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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

Página do DOU de 26/08/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
55

Processos citados

  • 820.545/1987

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.545/1987, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO QUIRIRIM LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de TAUBATÉ/SP, numa área de 49,13ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 810.317/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.317/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de VERA CRUZ/RS, numa área de 1,21ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 820.055/1983

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 820.055/1983 - Cerâmica Indaiatuba S.A.;

  • 820.910/1985

    820.910/1985 - Granigeo Mineração Ltda;

  • 815.377/1994

    815.377/1994 - G.L. Hidromineral Ltda;

  • 826.411/2004

    826.411/2004 - Ronny Everson Bichels - FI;

  • 826.118/1998

    826.118/1998 - Klace S.A. - Pisos e Azulejos Processo DNPM nº

  • 891.529/1994

    891.529/1994. Interessada: Tracoma Mineração S.A. Assunto: Pedido de Retificação da Portaria nº 142 de 02 de julho de 2008, publicada o DOU nº 127, Seção 1, página 219, de 04 de julho de 2008. Despacho: Nos

Documento assinado digitalmente conforme MP n PORTARIA N o- 392, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.545/1987, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO QUIRIRIM LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de TAUBATÉ/SP, numa área de 49,13ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°00'43,800''S/45°39'09,379''W; 23°00'31,447''S/45°39'09,379''W; 23°00'31,447''S/45°39'05,867''W; 23°00'34,698''S/45°39'05,867''W; 23°00'34,697''S/45°38'44,797''W; 23°00'43,312''S/45°38'44,797''W; 23°00'43,312''S/45°38'55,472''W; 23°00'52,577''S/45°38'55,472''W; 23°00'52,576''S/45°38'40,933''W; 23°00'51,601''S/45°38'40,933''W; 23°00'51,601''S/45°38'37,422''W; 23°00'48,675''S/45°38'37,422''W; 23°00'48,675''S/45°38'34,261''W; 23°01'16,957''S/45°38'34,259''W; 23°01'16,957''S/45°38'37,420''W; 23°01'10,455''S/45°38'37,420''W; 23°01'10,455''S/45°38'40,932''W; 23°01'08,017''S/45°38'40,932''W; 23°01'08,018''S/45°38'49,712''W; 23°01'03,629''S/45°38'49,712''W; 23°01'03,629''S/45°38'51,117''W; 23°01'00,053''S/45°38'51,117''W; 23°01'00,054''S/45°38'52,873''W; 23°00'58,103''S/45°38'52,873''W; 23°00'58,103''S/45°38'54,102''W; 23°00'56,543''S/45°38'54,102''W; 23°00'56,543''S/45°38'55,507''W; 23°00'43,312''S/45°38'55,508''W; 23°00'43,312''S/45°38'58,844''W; 23°00'43,800''S/45°38'58,844''W; 23°00'43,800''S/45°39'09,379''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°00'43,800''S e Long. 45°39'09,379''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 380,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-S; 600,0m-E; 265,0m-S; 304,0m-W; 285,0m-S; 414,0m-E; 30,0m-N; 100,0m-E; 90,0m-N; 90,0m-E; 870,0m-S; 90,0m-W; 200,0m-N; 100,0m-W; 75,0m-N; 250,0m-W; 135,0m-N; 40,0m-W; 110,0m-N; 50,0m-W; 60,0m-N; 35,0m-W; 48,0m-N; 40,0m-W; 407,0m-N; 95,0m-W; 15,0m-S; 300,0m-W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA N o- 393, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 810.317/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de VERA CRUZ/RS, numa área de 1,21ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 29°43'05,171''S/52°29'56,200''W; 29°43'05,171''S/52°30'00,293''W; 29°43'01,599''S/52°30'00,293''W; 29°43'01,599''S/52°29'56,200''W; 29°43'05,171''S/52°29'56,200''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 29°43'05,171''S e Long. 52°29'56,200''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 110,0m-W; 110,0m-N; 110,0m-E; 110,0m-S. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 16,21 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 29°42'54,301''S/52°30'09,020''W; 29°42'54,301''S/52°29'54,140''W; 29°43'07,461''S/52°29'54,140''W; 29°43'07,461''S/52°30'09,020''W; 29°42'54,301''S/52°30'09,020''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 29°42'54,301''S e Long. 52°30'09,020''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 399,9m-E; 405,2m-S; 399,9m-W; 405,2m-N. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 25 de agosto de 2015 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 820.055/1983 - Cerâmica Indaiatuba S.A.; 820.910/1985 - Granigeo Mineração Ltda; 815.377/1994 - G.L. Hidromineral Ltda; 826.411/2004 - Ronny Everson Bichels - FI; 826.118/1998 - Klace S.A. - Pisos e Azulejos Processo DNPM nº 891.529/1994. Interessada: Tracoma Mineração S.A. Assunto: Pedido de Retificação da Portaria nº 142 de 02 de julho de 2008, publicada o DOU nº 127, Seção 1, página 219, de 04 de julho de 2008. Despacho: Nos termos da NOTA TÉCNICA nº 30/2015-DGPM/SGM-MME, que adoto como fundamento desta decisão, nego provimento ao pedido de retificação requerido. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO RETIFICAÇÃO Na Portaria/ INCRA/SR-28/DFE/N° 61, de 21 de setembro de 2009, publicada no DOU nº 206 de 28 de outubro de 2009, que criou o Projeto de Assentamento Pedro Falco : Onde se lê ". . . Criar o Projeto de Assentamento Pedro Falco . . ." , leia-se ". . . Criar o Projeto de Assentamento Rio Corrente . . .". Onde se lê ". . . prevê a criação de 196 (cento e noventa e seis) unidades agrícolas familiares . . ." , leia-se ". . . prevê a criação de 84 (oitenta e quatro) unidades agrícolas familiares . . .". Ministério do Desenvolvimento Agrário . GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DO MINISTRO Em 17 de agosto de 2015 Processo Sancionatório: nº. 52007.001904/2015-81 1. Visto e examinado o Processo Sancionatório em epígrafe, em desfavor da empresa CPR COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ sob o nº. 07.456.920/0001-68, restou plenamente demonstrada à prática de atos atentatórios às obrigações estabelecidas no Contrato Administrativo nº 48/2013. 2. Isso posto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 10.683, de 28 de maio de 2003, pelo Decreto nº. 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista as sanções previstas no Contrato Administrativo nº 48/2013, e com fundamento no Parecer nº 670-1.3.9/2015/LA/CON- JUR/MDIC, na Nota Técnica nº 39/2015/SECON/CCONV, e nas provas constantes nos autos do processo sancionatório em epígrafe, DE- CLARO a empresa CPR COMÉRCIO DE AUTOR PEÇAS LTDA - EPP impedida de licitar e contar com a União, pelo prazo de 1 (um) ano e DETERMINO o descredenciamento da referida empresa no SICAF, pelo mesmo prazo, na forma do art. 7° da Lei n° 10.250/2002, no que couber, com a aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/1993. 3. Publique-se, registre-se no SICAF e Oficie-se à Controladoria-Geral da União - CGU para registro no Castro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e intime-se a empresa sancionada. 4. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ARMANDO MONTEIRO Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR N o- 53, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI- NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR- CIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.002723/2014-51, decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX no 24, de 28 de abril de 2010, aplicado às importações brasileiras de Canetas esferográficas, comumente classificadas no item 9608.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China: Disposição legal - Decreto no 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas art.59 Encerramento da fase probatória da investigação 04 de novembro de 2015 art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 24 de novembro de 2015 art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 14 de dezembro de 2015 art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 04 de janeiro de art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 20 de janeiro de 2. Divulgar decisão final de utilizar a França como terceiro país de economia de mercado para fins do art. 15 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013. DANIEL MARTELETO GODINHO

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/08/2015, p. 55

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