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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS

Página do DOU de 01/11/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
69

Processos citados

  • 864.187/2011

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.187/2011-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA

  • 864.188/2011

    864.188/2011-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA

  • 864.210/2011

    864.210/2011-GOLDEN GATE MINING BRAZIL MINE-

  • 864.211/2011

    864.211/2011-GOLDEN GATE MINING BRAZIL MINE-

  • 864.212/2011

    864.212/2011-GOLDEN GATE MINING BRAZIL MINE-

  • 864.341/2011

    864.341/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 864.556/2011

    864.556/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A.

  • 864.574/2011

    864.574/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA

  • 864.576/2011

    864.576/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA

  • 864.577/2011

    864.577/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA

  • 864.578/2011

    864.578/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA

  • 864.579/2011

    864.579/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA

  • 864.584/2011

    864.584/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA

  • 864.619/2011

    864.619/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)

  • 864.187/2010

    864.187/2010-ANANIAS PONCE LACERDA NETO -Alvará N°13.396/2010

  • 864.172/2011

    864.172/2011-ZIM PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA -Alvará N°10.342/2011

  • 864.220/2011

    864.220/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará

  • 864.340/2011

    864.340/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará

  • 864.351/2011

    864.351/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará

  • 864.356/2011

    864.356/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará

  • 864.359/2011

    864.359/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará

  • 864.581/2011

    864.581/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA -Alvará N°16.951/2011

  • 864.583/2011

    864.583/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA -Alvará N°16.952/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 864.193/2011

    864.193/2011-CERAMICA IRMÃOS PARENTE LTDA- Registro de Licença n°026/2011 de 21/10/2011-Vencimento em 04/04/2021 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 864.673/2007

    864.673/2007-JB SOARES

  • 864.323/2011

    864.323/2011-LEONARDO ALMEIDA MILHOMENS Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 864.209/2008

    864.209/2008-HENRIQUE JORGE DE OLIVEIRA PINHO

  • 864.287/2011

    o- 11 8 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 864.287/2011-LAURIVALDO DIAS Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 864.196/2011

    864.196/2011-INCORPORADORA E CONSTRUTORA SÉCULO XXI LTDA-Registro de Licença n°27/2011 de 27/10/2011-Vencimento em 05/05/2020 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 864.605/2011

    864.605/2011-CERAMICA BOA SORTE LTDA Fase de Requerimento de Registro de Extração Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de exigência(830)

