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SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA Nº 12, DE 15 DE MARÇO DE 2013 — página do DOU de 18/03/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
124

Processos citados

  • 830.142/2011

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 830.142/2011-MINERAÇÃO CORREGO FLORESTA LT- DA ME-MUTUM/MG - Guia n° 68/2013-3.170 toneladas/ano-Granito- Validade:13/07/2014

  • 831.276/2011

    831.276/2011-GROTA DA CANOA EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO LTDA EPP-ITAÚNA/MG - Guia n° 45/2013 e 46/2013- 50.000 toneladas/ano e12.000 toneladas/ano-Areia e Argila- Validad e : 0 4 / 11 / 2 0 1 3

  • 831.477/2012

    831.477/2012-JOVELINO MARCIAL-MANHUAÇU/MG, SIMONÉSIA/MG - Guia n° 37/2013-3.180 toneladas/ano-Granito- Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 830.760/1987

    830.760/1987-LF MINERAÇÃO E BENEFICIAMENTO LTDA-CORONEL MURTA/MG - Guia n° 303/2012,304/2012 e 305/2012-4.000 toneladas/ano, 1.950 toneladas/ano e 200 toneladas/ano-Feldspato;Quartzo e Afrisita (Pedra

  • 831.725/2000

    831.725/2000-MINERAÇÃO OURENSE LTDA-CA- CHOEIRA DE MINAS/MG, POUSO ALEGRE/MG - Guia n° 59/2012-50.000 toneladas/ano-Areia- Validade:Vencimento da AAF 16/08/2016 ou emissão da Portaria de Lavra

  • 832.524/2001

    832.524/2001-BENJAMIN SEBASTIÃO DE OLIVEIRA- PARAOPEBA/MG - Guia n° 50/2013-4.000 toneladas/ano-Ardósia-

  • 831.618/2002

    831.618/2002-SILVA STONES LAPIDAÇÃO E COMER- CIO LTDA.-SÃO GERALDO DO BAIXIO/MG - Guia n° 52/2013- 1.200 toneladas/ano-Quartzo- Validade:27/07/2015

  • 832.037/2004

    832.037/2004-LUCIANE PIRES FELIX-FRUTA DE LEI- TE/MG - Guia n° 53/2013-18.000 toneladas/ano-Minério de Silício (Quartzo)- Validade:18/01/2017

Documento assinado digitalmente conforme MP n 830.142/2011-MINERAÇÃO CORREGO FLORESTA LT- DA ME-MUTUM/MG - Guia n° 68/2013-3.170 toneladas/ano-Granito- Validade:13/07/2014 831.276/2011-GROTA DA CANOA EXTRAÇÃO E CO- MÉRCIO LTDA EPP-ITAÚNA/MG - Guia n° 45/2013 e 46/2013- 50.000 toneladas/ano e12.000 toneladas/ano-Areia e Argila- Validad e : 0 4 / 11 / 2 0 1 3 831.477/2012-JOVELINO MARCIAL-MANHUAÇU/MG, SIMONÉSIA/MG - Guia n° 37/2013-3.180 toneladas/ano-Granito- Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 830.760/1987-LF MINERAÇÃO E BENEFICIAMENTO LTDA-CORONEL MURTA/MG - Guia n° 303/2012,304/2012 e 305/2012-4.000 toneladas/ano, 1.950 toneladas/ano e 200 toneladas/ano-Feldspato;Quartzo e Afrisita (Pedra Decorativa)- Validade:12/03/2016 (validade da AFF) 831.725/2000-MINERAÇÃO OURENSE LTDA-CA- CHOEIRA DE MINAS/MG, POUSO ALEGRE/MG - Guia n° 59/2012-50.000 toneladas/ano-Areia- Validade:Vencimento da AAF 16/08/2016 ou emissão da Portaria de Lavra 832.524/2001-BENJAMIN SEBASTIÃO DE OLIVEIRA- PARAOPEBA/MG - Guia n° 50/2013-4.000 toneladas/ano-Ardósia- 831.618/2002-SILVA STONES LAPIDAÇÃO E COMER- CIO LTDA.-SÃO GERALDO DO BAIXIO/MG - Guia n° 52/2013- 1.200 toneladas/ano-Quartzo- Validade:27/07/2015 832.037/2004-LUCIANE PIRES FELIX-FRUTA DE LEI- TE/MG - Guia n° 53/2013-18.000 toneladas/ano-Minério de Silício (Quartzo)- Validade:18/01/2017 CELSO LUIZ GARCIA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA Nº 12, DE 15 DE MARÇO DE 2013 Estabelece critérios para alocação de cota para importação estabelecida pela Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013. O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013, RESOLVE: Art. 1º Fica incluído o inciso XXVIII ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação: "XXVIII - Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no D.O.U. de 7 de fevereiro de 2013: CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA 1001.99.00 Outros trigos e misturas de trigo com centeio (méteil). 0% 1.000.000 t 1º de abril de 2013 a 31 de julho de 2013 (120 dias) a) a distribuição de 90% da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações do produto, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total do produto importado pelo Brasil no ano de 2012 e contemplará as empresas que importaram, no período pesquisado, quantidade do produto igual ou superior a 0,75% do total; b) a quantidade remanescente de 10% constituirá reserva técnica para atender a situações não previstas, podendo ser destinada, ainda, para amparar importações de empresas que importaram quantidade inferior a 0,75% do total das importações brasileiras do produto no período pesquisado; b.1) na análise e deferimento dos pedidos, será obedecida a ordem de registro das LI no SISCOMEX e a cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 30.000 toneladas; b.2) novas concessões para a mesma empresa beneficiada com a distribuição da reserva técnica estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será no máximo igual à parcela já desembaraçada; c) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI referentes a ela, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX." Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE HEES Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2013 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 132, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº. 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 dos mesmos mês e ano e Portaria/INCRA/P/Nº 09, de 15 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 16 dos mesmos mês e ano; subseqüente pela Instrução Normativa/INCRA/nº. 34, de 23 de maio de 2006, pela Instrução Normativa/INCRA/nº. 36, de 20 de novembro de 2006 e, CONSIDERANDO que a Divisão de Desenvolvimento encaminhou o processo 54170.000799/2012-53 ao Comitê de Decisão Regional (CDR) recomendando a aprovação do anteprojeto de parcelamento que define a capacidade de assentamento do PA Ira Aguiar em 34 famílias e do PA Padre Josimo em 37 famílias; CONSIDERANDO que o processo 54170.000799/2012-53 foi encaminhado ao Comitê de Decisão Regional (CDR) com base no que dispõe o fluxo objeto do processo 54170.005843/2009-16, aprovado pelo CDR em reunião de nº. 03/2010, de 19/04/2010; CONSIDERANDO que os anteprojetos de parcelamento dos PA's Ira Aguiar e Padre Josimo, propondo a demarcação de 34 e 37 lotes familiares, respectivamente, foi com base em todo o acima exposto, aprovado na reunião do CDR de nº. 01/2013, de 04/03/2013; resolve: Art. 1º - Aprovar a proposta de redução da capacidade de assentamento do PA Ira Aguiar em 34 famílias e do PA Padre Josimo em 37 famílias; Art. 2º - Autorizar o Superintendente Regional a baixar Portaria para execução desta Resolução. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANILO DANIEL PRADO ARAÚJO Coordenador SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 30, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA, na sua 261ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2013, em Manaus/AM, aprovou a seguinte Resolução: N.º 030/13 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa R. A. COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 018/2013- SPR/CGPRI/COAPI, para produção de PEÇAS ESTAMPADAS A PARTIR DE CHAPAS, PELÍCULAS OU TIRAS METÁLICAS e FIOS E CABOS COM CONECTORES/TERMINAIS PARA USO DIVERSO, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 3º e 9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior e demais condições que estabelece. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA Superintendente GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 54, DE 15 DE MARÇO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto n° 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e na Portaria 164, de 6 de outubro de 2011, alterada pela Portaria 247, de 11 de outubro de 2012, resolve: Art. 1º Instituir a Chamada Pública para seleção de atletas de modalidades do Programa Olímpico e Paraolímpico, para fins de concessão da Bolsa-Atleta, exercício de 2013, na forma do Edital publicado na Seção 3 do DOU de 18 de março de 2013. Art. 2º Os interessados deverão cumprir as exigências descritas no Edital em relação às fases do pleito, aos procedimentos de inscrição e aos critérios objetivos para concessão da Bolsa-Atleta. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALDO REBELO SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO Nº 465, DE 15 DE MARÇO DE 2013 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados na reunião ordinária realizada em 05/02/2013 e na reunião extraordinária realizada em 20/02/2013. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 30 de 20 de fevereiro de 2009, alterada pela Portaria nº 130 de 05 de julho de 2010, alterada pela Portaria nº 58 de 20 de março de 2012; pela Portaria nº 182 de 27 de outubro de 2011 e pela Portaria nº 237, de 28 de setembro de 2012, considerando: a) aprovação dos projetos desportivos aprovados na reunião ordinária realizada em 05/02/2013 e na reunião extraordinária realizada em 20/02/2013. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo II. Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO CAPPELLI Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58701.005550/2012-40 Proponente: Associação Civil Iniciativa o Caminho de Abraão Título: V Friendship Day Corrida da Amizade Registro: 02SP070012010 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 09.153.525/0001-31 Cidade: São Paulo - UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 1.191.155,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2807 DV: X Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 42783-7 Período de Captação após Recurso: até 30/12/2013. ANEXO II 1 - Processo: 58701.002891/2011-82 Proponente: Federação Esportiva das Entidades de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo Título: Calendário Esportivo da FEESPES 2012 Valor aprovado para captação: R$ 53.126,75 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2921 DV: 1 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 20967-8 Período de Captação: até 02/04/2013. 2 - Processo: 58701.005743/2012-09 Proponente: Confederação Brasileira de Hipismo Título: Baias Móveis Norte e Nordeste Valor aprovado para captação: R$ 434.175,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1251 DV: 3 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 37029-0 Período de Captação: até 17/02/2014. 3 - Processo: 58701.005225/2010-15 Proponente: Associação de Desenvolvimento de Projetos Título: Handebol Gol de Mão Valor aprovado para captação: R$ 2.710.587,72 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1229 DV: 7 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 63774-2 Período de Captação: até 28/02/2014. Ministério do Esporte . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: PORTARIA Nº 12 — DE 15 DE MARÇO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/03/2013, p. 124

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