Desenvolvimento
Agrário do INCRA;
Art. 3º - Autorizar os setores técnicos e operacionais a promoverem as modificações e adaptações que no curso de execução se
fizerem necessárias à consecução dos objetivos do Projeto.
JOSÉ GIACOMO BACCARIN
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2012
O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- INPI, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução da
Presidência nº 262, de 13 de janeiro de 2011, Adota a seguinte
Consulta Pública e eu, Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o
prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e
sugestões relativas aos PROCEDIMENTOS PARA O EXAME DE
PEDIDOS DE PATENTES ENVOLVENDO INVENÇÕES, IMPLE-
MENTADAS POR PROGRAMA DE COMPUTADOR. Art. 2º Informar que estes PROCEDIMENTOS estão disponíveis, na íntegra,
durante o período de consulta no endereço eletrônico www.inpi.gov.br
e que as sugestões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: saesp@inpi.gov.br ou por fax (0xx21) 3037-3638 ou ainda
diretamente a uma das Recepções do INPI, por meio de formulário
próprio disponibilizado no endereço citado acima www.inpi.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Instituto Nacional da
Propriedade Industrial apresentará resposta às contribuições aportadas
no processo de Consulta Pública, juntamente com o texto definitivo
dos citados PROCEDIMENTOS.
JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: Despacho de retificação do Registro de Licença — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/03/2012, p. 190