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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,

DESPACHO SDL-ANP Nº 102, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 — página do DOU de 07/02/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
44

Processos citados

  • 866.053/2012

    nomeada inventariante, a viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, nos termos do art. 617, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio, judicial ou extrajudicialmente, em fim praticar todos os atos em defesa do espólio. 4-Declaração de Cessão de Direito Hereditários, assinado em 27.01.2023, assinado de forma digital por Vitor Perassolli:1274660572 e Mauro Cristiano Perassolli Filho:10241831733-pelo outorgante promitente cedente. Victor Perassolli e, Solange Cupolillo Perassolli, na condição de cedentes. Processo nº 866.053/2012 - MAURO CRISTIANO PERASSOLLI ME - Sucessor: Solange Cupolillo Perassolli e Vitor Perassolli - CPF/CNPJ 634.713.617-15 e 127.466.057- 24 - Cessionario: Mauro Cristiano Perassolli Filho - CPF/CNPJ

  • 866.259/2009

    nomeada inventariante, a viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, nos termos do art. 617, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio, judicial ou extrajudicialmente, em fim praticar todos os atos em defesa do espólio. 4-Declaração de Cessão de Direito Hereditários, assinado em 27.01.2023, assinado de forma digital por Vitor Perassolli:1274660572 e Mauro Cristiano Perassolli Filho:10241831733-pelo outorgante promitente cedente. Victor Perassolli e, Solange Cupolillo Perassolli, na condição de cedentes. Processo nº 866.259/2009 - MAURO CRISTIANO PERASSOLLI ME - Sucessor: Solange Cupolillo Perassolli e Vitor Perassolli - CPF/CNPJ 634.713.617-15 e 127.466.057- 24 - Cessionario: Mauro Cristiano Perassolli Filho - CPF/CNPJ

  • 866.258/2009

    nomeada inventariante, a viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, nos termos do art. 617, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio, judicial ou extrajudicialmente, em fim praticar todos os atos em defesa do espólio. 4-Declaração de Cessão de Direito Hereditários, assinado em 27.01.2023, assinado de forma digital por Vitor Perassolli:1274660572 e Mauro Cristiano Perassolli Filho:10241831733-pelo outorgante promitente cedente. Victor Perassolli e, Solange Cupolillo Perassolli, na condição de cedentes. Processo nº 866.258/2009 - MAURO CRISTIANO PERASSOLLI ME - Sucessor: Solange Cupolillo Perassolli e Vitor Perassolli - CPF/CNPJ 634.713.617-15 e 127.466.057- 24 - Cessionario: Mauro Cristiano Perassolli Filho - CPF/CNPJ

  • 866.257/2009

    nomeada inventariante, a viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, nos termos do art. 617, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio, judicial ou extrajudicialmente, em fim praticar todos os atos em defesa do espólio. 4-Declaração de Cessão de Direito Hereditários, assinado em 27.01.2023, assinado de forma digital por Vitor Perassolli:1274660572 e Mauro Cristiano Perassolli Filho:10241831733-pelo outorgante promitente cedente. Victor Perassolli e, Solange Cupolillo Perassolli, na condição de cedentes. Processo nº 866.257/2009 - MAURO CRISTIANO PERASSOLLI ME - Sucessor: Solange Cupolillo Perassolli e Vitor Perassolli - CPF/CNPJ 634.713.617-15 e 127.466.057- 24 - Cessionario: Mauro Cristiano Perassolli Filho - CPF/CNPJ

