legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC no
00058.018433/2018-93, o Parecer no 845/2018/GTCC/GFIC/SIA, de 19
de julho de 2018, a conclusão do Ofício no 728/2018/GTCC/GFIC/SIA-
ANAC, de 23 de julho de 2018, e a Nota - AP nº 188/2018-MF,
expedida com ressalva.
Nº 125 - Dar Assentimento Prévio a CRISTOVÃO ANTONIO
GARCIA, CPF nº 016.776.999-57, para pesquisar água mineral em uma
área de 50,00ha, no município de Assis Chateaubriand, na faixa de
fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo
DNPM nº 48413.826597/2017-46, a conclusão do Departamento
Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 96/DIRE/DGTM,
de 26 de junho de 2018, e a Nota - AP nº 189/2018-MF, expedida com
ressalvas.
Nº 126 - Dar
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para proceder a averbação do
Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, de 12 de
março de 2018, celebrado entre Milton Puerari, CPF nº 779.216.909-04
(cedente) e Jorginho Cardoso de Azevedo, CPF nº 616.286.549-53
(cessionário), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 12.754, de 2 de
dezembro de 2016, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2016, que
autorizou o cedente a pesquisar água mineral em uma área de 5,00ha,
no município de São Miguel do Iguaçu, na faixa de fronteira do estado
do Paraná; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
48413.826470/2015-65, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 94/DIRE/DGTM, de 26 de
junho de 2018, recebido em 4 de julho de 2018, e a Nota - AP nº
190/2018 - MF.
Nº 127 - Dar
48401.810551/2016-63 e
48409.990354/2012-81, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 109/DIRE/DGTM, de 19 de
julho de 2018, recebido em 26 de julho de 2018, e a Nota - AP nº
191
nº
48401.810113/2017-86, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 108/DIRE/DGTM, de 19 de
julho de 2017, e a Nota - AP nº 192/2018-MF, expedida com ressalva.
Nº 129 - Dar
nos
48412.966339/2016-21 e 48412.866556/2017-01,
a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
112/DIRE/DGTM, de 30 de julho de 2018, recebido em 6 de agosto de
2018, e a Nota - AP nº 193/2018-MF, expedida com
48423.868294/2016-09, que fazem referência aos Processos DNPM nos
48423.868295/2016-45, 48423.868296/2016-90, 48423.868297/2016-34,
48423.868298/2016-89 e 48423.868011/2018-82, a conclusão do
Departamento Nacional de
48423.868295/2016-45, 48423.868296/2016-90, 48423.868297/2016-34,
48423.868298/2016-89 e 48423.868011/2018-82, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
101/DIRE/DGTM, de 29 de
48423.868296/2016-90, 48423.868297/2016-34,
48423.868298/2016-89 e 48423.868011/2018-82, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
101/DIRE/DGTM, de 29 de junho de 2018, recebido
48423.868297/2016-34,
48423.868298/2016-89 e 48423.868011/2018-82, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
101/DIRE/DGTM, de 29 de junho de 2018, recebido em 4 de julho de 2018,
48423.868298/2016-89 e 48423.868011/2018-82, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
101/DIRE/DGTM, de 29 de junho de 2018, recebido em 4 de julho de 2018,
e a Nota - AP nº
48423.868011/2018-82, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
101/DIRE/DGTM, de 29 de junho de 2018, recebido em 4 de julho de 2018,
e a Nota - AP nº 195/2018 - MF, expedida com
48423.868295/2016-45, 48423.868296/2016-90, 48423.868297/2016-34,
48423.868298/2016-89 e 48423.868011/2018-82, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
101/DIRE/DGTM, de 29 de junho de 2018, recebido em 4 de julho de 2018,
e a Nota - AP nº 195/2018 - MF, expedida com ressalvas.
