ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.545/1987, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO QUIRIRIM LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de TAUBATÉ/SP, numa área de 49,13ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.317/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA
LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s)
de VERA CRUZ/RS, numa área de 1,21ha, delimitada por um polígono que tem seus
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
820.055/1983 - Cerâmica Indaiatuba S.A.;
891.529/1994. Interessada: Tracoma Mineração S.A. Assunto: Pedido de Retificação da Portaria nº 142 de 02
de julho de 2008, publicada o DOU nº 127, Seção 1, página 219, de
04 de julho de 2008. Despacho: Nos
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA N
o- 392, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.545/1987, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO QUIRIRIM LTDA., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de TAUBATÉ/SP, numa área de 49,13ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°00'43,800''S/45°39'09,379''W;
23°00'31,447''S/45°39'09,379''W;
23°00'31,447''S/45°39'05,867''W;
23°00'34,698''S/45°39'05,867''W;
23°00'34,697''S/45°38'44,797''W;
23°00'43,312''S/45°38'44,797''W;
23°00'43,312''S/45°38'55,472''W;
23°00'52,577''S/45°38'55,472''W;
23°00'52,576''S/45°38'40,933''W;
23°00'51,601''S/45°38'40,933''W;
23°00'51,601''S/45°38'37,422''W;
23°00'48,675''S/45°38'37,422''W;
23°00'48,675''S/45°38'34,261''W;
23°01'16,957''S/45°38'34,259''W;
23°01'16,957''S/45°38'37,420''W;
23°01'10,455''S/45°38'37,420''W;
23°01'10,455''S/45°38'40,932''W;
23°01'08,017''S/45°38'40,932''W;
23°01'08,018''S/45°38'49,712''W;
23°01'03,629''S/45°38'49,712''W;
23°01'03,629''S/45°38'51,117''W;
23°01'00,053''S/45°38'51,117''W;
23°01'00,054''S/45°38'52,873''W;
23°00'58,103''S/45°38'52,873''W;
23°00'58,103''S/45°38'54,102''W;
23°00'56,543''S/45°38'54,102''W;
23°00'56,543''S/45°38'55,507''W;
23°00'43,312''S/45°38'55,508''W;
23°00'43,312''S/45°38'58,844''W;
23°00'43,800''S/45°38'58,844''W;
23°00'43,800''S/45°39'09,379''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°00'43,800''S e Long. 45°39'09,379''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 380,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-S; 600,0m-E;
265,0m-S; 304,0m-W; 285,0m-S; 414,0m-E; 30,0m-N; 100,0m-E;
90,0m-N; 90,0m-E; 870,0m-S; 90,0m-W; 200,0m-N; 100,0m-W;
75,0m-N; 250,0m-W; 135,0m-N; 40,0m-W; 110,0m-N; 50,0m-W;
60,0m-N;
35,0m-W;
48,0m-N; 40,0m-W;
407,0m-N;
95,0m-W;
15,0m-S; 300,0m-W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 393, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 810.317/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA
LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s)
de VERA CRUZ/RS, numa área de 1,21ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
29°43'05,171''S/52°29'56,200''W;
29°43'05,171''S/52°30'00,293''W;
29°43'01,599''S/52°30'00,293''W;
29°43'01,599''S/52°29'56,200''W;
29°43'05,171''S/52°29'56,200''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
29°43'05,171''S e Long. 52°29'56,200''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
110,0m-W; 110,0m-N; 110,0m-E; 110,0m-S.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 16,21 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
29°42'54,301''S/52°30'09,020''W;
29°42'54,301''S/52°29'54,140''W;
29°43'07,461''S/52°29'54,140''W;
29°43'07,461''S/52°30'09,020''W;
29°42'54,301''S/52°30'09,020''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 29°42'54,301''S e Long. 52°30'09,020''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 399,9m-E; 405,2m-S; 399,9m-W; 405,2m-N.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 25 de agosto de 2015
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
820.055/1983 - Cerâmica Indaiatuba S.A.;
820.910/1985 - Granigeo Mineração Ltda;
815.377/1994 - G.L. Hidromineral Ltda;
826.411/2004 - Ronny Everson Bichels - FI;
826.118/1998 - Klace S.A. - Pisos e Azulejos
