Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
833.048/2005-NOVA LAMBARI LTDA ME- Fonte:Caetano
Santoro - Marca:Bela Serra - Embalagem:20L (duas versões), sem
gás - OBS:Conforme Parecer Nº008/2016-FISC/DNPM/MG-JFW-
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
830.416/2007-CERÂMICA ALTO PARANAIBA LTDA-OF.
N°845/2016-DGTM
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
Registro
de
Licença N°:4365/2015
-
Vencimento
em
17/02/2018
831.558/2012-FARIA E BARBOSA LTDA-ME- Registro de
Licença N°:3910/2012 - Vencimento em 30/04/2017
831.770/2014-PORTO DE AREIA SÂO SEBASTIÂO- Registro de Licença N°:4399/2015 - Vencimento em 04/03/2018
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 90/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito o arquivamento do processo(1675)
815.177/2012-LOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME-
DOU de 01/10/2015
Torna sem efeito a publicação de despachos em duplicidade.(1984)
Relação n° 84/2016-Publicada no DOU de 24/05/2016- Processo nº
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
833.048/2005-NOVA LAMBARI LTDA ME- Fonte:Caetano
Santoro - Marca:Bela Serra - Embalagem:20L (duas versões), sem
gás - OBS:Conforme Parecer Nº008/2016-FISC/DNPM/MG-JFW-
LAMBARI/MG
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
830.416/2007-CERÂMICA ALTO PARANAIBA LTDA-OF.
N°845/2016-DGTM
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
833.100/1995-AREAL CAMAPUA LTDA ME- Registro de
Licença N°:838/1996 - Vencimento em 21/12/2019
834.296/1995-CERAMICA CASTELO LTDA ME- Registro
de Licença N°:1238/2000 - Vencimento em 26/05/2017
832.021/1997-GILSAN EXRAÇÃO E COMERCIO LTDA
ME-
Registro
de
Licença
N°:929/1997
-
Vencimento
em
26/02/2019
832.229/1999-EXTRAÇÃO DE AREIA SUL DE MINAS
LTDA.- Registro de Licença N°:1524/2001 - Vencimento em Indeterminado
834.246/2010-DEMARLI MARIA DE MOURA- Registro de
Licença N°:3738/2012 - Vencimento em 31/12/2016
834.507/2010-ABÍLIO ALVES DE LIMA NETO ME- Registro de Licença N°:3737/2012 - Vencimento em 28/03/2021
835.004/2010-CERÂMICA SANTANA LTDA- Registro de
Licença N°:3714/2011 - Vencimento em 27/08/2019
831.945/2011-CERÂMICA REAL MINAS LTDA EPP- Registro de Licença N°:4581/2015 - Vencimento em 07/01/2018
831.946/2011-INDÚSTRIA CERÂMICA MINAS LTDA -
EPP-
Registro
de
Licença N°:4365/2015
-
Vencimento
em
17/02/2018
831.558/2012-FARIA E BARBOSA LTDA-ME- Registro de
Licença N°:3910/2012 - Vencimento em 30/04/2017
831.737/2014-MINERADORA TOPÁZIO LTDA ME- Registro de Licença N°:4552/2015 - Vencimento em 31/12/2016
831.770/2014-PORTO DE AREIA SÂO SEBASTIÂO- Registro de Licença N°:4399/2015 - Vencimento em 04/03/2018
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
832.727/2015-CERÂMICA
AVANTE
LTDA.-OF.
N°844/2016-DGTM
PAULO SERGIO COSTA ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 90/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito o arquivamento do processo(1675)
815.177/2012-LOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME-
DOU de 01/10/2015
Torna sem efeito a publicação de despachos em duplicidade.(1984)
Relação n° 84/2016-Publicada no DOU de 24/05/2016- Processo nº 815.230/2008 - Evento nº (644)
Relação n° 84/2016-Publicada no DOU de 24/05/2016- Processo nº 815.301/2008 - Evento nº (644)
JOSE PAULO SERAFIM
Campo Erê/SC
Capinzal/SC
Davinópolis/MA
Joselândia/MA
Matões do Norte/MA
Pio XII/MA
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
Secretária Executiva
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 1, DE 18 DE MAIO DE 2016
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, DA SU-
PERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO
ACRE - SR(14)AC, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei n°
1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n° 7.321, de 23 de
outubro de 1984, restabelecido pelo Decreto Legislativo n° 2, de 29
de março de 1989, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Inciso I, do Artigo 13°, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria MDA n° 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário
Oficial da União n° 68, de 9 de abril de 2009, tendo em vista a
decisão adotada na sua Reunião Extraordinária n° 03/2016 - CDR,
realizada em 09 de maio de 2016, resolve:
Art. I - Aprovar a proposta de doação de bens móveis (patrulha mecanizada, com 07 (sete) bens), à Prefeitura Municipal de
Rodrigues Alves, no Estado do Acre, que totaliza a importância de
R$ 72.989,90 (setenta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e
noventa centavos), pertencentes a esta Autarquia e alocados no acervo
patrimonial do INCRA - SR.14/AC e considerados de recuperação
antieconômica, de acordo com o contido no Processo Administrativo
n° 54260.000904/2011-64 e discriminados no Termo de Cessão/Doação às fls. 77/79.
