Art. 3º - As obras ficam condicionadas à garantia de livre e
franco acesso às áreas de uso comum do povo e ainda ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes estando autorizada apenas
enquanto estiverem em vigor a Licença Ambiental de Operação emitida pela Fundação Cambirela do Meio Ambiente FCAM nº 023/2011
e a Guia de Utilização do Departamento Nacional de Produção Mineral nº 011/2013 relacionado ao processo DNPM nº815.148/07;
Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria
não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a
legislação pertinente;
Art. 5º - A autorização de obras a que se refere
Documento assinado digitalmente conforme MP n
ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
UNIDADE: 38101 - Ministério do Trabalho e Emprego
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VA L O R
Trabalho, Emprego e Renda
500.000
11 125
2071 20YU
Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Tr a b a l h o
500.000
11 125
2071 20YU 0001
Fiscalização de Obrigações Trabalhistas e Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho -
Nacional
500.000
F
500.000
TOTAL - FISCAL
500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
500.000
ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego
UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VA L O R
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério do Trabalho e Emprego
500.000
11 122
2127 4815
Funcionamento das Unidades Descentralizadas
500.000
11 122
2127 4815 0001
Funcionamento das Unidades Descentralizadas - Nacional
500.000
S
500.000
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
500.000
TOTAL - GERAL
500.000
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
PORTARIA N
o- 38, DE 25 DE JUNHO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EM MINAS GERAIS, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no
inciso III do Art. 39 do Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro
de 2012, no inciso III do Art. 32 do Anexo XII da Portaria MP nº
232, de 3 de agosto de 2005 - Regimento Interno da Secretaria do
Patrimônio da União, tendo em vista subdelegação de competência
conferida pela Portaria SPU Nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 30/6/2010, Seção 2,
páginas 75-76, e em consonância com o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de
setembro de 1946, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os
elementos que integram o Processo nº 05047.000031/2002-18, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 069 de 03 de junho de 2011,
publicada no DOU nº 114, Seção 1, página 79, de 15 de junho de
2011,
em
conformidade
com o
Parecer
nº
039/2012/CJU-
MG/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO VEIGA ARANHA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
PORTARIA N
o- 15, DE 16 DE ABRIL DE 2013
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 842, de 17 de outubro de 2011, observada a
Portaria SE N° 09, de 05 de janeiro de 2006, da Secretaria do
Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n° 9.636, de 15
de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 3.725, de 10 de
janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Regularizar a permissão de uso, a título oneroso e
precário, ao Centro Educacional Vicente Aragão Ltda., CNPJ nº
35.584.879/0001-40, de uma área de 346,00m² de uso comum do
povo, localizada nas areias da praia de Tambaú, no Busto de Tamandaré, em João Pessoa/PB, para instalação de estruturas, com a
finalidade de realização do evento intitulado "Abertura dos Jogos
Internos Praia". A presente autorização foi válida para os dias 19 e 20
de abril de 2013, tudo de conformidade com os elementos constantes
no Processo n° 04931.000551/2013-46, após o qual toda a área deverá estar totalmente livre.
Art. 2° A outorga da permissão de uso atribui ao Centro
Educacional Vicente Aragão Ltda., além de outras obrigações como o
zelo e responsabilidade pela área no período mencionado, o pagamento de R$ 873,08 (oitocentos e setenta e três reais e oito centavos)
à União pelo uso do bem público.
Art. 3° Durante o período do evento a que se refere a permissão de uso ora autorizada, ficou o permissionário obrigado a
afixar na área em que se realizou o evento e em local visível ao
público, uma (01) placa confeccionada segundo o Manual de Placas
da SPU, com os seguintes dizeres: "ÁREA DE USO COMUM DO
POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SE-
CRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO-SPU".
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLA ALMEIDA BANDEIRA DE
MIRANDA PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA N
o- 40, DE 4 DE JULHO DE 2013
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo inciso IX, do art. 2º, da Portaria n.º 200, de 29
de julho de 2010, da Secretaria do Patrimônio da União, e, com
fundamento na Lei n° 5.658, de 07 de julho de 1971, e na alínea "c",
do inciso I, do art. 17 da Lei n° 8.666/1993 c/c o art. 30 da Lei nº
9.636/1998, e, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo n.º 04967.006881/2012-57 resolve:
Art.1º Autorizar a Permuta entre a União e o Governo do
Estado do Rio de Janeiro, com interveniência do Comando da Marinha, de imóvel com área de 2800,00m², devidamente registrado em
nome da União, sob matrícula nº 24.705, ficha 01, do Registro Geral
de Imóveis, do 5º Ofício, 2º Circunscrição, Município de Duque de
Caxias, situada dentro de outra maior denominada "Área A4" do
Tombo 19.065.0 nas instalações da Base de Fuzileiros Navais do Rio
Meriti, situado na Rodovia Washington Luiz, Km 124, s/n.
