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SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO

Página do DOU de 20/09/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
95

Processos citados

  • 840.021/2011

    o- 11 7 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 840.021/2011-MARIA ELIZABETE DA SILVA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 840.214/2011

    840.214/2011-MINERADORA CAMPEVI LTDA EPP-OF.

  • 840.217/2011

    840.217/2011-AMERICAN PORTLAND TECNOLOGIA E MON- TAGEM INDUSTRIAL LTDA.-OF. N°1747/11

  • 840.218/2011

    840.218/2011-FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA-OF.

  • 840.220/2011

    840.220/2011-FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA-OF.

  • 840.285/2011

    840.285/2011-PATRIMÔNIO INCORPORAÇÕES LTDA-OF. Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 840.081/2011

    840.081/2011-HÉLIO FERRAZ PEREIRA Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 840.213/2008

    840.213/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.

  • 840.215/2008

    840.215/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.

  • 840.216/2008

    840.216/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.

  • 840.217/2008

    840.217/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.

  • 840.298/2008

    840.298/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.

  • 840.306/2008

    840.306/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.

  • 840.309/2008

    840.309/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.

  • 840.314/2008

    840.314/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.

  • 840.315/2008

    840.315/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.

  • 840.317/2008

    840.317/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A. Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)

  • 840.039/1997

    840.039/1997-SAFIRA MINERAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA- AI Nº 106/11 Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 840.060/2001

    840.060/2001-Carpina Areia e Argila Ltda.- AI N°246/11

  • 840.407/2007

    840.407/2007-JSA Ferreira Minérios - ME- AI N°240/11 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 840.351/2010

    840.351/2010-LAURENTINO XAVIER REGIS DE CARVALHO- OF. N°1730/11 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 840.313/2009

