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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.288, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 — página do DOU de 12/12/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
57

Processos citados

  • 846.017/2020

    Relação nº 103/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 846.017/2020-ERALDO BATISTA DA CRUZ-ALVARÁ N° 1234/2020 Publicado DOU de 17/04/2020- Onde se lê: ... numa área de 235,26 ha, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de coordenadas

  • 846.184/2018

    e Long. -36°34'08''653 em SIRGAS2000, e os lados a partir desse vértice,com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 583,8m-E; 1562,7m-S; 2140,3m-W; 925,3m-N; 1556,5m-E; 637,4m-N. Leia-se: ... numa área de 218,2 ha, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de coordenadas geográficas: Lat. - 07°05'43''064 e Long. -36°33'49''630 em SIRGAS2000, e os lados a partir desse vértice,com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1336,9m-S; 210,3m-W; 265,7m-N; 552,8m-W; 296,8m-S; 763,1m-E; 194,8m-S; 2140,3m-W; 925,3m-N; 1556,5m-E; 637,4m-N; 583,8m-E. 846.184/2018-WILSON MARQUES DA SILVA-ALVARÁ N° 3738/2019 Publicado DOU de 12/06/2019- Onde se lê: ... numa área de 28,23 ha, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de coordenadas

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022121200057 Seção 1 RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 13.279 - Processo nº 48500.006596/2021-80. Interessado: ON Suna Energy Participações Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a implantar e explorar a UFV Alto São Francisco I, CEG UFV.RS.GO.050106-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.280 - Processo nº 48500.006597/2021-24. Interessado: ON Suna Energy Participações Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a implantar e explorar a UFV Alto São Francisco II, CEG UFV.RS.GO.050107-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.281 - Processo nº 48500.006598/2021-79. Interessado: ON Suna Energy Participações Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a implantar e explorar a UFV Alto São Francisco III, CEG UFV.RS.GO.050108-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.282 - Processo nº 48500.006599/2021-13. Interessado: ON Suna Energy Participações Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a implantar e explorar a UFV Alto São Francisco VI, CEG UFV.RS.GO.050111-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.283 - Processo nº 48500.006600/2021-18. Interessado: ON Suna Energy Participações Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a implantar e explorar a UFV Alto São Francisco XIII, CEG UFV.RS.GO.052120-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.284 - Processo nº 48500.006601/2021-54. Interessado: ON Suna Energy Participações Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a implantar e explorar a UFV Alto São Francisco XIV, CEG UFV.RS.GO.052121-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.285 - Processo nº 48500.006602/2021-07. Interessado: ON Suna Energy Participações Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a implantar e explorar a UFV Alto São Francisco XV, CEG UFV.RS.GO.052122-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.286 - Processo nº 48500.006603/2021-43. Interessado: ON Suna Energy Participações Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 37.218.071/0001-75, a implantar e explorar a UFV Alto São Francisco XVI, CEG UFV.RS.GO.052123-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Serranópolis, no estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.288, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.008485/2022-99. Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº 28.152.650/0001-71 Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, da área de terra necessária à implantação da Estação Repetidora Alfredo Chaves e acessos, localizada no município de Alfredo Chaves, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.289, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.008486/2022-33. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Objeto: (i) declara de utilidade pública, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., para desapropriação, de área de terra necessária à implantação da Estação Repetidora Rio Bananal, e, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora Rio Bananal, localizadas no município de Rio Bananal, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.290, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.008487/2022-88. Interessado: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Estação Repetidora Terra Roxa, e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à implantação de estrada de acesso à Estação Repetidora Terra Roxa, localizadas no município de Vila Valério, estado do Espírito Santo.A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.291, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.008578/2022-13. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06 Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação e servidão administrativa, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Avenorte e acessos, localizada no município de Cianorte, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.292, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.008371/2022-49. Interessado: Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 42.215.683/0001-44 Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão Bateias - Curitiba Leste C1 e C2, localizada nos municípios de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.475, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003782/2020-86, decide por (i) reconhecer, para fins de reembolso pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE o aumento médio de 3,70% (três virgula setenta por cento) somado ao o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de 10,06% (dez virgula seis por cento) sobre o preço do carvão mineral, podendo ser individualizado por contrato, para o período compreendido entre 5 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022, destinado às usinas termoelétricas Jorge Lacerda I e II (UTE.CM.SC.001260-2.1), III (UTE.CM.SC.027093-8.1) e IV (UTE.CM.SC.027094-6.1), de propriedade da Diamante Geração de Energia Ltda. (CNPJ nº 27.093.977/0001-57); e (ii) determinar que a Diamante Geração de Energia Ltda. apresente em até 180 (cento e oitenta) dias estudos visando a substituição permanentemente do índice de reajuste dos contratos de fornecimento de carvão, do IPCA por fórmula paramétrica própria. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.477, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.003456/2016-92, decide: (i) conhecer e no mérito negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Município de Paulo Afonso em face de decisão exarada por meio da Resolução Homologatória nº 2.646, de 2019; e (ii) negar provimento aos requerimentos administrativos interpostos pelos municípios de Glória, jatobá e Delmiro Gouveia, com vistas ao desconto dos valores de Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos, repassados ao município de Paulo Afonso, no período de março de 2016 a janeiro de 2020. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.478, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo nº: 48500.008300/2022-46. Interessados: Celesc Distribuição S.A., Cemig Distribuição S.A., Companhia Hidroelétrica São Patrício, Companhia Campolarguense de Energia, Cooperativa Aliança, Copel Distribuição S.A., Companhia Jaguari de Energia, Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda., Departamento Municipal de Energia de Ijuí, DME Distribuição S.A., Centrais Elétricas de Carazinho S.A., Energisa Minas Gerais - Distribuição de Energia S.A., Energisa Nova Friburgo - Distribuição de Energia S.A., Energisa Sul Sudeste - Distribuição de Energia S.A., Força e Luz Coronel Vivida Ltda., Hidropan Distribuição de Energia S.A., Empresa Força e Luz João Cesa Ltda., Light Serviços de Eletricidade S.A., Muxfeldt Marin & Cia. Ltda., Nova Palma Energia Ltda., Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., Companhia Sul Sergipana de Eletricidade e Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. Objeto: Reconhece o cumprimento ou descumprimento dos critérios de eficiência com relação à continuidade do fornecimento e à gestão econômico-financeira estabelecidos no Anexo VIII da Resolução Normativa nº 948/2021. A íntegra desta Despacho consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral DESPACHO Nº 3.504, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.006035/2019-66, decide conhecer, do recurso administrativo interposto pela Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia Elétrica S.A. - EMT, cadastrada sob o CNPJ 03.467.321/0001-99 em face do Auto de Infração nº 3/2017, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades apuradas em ação fiscalizadora dos indicadores Duração Equivalente de Reclamação - DER e Frequência Equivalente de Reclamação a cada mil unidades consumidoras - FER, e no mérito, dar-lhe parcial provimento. Dessa forma, decide por (i) manter as Não Conformidades NC.2, NC.5 e NC6; (ii) restabelecer a gravidade de multa aplicada para a Não Conformidade NC.4 em 25%, o que implica em uma multa no valor de R$ 765.270,55 (setecentos e sessenta e cinco mil duzentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos); (iii) alterar a penalidade de multa para R$ 1.055.085,91 (um milhão cinquenta e cinco mil oitenta e cinco reais e noventa e um centavos) e (iv) cancelar a Determinação DT.1. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PARAÍBA D ES P AC H O Relação nº 103/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327) 846.017/2020-ERALDO BATISTA DA CRUZ-ALVARÁ N° 1234/2020 Publicado DOU de 17/04/2020- Onde se lê: ... numa área de 235,26 ha, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de coordenadas geográficas: Lat. -07°05'43''064 e Long. -36°34'08''653 em SIRGAS2000, e os lados a partir desse vértice,com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 583,8m-E; 1562,7m-S; 2140,3m-W; 925,3m-N; 1556,5m-E; 637,4m-N. Leia-se: ... numa área de 218,2 ha, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de coordenadas geográficas: Lat. - 07°05'43''064 e Long. -36°33'49''630 em SIRGAS2000, e os lados a partir desse vértice,com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1336,9m-S; 210,3m-W; 265,7m-N; 552,8m-W; 296,8m-S; 763,1m-E; 194,8m-S; 2140,3m-W; 925,3m-N; 1556,5m-E; 637,4m-N; 583,8m-E. 846.184/2018-WILSON MARQUES DA SILVA-ALVARÁ N° 3738/2019 Publicado DOU de 12/06/2019- Onde se lê: ... numa área de 28,23 ha, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de coordenadas geográficas: Lat. - 06°49'26''251 e Long. -35°10'59''157 em SIRGAS2000, e os lados a partir desse vértice,com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 25,0m-SW 00°00'00''000; 19,9m-NE 90°00'00''000; 0,1m-NE 85°54'51''780; 25,0m-SW 00°00'00''000; 19,9m-NE 90°00'00''000; 0,1m-NE 85°36'04''661; 25,0m-SW00°00'00''000; 25,0m-NE 90°00'00''000; 25,0m-SW 00°00'00''000; 24,9m-NE 90°00'00''000; 0,2m-NE 82°24'19''284; 25,0m-SW 00°00'00''000; 24,9m-NE 90°00'00''000; 0,1m-NE 85°54'51''780; 25,0m-SW 00°00'00''000; 24,9m-NE90°00'00''000; 0,1m-NE 81°15'13''816; 25,0m-SW 00°00'00''000; 24,9m-NE 90°00'00''000; 0,1m-NE 85°36'04''661; 25,0m-SW 00°00'00''000; 9,9m-NE 90°00'00''000;

Como citar: RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.288 — DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/12/2022, p. 57

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