864.583/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT-
DA -Alvará N°16.952/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.193/2011-CERAMICA IRMÃOS PARENTE LTDA-
Registro de Licença n°026/2011 de 21/10/2011-Vencimento em
04/04/2021
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
o- 11 8 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
864.287/2011-LAURIVALDO DIAS
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.196/2011-INCORPORADORA E CONSTRUTORA
SÉCULO XXI LTDA-Registro de Licença n°27/2011 de
27/10/2011-Vencimento em 05/05/2020
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.605/2011-CERAMICA BOA SORTE LTDA
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de exigência(830)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.187/2011-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA
864.188/2011-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA
864.210/2011-GOLDEN GATE MINING BRAZIL MINE-
RAÇÃO LTDA
864.211/2011-GOLDEN GATE MINING BRAZIL MINE-
RAÇÃO LTDA
864.212/2011-GOLDEN GATE MINING BRAZIL MINE-
RAÇÃO LTDA
864.341/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
864.556/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
864.574/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT-
DA
864.576/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT-
DA
864.577/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT-
DA
864.578/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT-
DA
864.579/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT-
DA
864.584/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT-
DA
864.619/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
864.187/2010-ANANIAS PONCE LACERDA NETO -Alvará N°13.396/2010
864.172/2011-ZIM PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
LTDA -Alvará N°10.342/2011
864.220/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará
864.340/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará
864.351/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará
864.356/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará
864.359/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará
864.581/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT-
DA -Alvará N°16.951/2011
864.583/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT-
DA -Alvará N°16.952/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.193/2011-CERAMICA IRMÃOS PARENTE LTDA-
Registro de Licença n°026/2011 de 21/10/2011-Vencimento em
04/04/2021
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
864.673/2007-JB SOARES
864.323/2011-LEONARDO ALMEIDA MILHOMENS
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
864.209/2008-HENRIQUE JORGE DE OLIVEIRA PINHO
RELAÇÃO N
o- 11 8 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
864.287/2011-LAURIVALDO DIAS
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.196/2011-INCORPORADORA E CONSTRUTORA
SÉCULO XXI LTDA-Registro de Licença n°27/2011 de
27/10/2011-Vencimento em 05/05/2020
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
864.605/2011-CERAMICA BOA SORTE LTDA
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de exigência(830)
864.295/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
S A N TO
864.331/2011-LAJEADO DO TOCANTINS PREFEITURA
JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO
Art.2º Autorizar o lançamento correspondente ao valor de R$
48.883,80 (quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e
oitenta centavos) em Títulos da Dívida Agrária - TDAs, a ser convertido na data de lançamento, observando o prazo de resgate de 15
(quinze) anos, nominativos a Alfredo de Melo Mesquita, portador do
CPF nº 442.495.008-53, e a liberação em favor da SR-03/PE, em
moeda corrente do país, do valor de R$ 360.758,22 (trezentos e
sessenta mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e dois centavos), destinado ao pagamento das benfeitorias.
Art. 3º Determinar às Diretorias de Obtenção de Terras e
Implantação de Projetos de Assentamento e Gestão Administrativa a
adotarem as providências necessárias visando atender o previsto no
Art.2º desta.
Art. 4º Delegar competência ao Senhor Superintendente Regional de Pernambuco, assistido pela Procuradoria Regional, a ajuizar
a ação de desapropriação referente ao imóvel rural acima citado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA
(*) Republicada por ter saído, no DOU n
o- 209, de 31-10-2011, Seção
1, pág. 116, com incorreção no original.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
RETIFICAÇÕES
Na Retificação da Portaria Nº 21/2006, de 08 de setembro de
2006, publicada no DOU 230, de 30 de novembro de 2007, que criou
o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE CABALIANA II,
nos Municípios de Manacapuru, Manaquiri e Beruri/AM, onde se lê:
"... 119.656,3715 ha (cento e dezenove mil e seiscentos e cinqüenta e
seis
hectares, trinta
e
sete ares
e
quinze centiares)"
leia-se
"114.820,7899 (cento e quatorze mil e oitocentos e vinte hectares,
setenta e oito ares e noventa e nove centiares)".
Na Retificação da Portaria Nº 20/2006, de 08 de setembro de
2006, publicada no DOU 230, de 30 de novembro de 2007, que criou
o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE CABALIANA I,
nos Municípios de Manacapuru, Caapiranga e Anamã/AM, onde se
lê: "... 91.813,8797 ha (noventa e um mil e oitocentos e treze hectares, oitenta e sete ares e noventa e sete centiares)" leia-se
"88.322,4083 (oitenta e oito mil e trezentos e vinte e dois hectares,
quarenta ares e oitenta e três centiares)".
