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SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA

Página do DOU de 30/05/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
91

Processos citados

  • 833.048/2005

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 833.048/2005-NOVA LAMBARI LTDA ME- Fonte:Caetano Santoro - Marca:Bela Serra - Embalagem:20L (duas versões), sem gás - OBS:Conforme Parecer Nº008/2016-FISC/DNPM/MG-JFW-

  • 830.416/2007

    Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 830.416/2007-CERÂMICA ALTO PARANAIBA LTDA-OF. N°845/2016-DGTM Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 833.100/1995

    833.100/1995-AREAL CAMAPUA LTDA ME- Registro de Licença N°:838/1996 - Vencimento em 21/12/2019

  • 834.296/1995

    834.296/1995-CERAMICA CASTELO LTDA ME- Registro de Licença N°:1238/2000 - Vencimento em 26/05/2017

  • 832.021/1997

    832.021/1997-GILSAN EXRAÇÃO E COMERCIO LTDA ME- Registro de Licença N°:929/1997 - Vencimento em 26/02/2019

  • 832.229/1999

    832.229/1999-EXTRAÇÃO DE AREIA SUL DE MINAS LTDA.- Registro de Licença N°:1524/2001 - Vencimento em Indeterminado

  • 834.246/2010

    834.246/2010-DEMARLI MARIA DE MOURA- Registro de Licença N°:3738/2012 - Vencimento em 31/12/2016

  • 834.507/2010

    834.507/2010-ABÍLIO ALVES DE LIMA NETO ME- Registro de Licença N°:3737/2012 - Vencimento em 28/03/2021

  • 835.004/2010

    835.004/2010-CERÂMICA SANTANA LTDA- Registro de Licença N°:3714/2011 - Vencimento em 27/08/2019

  • 831.945/2011

    831.945/2011-CERÂMICA REAL MINAS LTDA EPP- Registro de Licença N°:4581/2015 - Vencimento em 07/01/2018

  • 831.946/2011

    831.946/2011-INDÚSTRIA CERÂMICA MINAS LTDA -

  • 831.558/2012

    Registro de Licença N°:4365/2015 - Vencimento em 17/02/2018 831.558/2012-FARIA E BARBOSA LTDA-ME- Registro de Licença N°:3910/2012 - Vencimento em 30/04/2017

  • 831.737/2014

    831.737/2014-MINERADORA TOPÁZIO LTDA ME- Registro de Licença N°:4552/2015 - Vencimento em 31/12/2016

  • 831.770/2014

    831.770/2014-PORTO DE AREIA SÂO SEBASTIÂO- Registro de Licença N°:4399/2015 - Vencimento em 04/03/2018 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 832.727/2015

    832.727/2015-CERÂMICA

  • 815.177/2012

    o- 90/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito o arquivamento do processo(1675) 815.177/2012-LOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME- DOU de 01/10/2015 Torna sem efeito a publicação de despachos em duplicidade.(1984) Relação n° 84/2016-Publicada no DOU de 24/05/2016- Processo nº

  • 815.230/2008

    815.230/2008 - Evento nº (644) Relação n° 84/2016-Publicada no DOU de 24/05/2016- Processo nº

  • 815.301/2008

    815.301/2008 - Evento nº (644)

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 833.048/2005-NOVA LAMBARI LTDA ME- Fonte:Caetano Santoro - Marca:Bela Serra - Embalagem:20L (duas versões), sem gás - OBS:Conforme Parecer Nº008/2016-FISC/DNPM/MG-JFW- LAMBARI/MG Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 830.416/2007-CERÂMICA ALTO PARANAIBA LTDA-OF. N°845/2016-DGTM Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 833.100/1995-AREAL CAMAPUA LTDA ME- Registro de Licença N°:838/1996 - Vencimento em 21/12/2019 834.296/1995-CERAMICA CASTELO LTDA ME- Registro de Licença N°:1238/2000 - Vencimento em 26/05/2017 832.021/1997-GILSAN EXRAÇÃO E COMERCIO LTDA ME- Registro de Licença N°:929/1997 - Vencimento em 26/02/2019 832.229/1999-EXTRAÇÃO DE AREIA SUL DE MINAS LTDA.- Registro de Licença N°:1524/2001 - Vencimento em Indeterminado 834.246/2010-DEMARLI MARIA DE MOURA- Registro de Licença N°:3738/2012 - Vencimento em 31/12/2016 834.507/2010-ABÍLIO ALVES DE LIMA NETO ME- Registro de Licença N°:3737/2012 - Vencimento em 28/03/2021 835.004/2010-CERÂMICA SANTANA LTDA- Registro de Licença N°:3714/2011 - Vencimento em 27/08/2019 831.945/2011-CERÂMICA REAL MINAS LTDA EPP- Registro de Licença N°:4581/2015 - Vencimento em 07/01/2018 831.946/2011-INDÚSTRIA CERÂMICA MINAS LTDA - EPP- Registro de Licença N°:4365/2015 - Vencimento em 17/02/2018 831.558/2012-FARIA E BARBOSA LTDA-ME- Registro de Licença N°:3910/2012 - Vencimento em 30/04/2017 831.737/2014-MINERADORA TOPÁZIO LTDA ME- Registro de Licença N°:4552/2015 - Vencimento em 31/12/2016 831.770/2014-PORTO DE AREIA SÂO SEBASTIÂO- Registro de Licença N°:4399/2015 - Vencimento em 04/03/2018 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 832.727/2015-CERÂMICA AVANTE LTDA.-OF. N°844/2016-DGTM PAULO SERGIO COSTA ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 90/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito o arquivamento do processo(1675) 815.177/2012-LOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME- DOU de 01/10/2015 Torna sem efeito a publicação de despachos em duplicidade.(1984) Relação n° 84/2016-Publicada no DOU de 24/05/2016- Processo nº 815.230/2008 - Evento nº (644) Relação n° 84/2016-Publicada no DOU de 24/05/2016- Processo nº 815.301/2008 - Evento nº (644) JOSE PAULO SERAFIM Campo Erê/SC Capinzal/SC Davinópolis/MA Joselândia/MA Matões do Norte/MA Pio XII/MA LILIAN DOS SANTOS RAHAL Secretária Executiva INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 1, DE 18 DE MAIO DE 2016 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, DA SU- PERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO ACRE - SR(14)AC, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei n° 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n° 7.321, de 23 de outubro de 1984, restabelecido pelo Decreto Legislativo n° 2, de 29 de março de 1989, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I, do Artigo 13°, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA n° 20, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União n° 68, de 9 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada na sua Reunião Extraordinária n° 03/2016 - CDR, realizada em 09 de maio de 2016, resolve: Art. I - Aprovar a proposta de doação de bens móveis (patrulha mecanizada, com 07 (sete) bens), à Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, no Estado do Acre, que totaliza a importância de R$ 72.989,90 (setenta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), pertencentes a esta Autarquia e alocados no acervo patrimonial do INCRA - SR.14/AC e considerados de recuperação antieconômica, de acordo com o contido no Processo Administrativo n° 54260.000904/2011-64 e discriminados no Termo de Cessão/Doação às fls. 77/79. Art. II - Autorizar o Senhor Superintendente Regional do INCRA no Estado do Acre, para no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VI, artigo 132, do Regimento Interno do INCRA, assinar o respectivo Termo de Cessão/Doação. MÁRCIO RODRIGO ALÉCIO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 184, DE 27 DE MAIO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso I, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de fornecer assessoramento técnico e coordenar a elaboração do Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do javali (Sus scrofa) em estado asselvajado no Brasil, abrangendo todas suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico - Plano Javali. Art. 2o O GT terá as seguintes atribuições: I - coordenar a elaboração do Plano Javali, visando mitigar os impactos negativos do javali (Sus scrofa) sobre a biodiversidade do Brasil. II - definir a estratégia e o arranjo institucional para a elaboração e implementação do Plano Javali; III - propor e avaliar, no âmbito do Plano, ações integradas de prevenção, controle e monitoramento do javali. Art. 3o O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente, de cada uma das Unidades dos órgãos a seguir indicados: I - Ministério do Meio Ambiente: a) Departamento de Conservação da Biodiversidade da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, que o coordenará; II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA: a) Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas-DBFLO; b) Diretoria de Proteção Ambiental-DIPRO; III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes: a) Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade-DIBIO; e b) Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação-DIMAN. § 1o Os representantes de que trata o art. 3o serão indicados pelos titulares de cada uma das Unidades dos órgãos indicados. § 2o Poderão ser convidados representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, de entidades privadas, de organizações da sociedade civil e da comunidade científica para contribuírem na execução dos trabalhos do GT. Art. 4o O Grupo de Trabalho será automaticamente extinto com a conclusão das atividades previstas nesta Portaria. Art. 5o A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse público e não enseja remuneração. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ SARNEY FILHO SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO N o- 3, DE 20 DE MAIO DE 2016 Formaliza a adesão do(s) Município(s) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMI- NISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, VII, e art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, e pelo art. 3º do Decreto nº 6.273, de 23 de novembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 13, I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve: Formalizar a adesão dos Municípios abaixo relacionados ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do direito humano à alimentação adequada. Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário . SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO N o- 897 DE 27 DE MAIO DE 2016 Dá publicidade ao projeto desportivo, relacionado no anexos I aprovado na reunião extraordinária realizada em 18/05/2016. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 64, de 16 de março de 2016, considerando: a) a aprovação do projeto desportivo, relacionado no anexo I aprovado na reunião extraordinária realizada em 18/05/2016. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO HERINGER MOTA ANUNCIAÇÃO Presidente da Comissão Substituto ANEXO I 1 - Processo: 58000.004339/2016-31 Proponente: Confederação Brasileira de Voleibol Título: Etapa Internacional Grand Prix e Liga Mundial de Registro: 02RJ035502008 Manifestação Desportiva: Desporto de rendimento CNPJ: 34.046.722/0001-07 Cidade: Saquarema UF: RJ Valor aprovado para captação: R$ 2.855.002,02 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3073 DV: 2 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 13561-5 Período de Captação até: 15/06/2016 Ministério do Esporte . Ministério do Meio Ambiente . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 168, DE 27 DE MAIO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DE- SENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto- Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo nº 05059.000058/2001-91 resolve: Art. 1º Autorizar a Secretaria do Patrimônio da União a transferir o direito de ocupação do terreno de marinha com acrescido, com área de 2.679,38m2, cadastrado sob o RIP nº 1113.0000569-72, localizado numa rua sem denominação oficial, casa s/nº, no Povoado de Barra Grande, Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 20/12/2010, Livro nº 143, à fl. 71, do 2º Ofício de Notas da Comarca de Parnaíba/PI, para Fabien Jean Marcel Robineau, francês, portador do CPF nº 601.819.243-82 e do Passaporte nº 09PD96708, com validade até 07/07/2019. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 169, DE 27 DE MAIO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DE- SENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria MP nº 571, de 11 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 14 de dezembro de 2015, Seção 1, página 122. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/05/2016, p. 91

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