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020700044 Seção 1 nomeada inventariante, a viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, nos termos do art. 617, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio, judicial ou extrajudicialmente, em fim praticar todos os atos em defesa do espólio. 4-Declaração de Cessão de Direito Hereditários, assinado em 27.01.2023, assinado de forma digital por Vitor Perassolli:1274660572 e Mauro Cristiano Perassolli Filho:10241831733-pelo outorgante promitente cedente. Victor Perassolli e, Solange Cupolillo Perassolli, na condição de cedentes. Processo nº 866.053/2012 - MAURO CRISTIANO PERASSOLLI ME - Sucessor: Solange Cupolillo Perassolli e Vitor Perassolli - CPF/CNPJ 634.713.617-15 e 127.466.057- 24 - Cessionario: Mauro Cristiano Perassolli Filho - CPF/CNPJ 102.418.317-33 - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 12/2013, 1-Escritura de Sobrepartilha de Bens de Espólio de Mauro Cristiano Perassolli, Lavrada no Livro 1322-Folhas 066/070-Ato 0337- Traslado, lavrada em 26.11.2020, no Cartório do 4º Oficio Justiça de Niterói, -Tabelião e Oficial - Rafael Antonio dos Santos 2-Escritura Pública de Sobrepartilha do Espólio de Mauro Cristiano Perassolli-Me que fazem e assinam, em 24 do mês de novembro de 2021, no Livro nº 085-Folhas nºs 5 a 7, lavrada no Cartório de Notas e Registro Civil de Nossa Senhora do Livramento-Comarca de Várzea Grande-MT: 3-Tendo como Outorgantes e Reciprocamente Outorgado: 1.1. A viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, representada por sua procuradora, conforme procuração publica a Srª. Fernanda Cristina Brandão Silva Camargo; e os 1.2. Herdeiros: Mauro Cristiano Perassolli Filho e sua convivente Polyana Moreira Dias. 1.2.2. Vitor Perassolli, onde fica nomeada inventariante, a viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, nos termos do art. 617, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio, judicial ou extrajudicialmente, em fim praticar todos os atos em defesa do espólio. 4-Declaração de Cessão de Direito Hereditários, assinado em 27.01.2023, assinado de forma digital por Vitor Perassolli:1274660572 e Mauro Cristiano Perassolli Filho:10241831733-pelo outorgante promitente cedente. Victor Perassolli e, Solange Cupolillo Perassolli, na condição de cedentes. Processo nº 866.259/2009 - MAURO CRISTIANO PERASSOLLI ME - Sucessor: Solange Cupolillo Perassolli e Vitor Perassolli - CPF/CNPJ 634.713.617-15 e 127.466.057- 24 - Cessionario: Mauro Cristiano Perassolli Filho - CPF/CNPJ 102.418.317-33 - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 61/2009, 1-Escritura de Sobrepartilha de Bens de Espólio de Mauro Cristiano Perassolli, Lavrada no Livro 1322-Folhas 066/070-Ato 0337- Traslado, lavrada em 26.11.2020, no Cartório do 4º Oficio Justiça de Niterói, -Tabelião e Oficial - Rafael Antonio dos Santos 2-Escritura Pública de Sobrepartilha do Espólio de Mauro Cristiano Perassolli-Me que fazem e assinam, em 24 do mês de novembro de 2021, no Livro nº 085-Folhas nºs 5 a 7, lavrada no Cartório de Notas e Registro Civil de Nossa Senhora do Livramento-Comarca de Várzea Grande-MT: 3-Tendo como Outorgantes e Reciprocamente Outorgado: 1.1. A viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, representada por sua procuradora, conforme procuração publica a Srª. Fernanda Cristina Brandão Silva Camargo; e os 1.2. Herdeiros: Mauro Cristiano Perassolli Filho e sua convivente Polyana Moreira Dias. 1.2.2. Vitor Perassolli, onde fica nomeada inventariante, a viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, nos termos do art. 617, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio, judicial ou extrajudicialmente, em fim praticar todos os atos em defesa do espólio. 