Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27202.820776/2003 - Portaria Nº 253/SGM/MME - Mineração Formigrês Ltda. -
Argilito - Santa Gertrudes - São Paulo - 10,37 hectares.
48403.832833/2007 - Portaria Nº 254/SGM/MME - Anglo American Minério de
Ferro Brasil S
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27202.820776/2003 - Portaria Nº 253/SGM/MME - Mineração Formigrês Ltda. -
Argilito - Santa Gertrudes - São Paulo - 10,37 hectares.
48403.832833/2007 - Portaria Nº 254/SGM/MME - Anglo American Minério de
Ferro Brasil S. A. - Minério de Ferro - Conceição do Mato Dentro - Minas Gerais - 4,17
hectares.
Secretário
ATO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
48403.831746/2001 - DESPACHO DECISÓRIO Nº 15/2021/SGM - AEG COMÉRCIO
E INDÚSTRIA LTDA. - Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e
fundamentado no PARECER n. 00004/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU,
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021111100160
Seção 1
. Condicionantes:
1. Observando o Art. 14, parágrafo 6º da Instrução Normativa ICMBio nº 16, de 04 de agosto de 2011, os contratos referentes a execução do PMFS Comunitário deverão ser
encaminhados previamente, antes de serem firmados, ao chefe da Reserva Extrativista Verde para Sempre para ciência e respeitar os seguintes preceitos: I - refletir relações
econômicas justas em que os valores praticados no mercado sejam respeitados; II - incentivar o emprego de mão de obra de população tradicional
. beneficiária da Unidade de Conservação; III - fortalecer a sustentabilidade econômica do Manejo Florestal Comunitário". Para tal recomendamos constar da Aprovação do PMFS
condicionante sobre o tema;
2. Deverá ser encaminhado, ao chefe da Reserva Extrativista Verde para Sempre, cronograma de execução de quaisquer atividades de campo, para acompanhamento e vistorias pelo
ICMBio; e
3. Observar resoluções do Conselho Deliberativo da Unidade, pertinentes a atividade de manejo Florestal Sustentável Comunitário, quando houver.
Esta aprovação não autoriza o início das atividades de manejo e não autoriza a exploração florestal.
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 551/GM/MME, de 9 de setembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 174, de 14 de setembro de 2021, Seção 1, páginas 48 e 49, no art. 2º,
inciso II, onde se lê: "II - recolher, com início no dia vinte do mês subsequente ao da
publicação desta Portaria, em favor da modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público
- UBP das Usinas Hidrelétricas parcelas mensais equivalentes a 1/12 (um doze avos) dos
pagamentos anuais estabelecidos no Anexo desta Portaria, referente à data-base de junho
de 2021; e", leia-se: "II - recolher, com início no dia 20 de fevereiro de 2022, em favor da
modicidade tarifária a título de Uso de Bem Público - UBP das Usinas Hidrelétricas parcelas
mensais equivalentes a 1/12 (um doze avos) dos pagamentos anuais estabelecidos no
Anexo desta Portaria, referente à data-base de junho de 2021; e"
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27202.820776/2003 - Portaria Nº 253/SGM/MME - Mineração Formigrês Ltda. -
Argilito - Santa Gertrudes - São Paulo - 10,37 hectares.
48403.832833/2007 - Portaria Nº 254/SGM/MME - Anglo American Minério de
Ferro Brasil S. A. - Minério de Ferro - Conceição do Mato Dentro - Minas Gerais - 4,17
hectares.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
ATO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
48403.831746/2001 - DESPACHO DECISÓRIO Nº 15/2021/SGM - AEG COMÉRCIO
E INDÚSTRIA LTDA. - Nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e
fundamentado no PARECER n. 00004/2021/CONJUR-MME/CGU/AGU, ANULO, ex officio, o
despacho de indeferimento do requerimento de lavra, referente ao processo ANM nº
48403.831746/2001, publicado no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 221, de 16
de agosto de 2019. Após a publicação, que o processo seja remetido à Agência Nacional de
Mineração para que promova a devida instrução do expediente, de modo a garantir o
exercício dos direitos fundamentais de contraditório e ampla defesa do interessado.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
PORTARIA Nº 1.041/SPE/MME, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do Decreto nº
8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de
2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº
01/2021-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004661/2021-32. Interessada: SSP Transmissora de Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.900.251/0001-72. Objetos: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e aprovar
como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de
outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 2
do Leilão nº 01/2021-ANEEL (Contrato de Concessão nº 12/2021-ANEEL, de 30 de setembro
de 2021, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se
disponível
nos
endereços
eletrônicos
https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1
e
https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 1.042/SPE/MME, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, incisos I e VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em
vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de
1º de agosto de 2018, no 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017,
e no Edital do Leilão nº 01/2021-ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004660/2021-98. Interessada: EDP Transmissão Norte
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.117/0001-61. Objetos: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e
aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, o projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente
ao Lote 1 do Leilão nº 01/2021-ANEEL (Contrato de Concessão nº 11/2021-ANEEL, de
30 de setembro de 2021), de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria
consta
nos
autos
e
encontra-se
disponível
nos
endereços
eletrônicos
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1
e
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.730, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.004616/2010-25. Interessada: Companhia
de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul. Objeto: Altera a Resolução
Autorizativa nº 2.879, de 17 de maio de 2011, que autorizou a Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul a implantar reforços em
instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das parcelas
da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.735, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005154/2021-16. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Objeto: Declarar de Utilidade Pública, em favor da Interessada, para
desapropriação, a área necessária à implantação da Estação Repetidora Cavalinho,
localizada no município de João Neiva, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.737, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005156/2021-13. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A., para desapropriação, a área de terra necessária à implantação
da Estação Repetidora Pedra Alegre, e, para instituição de servidão administrativa, a área
de terra necessária à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora Pedra Alegre,
localizadas nos municípios de Santa Teresa e Itaguaçu, estado do Espírito Santo. A íntegra
desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.740, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005158/2021-02. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A., para desapropriação, a área de terra necessária à implantação
da Estação Repetidora Santa Terezinha, e, para instituição de servidão administrativa, a
área de terra necessária à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora Santa
Terezinha, localizadas nos municípios de Barra de São Francisco e Ecoporanga, estado do
Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão
disponíveis em http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.741, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005159/2021-49. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A.. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação e instituição de
servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., as
áreas de terra necessárias à implantação da Estação Repetidora Serrinha e ao acesso à
Estação, localizadas no estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seu Anexos
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.830, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.5217/2021-34. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia -
RGE. Objeto: declara a utilidade pública, para desapropriação, em favor da RGE Sul
Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à implantação da Subestação
69/23,1 kV Alegrete 6, localizada no município de Alegrete, estado do Rio Grande do Sul.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.831, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:
48500.004776/2017-41.
Interessada:
Giovanni
Sanguinetti
Transmissora de Energia S.A. Objeto: Alterar
a pedido o Anexo da Resolução
Autorizativa nº 6.658, de 26 de setembro de 2017, que declara de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da Giovanni Sanguinetti
Transmissora de Energia S.A.. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Como citar: ATO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/11/2021, p. 160