AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
PORTARIA ANP Nº 180, DE 24 DE MAIO DE 2023 — página do DOU de 25/05/2023
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 339
Processos citados
- 605.626/1976
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500339 Seção 1 Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS- 605.626/1976-AI. N°251/2021/GER-BA/SESBM-BA (48074.978031/2021-73) Dique de Resíduos Insolúveis-PETRÓLEO
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500339
Seção 1
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°251/2021/GER-BA/SESBM-BA (48074.978031/2021-73)
Dique
de
Resíduos
Insolúveis-PETRÓLEO
BRASILEIRO
S/A
PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°223/2021/GER-BA/SESBM-BA (48074.978030/2021-29)
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°217/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978029/2021-02)
Dique
de
Resíduos
Insolúveis-PETRÓLEO
BRASILEIRO
S/A
PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°213/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978028/2021-50)
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°198/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978027/2021-13)
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°191/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978025/2021-16)
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°180/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978023/2021-27)
Dique
de
Resíduos
Insolúveis-PETRÓLEO
BRASILEIRO
S/A
PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°Dique de Resíduos Insolúveis (Dique de Resíduos Insolúveis)
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°259/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978039/2021-30)
LUIZ PANIAGO NEVES
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 4/2023
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada - BARRAGENS - Prazo para pagamento ou interposição de
recurso: 20 dias(2414)
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°172/2021/GER-BA/SESBM-BA (48074.978019/2021-69)
Dique
de
Resíduos
Insolúveis-PETRÓLEO
BRASILEIRO
S/A
PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°171/2021/GER-BA/SESBM-BA (48074.978018/2021-14)
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°144/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978015/2021-81)
Dique
de
Resíduos
Insolúveis-PETRÓLEO
BRASILEIRO
S/A
PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°143/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978013/2021-91)
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°140/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978011/2021-01)
Dique
de
Resíduos
Insolúveis-PETRÓLEO
BRASILEIRO
S/A
PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°138/2021/GER-BA/SESBM-BA (48074.978005/2021-45)
Dique
de
Resíduos
Insolúveis-PETRÓLEO
BRASILEIRO
S/A
PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°137/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978004/2021-09)
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°133/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978003/2021-56)
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°141/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978012/2021-47)
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°170/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978017/2021-70)
Dique
de
Resíduos
Insolúveis-PETRÓLEO
BRASILEIRO
S/A
PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°173/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978020/2021-93)
Dique
de
Resíduos
Insolúveis-PETRÓLEO
BRASILEIRO
S/A
PETROBRAS-
605.626/1976-AI. N°258/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978038/2021-95)
Nega
provimento
a
defesa
apresentada
-
Auto
de
Infração
-
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI N° 172/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978019/2021-69)
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI N° 170/2021/GER-BA/SESBM-BA (48074.978017/2021-70)
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI N° 141/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978012/2021-47)
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI N° 140/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978011/2021-01)
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI N° 144/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978015/2021-81)
Dique
de
Resíduos
Insolúveis-PETRÓLEO
BRASILEIRO
S/A
PETROBRAS-
605.626/1976-AI N° 143/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978013/2021-91)
Dique
de
Resíduos
Insolúveis-PETRÓLEO
BRASILEIRO
S/A
PETROBRAS-
605.626/1976-AI N° 138/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978005/2021-45)
Dique
de
Resíduos
Insolúveis-PETRÓLEO
BRASILEIRO
S/A
PETROBRAS-
605.626/1976-AI N° 137/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978004/2021-09)
Dique de Contenção de Salmoura-PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS-
605.626/1976-AI N° 133/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978003/2021-56)
Dique
de
Resíduos
Insolúveis-PETRÓLEO
BRASILEIRO
S/A
PETROBRAS-
605.626/1976-AI N° 173/2021/GER-BA/SESBM-BA(48074.978020/2021-93)
LUIZ PANIAGO NEVES
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA ANP Nº 180, DE 24 DE MAIO DE 2023
Altera o Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, que estabelece o Regimento
Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis para criação da Superintendência
de
Tecnologia
e
Meio
Ambiente
e
ajustes
decorrentes.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº
48610.216014/2023-96 e com base na Resolução de Diretoria nº 236 de 24 de maio de
2023, resolve:
Art. 1º O Anexo I a que se refere o art. 1º da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 53. A ANP contará com as seguintes unidades organizacionais:
................................................................................................................................
................................................................................................................................
XXVII-A - Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente (STM);
XXVIII-A - Superintendência de Segurança Operacional (SSO);
....................................................................................................................."(NR)
"Seção VIII
Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente
Art. 113-A. Compete à Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente:
I - propor a regulamentação e fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos da
Cláusula de Investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), constante dos
contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural;
II - propor a regulamentação e coordenar a gestão e a execução do Programa
de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e
biocombustíveis;
III - propor a adoção de instrumentos de cooperação com entidades públicas ou
privadas,
nacionais
ou estrangeiras,
no
que
se
refere
às matérias
de
pesquisa,
desenvolvimento tecnológico, inovação e meio ambiente;
IV - deliberar, em primeira instância, sobre:
a) o credenciamento de instituições e programas, no âmbito do Programa de
Formação de Recursos Humanos da ANP; e
b) a autorização, para fins de contratação e execução, de Planos de Trabalho de
projetos
e
programas
com
recursos da
Cláusula
de
Investimentos
em
pesquisa,
desenvolvimento e inovação constante dos contratos para exploração, desenvolvimento e
produção de petróleo e gás natural.
