Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

GABINETE DO MINISTRO

Portaria n° 754/2014/SEI-MC, de — página do DOU de 19/09/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
69

Processos citados

  • 832.979/2002

    PORTARIA No 499, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 832.979/2002, resolve: Art. 1o Outorgar à Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Alvorada de Minas e Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas

  • 868.243/2010

    no 48423.868243/2010-28, onde se lê: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...", leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização de Pesquisa ...".

  • 868.244/2010

    no 48423.868244/2010-72, onde se lê: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...", leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização de Pesquisa ...".

Documento assinado digitalmente conforme MP n Instituto de Comunicação Popular a Voz do Rincão RADCOM Bonito MS Multa 456,93 4 (quatro) Art. 71, caput, da Lei n° 4.117/1962. Portaria n° 754/2014/SEI-MC, de 12/09/2014 D Portaria MC n° 562/2011 Portaria MC n° 112/2013 Associação Alvorada RADCOM Vila Rica MT Multa 310,98 8 (oito) Art. 40, XV, do Decreto n° 2.615/1998. Portaria n° 765/2014/SEI-MC, de 12/09/2014 D Portaria MC n° 858/2008 Portaria MC n° 112/2013 Fundação Rádio TV Educativa Rio Doce RT V Governador Valadares MG Multa 777,45 8 (oito) Art. 31 do Decreto nº 52.795/1963. Portaria n° 761/2014/SEI-MC, de 12/09/2014 D Portaria MC n° 858/2008 Portaria MC n° 112/2013 Ministério de Minas e Energia . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No 499, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 832.979/2002, resolve: Art. 1o Outorgar à Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Alvorada de Minas e Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de 619,14 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°52'02,454''S/43°24'55,532''W; 18°52'31,786''S/43°24'55,533''W; 18°52'31,785''S/43°25'19,073''W; 18°53'04,211''S/43°25'19,075''W; 18°53'04,212''S/43°24'57,960''W; 18°53'35,076''S/43°24'57,961''W; 18°53'35,076''S/43°24'35,239''W; 18°54'15,476''S/43°24'35,239''W; 18°54'15,473''S/43°25'36,132''W; 18°53'53,615''S/43°25'36,130''W; 18°53'53,614''S/43°25'43,423''W; 18°53'49,028''S/43°25'43,423''W; 18°53'49,027''S/43°26'17,661''W; 18°53'49,037''S/43°26'17,661''W; 18°53'49,037''S/43°26'17,682''W; 18°53'33,563''S/43°26'17,680''W; 18°53'33,564''S/43°26'07,231''W; 18°53'33,558''S/43°26'07,231''W; 18°53'33,558''S/43°26'07,224''W; 18°52'55,187''S/43°26'07,220''W; 18°52'55,190''S/43°25'43,514''W; 18°52'55,183''S/43°25'43,514''W; 18°52'55,183''S/43°25'43,508''W; 18°52'28,521''S/43°25'43,506''W; 18°52'28,524''S/43°24'59,096''W; 18°52'28,516''S/43°24'59,096''W; 18°52'28,516''S/43°24'59,092''W; 18°52'07,246''S/43°24'59,092''W; 18°52'07,240''S/43°26'22,776''W; 18°52'03,402''S/43°26'22,776''W; 18°52'03,402''S/43°26'19,359''W; 18°52'02,446''S/43°26'19,359''W; 18°52'02,454''S/43°24'55,532''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°52'02,454''S e Long. 43°24'55,532''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 901,9m-S; 689,0m-W; 997,0m-S; 618,0m-E; 949,0m-S; 665,0m-E; 1242,2m-S; 1782,0m-W; 672,1m-N; 213,4m-W; 141,0m-N; 1002,0m-W; 0,3m-S; 0,6m-W; 475,8m-N; 305,8m-E; 0,2m-N; 0,2m-E; 1179,8m-N; 693,8m-E; 0,2m- N; 0,2m-E; 819,8m-N; 1299,8m-E; 0,3m-N; 0,1m-E; 654,0m-N; 2449,5m-W; 118,0m-N; 100,0m-E; 29,4m-N; 2453,7m-E. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Ferro, nos Municípios de Alvorada de Minas e Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, numa área de 619,14 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 18°52'02,454''S/43°24'55,532''W; 18°52'31,786''S/43°24'55,533''W; 18°52'31,785''S/43°25'19,073''W; 18°53'04,211''S/43°25'19,075''W; 18°53'04,212''S/43°24'57,960''W; 18°53'35,076''S/43°24'57,961''W; 18°53'35,076''S/43°24'35,239''W; 18°54'15,476''S/43°24'35,239''W; 18°54'15,473''S/43°25'36,132''W; 18°53'53,615''S/43°25'36,130''W; 18°53'53,614''S/43°25'43,423''W; 18°53'49,028''S/43°25'43,423''W; 18°53'49,027''S/43°26'17,661''W; 18°53'49,037''S/43°26'17,661''W; 18°53'49,037''S/43°26'17,682''W; 18°53'33,563''S/43°26'17,680''W; 18°53'33,564''S/43°26'07,231''W; 18°53'33,558''S/43°26'07,231''W; 18°53'33,558''S/43°26'07,224''W; 18°52'55,187''S/43°26'07,220''W; 18°52'55,190''S/43°25'43,514''W; 18°52'55,183''S/43°25'43,514''W; 18°52'55,183''S/43°25'43,508''W; 18°52'28,521''S/43°25'43,506''W; 18°52'28,524''S/43°24'59,096''W; 18°52'28,516''S/43°24'59,096''W; 18°52'28,516''S/43°24'59,092''W; 18°52'07,246''S/43°24'59,092''W; 18°52'07,240''S/43°26'22,776''W; 18°52'03,402''S/43°26'22,776''W; 18°52'03,402''S/43°26'19,359''W; 18°52'02,446''S/43°26'19,359''W; 18°52'02,454''S/43°24'55,532''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 18°52'02,454''S e Long. 43°24'55,532''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 901,9m-S; 689,0m-W; 997,0m-S; 618,0m-E; 949,0m-S; 665,0m-E; 1242,2m-S; 1782,0m-W; 672,1m-N; 213,4m-W; 141,0m-N; 1002,0m-W; 0,3m-S; 0,6m-W; 475,8m-N; 305,8m-E; 0,2m-N; 0,2m-E; 1179,8m-N; 693,8m-E; 0,2m- N; 0,2m-E; 819,8m-N; 1299,8m-E; 