RELAÇÃO Nº 86/2018/TO
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
864.344/2014-CONCRETOS ARAGUAIA- Publicado DOU
de 19/07/2018
RELAÇÃO Nº 87/2018/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.081/2017-JOANA GALDINA DE VALOIS ME-Registro
de Licença N° 24/2018 - Vencimento em INDETERMINADO
864.156/2018-GRISON E CIA LTDA EPP-Registro de
Licença N° 27/2018 - Vencimento em 05/07/2028
SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 86/2018/TO
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório
de Pesquisa(191)
864.344/2014-CONCRETOS ARAGUAIA- Publicado DOU
de 19/07/2018
FABIANO PINEIRO MIRANDA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 87/2018/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.081/2017-JOANA GALDINA DE VALOIS ME-Registro
de Licença N° 24/2018 - Vencimento em INDETERMINADO
864.219/2017-CERÂMICA REFRAN I. E C. DE TIJOLOS
E TELHAS LTDA ME-Registro de Licença N° 25/2018 -
Vencimento em 08/02/2023
864.098/2018-ALTINO RODRIGUES DOS SANTOS-
Registro de Licença N° 26/2018 - Vencimento em
INDETERMINADO
864.156/2018-GRISON E CIA LTDA EPP-Registro de
Licença N° 27/2018 - Vencimento em 05/07/2028
FABIANO PINEIRO MIRANDA
Ministério do Desenvolvimento Social
SECRETARIA NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL
PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 186, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
A
SECRETÁRIA
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria
nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos
constantes
no
Despacho
nº
2136/2018/SNAS/DRSP/CGCEB,
exarado nos autos do Processo nº 71000.057595/2017-70, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 41/2018, art. 1°, item 11, de
27/02/2018, publicada no D.O.U. de 28/02/2018, referente ao
requerimento nº
71000.057595/2017-70, da
MISSÃO NOVAS
TRIBOS DO BRASIL, CNPJ 02.816.023/0001-02, ANÁPOLIS/GO,
em razão de publicação indevida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
PORTARIA Nº 187, DE 17 DE AGOSTO DE 2018
A
SECRETÁRIA
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria
nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos
constantes
no
Parecer
de
Recurso
nº
213/2018/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº
71000.076385/2017-81, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo
nº 71000.076385/2017-81.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da
Portaria SNAS nº 41/2018, art. 2º, item 25, de 27/02/2018, publicada
no D.O.U. de 28/02/2018, que indeferiu o pedido de renovação da
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pela entidade Renascer -
CNPJ: 09.029.313/0001-47 - Santa Cruz das Palmeiras/SP, com
validade de 05 (cinco) anos, de 29/06/2018 a 28/06/2023, nos termos
do artigo 5° do Decreto 8.242/2014.
Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de
entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo
final de sua validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei
nº 12.101/09.
Art. 5º A entidade deverá observar a área de atuação
preponderante para que o requerimento seja feito no Ministério
correspondente a sua prevalência, conforme disposto no art. 21 da
Lei nº 12.101/09.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 41/2018, art. 2º, item 25,
de 27/02/2018, D.O.U. de 28/02/2018.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
PORTARIA Nº 188, DE 17 DE AGOSTO DE 2018
A
SECRETÁRIA
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria
nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos
constantes
no
Parecer
de
Recurso
nº
214/2018/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº
71000.068395/2017-42, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo
nº 71000.068395/2017-42.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da
Portaria SNAS nº 41/2018, art. 2º, item 23, de 27/02/2018, publicada
no D.O.U. de 28/02/2018, que indeferiu o pedido de renovação da
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pela entidade Lar para
Idosos
Irmã
Teresa
-
CNPJ:
21.896.121/0001-33
-
Pedro
Leopoldo/MG, com validade de 03 (três) anos, de 01/04/2018 a
31/03/2021, nos termos do artigo 5° do Decreto 8.242/2014.
Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de
entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo
final de sua validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei
nº 12.101/09.
Art. 5º A entidade deverá observar a área de atuação
preponderante para que o requerimento seja feito no Ministério
correspondente a sua prevalência, conforme disposto no art. 21 da
Lei nº 12.101/09.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 41/2018, art. 2º, item 23,
de 27/02/2018, D.O.U. de 28/02/2018.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
PORTARIA Nº 189, DE 17 DE AGOSTO DE 2018
A
SECRETÁRIA
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria
nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos
constantes
no
Parecer
de
Recurso
nº
170/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado
nos
autos
do
Processo nº 71000.051968/2017-07, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo
nº 71000.051968/2017-07.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da
Portaria SNAS nº 27/2018, art. 2º, item 39, de 29/01/2018, publicada
no DOU de 31/01/2018, que indeferiu o pedido de renovação da
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pela entidade Associação
para Integração Social de Crianças a Adultos Especiais - APISCAE
- CNPJ: 03.114.767/0001-30, Joinville/SC, com validade de 05
(cinco) anos, de 29/06/2018 a 28/06/2023, nos termos do artigo 5°
do Decreto 8.242/2014.
Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de
entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo
final de sua validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei
nº 12.101/09.
Art. 5º A entidade deverá observar a área de atuação
preponderante para que o requerimento seja feito no Ministério
correspondente a sua prevalência, conforme disposto no art. 21 da
Lei nº 12.101/09.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 27/2018, art. 2º, item 39,
de 29/01/2018, DOU de 31/01/2018.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
PORTARIA Nº 190, DE 17 DE AGOSTO DE 2018
A
SECRETÁRIA
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria
nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos
constantes
no
Parecer
de
Recurso
nº
171/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado
nos
autos
do
Processo nº 71000.053469/2017-46, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo
nº 71000.053469/2017-46.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da
Portaria SNAS nº 27/2018, art. 2º, item 42, de 29/01/2018, publicada
no DOU de 31/01/2018, que indeferiu o pedido de renovação da
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pela entidade Asilo São
Vicente de Paulo de Bom Sucesso - CNPJ: 05.231.629/0001-66,
Bom Sucesso/MG, com validade de 03 (três) anos, de 28/04/2018 a
27/04/2021, nos termos do artigo 5° do Decreto 8.242/2014.
Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer
dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua
validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei nº 12.101/09.
Art. 5º A entidade deverá observar a área de atuação
preponderante para que o requerimento seja feito no Ministério
correspondente a sua prevalência, conforme disposto no art. 21 da
Lei nº 12.101/09.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 27/2018, art. 2º, item 42,
de 29/01/2018, DOU de 31/01/2018.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
PORTARIA Nº 191, DE 17 DE AGOSTO DE 2018
A
SECRETÁRIA
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria
nº 710/2018, de 30 de
setembro de 2010, considerando os
fundamentos
constantes
no
Parecer
de
Recurso
nº
216/2018/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº
71000.000117/2018-79, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo
nº 71000.000117/2018-79.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da
Portaria SNAS nº 63/2018, art. 2º, item 88, de 26/03/2018, publicada
no D.O.U. de 27/03/2018, que indeferiu o pedido de renovação da
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pelo Lar Teresa de Jesus,
CNPJ 03.491.820/0001-11, Belo Horizonte/BH, com validade de 03
(três) anos, de 30/01/2018 a 29/01/2021, nos termos do artigo 5° do
Decreto 8.242/2014.
Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de
entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo
final de sua validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei
nº 12.101/09.
Art. 5º A entidade deverá observar a área de atuação
preponderante para que o requerimento seja feito no Ministério
correspondente a sua prevalência, conforme disposto no art. 21 da
Lei nº 12.101/09.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SNAS nº 63/2018, art. 2º,
item 88, de 26/03/2018, publicada no DOU de 27/03/2018.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
PORTARIA Nº 192, DE 17 DE AGOSTO DE 2018
A
SECRETÁRIA
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria
nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos
constantes
no
Parecer
de
Recurso
nº
217/2018/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº
71000.051655/2017-41, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo
nº 71000.051655/2017-41.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da
Portaria SNAS nº 63/2018, art. 1º, item 20, de 26/03/2018, publicada
no D.O.U. de 27/03/2018, que indeferiu o pedido de concessão da
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pela Caritas Paroquial
Nossa
Senhora
de Fátima,
CNPJ
16.693.046/0001-73,
Belo
Horizonte/BH, com validade de 03 (três) anos, a contar da data da
publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos
termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de
entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo
final de sua validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei
nº 12.101/09.
Art. 5º A entidade deverá observar a área de atuação preponderante
para que o requerimento seja feito no Ministério correspondente a sua
prevalência, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 12.101/09.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 63/2018, art. 1º, item 20,
de 26/03/2018, D.O.U. de 27/03/2018.
MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO
PORTARIA Nº 193, DE 17 DE AGOSTO DE 2018
A
SECRETÁRIA
NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria
nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos
constantes
no
Parecer
de
Recurso
nº
/2018/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº
71000.073648/2017-08, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo
nº 71000.073648/2017-08.
Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da
Portaria SNAS nº 63/2018, art. 1º, item 41, de 26/03/2018, publicada
no D.O.U. de 27/03/2018, que indeferiu o pedido de concessão da
Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Art. 3º Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pela Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Paco do Lumiar-MA-APAE, CNPJ
11.683.583/0001-19, Paco do Lumiar-MA, com validade de 03 (três)
anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da
presente Portaria, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/08/2018, p. 53