Nº 132 - Dar Assentimento Prévio a IVERSON KRAMBECK, CPF
nº 049.746.259-18, para pesquisar água mineral em uma área de
45,43ha, no município de Coronel Vivida, na faixa de fronteira do
estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
48413.826642/2017-62, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral por meio do Ofício nº 93/DIRE/DGTM, de 26 de
junho de 2018, recebido em 4 de julho de 2018, e a Nota - AP nº
196/2018-MF, expedida com
SANT'ANA, CPF nº 519.778.851-87, para pesquisar minério de
ouro em uma área de 5.889,47ha, nos municípios de Conquista
D'Oeste e Nova Lacerda, ambos na faixa de fronteira do estado de
Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
48412.866793/2016-82, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral por meio do Ofício nº 104/DIRE/DGTM, de 29
de junho de 2018, recebido em 4 de julho de 2018, e a Nota - AP
nº 197/2018-MF, expedida com
b) o tamanho mínimo de malha para a pesca de peixe será de
trinta milímetros entre nós; e
c) o tamanho mínimo de malha para a pesca de camarão será
de vinte e cinco milímetros entre nós; e
II - com tarrafa:
a) o tamanho mínimo de malha para a pesca de peixe será de
vinte e cinco milímetros entre nós, e
b) o tamanho mínimo de malha para a pesca de camarão será
de um centímetro e vinte e cinco milímetros entre nós; e
§ 1° A permissão prevista no caput não se aplica aos canais
adjacentes, onde será permitida a pesca apenas com o uso de linha ou
com tarrafa.
§ 2° A pesca com o uso de rede de emalhe ou de espera com
comprimento máximo de mil e duzentos metros será permitida pelo
prazo de um ano, contado na dará de publicação desta portaria.
Art. 4° Fica permitida a pesca com embarcações de até oito
metros de comprimento e com motor de até dezoito HP de potência.
§ 1° Fica permitido o tráfego, sem a prática da pesca, de
embarcações de pesca com motor até quarenta HP de potência, na
Lagoa de Guarapina e no seu canal de conexão com o mar.
§ 2° O uso de motores nas pescarias somente será permitido
no período compreendido entre 6 horas e 20 horas.
Art. 5° os pescadores responsáveis pelo uso das redes de
emalhe ou de espera ficam obrigados ao preenchimento do formulário
do Mapa de Captura na forma do Anexo desta portaria.
Parágrafo único. O formulário de que trata o caput deverá ser
entregue, mensalmente, na sede do Escritório federal da Aquicultura e
da Pesca da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca no Estado do
Rio de Janeiro ou na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama no Estado do Rio de Janeiro
ou no órgão descentralizado do Ibama mais próximo.
Art. 6o As penalidades e as sanções previstas na Lei nº 9.605,
de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de
2008, e na legislação complementar serão aplicadas aos infratores ao
disposto nesta Portaria, sem prejuízo de outras cominações legais.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO ANTÔNIO TATIM
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
da Presidência da República
Substituto
EDSON GONÇALVES DUARTE
Ministro de Estado do Meio Ambiente
SECRETARIA ESPECIAL
DA AQUICULTURA E DA PESCA
PORTARIA Nº 213, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Suspender, de oficio, a Autorização de
Pesca para a embarcação PRIMAVERA
XXIII, por 60(sessenta) dias corridos, a
partir
da
data
de
publicação
desta
portaria.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESPECIAL DA
AQUICULTURA E DA PESCA, DA SECRETARIA GERAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições,
que lhe confere o Decreto nº 9.330, de 05 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto no inciso IX, do art. 12, da Lei n.º 13.502, de
1º de novembro de 2017, nos incisos I e X, do art. 3º da Lei nº
11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa SEAP/PR
n.º 3, de 12 de maio de 2004, na Portaria Ibama n.º 95, de 22 de
agosto de 1997, na Instrução Normativa Interministerial MPA-
MMA n.º 10, de 10 de junho de 2011 e na Instrução Normativa
MPA n.º 20 de 10 de setembro de 2014, CONSIDERANDO o
constante dos autos do
processo nº 21050.001922/2017-75
resolve:
Art. 1º Suspender, de oficio, a Autorização de Pesca na
modalidade de permissionamento arrasto de fundo costeiro-duplo
(peixes demersais) litoral sudeste/sul, código: 3.09.001, para a
embarcação PRIMAVERA XXIII, de propriedade de Natubrás
Pescados Ltda, inscrita no RGP sob o n. º SC-004171-8 e na
autoridade marítima sob o n. º 443-004686-7, por 60(sessenta) dias
corridos, a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ATOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL
DA
PRESIDÊNCIA
DA
REPÚBLICA, NA CONDIÇÃO DE SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), no uso da
atribuição que lhe foi conferida pelos membros desse Colegiado, por
meio da Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no
DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999; e com base no
disposto no art. 37, caput, da Constituição de 1988; no Decreto nº
4.520, de 2002; no parágrafo único do art. 16, da Lei nº 10.683, de 28
de maio de 2003; nos artigos 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de
abril de 1991, alterada pela MP nº 2.216-37, de 2001; na Lei nº 6.634,
de 2 de maio de 1979, e respectivos regulamentos, resolve:
Nº 122 - Dar Assentimento Prévio à empresa RÁDIO E TELEVISÃO
NORTE LTDA., CNPJ nº 14.339.220/0001-59, com sede na Av.