Na Retificação da Portaria Nº 34, de 26 de setembro de
2005, publicada no DOU 245, de 31 de dezembro de 2008, que
reconheceu a FLONA MAPIÁ-INAUINÌ, localizada nos municípios
de Boca do Acre, onde se lê: "...200 (duzentas) unidades agrícolas
familiares, leia-se: ... "400 (quatrocentas) unidades agrícolas familiares".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MATO GROSSO
PORTARIA N
o- 35, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada
pelo Decreto no 6.812, de 3 de abril de 2009, e tendo em vista a
competência conferida pelo inciso XVI do Art. 132, do Regimento
Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20/2009; e,
Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional -
CDR - da Superintendência Regional do INCRA em Mato Grosso, datada de 06 de outubro de 2011, que deliberou e autoriza a aquisição do
imóvel rural denominado de "Fazenda Santa Maria"; localizado no município de Nova Santa Helena, neste Estado, de propriedade de Cássio
Porto Junior, com a superfície registrada, medida e avaliada de
6.209,0885 ha (seis mil, duzentos e nove hectares, oito ares e oitenta e
cinco centiares), proveniente da matrícula sob nº 16276, Livro 02, do
Cartório de Registro de Imóveis de Colider, cadastrada no INCRA sob o
Nº 901.130.000.540-8, de interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel
rural mencionado acima para fins de assentamento de trabalhadores rurais sem terra, de acordo com as metas estabelecidas no Programa Nacional de Reforma Agrária, com valores atribuídos à indenização pelos
peritos federais do INCRA/MT, conforme assim estabelecidos; Valor da
Terra Nua em R$17.041.505,18 (dezessete milhões, quarenta e um mil,
quinhentos e cinco reais e dezoito centavos); Valor das Benfeitorias úteis
em R$2.168.724,72 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, setecentos
e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), perfazendo um total de
R$19.210.229,90 (dezenove milhões, duzentos e dez mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa centavos), ficando o valor unitário do VTN
Médio(ha) em R$2.744,61 (dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais
e sessenta e um centavos), e o valor unitário do VTI Médio(ha) em
R$3.093,89 (três mil, noventa e três reais e oitenta e nove centavos).
Considerando que nos termos do artigo 5o, parágrafo 4o, item
II, da Lei no 8.629/93, com as alterações introduzidas pela Medida
Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, os Títulos da Dívida
Agrária, para pagamento da terra nua de imóveis com área superior a
três mil hectares, o valor relativo aos primeiros três mil hectares,
serão lançados com prazo de resgate de cinco anos e o valor relativo
à área superior a três mil e até dez mil hectares, em dez anos;
Considerando que nos termos do artigo 5o, parágrafo 5o, da
Lei no 8.629/93, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, os prazos previstos no
§ 4o da referida Lei, quando iguais ou superiores a dez anos, poderão
ser reduzidos em cinco anos, desde que o proprietário concorde em
receber o pagamento do valor das benfeitorias úteis e necessárias
integralmente em TDA;
Considerando que o proprietário do imóvel concordou com
os valores da avaliação do imóvel e o recebimento do pagamento do
valor das benfeitorias úteis e necessárias integralmente em TDA;
Considerando que houve a concordância entre o INCRA/MT
e os proprietários do imóvel, para aquisição do mesmo, nos valores
acima descritos, tendo como base pesquisa de preços de mercado de
terras na região onde se localiza o imóvel, bem como o valor médio
do campo de arbítrio da microrregião de Sinop/MT, contemplado na
Planilha Referencial de Preços de Terras no Estado de Mato Grosso,
que se encontra devidamente atualizada;
Considerando que a avaliação foi realizada utilizando-se metodologia adequada, de acordo com a legislação e normas vigentes e
utilizando o Manual para Obtenção de Terras do INCRA;
Considerando finalmente, às manifestações da Procuradoria
Federal Especializada e da Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos nos autos do processo administrativo sob Nº
54240.001449/2007-76; resolve:
Art. 1º Adquirir o imóvel rural denominado de "Fazenda
Santa Maria"; localizado no município de Nova Santa Helena, com a
superfície registrada, medida e avaliada de 6.209,0885 ha (seis mil,
duzentos e nove hectares, oito ares e oitenta e cinco centiares), proveniente da matrícula sob nº 16276, Livro 02, do Cartório de Registro
de
Imóveis
de Colider,
cadastrada
no
INCRA sob
o
Nº
901.130.000.540-8, de interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel
rural mencionado acima para fins de assentamento de trabalhadores
rurais sem terra, de acordo com as metas estabelecidas no Programa