  • 864.295/2009

    864.295/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE

  • 864.331/2011

    864.331/2011-LAJEADO DO TOCANTINS PREFEITURA

Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.187/2011-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA 864.188/2011-EDIFICA PARTICIPAÇÕES LTDA 864.210/2011-GOLDEN GATE MINING BRAZIL MINE- RAÇÃO LTDA 864.211/2011-GOLDEN GATE MINING BRAZIL MINE- RAÇÃO LTDA 864.212/2011-GOLDEN GATE MINING BRAZIL MINE- RAÇÃO LTDA 864.341/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. 864.556/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. 864.574/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA 864.576/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA 864.577/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA 864.578/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA 864.579/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA 864.584/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA 864.619/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 864.187/2010-ANANIAS PONCE LACERDA NETO -Alvará N°13.396/2010 864.172/2011-ZIM PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA -Alvará N°10.342/2011 864.220/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará 864.340/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará 864.351/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará 864.356/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará 864.359/2011-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará 864.581/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA -Alvará N°16.951/2011 864.583/2011-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LT- DA -Alvará N°16.952/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.193/2011-CERAMICA IRMÃOS PARENTE LTDA- Registro de Licença n°026/2011 de 21/10/2011-Vencimento em 04/04/2021 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 864.673/2007-JB SOARES 864.323/2011-LEONARDO ALMEIDA MILHOMENS Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 864.209/2008-HENRIQUE JORGE DE OLIVEIRA PINHO RELAÇÃO N o- 11 8 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 864.287/2011-LAURIVALDO DIAS Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.196/2011-INCORPORADORA E CONSTRUTORA SÉCULO XXI LTDA-Registro de Licença n°27/2011 de 27/10/2011-Vencimento em 05/05/2020 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 864.605/2011-CERAMICA BOA SORTE LTDA Fase de Requerimento de Registro de Extração Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de exigência(830) 864.295/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE S A N TO 864.331/2011-LAJEADO DO TOCANTINS PREFEITURA JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO Art.2º Autorizar o lançamento correspondente ao valor de R$ 48.883,80 (quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e oitenta centavos) em Títulos da Dívida Agrária - TDAs, a ser convertido na data de lançamento, observando o prazo de resgate de 15 (quinze) anos, nominativos a Alfredo de Melo Mesquita, portador do CPF nº 442.495.008-53, e a liberação em favor da SR-03/PE, em moeda corrente do país, do valor de R$ 360.758,22 (trezentos e sessenta mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e vinte e dois centavos), destinado ao pagamento das benfeitorias. Art. 3º Determinar às Diretorias de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento e Gestão Administrativa a adotarem as providências necessárias visando atender o previsto no Art.2º desta. Art. 4º Delegar competência ao Senhor Superintendente Regional de Pernambuco, assistido pela Procuradoria Regional, a ajuizar a ação de desapropriação referente ao imóvel rural acima citado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO LISBOA DE LACERDA (*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 209, de 31-10-2011, Seção 1, pág. 116, com incorreção no original. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS RETIFICAÇÕES Na Retificação da Portaria Nº 21/2006, de 08 de setembro de 2006, publicada no DOU 230, de 30 de novembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE CABALIANA II, nos Municípios de Manacapuru, Manaquiri e Beruri/AM, onde se lê: "... 119.656,3715 ha (cento e dezenove mil e seiscentos e cinqüenta e seis hectares, trinta e sete ares e quinze centiares)" leia-se "114.820,7899 (cento e quatorze mil e oitocentos e vinte hectares, setenta e oito ares e noventa e nove centiares)". Na Retificação da Portaria Nº 20/2006, de 08 de setembro de 2006, publicada no DOU 230, de 30 de novembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE CABALIANA I, nos Municípios de Manacapuru, Caapiranga e Anamã/AM, onde se lê: "... 91.813,8797 ha (noventa e um mil e oitocentos e treze hectares, oitenta e sete ares e noventa e sete centiares)" leia-se "88.322,4083 (oitenta e oito mil e trezentos e vinte e dois hectares, quarenta ares e oitenta e três centiares)". Na Retificação da Portaria Nº 34, de 26 de setembro de 2005, publicada no DOU 245, de 31 de dezembro de 2008, que reconheceu a FLONA MAPIÁ-INAUINÌ, localizada nos municípios de Boca do Acre, onde se lê: "...200 (duzentas) unidades agrícolas familiares, leia-se: ... "400 (quatrocentas) unidades agrícolas familiares". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO PORTARIA N o- 35, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 6.812, de 3 de abril de 2009, e tendo em vista a competência conferida pelo inciso XVI do Art. 132, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20/2009; e, Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR - da Superintendência Regional do INCRA em Mato Grosso, datada de 06 de outubro de 2011, que deliberou e autoriza a aquisição do imóvel rural denominado de "Fazenda Santa Maria"; localizado no município de Nova Santa Helena, neste Estado, de propriedade de Cássio Porto Junior, com a superfície registrada, medida e avaliada de 6.209,0885 ha (seis mil, duzentos e nove hectares, oito ares e oitenta e cinco centiares), proveniente da matrícula sob nº 16276, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Colider, cadastrada no INCRA sob o Nº 901.130.000.540-8, de interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural mencionado acima para fins de assentamento de trabalhadores rurais sem terra, de acordo com as metas estabelecidas no Programa Nacional de Reforma Agrária, com valores atribuídos à indenização pelos peritos federais do INCRA/MT, conforme assim estabelecidos; Valor da Terra Nua em R$17.041.505,18 (dezessete milhões, quarenta e um mil, quinhentos e cinco reais e dezoito centavos); Valor das Benfeitorias úteis em R$2.168.724,72 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), perfazendo um total de R$19.210.229,90 (dezenove milhões, duzentos e dez mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa centavos), ficando o valor unitário do VTN Médio(ha) em R$2.744,61 (dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), e o valor unitário do VTI Médio(ha) em R$3.093,89 (três mil, noventa e três reais e oitenta e nove centavos). Considerando que nos termos do artigo 