Processo DNPM nº 891.529/1994. Interessada: Tracoma Mineração S.A. Assunto: Pedido de Retificação da Portaria nº 142 de 02
de julho de 2008, publicada o DOU nº 127, Seção 1, página 219, de
04 de julho de 2008. Despacho: Nos termos da NOTA TÉCNICA nº
30/2015-DGPM/SGM-MME, que adoto como fundamento desta decisão, nego provimento ao pedido de retificação requerido.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO
FEDERAL E ENTORNO
RETIFICAÇÃO
Na Portaria/ INCRA/SR-28/DFE/N° 61, de 21 de setembro
de 2009, publicada no DOU nº 206 de 28 de outubro de 2009, que
criou o Projeto de Assentamento Pedro Falco : Onde se lê ". . . Criar
o Projeto de Assentamento Pedro Falco . . ." , leia-se ". . . Criar o
Projeto de Assentamento Rio Corrente . . .". Onde se lê ". . . prevê a
criação de 196 (cento e noventa e seis) unidades agrícolas familiares
. . ." , leia-se ". . . prevê a criação de 84 (oitenta e quatro) unidades
agrícolas familiares . . .".
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 17 de agosto de 2015
Processo Sancionatório: nº. 52007.001904/2015-81
1. Visto e examinado o Processo Sancionatório em epígrafe,
em desfavor da empresa CPR COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
- EPP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda CNPJ sob o nº. 07.456.920/0001-68, restou plenamente
demonstrada à prática de atos atentatórios às obrigações estabelecidas
no Contrato Administrativo nº 48/2013.
2. Isso posto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº.
10.683, de 28 de maio de 2003, pelo Decreto nº. 7.096, de 4 de
fevereiro de 2010, e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo
em vista as sanções previstas no Contrato Administrativo nº 48/2013,
e com
fundamento no
Parecer nº
670-1.3.9/2015/LA/CON-
JUR/MDIC, na Nota Técnica nº 39/2015/SECON/CCONV, e nas provas constantes nos autos do processo sancionatório em epígrafe, DE-
CLARO a empresa CPR COMÉRCIO DE AUTOR PEÇAS LTDA -
EPP impedida de licitar e contar com a União, pelo prazo de 1 (um)
ano e DETERMINO o descredenciamento da referida empresa no
SICAF, pelo mesmo prazo, na forma do art. 7° da Lei n°
10.250/2002, no que couber, com a aplicação subsidiária da Lei n°
8.666/1993.
3. Publique-se, registre-se no SICAF e Oficie-se à Controladoria-Geral da União - CGU para registro no Castro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e intime-se a empresa sancionada.
4. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR N
o- 53, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do
Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994,
e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de
acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto no 8.058, de 26
de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo
MDIC/SECEX 52272.002723/2014-51, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para
o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução
CAMEX no 24, de 28 de abril de 2010, aplicado às importações
brasileiras de Canetas esferográficas, comumente classificadas no
item 9608.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM,
originárias da República Popular da China:
Disposição legal -
Decreto no 8.058,
de 2013
Prazos
Datas previstas
art.59
Encerramento da fase probatória da investigação
04 de novembro
de 2015
art. 60
Encerramento da fase de
manifestação sobre os dados
e as informações constantes
dos autos
24 de novembro
de 2015
art. 61
Divulgação da nota técnica
contendo os fatos essenciais
que se encontram em análise
e que serão considerados na
determinação final
14 de dezembro
de 2015
art. 62
Encerramento do prazo para
apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e
Encerramento
da fase de instrução do processo
04 de janeiro de
art. 63
Expedição, pelo
DECOM,
do parecer de determinação
final
20 de janeiro de
2. Divulgar decisão final de utilizar a França como terceiro
país de economia de mercado para fins do art. 15 do Decreto no
8.058, de 26 de julho de 2013.
DANIEL MARTELETO GODINHO
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/08/2015, p. 55