o- 6 3 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
844.058/2009-ARACAJU MINERACAO LTDA -Alvará N
o-
298/2010
o- 2 9 3 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta)
dias(237)
896.487/2010-TELMO JOSE FIORETTI- OF. N
o- 4 5 2 6 / 2 0 11
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial N
o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei N
o- 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei N
o- 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
N
o- 820.138/1995, resolve:
11 3
Documento assinado digitalmente conforme MP n
-10:24:58,870
-36:19:01,030
-10:10:10,150
-36:06:31,500
-09:56:25,660
-35:55:16,920
-09:47:19,580
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-09:10:33,820
-35:16:01,250
-08:43:58,390
-35:02:48,890
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11 0
-08:01:32,660
-34:50:00,090
-07:43:59,040
-34:47:00,200
11 2
-07:10:08,880
-34:46:34,500
11 3
-06:31:10,350
-34:53:25,670
11 4
-05:59:02,980
-35:05:50,920
11 5
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-35:20:59,950
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11 8
-05:07:40,910
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11 9
-05:05:58,120
-35:39:09,550
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-35:46:48,690
-05:03:34,210
-35:52:31,340
-05:01:37,710
-35:59:49,920
-05:01:57,930
-36:15:22,250
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-36:39:47,050
-04:43:07,210
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-37:32:27,920
-04:01:12,390
-38:08:58,430
-03:53:14,400
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-03:41:40,550
-38:28:40,550
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-38:41:26,360
-03:31:44,350
-38:48:07,250
-03:22:44,690
-38:59:35,960
-39:03:01,540
-03:13:29,610
-39:12:01,210
-03:08:52,070
-39:23:04,220
-03:04:55,640
-39:30:05,670
-02:59:52,410
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-39:59:18,290
-02:47:52,860
-40:13:16,050
-02:47:47,720
-40:25:15,590
-02:46:09,850
-40:29:45,640
-02:47:56,930
-40:33:19,790
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-40:44:02,250
-02:51:52,490
-41:12:14,040
-02:52:35,320
-41:20:26,590
-02:44:01,360
-41:41:30,080
-02:39:01,550
-42:01:07,920
-02:35:05,980
-42:23:15,660
-02:20:49,370
-02:17:15,220
-43:21:47,740
-02:13:19,660
-43:30:43,120
-02:07:32,020
-43:55:59,130
-01:20:25,220
-44:38:48,950
-00:56:08,990
-45:51:37,640
-00:30:27,100
-47:20:08,600
+00:23:48,010
-49:10:04,470
+01:10:54,810
-49:31:29,370
+01:59:27,270
-49:54:19,940
+03:00:50,670
-50:48:35,050
+04:03:39,740
-51:01:25,990
+04:44:37,030
-51:14:15,180
Datum: SAD 69
Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º
fica a PGS do Brasil Investigação Petrolífera Ltda compromissada a
enviar a ANP:
I - Notificação de Início de Reprocessamento de Dados;
II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do
mês subseqüente ao mês de referência;
III - Notificação de Final de Reprocessamento de Dados
IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no
prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da
operação de venda;
V - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros
documentos referentes aos dados reprocessados, no prazo máximo de
até 30 dias contados da data da conclusão do reprocessamento.
Parágrafo
Único:
Em
http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp então disponibilizados os modelos dos
documentos descritos em I, II, III e IV. Depois de preenchidos, os
documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo
da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.
Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica
determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código
«ETS-R0014» e os dados resultantes do reprocessamento deverão
estar nos seguintes formatos:
I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações
contidas no padrão ANP1B:
a) Arquivos Resumidos de posicionamento com a batimetria
ou com as elevações;
b) Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS), antes de
aplicada a migração e das velocidades intervalares após a migração;
c) Versão final dos dados migrados, tal com destinada à
interpretação.
II - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros
documentos referentes aos dados não-exclusivos reprocessados, no
prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão das
atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados.
III - Todas as informações apresentadas em meio digital
deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''.
IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio
digital formato « pdf ».