5o, parágrafo 4o, item II, da Lei no 8.629/93, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, os Títulos da Dívida Agrária, para pagamento da terra nua de imóveis com área superior a três mil hectares, o valor relativo aos primeiros três mil hectares, serão lançados com prazo de resgate de cinco anos e o valor relativo à área superior a três mil e até dez mil hectares, em dez anos; Considerando que nos termos do artigo 5o, parágrafo 5o, da Lei no 8.629/93, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, os prazos previstos no § 4o da referida Lei, quando iguais ou superiores a dez anos, poderão ser reduzidos em cinco anos, desde que o proprietário concorde em receber o pagamento do valor das benfeitorias úteis e necessárias integralmente em TDA; Considerando que o proprietário do imóvel concordou com os valores da avaliação do imóvel e o recebimento do pagamento do valor das benfeitorias úteis e necessárias integralmente em TDA; Considerando que houve a concordância entre o INCRA/MT e os proprietários do imóvel, para aquisição do mesmo, nos valores acima descritos, tendo como base pesquisa de preços de mercado de terras na região onde se localiza o imóvel, bem como o valor médio do campo de arbítrio da microrregião de Sinop/MT, contemplado na Planilha Referencial de Preços de Terras no Estado de Mato Grosso, que se encontra devidamente atualizada; Considerando que a avaliação foi realizada utilizando-se metodologia adequada, de acordo com a legislação e normas vigentes e utilizando o Manual para Obtenção de Terras do INCRA; Considerando finalmente, às manifestações da Procuradoria Federal Especializada e da Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos nos autos do processo administrativo sob Nº 54240.001449/2007-76; resolve: Art. 1º Adquirir o imóvel rural denominado de "Fazenda Santa Maria"; localizado no município de Nova Santa Helena, com a superfície registrada, medida e avaliada de 6.209,0885 ha (seis mil, duzentos e nove hectares, oito ares e oitenta e cinco centiares), proveniente da matrícula sob nº 16276, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Colider, cadastrada no INCRA sob o Nº 901.130.000.540-8, de interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural mencionado acima para fins de assentamento de trabalhadores rurais sem terra, de acordo com as metas estabelecidas no Programa Nacional de Reforma Agrária, com valores atribuídos à indenização pelos peritos federais do INCRA/MT, conforme assim estabelecidos; Valor da Terra Nua em R$17.041.505,18 (dezessete milhões, quarenta e um mil, quinhentos e cinco reais e dezoito centavos); Valor das Benfeitorias úteis em R$2.168.724,72 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), perfazendo um total de R$19.210.229,90 (dezenove milhões, duzentos e dez mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa centavos), que deverão ser convertidos em Títulos de Dívida Agrária-TDA, na data da respectiva emissão, com prazo de resgate de 05(cinco) anos, nominativos a CÁSSIO PORTO JUNIOR, casado, portador da CI/RG/Nº 3.302.503 SSP/SP e do CPF Nº 001.994.788-72, com endereço para correspondência à Rua Salvador Cardoso, Nº 112, 8º andar, Bairro Itaim Bibi, na cidade de São Paulo-SP; Art. 2º Solicitar à Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos-DT e a Diretoria de Gestão Administrativa-DA que adotem as providências necessárias ao lançamento dos Títulos de Dívida Agrária-TDA, na forma prevista no Art. 1º. Art. 3º Determinar que a aquisição se opere livre e desembaraçada de quaisquer ônus e/ou gravames, inclusive, com prévia comprovação de quitação do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, relativo aos 05(cinco) últimos exercícios, inclusive o atual, conforme previsto no Art. 21, da Lei Nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, bem como a Taxa de Serviços Cadastrais - CCIR e ainda, fazer constar das escrituras públicas de compra e venda que cabe ao promitente vendedor a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenizações por benfeitorias. Art. 4º Condicionar a liberação dos recursos financeiros para o pagamento do imóvel, ao seu registro, em nome do INCRA, no competente Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR MENDES BARRANCO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 2, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no Estado de Mato Grosso, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei Nº 1.110, de julho de 1970, alterado pela Lei Nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 21 da estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso XIV do Art. 119º, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria do MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU, Seção 1, do dia 20 do mesmo mês; Considerando o contido no Processo Administrativo IN- CRA/SR-13/MT/Nº 54240.001449/2007-76, de Proposta de Aquisição na modalidade do Decreto Nº 433/92 do imóvel rural denominado de "Fazenda Santa Maria"; localizado no município de Nova Santa Helena, neste Estado, de propriedade de Cássio Porto Junior, com a superfície devidamente registrada, proposta, medida e avaliada de: 6.209,0885 ha (seis mil, duzentos e nove hectares, oito ares e oitenta e cinco centiares), proveniente da matrícula sob nº 16276, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Colider, cadastrada no INCRA sob o Nº 901.130.000.540-8, de interesse desta Autarquia em adquirir o imóvel rural supracitado para fins de assentamento de trabalhadores rurais sem terra, de acordo com as metas estabelecidas no Programa Nacional de Reforma Agrária, Considerando que o processo de Aquisição da área foi instruído de acordo com o Decreto Nº 433, de 24 de janeiro de 1992, alterado pelos Decretos Nº 2.614, de 03 de julho de 1998 e Nº 2.680, de 17 de julho de 1998, que autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a adquirir imóveis rurais, através de compra e venda para fins de Reforma Agrária; INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA N o- 593, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011(*) O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 21, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto no 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com os incisos I, V e X, do art. 122 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/No 20, de 8 de abril de 2009, e, Considerando os termos da Resolução/CD/No 17 ,de 20 de setembro de 2011, resolve: Art.1º. Aprovar o valor total de R$ 409.642,02 (quatrocentos e nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e dois centavos), referente à avaliação do imóvel rural denominado "Fazenda Umburana", localizado no Município de Custódia, Microrregião do Sertão do Moxotó, com área registrada de 279,4000 hectares e medida pelo de 272,6065 hectares, declarado de interesse social, para fins de reforma agrária por meio do Decreto Presidencial de 19 de fevereiro de 2009, objeto do Processo Incra/SR-03/PE/nº54.140.001.192/2006-08. Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/11/2011, p. 69

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