Antônio da Rocha Viana, nº 1.559, Bairro Bosque, no município de Rio
Branco, estado do Acre, para arquivar, na Junta Comercial competente,
a Sétima Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 11 de
setembro de 2015, que versa sobre: i) o ingresso da empresa Recol
Participações Ltda., CNPJ n° 20.514.088/0001-77; e ii) a retirada dos
sócios Raimunda Alves de Souza, CPF nº 021.883.208-75, Robertha
Andrea Mesquita Moura, CPF nº 682.835.713-20, Sarah Raquel Esteves
Moura Testi, CPF nº 299.304.328-50, Sanny Cristina Esteves Moura,
CPF nº 644.182.782-49, Kathiana Katryna Abreu Moura, CPF nº
755.084.002-49, Renata Araujo Moura Rotta, CPF nº 884.422.922-68,
Raquel Araujo Moura, CPF nº 006.433.122-93, representada por sua
genitora Maria das Neves Araujo dos Reis Moura Moreira, CPF nº
045.931.868-38, João Davi Oltramari Moura, CPF nº 037.569.862-09,
representado por sua genitora Suzana Oltramari, CPF nº 050.762.039-
93, Daniel Oltramari Moura, CPF nº 037.569.822-11, representado por
sua genitora Suzana Oltramari, que cedem e transferem a totalidade de
suas quotas à empresa ingressante; de acordo com a instrução do
Processo MCTIC nº 53000.006155/2014-20, a Nota Técnica nº
14.056/2018/SEI-MCTIC, de 25 de junho de 2018, o Ofício nº
24.433/2018/SEI-MCTIC, de 26 de junho de 2018, e a Nota - AP nº
186/2018-MF, expedida com ressalvas.
Nº 123 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE
AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de
pouso privado denominado AERÓDROMO PRIVADO FAZENDA
MATÃO, localizado no município de Porto Murtinho, na faixa de
fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de interesse de Natanael
Ribeiro Cintra, CPF no 024.658.761-04, condicionado à observância
das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da
legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC
no 00066.016038/2018-77, o Parecer no 803/2018/GTCC/GFIC/SIA,
de
de
julho
de
2018,
a
conclusão
do
Ofício
no
694/2018/GTCC/GFIC/SIA-ANAC, de 16 de julho de 2018, e a
Nota - AP nº 187/2018-MF, expedida com ressalva.
Nº 124 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE
AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para autorizar a construção de campo de
pouso privado denominado AERÓDROMO PRIVADO FAZENDA
PALMEIRAS, localizado no município de Corumbá, na faixa de
fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, de interesse de Luiz Jacinto
Pereira Borgato, CPF no 051.870.578-12, condicionado à observância
das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da
legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC no
00058.018433/2018-93, o Parecer no 845/2018/GTCC/GFIC/SIA, de 19
de julho de 2018, a conclusão do Ofício no 728/2018/GTCC/GFIC/SIA-
ANAC, de 23 de julho de 2018, e a Nota - AP nº 188/2018-MF,
expedida com ressalva.
