PORTARIA No 499, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 832.979/2002, resolve:
Art. 1o Outorgar à Anglo American Minério de Ferro Brasil
S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de
Alvorada de Minas e Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas
no
48423.868243/2010-28, onde se lê: "... mantém o indeferimento de
Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...",
leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização
de Pesquisa ...".
no
48423.868244/2010-72, onde se lê: "... mantém o indeferimento de
Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...",
leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização
de Pesquisa ...".
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Instituto de Comunicação Popular a Voz
do Rincão
RADCOM
Bonito
MS
Multa
456,93
4 (quatro)
Art. 71, caput, da Lei n° 4.117/1962.
Portaria n° 754/2014/SEI-MC, de
12/09/2014 D
Portaria MC n° 562/2011 Portaria
MC n° 112/2013
Associação Alvorada
RADCOM
Vila Rica
MT
Multa
310,98
8 (oito)
Art. 40, XV, do Decreto n°
2.615/1998.
Portaria n° 765/2014/SEI-MC, de
12/09/2014 D
Portaria MC n° 858/2008 Portaria
MC n° 112/2013
Fundação Rádio TV Educativa Rio Doce
RT V
Governador Valadares
MG
Multa
777,45
8 (oito)
Art. 31 do Decreto nº 52.795/1963.
Portaria n° 761/2014/SEI-MC, de
12/09/2014 D
Portaria MC n° 858/2008 Portaria
MC n° 112/2013
Ministério de Minas e Energia
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 499, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 832.979/2002, resolve:
Art. 1o Outorgar à Anglo American Minério de Ferro Brasil
S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de
Alvorada de Minas e Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas
Gerais, numa área de 619,14 hectares, delimitada por um Polígono
que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°52'02,454''S/43°24'55,532''W;
18°52'31,786''S/43°24'55,533''W;
18°52'31,785''S/43°25'19,073''W;
18°53'04,211''S/43°25'19,075''W;
18°53'04,212''S/43°24'57,960''W;
18°53'35,076''S/43°24'57,961''W;
18°53'35,076''S/43°24'35,239''W;
18°54'15,476''S/43°24'35,239''W;
18°54'15,473''S/43°25'36,132''W;
18°53'53,615''S/43°25'36,130''W;
18°53'53,614''S/43°25'43,423''W;
18°53'49,028''S/43°25'43,423''W;
18°53'49,027''S/43°26'17,661''W;
18°53'49,037''S/43°26'17,661''W;
18°53'49,037''S/43°26'17,682''W;
18°53'33,563''S/43°26'17,680''W;
18°53'33,564''S/43°26'07,231''W;
18°53'33,558''S/43°26'07,231''W;
18°53'33,558''S/43°26'07,224''W;
18°52'55,187''S/43°26'07,220''W;
18°52'55,190''S/43°25'43,514''W;
18°52'55,183''S/43°25'43,514''W;
18°52'55,183''S/43°25'43,508''W;
18°52'28,521''S/43°25'43,506''W;
18°52'28,524''S/43°24'59,096''W;
18°52'28,516''S/43°24'59,096''W;
18°52'28,516''S/43°24'59,092''W;
18°52'07,246''S/43°24'59,092''W;
18°52'07,240''S/43°26'22,776''W;
18°52'03,402''S/43°26'22,776''W;
18°52'03,402''S/43°26'19,359''W;
18°52'02,446''S/43°26'19,359''W;
18°52'02,454''S/43°24'55,532''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°52'02,454''S e
Long. 43°24'55,532''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 901,9m-S; 689,0m-W;
997,0m-S; 618,0m-E; 949,0m-S; 665,0m-E; 1242,2m-S; 1782,0m-W;
672,1m-N; 213,4m-W; 141,0m-N; 1002,0m-W; 0,3m-S; 0,6m-W;
475,8m-N; 305,8m-E; 0,2m-N; 0,2m-E; 1179,8m-N; 693,8m-E; 0,2m-
N; 0,2m-E; 819,8m-N; 1299,8m-E; 0,3m-N; 0,1m-E; 654,0m-N;
2449,5m-W; 118,0m-N; 100,0m-E; 29,4m-N; 2453,7m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A.,
interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, nos
Municípios de Alvorada de Minas e Conceição do Mato Dentro,
Estado de Minas Gerais, numa área de 619,14 hectares, delimitada
por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos
de
Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
18°52'02,454''S/43°24'55,532''W;
18°52'31,786''S/43°24'55,533''W;
18°52'31,785''S/43°25'19,073''W;
18°53'04,211''S/43°25'19,075''W;
18°53'04,212''S/43°24'57,960''W;
18°53'35,076''S/43°24'57,961''W;
18°53'35,076''S/43°24'35,239''W;
18°54'15,476''S/43°24'35,239''W;
18°54'15,473''S/43°25'36,132''W;
18°53'53,615''S/43°25'36,130''W;
18°53'53,614''S/43°25'43,423''W;
18°53'49,028''S/43°25'43,423''W;
18°53'49,027''S/43°26'17,661''W;
18°53'49,037''S/43°26'17,661''W;
18°53'49,037''S/43°26'17,682''W;
18°53'33,563''S/43°26'17,680''W;
18°53'33,564''S/43°26'07,231''W;
18°53'33,558''S/43°26'07,231''W;
18°53'33,558''S/43°26'07,224''W;
18°52'55,187''S/43°26'07,220''W;
18°52'55,190''S/43°25'43,514''W;
18°52'55,183''S/43°25'43,514''W;
18°52'55,183''S/43°25'43,508''W;
18°52'28,521''S/43°25'43,506''W;
18°52'28,524''S/43°24'59,096''W;
18°52'28,516''S/43°24'59,096''W;
18°52'28,516''S/43°24'59,092''W;
18°52'07,246''S/43°24'59,092''W;
18°52'07,240''S/43°26'22,776''W;
18°52'03,402''S/43°26'22,776''W;
18°52'03,402''S/43°26'19,359''W;
18°52'02,446''S/43°26'19,359''W;
18°52'02,454''S/43°24'55,532''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°52'02,454''S e
Long. 43°24'55,532''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 901,9m-S; 689,0m-W;
997,0m-S; 618,0m-E; 949,0m-S; 665,0m-E; 1242,2m-S; 1782,0m-W;
672,1m-N; 213,4m-W; 141,0m-N; 1002,0m-W; 0,3m-S; 0,6m-W;
475,8m-N; 305,8m-E; 0,2m-N; 0,2m-E; 1179,8m-N; 693,8m-E; 0,2m-
N; 0,2m-E; 819,8m-N; 1299,8m-E; 0,3m-N; 0,1m-E; 654,0m-N;
2449,5m-W; 118,0m-N; 100,0m-E; 29,4m-N; 2453,7m-E, conforme
consta do Processo DNPM no 832.979/2002, firma, como condição de
eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção do 1o ao 4o ano de operação que será de
2.000.050t, do 5o ao 14o ano de 7.500.050t e do 15o ao 20o ano de
operação de 54.389.300 toneladas, somando vinte anos de vida útil.
Desta forma, a produção média ao longo da vida útil será de
20.466.285t/ano, relativa à Reserva Lavrável de 409.336.500 Toneladas de Minério Bruto (ROM) com teor médio variando de 31,30%
a 45,00% de Fe, do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida,
aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral -
DNPM;
II) qualquer alteração de Especificações e Metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos
no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da
publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis
meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de
28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N
o- 500, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do
Leilão no
10/2013-ANEEL,
e
o que
consta
do Processo
no
48500.006642/2013-31, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Geradora Eólica Ventos de Santa
Marcella SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.133.053/0001-
98, com Sede na Rua Real Grandeza, no 274, Botafogo, Município do
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a estabelecer-se como
Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e
exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de
Santa Marcella, no Município de Itaguaçu da Bahia, Estado da Bahia,
com 28.000 kW de capacidade instalada e 13.600 kW médios de
garantia física de energia, constituída por quatorze Unidades Geradoras de 2.000 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo à
presente Portaria.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e
16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva
responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Ventos de Santa Marcella, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de
Transmissão em 230 kV, com cerca de trinta e seis quilômetros de
extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à
futura Subestação Gentio do Ouro 230 kV, em consonância com as
normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no
389, de 15 de dezembro de 2009;
II - implantar a Central Geradora Eólica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) obtenção da Licença de Instalação: até 1o de fevereiro de
2017;
b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 1o de
março de 2017;
c) início das Obras Civis das Estruturas: até 15 de março de
2017;
d) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse
Restrito: até 1o de abril de 2017;
e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras:
até 1o de maio de 2017;
f) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras:
até 1o de agosto de 2017;
g) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 15 de outubro de 2017;
h) obtenção da Licença de Operação: até 1o de novembro de
2017;
i) início da Operação em Teste da 1a à 5a Unidade Geradora:
até 15 de novembro de 2017;
j) início da Operação em Teste da 6a à 10a Unidade Geradora: até 1o de dezembro de 2017;
k) início da Operação em Teste da 11a à 14a Unidade Geradora: até 15 de dezembro de 2017; e
l) início da Operação Comercial da 1a à 14a Unidade Geradora: até 1o de janeiro de 2018;
III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 10/2013-
ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas
nesta Portaria, no valor de R$ 4.803.850,00 (quatro milhões, oitocentos e três mil, oitocentos e cinquenta reais), que vigorará até três
meses após o início da operação da última Unidade Geradora da EOL
Ventos de Santa Marcella;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE;
VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão no
10/2013-ANEEL; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do
art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o
percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas
Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da
energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Ventos de Santa
Marcella, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão
ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da
legislação e das regras de comercialização vigentes.
Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e
cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará
ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras
da EOL Ventos de Santa Marcella
Aerogerador
Coordenadas UTM
E (m)
N (m)
775.934
8.772.813
775.876
8.772.651
775.956
8.772.381
775.892
8.772.218
775.830
8.772.053
775.766
8.771.892
775.704
8.771.729
775.869
8.771.382
775.847
8.771.204
775.827
8.771.025
775.807
8.770.845
775.784
8.770.669
775.762
8.770.490
775.739
Fuso/Datum: 23S/SIRGAS2000.
RETIFICAÇÕES
No Despacho do Ministro, de 25 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União no 41, de 27 de fevereiro de 2014,
Seção
1,
página
76,
referente
ao
Processo
DNPM
no
48423.868243/2010-28, onde se lê: "... mantém o indeferimento de
Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...",
leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização
de Pesquisa ...".
No Despacho do Ministro, de 25 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União no 41, de 27 de fevereiro de 2014,
Seção
1,
página
76,
referente
ao
Processo
DNPM
no
48423.868244/2010-72, onde se lê: "... mantém o indeferimento de
Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...",
leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização
de Pesquisa ...".
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.835,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA-
CIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria
nº 3.070, de 8 de abril de 2014, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003020/2013-51. Concessionária: Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Eletrosul. Objeto: Altera a Resolução
Autorizativa nº 4.325, de 17 de setembro de 2013, que autoriza a
Eletrosul a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das parcelas da Receita
Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
REIVE BARROS DOS SANTOS
Como citar: Portaria n° 754/2014/SEI-MC — de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/09/2014, p. 69