Art. II - Autorizar o Senhor Superintendente Regional do
INCRA no Estado do Acre, para no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso VI, artigo 132, do Regimento Interno do INCRA,
assinar o respectivo Termo de Cessão/Doação.
MÁRCIO RODRIGO ALÉCIO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 184, DE 27 DE MAIO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso I, do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do
Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de fornecer assessoramento técnico e coordenar a elaboração do Plano Nacional de
Prevenção, Controle e Monitoramento do javali (Sus scrofa) em estado asselvajado no Brasil, abrangendo todas suas formas, linhagens,
raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico -
Plano Javali.
Art. 2o O GT terá as seguintes atribuições:
I - coordenar a elaboração do Plano Javali, visando mitigar
os impactos negativos do javali (Sus scrofa) sobre a biodiversidade
do Brasil.
II - definir a estratégia e o arranjo institucional para a elaboração e implementação do Plano Javali;
III - propor e avaliar, no âmbito do Plano, ações integradas
de prevenção, controle e monitoramento do javali.
Art. 3o O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente, de cada uma das Unidades dos
órgãos a seguir indicados:
I - Ministério do Meio Ambiente:
a) Departamento de Conservação da Biodiversidade da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, que o coordenará;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis-IBAMA:
a) Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas-DBFLO;
b) Diretoria de Proteção Ambiental-DIPRO;
III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes:
a) Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade-DIBIO; e
b) Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação-DIMAN.
§ 1o Os representantes de que trata o art. 3o serão indicados
pelos titulares de cada uma das Unidades dos órgãos indicados.
§ 2o Poderão ser convidados representantes de outros órgãos
da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, de entidades privadas, de organizações da sociedade civil e da comunidade
científica para contribuírem na execução dos trabalhos do GT.
Art. 4o O Grupo de Trabalho será automaticamente extinto
com a conclusão das atividades previstas nesta Portaria.
Art. 5o A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse público e não enseja remuneração.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY FILHO
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO N
o- 3, DE 20 DE MAIO DE 2016
Formaliza a adesão do(s) Município(s) ao
Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMI-
NISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, VII, e
art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de
2007, e pelo art. 3º do Decreto nº 6.273, de 23 de novembro de 2007,
tendo em vista o disposto no art. 13, I, do Decreto nº 7.272, de 25 de
agosto de 2010, resolve:
Formalizar a adesão dos Municípios abaixo relacionados ao
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que
tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de
segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços
entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e
nutricional e da realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.
Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO N
o- 897 DE 27 DE MAIO DE 2016
Dá publicidade ao projeto desportivo, relacionado no anexos I aprovado na reunião
extraordinária realizada em 18/05/2016.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 64, de 16 de março de 2016, considerando:
a) a aprovação do projeto desportivo, relacionado no anexo I
aprovado na reunião extraordinária realizada em 18/05/2016.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo
relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO HERINGER MOTA ANUNCIAÇÃO
Presidente da Comissão
Substituto
ANEXO I
1 - Processo: 58000.004339/2016-31
Proponente: Confederação Brasileira de Voleibol
Título: Etapa Internacional Grand Prix e Liga Mundial de
Registro: 02RJ035502008
Manifestação Desportiva: Desporto de rendimento
CNPJ: 34.046.722/0001-07
Cidade: Saquarema UF: RJ
Valor aprovado para captação: R$ 2.855.002,02
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3073 DV: 2
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 13561-5
Período de Captação até: 15/06/2016
Ministério do Esporte
.
Ministério do Meio Ambiente
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 168, DE 27 DE MAIO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DE-
SENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.125, de 29
de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-
Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo nº 05059.000058/2001-91 resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria do Patrimônio da União a
transferir o direito de ocupação do terreno de marinha com acrescido,
com área de 2.679,38m2, cadastrado sob o RIP nº 1113.0000569-72,
localizado numa rua sem denominação oficial, casa s/nº, no Povoado
de Barra Grande, Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí,
conforme Escritura
Pública de Compra
e Venda
lavrada em
20/12/2010, Livro nº 143, à fl. 71, do 2º Ofício de Notas da Comarca
de Parnaíba/PI, para Fabien Jean Marcel Robineau, francês, portador
do CPF nº 601.819.243-82 e do Passaporte nº 09PD96708, com
validade até 07/07/2019.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de
ocupação praticados no processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 169, DE 27 DE MAIO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DE-
SENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições
e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 5º da
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria MP nº 571, de 11 de dezembro de
2015, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 14 de dezembro de 2015, Seção 1, página 122.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/05/2016, p. 91