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DIRETORIA EXECUTIVA

Página do DOU de 04/06/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
108

Processos citados

  • 872.542/2008

    o- 235/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto de infração(230) 872.542/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI

  • 872.594/2008

    872.594/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI

  • 872.926/2008

    872.926/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI

  • 872.927/2008

    872.927/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI Fase de Disponibilidade Determina o arquivamento imposição de multa(1810)

  • 871.492/2008

    871.492/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.- DOU de 23/12/2011

  • 871.625/2008

    871.625/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.- DOU de 23/12/2011

  • 871.626/2008

    871.626/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.- DOU de 23/12/2011

  • 872.280/2008

    872.280/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011

  • 872.281/2008

    872.281/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011

  • 872.282/2008

    872.282/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011

  • 872.501/2008

    872.501/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011

  • 872.503/2008

    872.503/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011

  • 872.507/2008

    872.507/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011

  • 872.508/2008

    872.508/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011

  • 872.510/2008

    872.510/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011

  • 872.613/2008

    872.613/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 28/12/2011

  • 872.614/2008

    872.614/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011

  • 872.616/2008

    872.616/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011

  • 872.636/2008

    872.636/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011

  • 873.187/2008

    873.187/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.- DOU de 16/12/2011 Determina arquivamento Auto de infração.(1844)

  • 871.488/2008

    871.488/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI

  • 871.520/2008

    871.520/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI

  • 872.216/2008

    872.216/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI

  • 872.217/2008

    872.217/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI

  • 872.218/2008

    872.218/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI

  • 872.387/2008

    872.387/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5437/2011

  • 872.388/2008

    872.388/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5442/2011

  • 872.390/2008

    872.390/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5439/2011

  • 872.391/2008

    872.391/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5441/2011

  • 872.392/2008

    872.392/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5438/2011

  • 872.393/2008

    872.393/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5445/2011

  • 872.394/2008

    872.394/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5470/2011

  • 872.395/2008

    872.395/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5444/2011

  • 872.396/2008

    872.396/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5440/2011

  • 872.407/2008

    872.407/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°6220/2011

  • 872.410/2008

    872.410/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°6215/2011

  • 872.533/2008

    872.533/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI

  • 872.534/2008

    872.534/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI

  • 872.535/2008

    872.535/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI

  • 873.975/2008

    873.975/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI

  • 870.563/1987

    o- 236/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 870.563/1987-MINACOR MINERAÇÃO LTDA. - AI N°129/2012

  • 871.149/2000

    871.149/2000-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A - AI N°124/2012

  • 870.453/2003

    870.453/2003-MIZU S/A - AI N°291/2012

  • 870.613/2003

    870.613/2003-SUL AMERICANA DE ROCHAS - AI N°295/2012

  • 871.623/2004

    871.623/2004-MINERAÇÃO CANDEIA LTDA - ME - AI N°224/2012

  • 871.624/2004

    871.624/2004-MINERAÇÃO CANDEIA LTDA - ME - AI N°225/2012

  • 871.756/2004

    871.756/2004-ITALMIN DE BRUMADO - EXTRAÇÃO,

  • 871.905/2004

    DA - AI N°232/2012 871.905/2004-RENILZA DA COSTA FERREIRA - AI

  • 871.941/2004

    871.941/2004-PASSOS GEMAS LTDA. - AI N°1273/2012

  • 871.942/2004

    871.942/2004-PASSOS GEMAS LTDA. - AI N°1272/2012

  • 871.943/2004

    871.943/2004-PASSOS GEMAS LTDA. - AI N°1271/2012

  • 871.944/2004

    871.944/2004-PASSOS GEMAS LTDA. - AI N°1274/2012

  • 870.123/2005

    870.123/2005-GRANVILA MINERAÇÃO LTDA. - AI N°137/2012

  • 870.208/2005

    870.208/2005-MARINGÁ-S/A- CIMENTO E FERRO- LI- GA - AI N°98/2012

  • 870.246/2005

    870.246/2005-TERRABRÁS TERRAPLENAGENS DO BRASIL S A - AI N°1268/2012

  • 870.247/2005

    870.247/2005-TERRABRÁS TERRAPLENAGENS DO BRASIL S A - AI N°123/2012

  • 870.798/2005

    870.798/2005-ROCHA BRANCA MINERAÇÃO COMÉR- CIO E EXPORTAÇÃO LTDA. - AI N°234/2012

  • 870.867/2005

    870.867/2005-BRAMISA BRASIL MINERAÇÕES REU- NIDAS S A - AI N°296/2012

  • 870.967/2005

    870.967/2005-CAPRI S/A PARTICIPAÇÕES E NEGÓ- CIOS - AI N°226/2012

  • 870.990/2005

    870.990/2005-PEDRA CONTENTE MINERAÇÃO LTDA- ME - AI N°1265/2012

  • 871.064/2005

    871.064/2005-MOLIZA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA.. - AI N°294/2012

