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SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS

Página do DOU de 28/08/2018 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
53

Processos citados

  • 864.344/2014

    RELAÇÃO Nº 86/2018/TO Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 864.344/2014-CONCRETOS ARAGUAIA- Publicado DOU de 19/07/2018

  • 864.081/2017

    RELAÇÃO Nº 87/2018/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.081/2017-JOANA GALDINA DE VALOIS ME-Registro de Licença N° 24/2018 - Vencimento em INDETERMINADO

  • 864.219/2017

    864.219/2017-CERÂMICA REFRAN I. E C. DE TIJOLOS E TELHAS LTDA ME-Registro de Licença N° 25/2018 - Vencimento em 08/02/2023

  • 864.098/2018

    864.098/2018-ALTINO RODRIGUES DOS SANTOS- Registro de Licença N° 26/2018 - Vencimento em

  • 864.156/2018

    864.156/2018-GRISON E CIA LTDA EPP-Registro de Licença N° 27/2018 - Vencimento em 05/07/2028

SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 86/2018/TO Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 864.344/2014-CONCRETOS ARAGUAIA- Publicado DOU de 19/07/2018 FABIANO PINEIRO MIRANDA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 87/2018/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.081/2017-JOANA GALDINA DE VALOIS ME-Registro de Licença N° 24/2018 - Vencimento em INDETERMINADO 864.219/2017-CERÂMICA REFRAN I. E C. DE TIJOLOS E TELHAS LTDA ME-Registro de Licença N° 25/2018 - Vencimento em 08/02/2023 864.098/2018-ALTINO RODRIGUES DOS SANTOS- Registro de Licença N° 26/2018 - Vencimento em INDETERMINADO 864.156/2018-GRISON E CIA LTDA EPP-Registro de Licença N° 27/2018 - Vencimento em 05/07/2028 FABIANO PINEIRO MIRANDA Ministério do Desenvolvimento Social SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 186, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Despacho nº 2136/2018/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº 71000.057595/2017-70, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 41/2018, art. 1°, item 11, de 27/02/2018, publicada no D.O.U. de 28/02/2018, referente ao requerimento nº 71000.057595/2017-70, da MISSÃO NOVAS TRIBOS DO BRASIL, CNPJ 02.816.023/0001-02, ANÁPOLIS/GO, em razão de publicação indevida. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO PORTARIA Nº 187, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 213/2018/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº 71000.076385/2017-81, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.076385/2017-81. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 41/2018, art. 2º, item 25, de 27/02/2018, publicada no D.O.U. de 28/02/2018, que indeferiu o pedido de renovação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade Renascer - CNPJ: 09.029.313/0001-47 - Santa Cruz das Palmeiras/SP, com validade de 05 (cinco) anos, de 29/06/2018 a 28/06/2023, nos termos do artigo 5° do Decreto 8.242/2014. Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei nº 12.101/09. Art. 5º A entidade deverá observar a área de atuação preponderante para que o requerimento seja feito no Ministério correspondente a sua prevalência, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 12.101/09. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 41/2018, art. 2º, item 25, de 27/02/2018, D.O.U. de 28/02/2018. MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO PORTARIA Nº 188, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 214/2018/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº 71000.068395/2017-42, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.068395/2017-42. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 41/2018, art. 2º, item 23, de 27/02/2018, publicada no D.O.U. de 28/02/2018, que indeferiu o pedido de renovação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade Lar para Idosos Irmã Teresa - CNPJ: 21.896.121/0001-33 - Pedro Leopoldo/MG, com validade de 03 (três) anos, de 01/04/2018 a 31/03/2021, nos termos do artigo 5° do Decreto 8.242/2014. Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei nº 12.101/09. Art. 5º A entidade deverá observar a área de atuação preponderante para que o requerimento seja feito no Ministério correspondente a sua prevalência, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 12.101/09. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 41/2018, art. 2º, item 23, de 27/02/2018, D.O.U. de 28/02/2018. MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO PORTARIA Nº 189, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 170/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.051968/2017-07, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.051968/2017-07. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 27/2018, art. 2º, item 39, de 29/01/2018, publicada no DOU de 31/01/2018, que indeferiu o pedido de renovação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade Associação para Integração Social de Crianças a Adultos Especiais - APISCAE - CNPJ: 03.114.767/0001-30, Joinville/SC, com validade de 05 (cinco) anos, de 29/06/2018 a 28/06/2023, nos termos do artigo 5° do Decreto 8.242/2014. Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei nº 12.101/09. Art. 5º A entidade deverá observar a área de atuação preponderante para que o requerimento seja feito no Ministério correspondente a sua prevalência, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 12.101/09. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 27/2018, art. 2º, item 39, de 29/01/2018, DOU de 31/01/2018. MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO PORTARIA Nº 190, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 171/2018/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.053469/2017-46, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.053469/2017-46. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 27/2018, art. 2º, item 42, de 29/01/2018, publicada no DOU de 31/01/2018, que indeferiu o pedido de renovação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela entidade Asilo São Vicente de Paulo de Bom Sucesso - CNPJ: 05.231.629/0001-66, Bom Sucesso/MG, com validade de 03 (três) anos, de 28/04/2018 a 27/04/2021, nos termos do artigo 5° do Decreto 8.242/2014. Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei nº 12.101/09. Art. 5º A entidade deverá observar a área de atuação preponderante para que o requerimento seja feito no Ministério correspondente a sua prevalência, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 12.101/09. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 27/2018, art. 2º, item 42, de 29/01/2018, DOU de 31/01/2018. MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO PORTARIA Nº 191, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710/2018, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 216/2018/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº 71000.000117/2018-79, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.000117/2018-79. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 63/2018, art. 2º, item 88, de 26/03/2018, publicada no D.O.U. de 27/03/2018, que indeferiu o pedido de renovação da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo Lar Teresa de Jesus, CNPJ 03.491.820/0001-11, Belo Horizonte/BH, com validade de 03 (três) anos, de 30/01/2018 a 29/01/2021, nos termos do artigo 5° do Decreto 8.242/2014. Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei nº 12.101/09. Art. 5º A entidade deverá observar a área de atuação preponderante para que o requerimento seja feito no Ministério correspondente a sua prevalência, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 12.101/09. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria SNAS nº 63/2018, art. 2º, item 88, de 26/03/2018, publicada no DOU de 27/03/2018. MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO PORTARIA Nº 192, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº 217/2018/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº 71000.051655/2017-41, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.051655/2017-41. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 63/2018, art. 1º, item 20, de 26/03/2018, publicada no D.O.U. de 27/03/2018, que indeferiu o pedido de concessão da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela Caritas Paroquial Nossa Senhora de Fátima, CNPJ 16.693.046/0001-73, Belo Horizonte/BH, com validade de 03 (três) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014. Art. 4º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 24, § 1º, da Lei nº 12.101/09. Art. 5º A entidade deverá observar a área de atuação preponderante para que o requerimento seja feito no Ministério correspondente a sua prevalência, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 12.101/09. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 63/2018, art. 1º, item 20, de 26/03/2018, D.O.U. de 27/03/2018. MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO PORTARIA Nº 193, DE 17 DE AGOSTO DE 2018 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer de Recurso nº /2018/SNAS/DRSP/CGCEB, exarado nos autos do Processo nº 71000.073648/2017-08, resolve: Art. 1º Admitir o recurso interposto nos autos do processo nº 71000.073648/2017-08. Art. 2º Reconsiderar a decisão proferida por meio da Portaria SNAS nº 63/2018, art. 1º, item 41, de 26/03/2018, publicada no D.O.U. de 27/03/2018, que indeferiu o pedido de concessão da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Art. 3º Deferir a CONCESSÃO de certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paco do Lumiar-MA-APAE, CNPJ 11.683.583/0001-19, Paco do Lumiar-MA, com validade de 03 (três) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União da presente Portaria, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 8.242/2014.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/08/2018, p. 53

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