4-Declaração de Cessão de Direito Hereditários, assinado em 27.01.2023, assinado de forma digital por Vitor Perassolli:1274660572 e Mauro Cristiano Perassolli Filho:10241831733-pelo outorgante promitente cedente. Victor Perassolli e, Solange Cupolillo Perassolli, na condição de cedentes. Processo nº 866.258/2009 - MAURO CRISTIANO PERASSOLLI ME - Sucessor: Solange Cupolillo Perassolli e Vitor Perassolli - CPF/CNPJ 634.713.617-15 e 127.466.057- 24 - Cessionario: Mauro Cristiano Perassolli Filho - CPF/CNPJ 102.418.317-33 - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 60/2009, 1-Escritura de Sobrepartilha de Bens de Espólio de Mauro Cristiano Perassolli, Lavrada no Livro 1322-Folhas 066/070-Ato 0337- Traslado, lavrada em 26.11.2020, no Cartório do 4º Oficio Justiça de Niterói, -Tabelião e Oficial - Rafael Antonio dos Santos 2-Escritura Pública de Sobrepartilha do Espólio de Mauro Cristiano Perassolli-Me que fazem e assinam, em 24 do mês de novembro de 2021, no Livro nº 085-Folhas nºs 5 a 7, lavrada no Cartório de Notas e Registro Civil de Nossa Senhora do Livramento-Comarca de Várzea Grande-MT: 3-Tendo como Outorgantes e Reciprocamente Outorgado: 1.1. A viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, representada por sua procuradora, conforme procuração publica a Srª. Fernanda Cristina Brandão Silva Camargo; e os 1.2. Herdeiros: Mauro Cristiano Perassolli Filho e sua convivente Polyana Moreira Dias. 1.2.2. Vitor Perassolli, onde fica nomeada inventariante, a viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, nos termos do art. 617, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio, judicial ou extrajudicialmente, em fim praticar todos os atos em defesa do espólio. 4-Declaração de Cessão de Direito Hereditários, assinado em 27.01.2023, assinado de forma digital por Vitor Perassolli:1274660572 e Mauro Cristiano Perassolli Filho:10241831733-pelo outorgante promitente cedente. Victor Perassolli e, Solange Cupolillo Perassolli, na condição de cedentes. Processo nº 866.257/2009 - MAURO CRISTIANO PERASSOLLI ME - Sucessor: Solange Cupolillo Perassolli e Vitor Perassolli - CPF/CNPJ 634.713.617-15 e 127.466.057- 24 - Cessionario: Mauro Cristiano Perassolli Filho - CPF/CNPJ 102.418.317-33 - Permissão de Lavra Garimpeira Nº 59/2009, 1-Escritura de Sobrepartilha de Bens de Espólio de Mauro Cristiano Perassolli, Lavrada no Livro 1322-Folhas 066/070-Ato 0337- Traslado, lavrada em 26.11.2020, no Cartório do 4º Oficio Justiça de Niterói, -Tabelião e Oficial - Rafael Antonio dos Santos 2-Escritura Pública de Sobrepartilha do Espólio de Mauro Cristiano Perassolli-Me que fazem e assinam, em 24 do mês de novembro de 2021, no Livro nº 085-Folhas nºs 5 a 7, lavrada no Cartório de Notas e Registro Civil de Nossa Senhora do Livramento-Comarca de Várzea Grande-MT: 3-Tendo como Outorgantes e Reciprocamente Outorgado: 1.1. A viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, representada por sua procuradora, conforme procuração publica a Srª. Fernanda Cristina Brandão Silva Camargo; e os 1.2. Herdeiros: Mauro Cristiano Perassolli Filho e sua convivente Polyana Moreira Dias. 1.2.2. Vitor Perassolli, onde fica nomeada inventariante, a viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, nos termos do art. 617, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio, judicial ou extrajudicialmente, em fim praticar todos os atos em defesa do espólio. 