Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Arnaldo Correa da Silva - 880443/11
Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda - 880058/06
Mário Souza da Silva Junior - 880125/09, 880232/09,
880233/09
Raquel Correia da Silva - 880128/07
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Arnaldo Correa da Silva - 880443/11
Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda - 880058/06
Mário Souza da Silva Junior - 880125/09, 880232/09,
880233/09
Raquel Correia da Silva - 880128/07
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Arnaldo Correa da Silva - 880443/11
Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda - 880058/06
Mário Souza da Silva Junior - 880125/09, 880232/09,
880233/09
Raquel Correia da Silva - 880128/07
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Arnaldo Correa da Silva - 880443/11
Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda - 880058/06
Mário Souza da Silva Junior - 880125/09, 880232/09,
880233/09
Raquel Correia da Silva - 880128/07
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Arnaldo Correa da Silva - 880443/11
Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda - 880058/06
Mário Souza da Silva Junior - 880125/09, 880232/09,
880233/09
Raquel Correia da Silva - 880128/07
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Arnaldo Correa da Silva - 880443/11
Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda - 880058/06
Mário Souza da Silva Junior - 880125/09, 880232/09,
880233/09
Raquel Correia da Silva - 880128/07
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 2.482 - Processo nº 48500.003918/2013-29. Interessado: Centrais
Eólicas Pedra Redonda S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de
Outorga da EOL Pedra Redonda III, com 14000 kW de Potência
Instalada, localizada no município Caetité, estado Bahia.
N
o- 2.483 - Processo nº 48500.003924/2013-86. Interessado: Centrais
Eólicas Pedra Redonda S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de
Outorga da EOL Pedra Redonda V, com 22000 kW de Potência
Instalada, localizada no município Caetité, estado Bahia.
N
o- 2.484 - Processo nº 48500.003921/2013-42. Interessado: Centrais
Eólicas Pedra Redonda S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de
Outorga da EOL Pedra Redonda VI, com 20000 kW de Potência
Instalada, localizada no município Caetité, estado Bahia.
N
o- 2.485 - Processo nº 48500.001471/2013-53. Interessado: Renova
energia S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL
Tabua, com 15000 kW de Potência Instalada, localizada no município
Caetité, estado Bahia.
N
o- 2.486 - Processo nº 48500.003790/2013-01. Interessado: NESA -
NOVAS ENERGIAS LTDA. Decisão: Registrar o Requerimento de
Outorga da EOL CATANDUBA I, com 30000 kW de Potência Instalada, localizada no município Jandaíra, estado Rio Grande do Norte.
N
o- 2.487 - Processo nº 48500.003786/2013-35. Interessado: NESA -
NOVAS ENERGIAS LTDA. Decisão: Registrar o Requerimento de
Outorga da EOL CATANDUBA II, com 30000 kW de Potência
Instalada, localizada no município Jandaíra, estado Rio Grande do
Norte.
N
o- 2.488 - Processo nº 48500.003905/2013-50. Interessado: DOBRE-
VÊ ENERGIA S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga
da EOL Iraúna XIV, com 28800 kW de Potência Instalada, localizada
no município Jandaíra, estado Rio Grande do Norte.
N
o- 2.489 - Processo nº 48500.003905/2013-02. Interessado: DOBRE-
VÊ ENERGIA S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga
da EOL Iraúna XV, com 28800 kW de Potência Instalada, localizada
no município Jandaíra, estado Rio Grande do Norte.
N
o- 2.490 - Processo nº 48500.003902/2013-16. Interessado: DOBRE-
VÊ ENERGIA S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga
da EOL Iraúna XVI, com 11200 kW de Potência Instalada, localizada
no município Jandaíra, estado Rio Grande do Norte.
A íntegra destes Despachos consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
N
o- 2.491 - Processo nº: 48500.005545/2010-88. Interessado: Sete
Gameleiras S.A. Decisão: Registrar as coordenadas geográficas das
unidades geradoras da EOL Sete Gameleiras, outorgada pela Portaria
MME nº 131, de 24 de fevereiro de 2011.
N
o- 2.492 - Processo nº: 48500.005544/2010-33. Interessado: São Pedro do Lago S.A. Decisão: Registrar as coordenadas geográficas das
unidades geradoras da EOL São Pedro do Lago, outorgada pela Portaria MME nº 132, de 25 de fevereiro de 2011.
N
o- 2.493 - Processo nº: 48500.005543/2010-99. Interessado: Pedra
Branca S.A. Decisão: Registrar as coordenadas geográficas das unidades geradoras da EOL Pedra Branca, outorgada pela Portaria MME
nº 123, de 17 de fevereiro de 2011.