Nº 125 - Dar Assentimento Prévio a CRISTOVÃO ANTONIO
GARCIA, CPF nº 016.776.999-57, para pesquisar água mineral em uma
área de 50,00ha, no município de Assis Chateaubriand, na faixa de
fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo
DNPM nº 48413.826597/2017-46, a conclusão do Departamento
Nacional de Produção Mineral por meio do Ofício nº 96/DIRE/DGTM,
de 26 de junho de 2018, e a Nota - AP nº 189/2018-MF, expedida com
ressalvas.
Nº 126 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para proceder a averbação do
Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, de 12 de
março de 2018, celebrado entre Milton Puerari, CPF nº 779.216.909-04
(cedente) e Jorginho Cardoso de Azevedo, CPF nº 616.286.549-53
(cessionário), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 12.754, de 2 de
dezembro de 2016, publicado no DOU de 6 de dezembro de 2016, que
autorizou o cedente a pesquisar água mineral em uma área de 5,00ha,
no município de São Miguel do Iguaçu, na faixa de fronteira do estado
do Paraná; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
48413.826470/2015-65, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 94/DIRE/DGTM, de 26 de
junho de 2018, recebido em 4 de julho de 2018, e a Nota - AP nº
190/2018 - MF.
Nº 127 - Dar Assentimento Prévio ao DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM para averbar o Instrumento
Particular de Cessão de Direitos Minerários, de 29 de junho de 2017,
celebrado entre Fernando Marcelo de Sá Rêgo (cedente), CPF nº
288.068.223-04 e GRB Grafite do Brasil Mineração Ltda. (cessionária),
CNPJ nº 13.386.351/0001-24, atinente ao Alvará nº 4.977, de 23 de
junho de 2017, publicado no DOU de 27 de junho de 2017, que
autorizou o cedente a pesquisar minério de chumbo, em uma área de
936,82ha, nos municípios de Santa Margarida do Sul e São Gabriel,
ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo
com a instrução dos Processos DNPM nos 48401.810551/2016-63 e
48409.990354/2012-81, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 109/DIRE/DGTM, de 19 de
julho de 2018, recebido em 26 de julho de 2018, e a Nota - AP nº
191/2018 - MF, expedida com ressalvas.
Nº 128 - Dar Assentimento Prévio a ANA MARIA IORAS DA
SILVEIRA, CPF nº 715.055.710-49, para, sob regime de Permissão de
Lavra Garimpeira, extrair calcedônia e quartzo, em uma área de 5,01ha,
no município de Quaraí, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do
Sul;
de
acordo
com
a
instrução
do
Processo
DNPM
nº
48401.810113/2017-86, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral, por meio do Ofício nº 108/DIRE/DGTM, de 19 de
julho de 2017, e a Nota - AP nº 192/2018-MF, expedida com ressalva.
Nº 129 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO
COLOMBITA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
EPP, CNPJ nº 14.682.445/0001-03, para pesquisar minérios de cobre e
ouro, em uma área de 9.066,73ha, nos municípios de Glória D'Oeste e São
José dos Quatro Marcos, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato
Grosso;
de
acordo com
a
instrução
dos Processos
DNPM
nos
48412.966339/2016-21 e 48412.866556/2017-01,
a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
112/DIRE/DGTM, de 30 de julho de 2018, recebido em 6 de agosto de
2018, e a Nota - AP nº 193/2018-MF, expedida com ressalvas.
Nº 130 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) para expedição
de Termos declaratórios em favor de Teresinha Brambila, CPF nº
738.256.119-49, a fim de proceder a regularização fundiária de lotes
remanescentes do imóvel denominado Fazenda Kelly, localizado no
município de Cascavel, na faixa de fronteira do estado do Paraná, de
propriedade da União, nos termos da Apelação Cível nº 9.621-1/PR,
matriculados junto ao 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Cascavel/PR, assim identificados: i) subdivisão da parte remanescente
da Fazenda Kelly, matrícula nº 10.817, com área de 594,8355ha; ii)
remanescente do lote n° 29, matrícula nº 21.796, com área de
77,8280ha; iii) lote nº 29-A, matrícula nº 10.818, com área de
24,2000ha; e iv) parte do lote nº 34, matrícula nº 21.901, com área de
60,5000ha, totalizando 757,3635ha; de acordo com a conclusão do
Processo
INCRA
nº
54201.010889/2001-95,
a
Informação
Técnica/SR(09)F-3/nº 19/2015, de 2 de julho de 2015, o Parecer nº
00031/2017/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 25 de maio de
2017, Ofício nº 159/2017-P, de 19 de julho de 2017, o Memorando nº
86/2018/GABIN/SAG/CC-PR, de 27 de julho de 2018, e a Nota - AP nº
194/2018-MF, expedida com ressalva.