4-Declaração de Cessão de Direito Hereditários, assinado em 27.01.2023, assinado de forma digital por Vitor Perassolli:1274660572 e Mauro Cristiano Perassolli Filho:10241831733-pelo outorgante promitente cedente. Victor Perassolli e, Solange Cupolillo Perassolli, na condição de cedentes. MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 102, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 18, parágrafo 1º nciso III, e o que consta do processo nº 48610.200538/2023-65, torna público o cancelamento da autorização ANP nº 328 de 26 de junho de 2009, por requerimento do agente SLC AGRICOLA CENTRO OESTE S.A, CNPJ nº 05.799.312/0001-20. ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 104, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/SE0236246 BARRETO COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA 43.703.997/0001-59 48610.230956/2022-04 . PR/PR0236205 CASCA 03 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA 44.635.816/0001-67 48610.201770/2023-11 . PR/SC0236226 CECILIA OLIVIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 43.333.203/0001-02 48610.232480/2022-38 . PR/MS0236204 EDNILSON DUTRA DA SILVA & CIA LTDA 13.500.058/0001-46 48610.230762/2022-09 . PR/PR0236184 GAIZA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 26.814.910/0001-00 48610.209871/2021-78 . PR/MG0236225 OTIS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA 48.470.100/0001-08 48610.201627/2023-29 . PR/RJ0236245 POSTO DE COMBUSTIVEIS GIRASSOL AEROPORTO LTDA 32.397.700/0001-58 48610.231983/2022-96 . PR/MG0236264 POSTO DE COMBUSTIVEIS GP LTDA 47.852.732/0001-73 48610.230888/2022-75 . PR/PE0236224 POSTO DE COMBUSTIVEIS PRIME LTDA 48.085.498/0001-69 48610.201540/2023-51 REDE DOM PEDRO DE POSTOS LTDA. 20.415.295/0080-78 48610.229801/2022-17 ADRIANA NICKEL LOURENÇO DESPACHO SDL-ANP Nº 106, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo INDEPENDÊNCIA GÁS LTDA 48.043.892/0001-34 48610.200309/2023-41 . GLP/SP0247225 ATACADAO DO GAS AVARE LTDA 47.152.804/0001-70 48610.231520/2022-24 COMERCIAL DE GAS VALE DO SOL LTDA 02.325.414/0017-83 48610.232571/2022-73 COMERCIO DE GAS HOMERO LTDA 46.110.809/0001-77 48610.232595/2022-22 . GLP/SP0247228 ESTER GAS BEBEDOURO LTDA 47.966.342/0001-24 48610.200349/2023-92 . GLP/RN0247229 F DIAS DA SILVA COMERCIO 48.590.410/0001-66 48610.232597/2022-11 ITAPUA COSTA GAS LTDA 47.149.564/0001-54 48610.232562/2022-82 . GLP/SC0247231 LINDOMAR RIBEIRO DA SILVA 41.992.947/0001-03 48610.232003/2022-72 M. A GAS LTDA 13.437.009/0003-78 48610.232031/2022-90 . GLP/PB0247233 MARCOS FABRICIO GOMES MONTEIRO 24.149.443/0001-07 48610.233254/2022-74 . GLP/SP0247234 NOVAGAS CENTRO COMERCIO DE GAS LTDA 46.653.355/0001-80 48610.231147/2022-10 . GLP/MG0247235 REVENDEDORA DE GAS ALVORADA LTDA 48.697.137/0001-73 48610.232656/2022-51 . GLP/SP0247236 SOUZA GAS 4 FF LTDA 45.136.547/0001-57 48610.232103/2022-07 . GLP/GO0247237 SUPERMERCADO GONTIJO NETO LTDA 31.101.796/0002-83 48610.232652/2022-73 . GLP/MS0247238 T. RUOSO GAS LTDA 47.610.703/0001-03 48610.232550/2022-58 . GLP/MG0247239 TUBARAO GAS LTDA 45.787.890/0001-61 48610.232555/2022-81 . GLP/SP0247240 YARA BERBEL TIHARA LTDA 47.349.544/0001-27 48610.233313/2022-12 . GLP/SP0247241 ZAMBONINI & MARTONI COMERCIO DE GAS PORTO FELIZ LT 48.277.254/0001-88 48610.232293/2022-54 ADRIANA NICKEL LOURENÇO R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SDL-ANP Nº 54, de 25 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2023, seção 1, página 25: Onde se lê: "RESICRYL INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA." Leia-se: "RESICOLOR INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA."

Como citar: DESPACHO SDL-ANP Nº 102 — DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/02/2023, p. 44

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