  • 871.413/2005

    871.413/2005-CAPRI S/A PARTICIPAÇÕES E NEGÓ- CIOS - AI N°227/2012

  • 871.497/2005

    871.497/2005-V S REBOUÇAS ME - AI N°1282/2012

  • 872.355/2005

    872.355/2005-MINERAÇÃO BETA LTDA - AI N°277/2012

  • 873.027/2005

    873.027/2005-CSB - CERÂMICA SIMONASSI BAHIA LTDA. - AI N°219/2012

  • 873.527/2005

    873.527/2005-GENERAL STONES GRANITOS DO BRA- SIL LTDA - AI N°140/2012

Documento assinado digitalmente conforme MP n CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ACRE DIRETORIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO N o- 44, DE 3 DE MAIO DE 2012 Criação do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, bem como nomeação do Coordenador do referido comitê. A Diretoria Executiva da Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria Executiva DG-020/2012, de 19/04/2012, resolveu: 1. Definir o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, com as seguintes atribuições: a.Assessorar a Alta Administração da empresa na implementação de ações de SIC; b.Assegurar que as metas de SIC estejam identificadas, atendendo aos requisitos da organização e estejam integradas aos processos relevantes; c.Constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre SIC; d.Formular, analisar criticamente e submeter à Diretoria Executiva a Política de Segurança da Informação e Comunicações; e.Analisar a eficácia da implementação da Política de Segurança da Informação e Comunicações; f.Submeter revisões da Política de Segurança da Informação e Comunicações à aprovação da Diretoria Executiva; g.Propor Normas e Procedimentos internos relativos à Segurança da Informação e Comunicações, em conformidade com as legislações existentes sobre o tema; h.Propor iniciativas para aumentar o nível da segurança da informação na empresa; i.Aprovar o nível de risco considerado aceitável para a empresa; j.Deliberar sobre os assuntos relacionados à SIC; k.Levar à Alta Administração as solicitações de recursos e orçamento para os projetos de SIC; l.Alinhar com o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, Automação e Telecomunicações as ações de cunho predominantemente tecnológico da Segurança da Informação; m.Analisar os incidentes de segurança da informação e propor ações corretivas correlatas; n.Promover a divulgação da Política da Segurança da Informação, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação para toda a Empresa; o.Promover ações com o propósito de viabilizar recursos para o cumprimento da Política da Segurança da Informação. 2.Definir a seguinte composição para o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações: a.Representante titular da Auditoria Interna - CAD; b.Representante titular da área Jurídica - PRJ; c.Representante titular do Departamento de Administração - DGA; d.Representante titular do Departamento de Gestão de Pessoas - DGP; e.Coordenador do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, Automação e Telecomunicações; f.Representante titular de cada diretoria, incluindo a presidência; g.Os membros relativos aos itens A, B, C, D e E representarão também a sua diretoria ou Presidência. 3.Os representantes do Comitê de SIC deverão possuir o seguinte perfil: a.Visão estratégica; b.Sensibilidade política; c.Conhecimento da estrutura e do funcionamento da Empresa; d.Conhecimento dos ativos de informação e de seu valor para a Empresa; e.Conscientização quanto à relevância da segurança da informação para a Empresa; f.Sensibilidade sobre os impactos que os incidentes de segurança da informação podem ocasionar à empresa; g.Conhecimento da legislação vigente; h.Conhecimento das demais legislações. 4.Os membros do Comitê de SIC deverão ser indicados formalmente através de Portaria do Diretor de Gestão, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da Resolução da Diretoria Executiva emanada deste relatório; 5.O Comitê de SIC deverá se reunir a cada 02 (dois) meses, sendo a primeira reunião destinada ao planejamento das ações de segurança da informação, a qual deverá acontecer em até 30 (trinta) dias após a emissão da Portaria designando os membros titulares; 6.O Comitê de SIC deverá definir seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da primeira reunião; 7.O Coordenador do Comitê de Segurança da Informação terá as seguintes atribuições: a.Conduzir as reuniões do Comitê de SIC; b.Promover cultura de SIC; c.Acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança; d.Propor recursos necessários às ações de SIC; e.Iniciar planos e programas para manter a conscientização da SIC; f.Realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias quanto a possíveis impactos na SIC; g.Manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações - DSIC para o trato de assuntos relativos à SIC; h.Homologar as políticas e diretrizes definidas no Plano Diretor de Segurança da Informação - PDSI; i.Garantir que as atividades de SIC sejam executadas em conformidade com a política de SIC; j.Promover, de forma eficaz, a educação, o treinamento e a conscientização pela SIC; k.Aprovar as metodologias e processos para a SIC, tais como análise/avaliação de riscos e classificação da informação; l.Avaliar, adequar e coordenar a implementação de controles de SIC; m.Identificar como conduzir as não-conformidades; n.Identificar as ameaças significativas oriundas da exposição da informação e dos recursos de processamento da informação; o.Avaliar as informações recebidas do monitoramento e da análise crítica dos incidentes de segurança da informação; p.Recomendar ações apropriadas como resposta para os incidentes de segurança da informação identificados. 8.Nomear o empregado Ezimar Rodrigues Carneiro Junior, matrícula 4321, como Coordenador do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações. 