0,3m-N; 0,1m-E; 654,0m-N; 2449,5m-W; 118,0m-N; 100,0m-E; 29,4m-N; 2453,7m-E, conforme consta do Processo DNPM no 832.979/2002, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao cumprimento da produção do 1o ao 4o ano de operação que será de 2.000.050t, do 5o ao 14o ano de 7.500.050t e do 15o ao 20o ano de operação de 54.389.300 toneladas, somando vinte anos de vida útil. Desta forma, a produção média ao longo da vida útil será de 20.466.285t/ano, relativa à Reserva Lavrável de 409.336.500 Toneladas de Minério Bruto (ROM) com teor médio variando de 31,30% a 45,00% de Fe, do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de Especificações e Metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA N o- 500, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 10/2013-ANEEL, e o que consta do Processo no 48500.006642/2013-31, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Geradora Eólica Ventos de Santa Marcella SPE S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.133.053/0001- 98, com Sede na Rua Real Grandeza, no 274, Botafogo, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Ventos de Santa Marcella, no Município de Itaguaçu da Bahia, Estado da Bahia, com 28.000 kW de capacidade instalada e 13.600 kW médios de garantia física de energia, constituída por quatorze Unidades Geradoras de 2.000 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Ventos de Santa Marcella, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de trinta e seis quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à futura Subestação Gentio do Ouro 230 kV, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; II - implantar a Central Geradora Eólica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) obtenção da Licença de Instalação: até 1o de fevereiro de 2017; b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 1o de março de 2017; c) início das Obras Civis das Estruturas: até 15 de março de 2017; d) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito: até 1o de abril de 2017; e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras: até 1o de maio de 2017; f) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 1o de agosto de 2017; g) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 15 de outubro de 2017; h) obtenção da Licença de Operação: até 1o de novembro de 2017; i) início da Operação em Teste da 1a à 5a Unidade Geradora: até 15 de novembro de 2017; j) início da Operação em Teste da 6a à 10a Unidade Geradora: até 1o de dezembro de 2017; k) início da Operação em Teste da 11a à 14a Unidade Geradora: até 15 de dezembro de 2017; e l) início da Operação Comercial da 1a à 14a Unidade Geradora: até 1o de janeiro de 2018; III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 10/2013- ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 4.803.850,00 (quatro milhões, oitocentos e três mil, oitocentos e cinquenta reais), que vigorará até três meses após o início da operação da última Unidade Geradora da EOL Ventos de Santa Marcella; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão no 10/2013-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Ventos de Santa Marcella, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes. Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Ventos de Santa Marcella Aerogerador Coordenadas UTM E (m) N (m) 775.934 8.772.813 775.876 8.772.651 775.956 8.772.381 775.892 8.772.218 775.830 8.772.053 775.766 8.771.892 775.704 8.771.729 775.869 8.771.382 775.847 8.771.204 775.827 8.771.025 775.807 8.770.845 775.784 8.770.669 775.762 8.770.490 775.739 Fuso/Datum: 23S/SIRGAS2000. RETIFICAÇÕES No Despacho do Ministro, de 25 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União no 41, de 27 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 76, referente ao Processo DNPM no 48423.868243/2010-28, onde se lê: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...", leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização de Pesquisa ...". No Despacho do Ministro, de 25 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União no 41, de 27 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 76, referente ao Processo DNPM no 48423.868244/2010-72, onde se lê: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa ...", leia-se: "... mantém o indeferimento de Requerimento de Autorização de Pesquisa ...". AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 4.835, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NA- CIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 3.070, de 8 de abril de 2014, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003020/2013-51. Concessionária: Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - Eletrosul. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 4.325, de 17 de setembro de 2013, que autoriza a Eletrosul a implantar reforços nas instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. REIVE BARROS DOS SANTOS

Como citar: Portaria n° 754/2014/SEI-MC — de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/09/2014, p. 69

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar GABINETE DO MINISTRO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis