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O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,

DESPACHO Nº 921, DE 5 DE ABRIL DE 2022 — página do DOU de 08/04/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
143

Processos citados

  • 850.943/2019

    RELAÇÃO 58/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 850.943/2019-RJ EXPLORE COMERCIO DE MINERIOS LTDA-ITUPIRANGA/PA, MARABÁ/PA - Guia n° 22/2022-60.000t/ano-MINÉRIO DE MANGANÊS- Vigência da Guia:3 anos

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022040800143 Seção 1 Unidade n.a. Fornecedor ANEEL Valores Possíveis Positivos ou zero TX_DESC_GSFm Taxa de Custo Médio Ponderado de Capital Descrição Taxa de Desconto de que trata o §2º do art. 1º da Lei 13.203, de 2015, estabelecida em base anual pela ANEEL da usina participante do MRE associada ao mês de apuração “m” Unidade n.a. Fornecedor ANEEL Valores Possíveis Positivos 3.4.3. Dados de Saída do Anexo IV – Detalhamento do cálculo da extensão do prazo de concessão da usina hidrelétrica participante do MRE EXT_UHEusina Extensão do Prazo de Concessão da Usina Hidrelétrica Descrição Extensão do Prazo de Concessão da Usina Hidrelétrica participante do MRE vinculado à usina especifica “usina” Unidade Dias Valores Possíveis Positivos ou zero DESPACHO Nº 921, DE 5 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000917/2021-32, decide (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial aos pedidos de reconsideração interposto em face das Resoluções Homologatórias nº 2.919 e 2.932, ambas de 2021, para: (i.a) reconhecer que os prazos de extensão de outorga devem ser futuramente ajustados para considerar o deslocamento dos prazos de outorga, conforme § 12 ao art. 26 da Lei nº 9.427, com redação dada pela Lei nº 14.120, de 2021; (i.b) reconhecer que os cálculos dos prazos de extensão de outorga devem ser futuramente ajustados para considerar a extensão dos prazos de outorga decorrentes da aplicação do art. 19 da Lei nº 13.360, de 2016; (i.c) homologar o prazo de extensão de outorga da UHE Jirau em 847 (oitocentos e quarenta e sete) dias e revogar o prazo anterior definido na Resolução Homologatória nº 2.932, de 2021; (i.d) homologar o prazo de extensão de outorga da UHE Santo Antônio em 1.587 (mil, quinhentos e oitenta e sete) dias e revogar o prazo anterior definido na Resolução Homologatória nº 2.932, de 2021; (i. e) estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação do presente Despacho para que os seguintes agentes, caso já não o tenham feito, protocolem Termo de Aceitação de Prazo de Extensão de Outorga e de Desistência e Renúncia ao Direito de Discutir a Isenção ou a Mitigação de Riscos Hidrológicos Relacionados ao Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, nos termos da Resolução Normativa nº 895, de 2020 : a) outorgas de autorização alcançadas pelo § 12 ao art. 26 da Lei nº 9.427, com redação dada pela Lei nº 14.120, de 2021; b) agentes que tenham decisão ou pleito de excludente de responsabilidade sob análise, nos termos da art. 19 da Lei nº 13.360, de 2016; c) UHEs Santo Antonio e Jirau; d) concessões decorrentes de licitação por máximo valor de Uso do Bem Público - UBP. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 922, DE 5 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005195/2015-64, decide declarar extinto o processo de renovação do Despacho de Registro de Requerimento de Outorga da Central Geradora Eólica Offshore Marítimo Asa Branca I, apresentado pela empresa Eólica Brasil Ltda., por restar impossível e prejudicado por fato superveniente, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 001, aprovada pela Resolução Normativa n° 273, de 10 de julho 2007. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 923, DE 5 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003384/2021-41, decide declarar extinto o processo de emissão do Despacho de Registro de Requerimento de Outorga da Central Geradora Eólica Offshore Votu Winds, apresentado pela empresa Votu Winds Energia Eólica Ltda., por restar impossível e prejudicado por fato superveniente, nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 001, aprovada pela Resolução Normativa n° 273, de 10 de julho 2007. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 941, DE 6 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no artigo 14 da Norma do Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de julho de 2007, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 48500.002673/2021-22, decide declarar a perda de objeto do Requerimento Administrativo protocolado pela Delta Geração de Energia Investimentos e Participações Ltda. para homologação do Custo Variável Unitário para a Usina Termelétrica William Arjona para operação com óleo diesel no período de 1º de março a 31 de março de 2022, nos termos da Portaria nº 5 de 2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. HÉLVIO NEVES GUERRA DESPACHO Nº 943, DE 7 DE ABRIL DE 2022 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004226/2021-16, decide declarar, por exaurimento da finalidade, a perda de objeto do Requerimento Administrativo interposto pelas empresas Solar Barreiras I Energia SPE Ltda., Solar Barreiras II Energia SPE Ltda., Solar Barreiras III Energia SPE Ltda. e Solar Barreiras IV Energia SPE Ltda., nos termos do art. 14 da Norma de Organização ANEEL n° 001, aprovada pela Resolução Normativa n° 273, de 2007, haja vista a desistência. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE G E R AÇ ÃO DESPACHO Nº 920, DE 5 DE ABRIL DE 2022 Processo nº: 48500.006368/2017-23. Interessadas: Maggi Energia S.A. e Cristalina Energia Ltda. Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH nº 2.276, de 2019, referente à PCH Cristalina, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.037382-6.02, da Maggi Energia S.A. para a Cristalina Energia Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 924, DE 6 DE ABRIL DE 2022 Processos: Listados no Anexo I da íntegra deste Despacho. Interessados: Listados no Anexo I da íntegra deste Despacho. Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade dos Despachos de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCH e listadas no Anexo I da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 936, DE 6 DE ABRIL DE 2022 Processo nº: 48500.004565/2018-99. Interessados: Bioenergia Boa Esperança Ltda. e Usina Cerradão S.A. Decisão: alterar a denominação da UTE Cerradão 3, CEG UTE.AI.MG.040785-2.01, para UTE Boa Esperança. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O RELAÇÃO 58/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 850.943/2019-RJ EXPLORE COMERCIO DE MINERIOS LTDA-ITUPIRANGA/PA, MARABÁ/PA - Guia n° 22/2022-60.000t/ano-MINÉRIO DE MANGANÊS- Vigência da Guia:3 anos VICTOR HUGO FRONER BICCA Diretor Geral

Como citar: DESPACHO Nº 921 — DE 5 DE ABRIL DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/04/2022, p. 143

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