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SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

Página do DOU de 05/07/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
83

Processos citados

  • 815.148/2007

    Art. 3º - As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de uso comum do povo e ainda ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes estando autorizada apenas enquanto estiverem em vigor a Licença Ambiental de Operação emitida pela Fundação Cambirela do Meio Ambiente FCAM nº 023/2011 e a Guia de Utilização do Departamento Nacional de Produção Mineral nº 011/2013 relacionado ao processo DNPM nº815.148/07; Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente; Art. 5º - A autorização de obras a que se refere

Documento assinado digitalmente conforme MP n ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego UNIDADE: 38101 - Ministério do Trabalho e Emprego ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E S F G N D R P M O D I U F T E VA L O R Trabalho, Emprego e Renda 500.000 11 125 2071 20YU Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Tr a b a l h o 500.000 11 125 2071 20YU 0001 Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho - Nacional 500.000 F 500.000 TOTAL - FISCAL 500.000 TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL 500.000 ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E S F G N D R P M O D I U F T E VA L O R Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Trabalho e Emprego 500.000 11 122 2127 4815 Funcionamento das Unidades Descentralizadas 500.000 11 122 2127 4815 0001 Funcionamento das Unidades Descentralizadas - Nacional 500.000 S 500.000 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE 500.000 TOTAL - GERAL 500.000 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS PORTARIA N o- 38, DE 25 DE JUNHO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MINAS GERAIS, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso III do Art. 39 do Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, no inciso III do Art. 32 do Anexo XII da Portaria MP nº 232, de 3 de agosto de 2005 - Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União, tendo em vista subdelegação de competência conferida pela Portaria SPU Nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 30/6/2010, Seção 2, páginas 75-76, e em consonância com o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo nº 05047.000031/2002-18, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 069 de 03 de junho de 2011, publicada no DOU nº 114, Seção 1, página 79, de 15 de junho de 2011, em conformidade com o Parecer nº 039/2012/CJU- MG/CGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO VEIGA ARANHA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA PORTARIA N o- 15, DE 16 DE ABRIL DE 2013 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 842, de 17 de outubro de 2011, observada a Portaria SE N° 09, de 05 de janeiro de 2006, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Regularizar a permissão de uso, a título oneroso e precário, ao Centro Educacional Vicente Aragão Ltda., CNPJ nº 35.584.879/0001-40, de uma área de 346,00m² de uso comum do povo, localizada nas areias da praia de Tambaú, no Busto de Tamandaré, em João Pessoa/PB, para instalação de estruturas, com a finalidade de realização do evento intitulado "Abertura dos Jogos Internos Praia". A presente autorização foi válida para os dias 19 e 20 de abril de 2013, tudo de conformidade com os elementos constantes no Processo n° 04931.000551/2013-46, após o qual toda a área deverá estar totalmente livre. Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui ao Centro Educacional Vicente Aragão Ltda., além de outras obrigações como o zelo e responsabilidade pela área no período mencionado, o pagamento de R$ 873,08 (oitocentos e setenta e três reais e oito centavos) à União pelo uso do bem público. Art. 3° Durante o período do evento a que se refere a permissão de uso ora autorizada, ficou o permissionário obrigado a afixar na área em que se realizou o evento e em local visível ao público, uma (01) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SE- CRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO-SPU". Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELLA ALMEIDA BANDEIRA DE MIRANDA PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO PORTARIA N o- 40, DE 4 DE JULHO DE 2013 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IX, do art. 2º, da Portaria n.º 200, de 29 de julho de 2010, da Secretaria do Patrimônio da União, e, com fundamento na Lei n° 5.658, de 07 de julho de 1971, e na alínea "c", do inciso I, do art. 17 da Lei n° 8.666/1993 c/c o art. 30 da Lei nº 9.636/1998, e, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo n.