Art. 4º Fica a PGS do Brasil Investigação Petrolífera Ltda.
obrigada a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em
que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o
Artigo 8º da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, e nos
termos do art. 3º desta autorização.
Art. 5º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 2D e 3D, do levantamento descrito no Art. 1º acima originários dos levantamentos sísmicos descritos no Processo ANP nº 48610.016845/2011-26.
Art. 6º A presente autorização é válida pelo período de 18
meses.
Art. 7º A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia
do produto gerado pelo referido estudo, bem como todos os dados e
informações por ele gerado da sua vigência ao término desta autorização, no prazo determinado no art. 8º, inciso III da Portaria ANP
nº 114, de 5 de julho de 2000.
Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 2 de janeiro de 2012
Nº 1 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº
116, de 26 de maio de 2010, com base na Portaria ANP nº 116, de 05
de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização
para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos ao POSTO DE GASOLINA RIBATEJO LTDA, CNPJ nº
02.974.601/0001-20, ficando registrado na ANP sob o nº SP0000259,
conforme Processo Administrativo ANP nº 48610.004665/2003-91,
no qual fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional pretendida pela empresa supradita, mediante processo nº
0028416-04.2009.8.26.0053.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
Adjunto
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de
2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de
1998,
e
tendo em
vista
o
constante
do Processo
ANP
n.º
48610.016106/2009-10, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANS-
PETRO, CNPJ: 02.709.449/0088-00, autorizada a operar um oleoduto
de 10" de diâmetro e 270m de extensão para a movimentação de óleo
diesel no Terminal Aquaviário de Macapá, da Petrobras Transporte
S/A - TRANSPETRO, ao longo dos Píeres do Porto de Santana,
Município de Santana, Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º A Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO deverá
apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia
autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia
autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze)
dias, contados a partir da data de sua renovação
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 215, de 11/05/2011,
publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 90, de 12/05/2011.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 6 3 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
844.058/2009-ARACAJU MINERACAO LTDA -Alvará N
o-
298/2010
844.059/2009-ARACAJU MINERACAO LTDA -Alvará N
o-
844.060/2009-ARACAJU MINERACAO LTDA -Alvará N
o-
300/2010
844.061/2009-ARACAJU MINERACAO LTDA -Alvará N
o-
301/2010
844.067/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N
o-
844.131/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N
o- 1 8 11 9 / 2 0 11
844.132/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N
o-
844.133/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N
o-
844.135/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N
o-
844.136/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N
o-
844.137/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N
o-
844.138/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N
o-
844.139/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N
o-
844.140/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N
o-
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(326)
844.064/2008-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA-ALVARÁ N
o-
18378/2008
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2 9 3 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta)
dias(237)
896.487/2010-TELMO JOSE FIORETTI- OF. N
o- 4 5 2 6 / 2 0 11
896.488/2010-RETS EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA
ME- OF. N
o- 4 5 4 4 / 2 0 11
896.490/2010-RETS EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA
ME- OF. N
o- 4 5 4 3 / 2 0 11
896.492/2010-ÁGUA GRACIOSA LTDA- OF. N
o- 4 5 3 9 / 2 0 11
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
RELAÇÃO N
o- 2 / 2 0 11
CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para
pagar(em), parcelar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 978.138/2006 Notificado: Indaiá
Brasil Águas Minerais LTDA.
CNPJ nº 00.048.785/0001-72 NFLDP Aditiva a de nº
03/2006/DNPM/SE Valor: R$ 1.159.140,02.
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1/2012
LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente (s) de que julgouse parcialmente procedente(s) a(s) defesa(s) administrativa (s) interposta (s); restando-lhe (s) pagar, parcelar ou apresentar recurso
relativo ao (s) débito (s) apurado (s) da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais- CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art.61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.552/02), no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 978.060/2011 Notificado: PAVI-
SERVICE Serviços de Pavimentação LTDA.
CNPJ nº 01.397.753/0001-45 NFLDP nº 9/2011 Valor: R$
21.535,23.
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 211, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial N
o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei N
o- 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei N
o- 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
N
o- 820.138/1995, resolve:
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/01/2012, p. 113