A íntegra destes Despachos consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de julho de 2013
N
o- 2.429 - Processo nº 48500.001534/2012-91. Interessado: Eólica
Cerro dos Trindade S.A. Decisão: Liberar unidade geradora para
início de operação em teste a partir de 20 de julho de 2013. Usina:
EOL Cerro dos Trindade. Unidade Geradora: UG4 de 2.000kW. Localização: Município de Santana do Livramento, no Estado do Rio
Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILLA DE ANDRADE GONÇALVES
FERNANDES
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de julho de 2013
N
o- 2.430 - Processo nº: 48500.001551/2012-28. Decisão: (i) prorrogar
até o dia 13/1/2015 o prazo estabelecido no Despacho no 959, de 22
de março de 2012, referente à entrega dos Estudos de Viabilidade da
UHE JUI-029b, com potência instalada de referência de 107 MW,
coordenadas geográficas 12°48'26,2" S e 59°5'20,5" W, localizada no
Rio Juina, sub-bacia 17, no Estado de Mato Grosso. A íntegra deste
Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
ODENIR JOSÉ DOS REIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
AUTORIZAÇÃO N
o- 610, DE 19 DE JULHO DE 2013
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portarias ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004 e pela Portaria
nº. 116, de 25 de maio de 2010, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 42, de 19 de Agosto de 2011, e o que consta do processo
n.º 48620.000394/2000-33, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ n.º 01.602.498/0001-25, registrada na ANP
como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel e óleo diesel B, sob o n.º 0479, autorizada a
operar as instalações localizadas na Rua Alberto Muller, n.º 5.000 - Limeira, Município de Brusque - SC - CEP: 88356-001.
As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela a seguir e têm capacidade total de armazenamento de
1.516,319 m³:
NÚMERO
DIÂMETRO ( m)
ALTURA (m)
CAPACIDADE (m3)
9,55
6,34
ÓLEO DIESEL
453,197
9,55
6,35
GASOLINA
453,930
7,97
6,10
EHC
304,592
7,97
6,10
EAC
304,600
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização n.º 117, publicada no Diário Oficial da União em 27 de Março de 2012.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO N
o- 611, DE 19 DE JULHO DE 2013
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004 e Nº 116, de 26
de maio de 2010, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º
48610.014362/2010-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A., CNPJ n.º 33.453.598/0039-04, habilitada na ANP como distribuidora de combustíveis
líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos, autorizada a operar as instalações
de armazenamento de combustíveis localizadas na Rua N, 130 - Distrito Industrial - Cuiabá - MT - CEP 78098-400.
As instalações de armazenamento, cuja Autorização para Operação está sendo solicitada, são constituídas pelos tanques aéreos verticais
apresentados na tabela a seguir. A capacidade total de armazenamento será de 3706,05 m³.
Tanque n.º
Diâmetro (m)
Comprimento
(m)
Capacidade (m³)
Produto
9,22
12,73
804,93
Gasolina
9,68
9,71
652,95
EHC
5,00
5,25
88,82
EAC
11 , 9 8
12,70
1357,41
Óleo Diesel B
9,23
12,76
801,94
Óleo Diesel B
Art. 2º Fica revogada a Autorização de Operação nº 731, publicada no Diário Oficial da União em 23/12/2010.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO,
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 612, DE 19 DE JULHO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 244, de 13 de agosto de 2012,
tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001310/2008-
55, nos termos do art. 53 e 55, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de
1997, e da Resolução ANP nº 16, de 10 de junho de 2010, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da unidade de Hidrotratamento de Nafta de Coque (U-3283), referente à carteira de gasolina
da
Refinaria
de
Paulínia
(REPLAN),
CNPJ
n°
33.000.167/0643-47, parte integrante do sistema PETROBRAS, localizada na Rodovia SP-322, km 132, Município de Paulínia, Estado
de São Paulo, com capacidade nominal de 6.600 m³/d.
Art. 2º Fica autorizada também a operação dos sistemas
auxiliares e interligações com os demais sistemas existentes.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício da atividade de operação das unidades de processamento, previstas e comprovadas para a
presente Autorização.
Art. 4º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas apresentadas pela PETRO-
BRAS na sua solicitação de autorização e com sua Declaração para a
Etapa de Operação das unidades de processamento referente ao Anexo D do Regulamento Técnico ANP nº 01/2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 19 de julho de 2013
N
o- 771 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria ANP nº 338, de
21 de outubro de 2008, e com base no disposto na Resolução ANP nº
46, de 09 de setembro de 2011, publicada em 12 de setembro de
2011, altera o cadastro do Laboratório JBS S/A - LABORATÓRIO
JBS-Biodiesel,
localizado
no
município
de
Lins-SP,
CNPJ:
02.916.265/0133-00, e que consiste na exclusão do ensaio de Enxofre
Total (ASTM D5453), em virtude do não atendimento às disposições
do artigo 2º, inciso XI, da Resolução ANP nº 46, de 9 de setembro de
2 0 11 .
Processo ANP: 48600.000734/2009-01
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAUJO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 42/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Arnaldo Correa da Silva - 880443/11
Asm Mineração e Comércio de Metais Ltda - 880058/06
Mário Souza da Silva Junior - 880125/09, 880232/09,
880233/09
Raquel Correia da Silva - 880128/07
FERNANDO LOPES BURGOS
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/07/2013, p. 62