Art. 2º Constitui objeto do contrato a ser firmado entre as
partes a alienação para o Estado do Rio de Janeiro do imóvel descrito
no artº 1, cuja propriedade será transferida, mediante permuta por
edificações a construir, de mesmo valor; e por melhorias na prestação
de serviços afetos à segurança das instalações, recuperação do sistema
de drenagem pluviais com comportas e elevatórias, implementação de
sistema de tratamento de esgoto sanitário e águas servidas, localizados no Complexo Naval de Caxias Meriti, situado na Rodovia
Washington Luiz, Km 124, s/n.
Art. 3º - A execução das edificações será de responsabilidade
exclusiva do Governo do Estado do Rio de Janeiro, obrigando-se o
mesmo a executar as construções e edificações, de acordo com o
fixado no Protocolo de Entendimento nº 001/2011 e anexos, celebrado entre o Comando do 1º Distrito Naval e o Governo do Estado
do Rio de Janeiro que se torna parte integrante deste contrato.
Art. 4º O valor da Permuta equivale ao valor do imóvel
estabelecido conforme
avaliação, totalizando
a quantia
de R$
1.004.000,00 (um milhão e quatro mil reais), ficando acordado que
não haverá reajustamento de valores do contrato, sob qualquer hipótese ou alegação, independentemente de ocorrer variação dos índices da Construção Civil ou valorização do imóvel.
Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria
não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do Contrato de Permuta e da legislação pertinente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA ESTEVES
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 38, DE 28 DE JUNHO DE 2013
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 2º da Portaria SPU nº 200,
de 29 de julho de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do
D.L. Nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi
conferida pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,
resolve:
Art. 1º - Autorizar a Cubatão Comércio e Extração de Areia
LTDA, a realizar a execução das obras referentes ao Desassoreamento
da Foz do Rio Aririú visando melhorar as condições transporte aquaviário para pesca artesanal e atividades de subsistência, na forma dos
elementos constantes do processo nº 04972.004777/2013-30;
Art. 2º - A obra a que se refere o Art. 1º destina-se à
alteração do subleito marinho na Foz do Rio Aririú no Município de
Palhoça em área que integra o Patrimônio da União e moverá minérios de uma área de 4,5 hectares depositando-os em terreno da
Associação de Pescadores Artesanais que tem 10.374,370m² e se
localiza na Rua Otávio Garcia. Trata-se de uma obra de cunho social
voltada para atender especialmente aos pescadores artesanais e demais usuários do local para transporte aquaviário.
Art. 3º - As obras ficam condicionadas à garantia de livre e
franco acesso às áreas de uso comum do povo e ainda ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes estando autorizada apenas
enquanto estiverem em vigor a Licença Ambiental de Operação emitida pela Fundação Cambirela do Meio Ambiente FCAM nº 023/2011
e a Guia de Utilização do Departamento Nacional de Produção Mineral nº 011/2013 relacionado ao processo DNPM nº815.148/07;
Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria
não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a
legislação pertinente;
Art. 5º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria,
não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos a quaisquer indenizações
sobre benfeitorias.
Art. 6º - Durante o período de execução de obras a que se
referem os arts. 1º e 2º, é obrigatório a fixação de uma (01) placa
junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo o
Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União, de acordo
com os termo da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com
os seguintes dizeres: "Obra autorizada pela Secretaria do Patrimônio
da União, na forma da Portaria SPU/SC nº 38 de 28/06/2013.
Art. 7º - Responderá a Cubatão Comércio e Extração de
Areia LTDA, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da
instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta
Portaria;
Art. 8º - A Superintendência do Patrimônio da União em
Santa Catarina fiscalizará o local, a fim de verificar o efetivo cumprimento das condições desta Portaria, bem como de outras que
estejam condicionadas nos autos do processo nº 04972.004777/2013-
30 e informará o Departamento Nacional de Produção Mineral para
que este possa fiscalizar a lavra;
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISOLDE ESPÍNDOLA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 32, DE 26 DE JUNHO DE 2013
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EM SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela
Portaria MP nº 612, de 28 de dezembro de 2011, e pelo art. 2º, inciso
VII da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, c/c art. 1º, inciso VII
da Portaria MP nº 211, publicada no DOU de 29 de abril de 2010, e
tendo em vista o disposto no art. 6º, Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de
dezembro de 1987 e demais elementos que integram o Processo nº
04977.010333/2010-41, resolve:
Art. 1o Autorizar o Município de Guarulhos, a realizar obras
de infraestrutura viária que consistem em implantação de corredor
metropolitano de transporte coletivo de ônibus na Av. Pres. Tancredo
de Almeida Neves, que irão afetar terreno Próprio Nacional de RIP n°
6477 00010.500-3. A parte do imóvel a ser atingida pela intervenção
possui superfície de 195,62m², e sua localização encontra-se descrita
e caracterizada nos termos do referido processo.
Art. 2o O prazo da referida autorização será por tempo indeterminado, válido a partir da publicação desta portaria.
Art. 3o Caberá ao Município todo o encargo de garantir
todas as providências necessárias para o planejamento e reparo nos
imóveis afetados, bem como a retificação de levantamentos e matrículas para regularização cartorial.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/07/2013, p. 83