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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

DESPACHO Nº 453, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 — página do DOU de 26/02/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
53

Processos citados

  • 890.083/1983

    MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, com fundamento no §4º, do artigo 41, do Código de Mineração, resolve indeferir os requerimentos de concessão de lavra dos seguintes processos: 890.083/1983 - Despacho Decisório nº 8 - Petróleo Brasileiro S.A - Sapropelito - Conceição da Barra - Espírito Santo - 997,97 hectares.

  • 860.364/2010

    860.364/2010 - Despacho Decisório nº 9 - União Mineradora Ltda Me - Calcário e Quartzito - Padre Bernanrdo - Goiás - 93,44 hectares.

  • 890.243/1981

    890.243/1981 - Despacho Decisório nº 10 - Petróleo Brasileiro S.A - Bromo - Conceição da Barra - Espírito Santo - 999,55 hectares.

  • 826.097/2002

    826.097/2002 - Despacho Decisório nº 11 - Envasadora de Água Mineral Millenium Ltda - Água Mineral - Carambeí - Paraná - 49,00 hectares. Declarar a caducidade do Decreto nº 43.602, de 28 de abril de 1958,

  • 818.721/1970

    818721/1970 - Portaria nº 33/SGM - Indústria Extrativa Ltda - Inel - Sílex - Gravatal - Santa Catarina - 350,98 hectares. Outorgar concessão de lavra:

  • 831.275/2010

    Millenium Ltda - Água Mineral - Carambeí - Paraná - 49,00 hectares. Declarar a caducidade do Decreto nº 43.602, de 28 de abril de 1958, publicado no D.O.U. de 2 de maio de 1958 e, Decreto nº 75.453, de 6 de março de 1975, publicado no D.O.U. de 7 de março de 1975, referentes aos seguintes processos: 004216/1954 - Portaria nº 35/SGM - Caulim Itabirito Ltda - Caulim - Itabirito - Minas Gerais - 46,00 hectares. 818721/1970 - Portaria nº 33/SGM - Indústria Extrativa Ltda - Inel - Sílex - Gravatal - Santa Catarina - 350,98 hectares. Outorgar concessão de lavra: 831.275/2010 - Portaria nº 34/SGM - Triunfo Mineração do Brasil ltda - Fosfato - Carmo do Paranaíba e Lagoa Formosa - Minas Gerais, 1.197,27 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020022600053 Seção 1 § 2º O Novo Montante de Garantia Física de Energia, definido nos termos deste artigo, será publicado até o dia 30 de setembro de cada ano e terá vigência a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente. Art. 8º O Empreendimento cujo montante de Garantia Física Vigente tenha sido obtido com aplicação dos arts. 6º ou 7º, e que tiver alteração de característica técnica aprovada, poderá ter seu montante de Garantia Física revisto, conforme Fórmulas a seguir: 1_MME_26_006 1_MME_26_007 1_MME_26_008 1_MME_26_009 Sendo: GFrevisada: Novo Montante de Garantia Física de Energia a ser atribuído ao Empreendimento, expresso em Megawatts médios - MW médios; Gmédia: Geração Média de Energia Elétrica, estabelecida conforme art. 5º e expressa em Megawatts médios - MWmédios; DGF: Acréscimo ou decréscimo de Garantia Física de Energia calculado com base na Produção Anual de Energia Certificada, em decorrência da alteração de características técnicas aprovada, expresso em Megawatts médios - MWmédios; GF0: Montante de Garantia Física de Energia do Empreendimento calculado com base na Produção Anual de Energia Certificada, antes da alteração de características técnicas, expresso em Megawatts médios - MWmédios; e GF1: Montante de Garantia Física de Energia do Empreendimento calculado com base na Produção Anual de Energia Certificada, após a alteração de características técnicas, expresso em Megawatts médios - MWmédios. § 1º Para Empreendimentos que tiverem Garantias Físicas de Energia revistas conforme o disposto no caput, os meses anteriores ao início de vigência da GFrevisada deverão ser desconsiderados do cálculo da Gmédia para fins de obtenção da GFrevisada nos termos do art. 7º. § 2º Para Empreendimentos que vierem a ter suas Garantias Físicas de Energia revistas conforme o disposto no caput, após a aprovação da alteração de característica técnica do empreendimento, a EPE deverá solicitar à CCEE os Registros Mensais de Medição de Energia Elétrica mais atualizados disponíveis para fins de cálculo da Gmédia. Art. 9º O Ministério de Minas e Energia e a EPE poderão solicitar ao agente, quando julgarem necessário, complementação dos dados necessários ao cálculo e revisão de que trata esta Portaria. Art. 10. O agente responde pela veracidade das informações fornecidas, inclusive por eventuais danos causados a terceiros, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Art. 11. Caso seja constatado erro ou inconsistência na documentação utilizada na Revisão dos Montantes de Garantia Física de Energia, de que trata esta Portaria, os montantes terão seus valores retificados, considerando as informações corretas. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ROBERTO BUENO JUNIOR DESPACHO Nº 453, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005843/2017-44, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição S.A., em face do Despacho nº 672, de 27 de março de 2018, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição - SRD, que alterou o tempo para o faturamento da energia elétrica destinada à iluminação pública e das vias internas de condomínios no município de Rio Doce, no estado de Minas Gerais. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 454, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004803/2018-66, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. - SMTE, em face do Auto de Infração nº 016/2019, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 10.951,28 (dez mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), estabelecida na Análise do Pedido de Reconsideração ao Auto de Infração nº 0016/2019-SFE. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 455, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002687/2018-41, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em face do Auto de Infração nº 7/2018, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, de forma a manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 2.150.159,38 (dois milhões, cento e cinquenta mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos), o qual deve ser atualizado nos termos da legislação aplicável. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 456, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.006209/2018-18, decidiu conhecer e, no mérito, conceder provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Sul Sergipana de Eletricidade, em face da Resolução Homologatória nº 2.546/2019, para que seja recalculado o Saldo da CVA de 2019, em função da retificação dos pagamentos referentes à energia comprada da Energisa Sergipe, devendo o efeito financeiro repercutir no Reajuste Tarifário Anual de 2020, na apuração do Saldo a Compensar da CVA. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 457, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001163/2016-71, decide aprovar a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 07/2015-ANEEL, anexa, alterando-se a redação da Oitava Subcláusula da Cláusula Sexta do respectivo Contrato. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 520, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002022/2005-23, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Eletrogoes S.A. em face do Despacho nº 139/2020, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, no sentido de: (i.a) afastar, excepcionalmente, a exigência da documentação estabelecida no inciso V do art. 5º da Resolução Normativa nº 583, de 22 de outubro de 2013, para fins de emissão, pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, de liberação para entrada em operação comercial da unidade geradora UG1 da UTE Rondon II; (i.b) estabelecer que a liberação para entrada em operação comercial da unidade geradora UG1 da UTE Rondon II, na forma indicada no item "i.a" deverá ser limitada ao prazo de 180 (cento e oitenta dias); (i.c) estabelecer que a liberação para entrada em operação comercial da unidade geradora UG1 da UTE Rondon II, na forma indicada no item "i.a" está condicionada à comprovação pela Eletrogoes S.A. de que efetuou o pagamento das parcelas referentes ao encargo Reserva Global de Reversão - RGR do ano corrente (julho de 2019 até junho de 2020), até a competência de janeiro de 2020; e (i.d) definir que até 20 dias antes do prazo definido no item "i.b", a Eletrogoes S.A. deverá apresentar à SFG toda a documentação exigida na Resolução Normativa nº 583/2013, sem exceções, com vistas à decisão, pela Superintendência, a respeito da liberação para operação comercial da referida unidade geradora, em caráter definitivo; e (ii) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a emitir boletos para pagamento parcial da quota estabelecida no Despacho nº 2.931/2019, considerando somente o valor de RGR relativo ao ano de 2019, que totaliza R$ 1.363.475,41 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), parcelado em 12 parcelas iguais de R$ 113.622,95 (cento e treze mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), definindo o vencimento das parcelas referente às competências entre julho/2019 e janeiro/2020 em 30 dias, contados da publicação da presente decisão, e, para as demais parcelas, o vencimento até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 522, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo 48500.002310/2018-91 decide conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, para, no mérito, (i) reconhecer a nulidade das decisões colegiadas emanadas pela Agência de Regulação de Pernambuco - ARPE, por meio dos Despachos nº 37/2017 e nº 14/2018; e (ii) encaminhar o Processo à ARPE para deliberação colegiada, em obediência ao que estabelece alínea "d" do inciso I do art. 39 da REN nº 417, de 2010, para nova decisão sobre o recurso administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 0001/2016-ARPE-SFE. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHOS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, com fundamento no §4º, do artigo 41, do Código de Mineração, resolve indeferir os requerimentos de concessão de lavra dos seguintes processos: 890.083/1983 - Despacho Decisório nº 8 - Petróleo Brasileiro S.A - Sapropelito - Conceição da Barra - Espírito Santo - 997,97 hectares. 860.364/2010 - Despacho Decisório nº 9 - União Mineradora Ltda Me - Calcário e Quartzito - Padre Bernanrdo - Goiás - 93,44 hectares. 890.243/1981 - Despacho Decisório nº 10 - Petróleo Brasileiro S.A - Bromo - Conceição da Barra - Espírito Santo - 999,55 hectares. 826.097/2002 - Despacho Decisório nº 11 - Envasadora de Água Mineral Millenium Ltda - Água Mineral - Carambeí - Paraná - 49,00 hectares. Declarar a caducidade do Decreto nº 43.602, de 28 de abril de 1958, publicado no D.O.U. de 2 de maio de 1958 e, Decreto nº 75.453, de 6 de março de 1975, publicado no D.O.U. de 7 de março de 1975, referentes aos seguintes processos: 004216/1954 - Portaria nº 35/SGM - Caulim Itabirito Ltda - Caulim - Itabirito - Minas Gerais - 46,00 hectares. 818721/1970 - Portaria nº 33/SGM - Indústria Extrativa Ltda - Inel - Sílex - Gravatal - Santa Catarina - 350,98 hectares. Outorgar concessão de lavra: 831.275/2010 - Portaria nº 34/SGM - Triunfo Mineração do Brasil ltda - Fosfato - Carmo do Paranaíba e Lagoa Formosa - Minas Gerais, 1.197,27 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração - ANM, para vistas e cópias. LILIA MASCARENHAS SANT' AGOSTINO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.583, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003892/2013-19. Interessado: Morro Branco II Energética S.A.. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.040.621/0001-83, a implantar e explorar a EOL Morro Branco II, CEG nº EOL.CV.BA.032417-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 31.185 kW de potência instalada, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 8.584. Processo nº 48500.006519/2018-24. Interessado: Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV Jaíba C, CEG UFV.RS.MG.043150-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 8.585. Processo nº 48500.006517/2018-35. Interessado: Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV Jaíba CE, CEG UFV.RS.MG.043148-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 40.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Jaíba, estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.

Como citar: DESPACHO Nº 453 — DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/02/2020, p. 53

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