9.Revogar todas as disposições normativas e administrativas em contrário. THANIA CRISTINA SILVA DA CRUZ Secretária-Geral DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 235/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto de infração(230) 872.542/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI 872.594/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI 872.926/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI 872.927/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI Fase de Disponibilidade Determina o arquivamento imposição de multa(1810) 871.492/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.- DOU de 23/12/2011 871.625/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.- DOU de 23/12/2011 871.626/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.- DOU de 23/12/2011 872.280/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011 872.281/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011 872.282/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011 872.501/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011 872.503/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011 872.507/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011 872.508/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011 872.510/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011 872.613/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 28/12/2011 872.614/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011 872.616/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011 872.636/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA- DOU de 23/12/2011 873.187/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.- DOU de 16/12/2011 Determina arquivamento Auto de infração.(1844) 871.488/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI 871.492/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI 871.520/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI 871.625/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI 871.626/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI 872.216/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI 872.217/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI 872.218/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI 872.280/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA-AI N°6109/2011 872.281/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA-AI N°6062/2011 872.282/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA-AI N°5948/2011 872.387/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5437/2011 872.388/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5442/2011 872.390/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5439/2011 872.391/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5441/2011 872.392/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5438/2011 872.393/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5445/2011 872.394/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5470/2011 872.395/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5444/2011 872.396/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°5440/2011 872.407/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°6220/2011 872.410/2008-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-AI N°6215/2011 872.501/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA-AI N°6040/2011 872.503/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA-AI N°6042/2011 872.507/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA-AI N°6039/2011 872.508/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA-AI N°6056/2011 872.510/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA-AI N°6022/2011 872.533/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI 872.534/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI 872.535/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI 872.613/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA-AI N°5666/2011 872.614/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA-AI N°61148/2011 872.616/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA-AI N°6113/2011 872.636/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEI- XEIRA-AI N°6134/2011 873.187/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI 873.975/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.-AI RELAÇÃO N o- 236/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 870.563/1987-MINACOR MINERAÇÃO LTDA. - AI N°129/2012 871.149/2000-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A - AI N°124/2012 870.453/2003-MIZU S/A - AI N°291/2012 870.613/2003-SUL AMERICANA DE ROCHAS - AI N°295/2012 871.623/2004-MINERAÇÃO CANDEIA LTDA - ME - AI N°224/2012 871.624/2004-MINERAÇÃO CANDEIA LTDA - ME - AI N°225/2012 871.756/2004-ITALMIN DE BRUMADO - EXTRAÇÃO, MINERAÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LT- DA - AI N°232/2012 871.905/2004-RENILZA DA COSTA FERREIRA - AI 871.941/2004-PASSOS GEMAS LTDA. - AI N°1273/2012 871.942/2004-PASSOS GEMAS LTDA. - AI N°1272/2012 871.943/2004-PASSOS GEMAS LTDA. - AI N°1271/2012 871.944/2004-PASSOS GEMAS LTDA. - AI N°1274/2012 870.123/2005-GRANVILA MINERAÇÃO LTDA. - AI N°137/2012 870.208/2005-MARINGÁ-S/A- CIMENTO E FERRO- LI- GA - AI N°98/2012 870.246/2005-TERRABRÁS TERRAPLENAGENS DO BRASIL S A - AI N°1268/2012 870.247/2005-TERRABRÁS TERRAPLENAGENS DO BRASIL S A - AI N°123/2012 870.798/2005-ROCHA BRANCA MINERAÇÃO COMÉR- CIO E EXPORTAÇÃO LTDA. - AI N°234/2012 870.867/2005-BRAMISA BRASIL MINERAÇÕES REU- NIDAS S A - AI N°296/2012 870.967/2005-CAPRI S/A PARTICIPAÇÕES E NEGÓ- CIOS - AI N°226/2012 870.990/2005-PEDRA CONTENTE MINERAÇÃO LTDA- ME - AI N°1265/2012 871.064/2005-MOLIZA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA.. - AI N°294/2012 871.413/2005-CAPRI S/A PARTICIPAÇÕES E NEGÓ- CIOS - AI N°227/2012 871.497/2005-V S REBOUÇAS ME - AI N°1282/2012 872.355/2005-MINERAÇÃO BETA LTDA - AI N°277/2012 873.027/2005-CSB - CERÂMICA SIMONASSI BAHIA LTDA. - AI N°219/2012 873.527/2005-GENERAL STONES GRANITOS DO BRA- SIL LTDA - AI N°140/2012

Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/06/2012, p. 108

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