º 04967.006881/2012-57 resolve: Art.1º Autorizar a Permuta entre a União e o Governo do Estado do Rio de Janeiro, com interveniência do Comando da Marinha, de imóvel com área de 2800,00m², devidamente registrado em nome da União, sob matrícula nº 24.705, ficha 01, do Registro Geral de Imóveis, do 5º Ofício, 2º Circunscrição, Município de Duque de Caxias, situada dentro de outra maior denominada "Área A4" do Tombo 19.065.0 nas instalações da Base de Fuzileiros Navais do Rio Meriti, situado na Rodovia Washington Luiz, Km 124, s/n. Art. 2º Constitui objeto do contrato a ser firmado entre as partes a alienação para o Estado do Rio de Janeiro do imóvel descrito no artº 1, cuja propriedade será transferida, mediante permuta por edificações a construir, de mesmo valor; e por melhorias na prestação de serviços afetos à segurança das instalações, recuperação do sistema de drenagem pluviais com comportas e elevatórias, implementação de sistema de tratamento de esgoto sanitário e águas servidas, localizados no Complexo Naval de Caxias Meriti, situado na Rodovia Washington Luiz, Km 124, s/n. Art. 3º - A execução das edificações será de responsabilidade exclusiva do Governo do Estado do Rio de Janeiro, obrigando-se o mesmo a executar as construções e edificações, de acordo com o fixado no Protocolo de Entendimento nº 001/2011 e anexos, celebrado entre o Comando do 1º Distrito Naval e o Governo do Estado do Rio de Janeiro que se torna parte integrante deste contrato. Art. 4º O valor da Permuta equivale ao valor do imóvel estabelecido conforme avaliação, totalizando a quantia de R$ 1.004.000,00 (um milhão e quatro mil reais), ficando acordado que não haverá reajustamento de valores do contrato, sob qualquer hipótese ou alegação, independentemente de ocorrer variação dos índices da Construção Civil ou valorização do imóvel. Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do Contrato de Permuta e da legislação pertinente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA ESTEVES SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA Nº 38, DE 28 DE JUNHO DE 2013 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 2º da Portaria SPU nº 200, de 29 de julho de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do D.L. Nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1º - Autorizar a Cubatão Comércio e Extração de Areia LTDA, a realizar a execução das obras referentes ao Desassoreamento da Foz do Rio Aririú visando melhorar as condições transporte aquaviário para pesca artesanal e atividades de subsistência, na forma dos elementos constantes do processo nº 04972.004777/2013-30; Art. 2º - A obra a que se refere o Art. 1º destina-se à alteração do subleito marinho na Foz do Rio Aririú no Município de Palhoça em área que integra o Patrimônio da União e moverá minérios de uma área de 4,5 hectares depositando-os em terreno da Associação de Pescadores Artesanais que tem 10.374,370m² e se localiza na Rua Otávio Garcia. Trata-se de uma obra de cunho social voltada para atender especialmente aos pescadores artesanais e demais usuários do local para transporte aquaviário. Art. 3º - As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas de uso comum do povo e ainda ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes estando autorizada apenas enquanto estiverem em vigor a Licença Ambiental de Operação emitida pela Fundação Cambirela do Meio Ambiente FCAM nº 023/2011 e a Guia de Utilização do Departamento Nacional de Produção Mineral nº 011/2013 relacionado ao processo DNPM nº815.148/07; Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente; Art. 5º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria, não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias. Art. 6º - Durante o período de execução de obras a que se referem os arts. 1º e 2º, é obrigatório a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, de acordo com os termo da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "Obra autorizada pela Secretaria do Patrimônio da União, na forma da Portaria SPU/SC nº 38 de 28/06/2013. Art. 7º - Responderá a Cubatão Comércio e Extração de Areia LTDA, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria; Art. 8º - A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina fiscalizará o local, a fim de verificar o efetivo cumprimento das condições desta Portaria, bem como de outras que estejam condicionadas nos autos do processo nº 04972.004777/2013- 30 e informará o Departamento Nacional de Produção Mineral para que este possa fiscalizar a lavra; Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISOLDE ESPÍNDOLA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA Nº 32, DE 26 DE JUNHO DE 2013 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria MP nº 612, de 28 de dezembro de 2011, e pelo art. 2º, inciso VII da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, c/c art. 1º, inciso VII da Portaria MP nº 211, publicada no DOU de 29 de abril de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo nº 04977.010333/2010-41, resolve: Art. 1o Autorizar o Município de Guarulhos, a realizar obras de infraestrutura viária que consistem em implantação de corredor metropolitano de transporte coletivo de ônibus na Av. Pres. Tancredo de Almeida Neves, que irão afetar terreno Próprio Nacional de RIP n° 6477 00010.500-3. A parte do imóvel a ser atingida pela intervenção possui superfície de 195,62m², e sua localização encontra-se descrita e caracterizada nos termos do referido processo. Art. 2o O prazo da referida autorização será por tempo indeterminado, válido a partir da publicação desta portaria. Art. 3o Caberá ao Município todo o encargo de garantir todas as providências necessárias para o planejamento e reparo nos imóveis afetados, bem como a retificação de levantamentos e matrículas para regularização cartorial.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/07/2013, p. 83

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