    840.313/2009-RICARDO JORGE SALGADO LEITE

Documento assinado digitalmente conforme MP n NFLDP nº6664/2009 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº932.822/2009 Notificado:Magnesita S/A CNPJ Ou CPF:19.791.268/0001-17 NFLDP nº6665/2009 - Superintendência do DNPM/MG EMANUEL MARTINS SIMÕES COELHO Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 11 7 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 840.021/2011-MARIA ELIZABETE DA SILVA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 840.214/2011-MINERADORA CAMPEVI LTDA EPP-OF. 840.217/2011-AMERICAN PORTLAND TECNOLOGIA E MON- TAGEM INDUSTRIAL LTDA.-OF. N°1747/11 840.218/2011-FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA-OF. 840.220/2011-FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA-OF. 840.285/2011-PATRIMÔNIO INCORPORAÇÕES LTDA-OF. Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 840.081/2011-HÉLIO FERRAZ PEREIRA Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 840.213/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A. 840.215/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A. 840.216/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A. 840.217/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A. 840.298/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A. 840.306/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A. 840.309/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A. 840.314/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A. 840.315/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A. 840.317/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A. Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 840.039/1997-SAFIRA MINERAL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA- AI Nº 106/11 Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 840.060/2001-Carpina Areia e Argila Ltda.- AI N°246/11 840.407/2007-JSA Ferreira Minérios - ME- AI N°240/11 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 840.351/2010-LAURENTINO XAVIER REGIS DE CARVALHO- OF. N°1730/11 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 840.313/2009-RICARDO JORGE SALGADO LEITE PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 9 1 / 2 0 11 LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não houve a apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais- CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art.61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.552/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 978.136/2011 Notificado: Associação dos Trabalhadores na Expl. de Subst. Miner. de Riachuelo CNPJ nº 04.806.275/0001-78 NFLDP nº 62/2011 Valor: R$ Processo de Cobrança nº 978.136/2011 Notificado: Associação dos Trabalhadores na Expl. de Subst. Miner. de Riachuelo CNPJ nº 04.806.275/0001-78 NFLDP nº 63/2011 Valor: R$ 14,48 Processo de Cobrança nº 978.171/2011 Notificado: Mineração Vaza Barris LTDA CNPJ nº 01.174.274/0001-60 NFLDP nº 73/2011 Valor: R$ 5.073,92 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto SECRETARIA DE REORDENAMENTO AGRÁRIO PORTARIA N o- 18, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE REORDENAMENTO AGRÁRIO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 92 de Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento Agrário, aprovado pela Portaria MDA nº. 19, de 03 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de abril de 2009, considerando a necessidade de efetivar e consolidar o acesso das trabalhadoras rurais e das agricultoras familiares ao Programa Nacional de Crédito Fundiário, de acordo com os dispositivos constitucionais que estabelecem os direitos igualitários entre homens e mulheres no art. 5º, inciso I, e no art. 226, §§ 3º e 5º da Constituição Federal, resolve: Art. 1º. O Art. 3º, da Portaria nº. 15, de 16 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "... Esta Portaria entra em vigor em 1º. de dezembro de 2 0 11 . " Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADHEMAR LOPES DE ALMEIDA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA N o- 129, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 A DIRETORA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INS- TITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRA- RIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com os artigos 19 e 126 do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 08 de abril de 2009 e com fundamento nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, Considerando a necessidade de prover a agilidade nos procedimentos de decisões em cumprimento do disposto no art. 26 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que regula a justificativa e ratificação para as situações de dispensas de licitações e de Inexigibilidade; Considerando o teor do artigo 1º da Portaria/INCRA/P/nº 501 de 19 de setembro de 2011 e a necessária segregação de função imposta pelo art. 26, da Lei nº 8.666/1993, que impossibilita o mesmo servidor justificar e ratificar os atos, resolve: Art.1° - Delegar ao Chefe de Gabinete, ao Auditor Chefe e ao Assessor de Comunicação Social, da Presidência do INCRA; aos Coordenadores-Gerais de Gestão de Pessoas - DAH, de Administração e Serviços Gerais - DAA, de Orçamento e Finanças - DAF, de Contabilidade - DAC, da Diretoria de Gestão Administrativa - DA; ao Procurador-Geral, ao Subprocurador-Geral, aos Coordenadores-Gerais Agrária - CGA, Trabalhista - CGT, de Assuntos Jurídicos e Administrativos - CGJ, de Assistência Jurídica à Regularização Fundiária na Amazônia Legal - CGF, da Procuradoria Federal Especializada - PFE; aos Coordenadores-Gerais de Planejamento Estratégico - DEP, de Monitoramento e Avaliação da Gestão - DEA, de Tecnologia e Gestão da Informação - DET, da Diretoria de Gestão Estratégica - DE; aos Coordenadores-Gerais de Cadastro Rural - DFC, de Cartografia - DFG, de Regularização Fundiária - DFR, de Regularização de Territórios Quilombolas - DFQ, da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária - DF; aos Coordenadores-Gerais de Obtenção de Terras - DTO, de Implantação - DTI, de Meio Ambiente e Recursos Naturais - DTM da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos - DT; aos Coordenadores-Gerais de Infraestrutura - DDI, de Desenvolvimento de Assentamentos - DDA, de Educação do Campo e Cidadania - DDE, da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD; aos Coordenadores - Gerais Administrativa - SRFAA, de Cadastro e Cartografia - SRFAC, de Regularização Fundiária - SRFAR, da Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal - SRFA, a competência para justificar, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, as situações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, previstas no art. 26 de Lei nº 8.666, de 1993, devendo ser observado o que preceitua a já mencionada Lei. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVA MARIA DE SOUZA SARDINHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS RETIFICAÇÃO Na Retificação da Portaria Nº 048/2008, de 30 de dezembro de 2008, publicada no D.O.U. 94, de 19 de maio de 2010, que criou o PDS COSTA DO IRANDUBA, localizado no município de Iranduba, onde se lê: "485 (quatrocentas e oitenta e cinco) unidades agrícolas familiares". leia-se: ... 486 (quatrocentas e oitenta e seis) unidades agrícolas". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MÉDIO SÃO FRANCISCO RETIFICAÇÃO Na Portaria/INCRA/SR(29)MSF/GAB/Nº 052, de 11 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial, nº 237 de 12 de dezembro de 2006, seção 1, página 65, e no BS nº 51 de 16 de dezembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento PA. Estrela Dalva, onde se lê: "... localizado no município de Santa Maria da Boa Vista...", leia-se:...Localizado no município de Lagoa Grande..." Ministério do Desenvolvimento Agrário . CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 27, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 Caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e Considerando o resultado do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Assistência Social, instituído pela Resolução CNAS nº 38, de 11 de novembro de 2010, para discutir parâmetros de caracterização de entidades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos; Considerando o disposto no art. 3º da LOAS, que define entidades e organizações de assistência social que atuam no atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos; Considerando o disposto no Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da LOAS; Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS; Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 191, de 10 de novembro de 2005, que institui orientação para regulamentação do art. 3º da LOAS, acerca das entidades e organizações de assistência social, mediante a indicação das suas características essenciais; Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; Considerando o Decálogo dos Direitos Socioassistenciais como o documento orientador da política de Assistência Social; Considerando o processo de Consulta Pública realizado no período de 20 de maio a 30 de junho de 2011, coordenado pelo CNAS; Considerando a realização da Oficina de Discussão sobre a Caracterização das Ações de Assessoramento e de Defesa e Garantia de Direitos, em 9 de agosto de 2011, para ampliar o debate e a participação da sociedade, dada a importância e a diversidade das ações realizadas no país; Considerando o reconhecimento da primazia das entidades não governamentais no campo do assessoramento e da defesa e garantia de direitos, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 3º da LOAS; Considerando que as organizações gozam de autonomia e possuem liberdade de organização para o fortalecimento da democracia; Considerando que dada a natureza das atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos, é mais adequado caracterizá-las do que tipificá-las; Considerando a necessidade de estabelecer conceitos e parâmetros para o reconhecimento e a pertinência das atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos, no campo socioassistencial; Considerando que as ofertas de assessoramento e de defesa e garantia de direitos devem estar voltadas para a aquisição de conhecimentos, habilidades e desenvolvimento de potencialidades que contribuam para o alcance da autonomia pessoal e social dos usuários da assistência social e facilitem a sua convivência familiar e comunitária; Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios compreendidos no campo do atendimento devem buscar a articulação com as atividades de defesa e garantia de direitos, para sua qualificação ética e política no âmbito da política de Assistência Social; resolve: Art. 1º Caracterizar as atividades de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, na forma da matriz anexa. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/09/2011, p. 95

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