Nacional de Reforma Agrária, com valores atribuídos à indenização
pelos peritos federais do INCRA/MT, conforme assim estabelecidos;
Valor da Terra Nua em R$17.041.505,18 (dezessete milhões, quarenta
e um mil, quinhentos e cinco reais e dezoito centavos); Valor das
Benfeitorias úteis em R$2.168.724,72 (dois milhões, cento e sessenta
e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos),
perfazendo um total de R$19.210.229,90 (dezenove milhões, duzentos
e dez mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa centavos), que
deverão ser convertidos em Títulos de Dívida Agrária-TDA, na data
da respectiva emissão, com prazo de resgate de 05(cinco) anos, nominativos a
CÁSSIO PORTO JUNIOR, casado,
portador da
CI/RG/Nº 3.302.503 SSP/SP e do CPF Nº 001.994.788-72, com endereço para correspondência à Rua Salvador Cardoso, Nº 112, 8º
andar, Bairro Itaim Bibi, na cidade de São Paulo-SP;
Art. 2º Solicitar à Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos-DT e a Diretoria de Gestão
Administrativa-DA que adotem as providências necessárias ao lançamento dos Títulos de Dívida Agrária-TDA, na forma prevista no
Art. 1º.
Art. 3º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia
comprovação de quitação do imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural-ITR, relativo aos 05(cinco) últimos exercícios, inclusive o
atual, conforme previsto no Art. 21, da Lei Nº 9.393, de 19 de
dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR
e ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que
cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras
reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações
por benfeitorias.
Art. 4º Condicionar a liberação dos recursos financeiros para
o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no
competente Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MENDES BARRANCO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 2, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de
Mato Grosso, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei Nº 1.110, de
julho de 1970, alterado pela Lei Nº 7.231, de 23 de outubro de 1984,
por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo
21 da estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 6.812, de 03 de
abril de 2009, combinado com o inciso XIV do Art. 119º, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria do MDA/Nº 20,
de 08 de abril de 2009, publicada no DOU, Seção 1, do dia 20 do
mesmo mês;
Considerando o contido no Processo Administrativo IN-
CRA/SR-13/MT/Nº 54240.001449/2007-76, de Proposta de Aquisição na modalidade do Decreto Nº 433/92 do imóvel rural denominado
de "Fazenda Santa Maria"; localizado no município de Nova Santa
Helena, neste Estado, de propriedade de Cássio Porto Junior, com a
superfície devidamente registrada, proposta, medida e avaliada de:
6.209,0885 ha (seis mil, duzentos e nove hectares, oito ares e oitenta
e cinco centiares), proveniente da matrícula sob nº 16276, Livro 02,
do Cartório de Registro de Imóveis de Colider, cadastrada no INCRA
sob o Nº 901.130.000.540-8, de interesse desta Autarquia em adquirir
o imóvel rural supracitado para fins de assentamento de trabalhadores
rurais sem terra, de acordo com as metas estabelecidas no Programa
Nacional de Reforma Agrária,
Considerando que o processo de Aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto Nº 433, de 24 de janeiro de 1992,
alterado pelos Decretos Nº 2.614, de 03 de julho de 1998 e Nº 2.680,
de 17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóveis rurais,
através de compra e venda para fins de Reforma Agrária;
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N
o- 593, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011(*)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 21, da Estrutura
Regimental aprovada pelo Decreto no 6.812, de 03 de abril de 2009,
combinado com os incisos I, V e X, do art. 122 do Regimento Interno
do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 20, de 8 de abril de
2009, e,
Considerando os termos da Resolução/CD/No 17 ,de 20 de
setembro de 2011, resolve:
Art.1º. Aprovar o valor total de R$ 409.642,02 (quatrocentos
e nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e dois centavos), referente à avaliação do imóvel rural denominado "Fazenda Umburana",
localizado no Município de Custódia, Microrregião do Sertão do Moxotó, com área registrada de 279,4000 hectares e medida pelo de
272,6065 hectares, declarado de interesse social, para fins de reforma
agrária por meio do Decreto Presidencial de 19 de fevereiro de 2009,
objeto do Processo Incra/SR-03/PE/nº54.140.001.192/2006-08.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/11/2011, p. 69