Nº 131 - Dar Assentimento Prévio à empresa ECO STONE MINERAÇÃO
LTDA., CNPJ nº 05.230.937/0001-77, para pesquisar mármore em 6 (seis)
áreas distintas de 964,71ha, 913,06ha, 962,16ha, 904,81ha, 867,58ha e
548,78ha, totalizando uma área de 5.161,10ha, nos municípios de Bela Vista
e Miranda, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de
acordo com a instrução dos Processos DNPM nos 48420.997604/2008-41 e
48423.868294/2016-09, que fazem referência aos Processos DNPM nos
48423.868295/2016-45, 48423.868296/2016-90, 48423.868297/2016-34,
48423.868298/2016-89 e 48423.868011/2018-82, a conclusão do
Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº
101/DIRE/DGTM, de 29 de junho de 2018, recebido em 4 de julho de 2018,
e a Nota - AP nº 195/2018 - MF, expedida com ressalvas.
Nº 132 - Dar Assentimento Prévio a IVERSON KRAMBECK, CPF
nº 049.746.259-18, para pesquisar água mineral em uma área de
45,43ha, no município de Coronel Vivida, na faixa de fronteira do
estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
48413.826642/2017-62, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral por meio do Ofício nº 93/DIRE/DGTM, de 26 de
junho de 2018, recebido em 4 de julho de 2018, e a Nota - AP nº
196/2018-MF, expedida com ressalvas.
Nº
133 -
Dar Assentimento
Prévio
a RINALDO
ALVES
SANT'ANA, CPF nº 519.778.851-87, para pesquisar minério de
ouro em uma área de 5.889,47ha, nos municípios de Conquista
D'Oeste e Nova Lacerda, ambos na faixa de fronteira do estado de
Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo DNPM nº
48412.866793/2016-82, a conclusão do Departamento Nacional de
Produção Mineral por meio do Ofício nº 104/DIRE/DGTM, de 29
de junho de 2018, recebido em 4 de julho de 2018, e a Nota - AP
nº 197/2018-MF, expedida com ressalva.
Nº 134 - Dar Assentimento Prévio a PEDRO ROBERTO WEBER,
de nacionalidade argentina, CPF nº 067.884.461-56 e RNE nº
G011542-A, casado em comunhão total de bens com Viviana Mabel
Nunez, nacionalidade argentina, portadora do CPF nº 800.391.739-
50 e RNE nº G372097-H, para aquisição, por compra e venda, dos
seguintes
imóveis
rurais,
todos
matriculados
no
CRI
de
Descanso/SC: i) lote rural nº 40, da Gleba nº 21, Matrícula nº 1.590,
com área de 5,0814ha; ii) lote rural nº 43, da Gleba nº 21, Matrícula
nº 1.589, com área de 4,3605ha; e iii) lote rural nº 41, da Gleba nº
21, Matrícula nº 1.591, com área de 0,3572ha; totalizando uma área
de 9,7991ha, no município de Descanso/SC, cadastrados no Sistema
Nacional
e
Cadastro
Rural
(SNCR)
sob
o
código
nº
815.101.019.348-3; de acordo com a conclusão do Processo INCRA
nº 54000.025309/2018-79, o Despacho de 18 de maio de 2018, o
Parecer nº 00009/2018/PFE/PFE-INCRA-SC/PGF/AGU, de 7 de
junho
de
2018,
o
Parecer
nº
5.690/2018/DFC-
2/DFC/DF/SEDE/INCRA, de 19 de julho de 2018, o Memorando nº
Como citar: PORTARIA Nº 213 — DE 20 DE SETEMBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/09/2018, p. 5