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DIRETORIA III

Página do DOU de 03/01/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
113

Processos citados

  • 844.058/2009

    o- 6 3 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 844.058/2009-ARACAJU MINERACAO LTDA -Alvará N o- 298/2010

  • 844.059/2009

    844.059/2009-ARACAJU MINERACAO LTDA -Alvará N o-

  • 844.060/2009

    844.060/2009-ARACAJU MINERACAO LTDA -Alvará N o- 300/2010

  • 844.061/2009

    844.061/2009-ARACAJU MINERACAO LTDA -Alvará N o- 301/2010

  • 844.067/2011

    844.067/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o-

  • 844.131/2011

    844.131/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o- 1 8 11 9 / 2 0 11

  • 844.132/2011

    844.132/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o-

  • 844.133/2011

    844.133/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o-

  • 844.135/2011

    844.135/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o-

  • 844.136/2011

    844.136/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o-

  • 844.137/2011

    844.137/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o-

  • 844.138/2011

    844.138/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o-

  • 844.139/2011

    844.139/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o-

  • 844.140/2011

    844.140/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o- Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 844.064/2008

    844.064/2008-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA-ALVARÁ N o- 18378/2008

  • 896.487/2010

    o- 2 9 3 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237) 896.487/2010-TELMO JOSE FIORETTI- OF. N o- 4 5 2 6 / 2 0 11

  • 896.488/2010

    896.488/2010-RETS EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA

  • 896.490/2010

    o- 4 5 4 4 / 2 0 11 896.490/2010-RETS EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA

  • 896.492/2010

    o- 4 5 4 3 / 2 0 11 896.492/2010-ÁGUA GRACIOSA LTDA- OF. N o- 4 5 3 9 / 2 0 11

  • 820.138/1995

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial N o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei N o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei N o- 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM N o- 820.138/1995, resolve:

11 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n -10:24:58,870 -36:19:01,030 -10:10:10,150 -36:06:31,500 -09:56:25,660 -35:55:16,920 -09:47:19,580 -35:49:02,150 -09:35:32,880 -35:37:04,750 -09:10:33,820 -35:16:01,250 -08:43:58,390 -35:02:48,890 -34:53:53,510 11 0 -08:01:32,660 -34:50:00,090 -07:43:59,040 -34:47:00,200 11 2 -07:10:08,880 -34:46:34,500 11 3 -06:31:10,350 -34:53:25,670 11 4 -05:59:02,980 -35:05:50,920 11 5 -05:32:29,690 11 6 -05:17:09,700 -35:20:59,950 11 7 -05:10:18,530 -35:26:42,590 11 8 -05:07:40,910 -35:33:47,470 11 9 -05:05:58,120 -35:39:09,550 -05:04:15,330 -35:46:48,690 -05:03:34,210 -35:52:31,340 -05:01:37,710 -35:59:49,920 -05:01:57,930 -36:15:22,250 -05:00:40,830 -36:39:47,050 -04:43:07,210 -04:31:07,660 -37:32:27,920 -04:01:12,390 -38:08:58,430 -03:53:14,400 -38:18:44,350 -03:41:40,550 -38:28:40,550 -03:37:08,150 -38:41:26,360 -03:31:44,350 -38:48:07,250 -03:22:44,690 -38:59:35,960 -39:03:01,540 -03:13:29,610 -39:12:01,210 -03:08:52,070 -39:23:04,220 -03:04:55,640 -39:30:05,670 -02:59:52,410 -39:39:25,890 -02:57:28,500 -39:45:20,520 -02:52:09,840 -02:49:25,370 -39:59:18,290 -02:47:52,860 -40:13:16,050 -02:47:47,720 -40:25:15,590 -02:46:09,850 -40:29:45,640 -02:47:56,930 -40:33:19,790 -02:49:22,590 -40:44:02,250 -02:51:52,490 -41:12:14,040 -02:52:35,320 -41:20:26,590 -02:44:01,360 -41:41:30,080 -02:39:01,550 -42:01:07,920 -02:35:05,980 -42:23:15,660 -02:20:49,370 -02:17:15,220 -43:21:47,740 -02:13:19,660 -43:30:43,120 -02:07:32,020 -43:55:59,130 -01:20:25,220 -44:38:48,950 -00:56:08,990 -45:51:37,640 -00:30:27,100 -47:20:08,600 +00:23:48,010 -49:10:04,470 +01:10:54,810 -49:31:29,370 +01:59:27,270 -49:54:19,940 +03:00:50,670 -50:48:35,050 +04:03:39,740 -51:01:25,990 +04:44:37,030 -51:14:15,180 Datum: SAD 69 Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no Art 1º fica a PGS do Brasil Investigação Petrolífera Ltda compromissada a enviar a ANP: I - Notificação de Início de Reprocessamento de Dados; II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; III - Notificação de Final de Reprocessamento de Dados IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda; V - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão do reprocessamento. Parágrafo Único: Em http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp então disponibilizados os modelos dos documentos descritos em I, II, III e IV. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br. Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela PGS Investigação Petrolífera Ltda. deverão ser identificados com o código «ETS-R0014» e os dados resultantes do reprocessamento deverão estar nos seguintes formatos: I - Dados Sísmicos e auxiliares, segundo as especificações contidas no padrão ANP1B: a) Arquivos Resumidos de posicionamento com a batimetria ou com as elevações; b) Arquivo em formato SEGY com a versão final das velocidades médias quadráticas, "root mean square" (RMS), antes de aplicada a migração e das velocidades intervalares após a migração; c) Versão final dos dados migrados, tal com destinada à interpretação. II - Relatório Final de Reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos reprocessados, no prazo máximo de até 30 dias contados da data da conclusão das atividades de reprocessamento e/ou interpretação dos dados. III - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''. IV - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ». Art. 4º Fica a PGS do Brasil Investigação Petrolífera Ltda. obrigada a observar na internet, endereço http://www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o Artigo 8º da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, e nos termos do art. 3º desta autorização. Art. 5º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de reprocessamento de dados sísmicos 2D e 3D, do levantamento descrito no Art. 1º acima originários dos levantamentos sísmicos descritos no Processo ANP nº 48610.016845/2011-26. Art. 6º A presente autorização é válida pelo período de 18 meses. Art. 7º A empresa fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do produto gerado pelo referido estudo, bem como todos os dados e informações por ele gerado da sua vigência ao término desta autorização, no prazo determinado no art. 8º, inciso III da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000. Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação. SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 2 de janeiro de 2012 Nº 1 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 116, de 26 de maio de 2010, com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao POSTO DE GASOLINA RIBATEJO LTDA, CNPJ nº 02.974.601/0001-20, ficando registrado na ANP sob o nº SP0000259, conforme Processo Administrativo ANP nº 48610.004665/2003-91, no qual fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradita, mediante processo nº 0028416-04.2009.8.26.0053. RUBENS CERQUEIRA FREITAS Adjunto DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.016106/2009-10, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANS- PETRO, CNPJ: 02.709.449/0088-00, autorizada a operar um oleoduto de 10" de diâmetro e 270m de extensão para a movimentação de óleo diesel no Terminal Aquaviário de Macapá, da Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, ao longo dos Píeres do Porto de Santana, Município de Santana, Estado do Amapá. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º A Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 215, de 11/05/2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 90, de 12/05/2011. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 6 3 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 844.058/2009-ARACAJU MINERACAO LTDA -Alvará N o- 298/2010 844.059/2009-ARACAJU MINERACAO LTDA -Alvará N o- 844.060/2009-ARACAJU MINERACAO LTDA -Alvará N o- 300/2010 844.061/2009-ARACAJU MINERACAO LTDA -Alvará N o- 301/2010 844.067/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o- 844.131/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o- 1 8 11 9 / 2 0 11 844.132/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o- 844.133/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o- 844.135/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o- 844.136/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o- 844.137/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o- 844.138/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o- 844.139/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o- 844.140/2011-VOTORANTIM METAIS S.A -Alvará N o- Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 844.064/2008-MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA-ALVARÁ N o- 18378/2008 JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2 9 3 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Instaura processo administrativo de Declaração de Caducidade/Nulidade do Alvará - Prazo para defesa: 60 (sessenta) dias(237) 896.487/2010-TELMO JOSE FIORETTI- OF. N o- 4 5 2 6 / 2 0 11 896.488/2010-RETS EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA ME- OF. N o- 4 5 4 4 / 2 0 11 896.490/2010-RETS EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA ME- OF. N o- 4 5 4 3 / 2 0 11 896.492/2010-ÁGUA GRACIOSA LTDA- OF. N o- 4 5 3 9 / 2 0 11 RENATO MOTA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE RELAÇÃO N o- 2 / 2 0 11 CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para pagar(em), parcelar(em) ou apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 978.138/2006 Notificado: Indaiá Brasil Águas Minerais LTDA. CNPJ nº 00.048.785/0001-72 NFLDP Aditiva a de nº 03/2006/DNPM/SE Valor: R$ 1.159.140,02. GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1/2012 LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente (s) de que julgouse parcialmente procedente(s) a(s) defesa(s) administrativa (s) interposta (s); restando-lhe (s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao (s) débito (s) apurado (s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais- CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art.61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.552/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 978.060/2011 Notificado: PAVI- SERVICE Serviços de Pavimentação LTDA. CNPJ nº 01.397.753/0001-45 NFLDP nº 9/2011 Valor: R$ 21.535,23. SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 211, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial N o- 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei N o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei N o- 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM N o- 820.138/1995, resolve:

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/01/2012, p. 113

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