V - propor diretrizes à Diretoria Colegiada para a aplicação dos recursos de
PD&I em tecnologias críticas e na formação de recursos humanos estratégicos no setor de
energia, incluindo fontes renováveis e tecnologias de mitigação das emissões da indústria
de óleo e gás nacional;
VI - dar publicidade e transparência aos dados de sustentabilidade de
exploração e produção e aos resultados de pesquisa, desenvolvimento e inovação nos
setores de petróleo, gás natural, biocombustíveis, fontes renováveis e tecnologias de
mitigação das emissões da indústria nacional;
VII - manifestar-se, quando solicitado pela unidade organizacional da ANP
competente, quanto a:
a) pleitos de prorrogação e de suspensão de contratos na fase de exploração
em decorrência de atrasos no processo de licenciamento ambiental; e
b) aspectos de meio ambiente associados a Planos de Desenvolvimento;
VIII - realizar a interlocução com os órgãos ambientais e apoiar as unidades
organizacionais da ANP, quando demandada, no que tange a:
a) obtenção de pareceres e estudos ambientais por parte dos órgãos
ambientais competentes para as licitações de áreas; e
b) processos de licenciamento ambiental das atividades de exploração e
produção;
IX
- avaliar
os programas
de recuperação
de áreas
no contexto
de
descomissionamento das instalações de exploração e produção." (NR)
"Seção IX
Superintendência de Segurança Operacional
Art. 114-A. Compete à Superintendência de Segurança Operacional:
I - propor a regulamentação e fiscalizar a segurança das operações de
exploração e produção, tendo como foco a proteção da vida humana, do meio ambiente
e dos ativos da União e de terceiros;
II - analisar as informações sobre incidentes ocorridos durante as operações de
exploração e produção e promover a investigação de acidentes relevantes, de forma a
evitar a recorrência de eventos indesejáveis, encaminhando os respectivos resultados à
Diretoria Colegiada para ciência e providências;
III - manifestar-se acerca da inclusão das melhores práticas de segurança
operacional nas propostas de regulamentação afetas ao tema, quando demandado pelas
unidades integrantes da estrutura organizacional da ANP que fiscalizam instalações da
indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis;
IV - propor a adoção de instrumentos de cooperação com outras entidades
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, quanto à segurança operacional nas
atividades de exploração e produção;
V - analisar o desempenho de segurança das operações de exploração e
produção, encaminhando os respectivos resultados à Diretoria Colegiada para ciência e
providências; e
VI - deliberar, em primeira instância, sobre os documentos de segurança
operacional e os programas e relatórios de descomissionamento das instalações que
executam atividades de exploração e produção." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria ANP nº
265, de 2020:
I - os incisos XXVII e XXVIII do art. 53; e
II - os arts. 113 e 114.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 381, DE 24 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e considerando o que consta no Processo nº
48610.206323/2023-58, resolve: autorizar a empresa LUBERCOL COMBUSTÍVEIS LTDA -
CNPJ nº 14.050.019/0001-57, a exercer a atividade de Transportador Revendedor
Retalhista (TRR).
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 382, DE 24 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.206323/2023-58, resolve: autorizar a empresa LUBERCOL COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ
nº 14.050.019/0001-57, a operar a instalação de transportador revendedor retalhista
(TRR),localizada a Av. do Operário, área 32 - Distrito Industrial de Luziania - Luziania/GO -
CEP:
72.832-000
[Coordenadas Geográficas
Aproximadas
(Latitude,
Longitude):-
16:22:43,845;-47:92:43,548 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de
45,00 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
2,55
9,00
45,00
II e III
Horizontal Aéreo
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 383, DE 24 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de
abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.206730/2023-65, resolve: autorizar a empresa
SERRA DIESEL TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA LTDA, CNPJ: 07.551.295/0009-90, a
operar a instalação de Transportador Revendedor Retalhista, localizada na Rodovia RS 467 km 2
s/nº, Linha Calegari, Tapejara/RS, CEP: 99.950-000. Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude,
Longitude): -28:04:08.000; -51:59:14,700.A capacidade total de armazenamento é de 180,00 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
2,54
12,00
60,00
II ou III
Horizontal Subterrâneo
.
2,54
12,00
60,00
II ou III
Horizontal Subterrâneo
.
2,54
12,00
60,00
II ou III
Horizontal Subterrâneo
DIOGO VALERIO
Como citar: PORTARIA ANP Nº 180 — DE 24 DE MAIO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/05/2023, p. 339