SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
Página do DOU de 02/01/2012 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 74
Processos citados
- 820.936/1995
o- 1 5 1 / 2 0 11 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637) 820.936/1995-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-AI N°285/2006 Fase de Autorização de Pesquisa Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
- 821.066/1997
821.066/1997-ROSÂNGELA APARECIDA CESAR-AI N°1224/2008 Fase de Concessão de Lavra Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
- 820.762/2001
820.762/2001-RUBENS CONSOLINE ME-AI N°274/2006
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 245/2011 - DIPAR
Fica o abaixo relacionado ciente de que julgou-se improcedente a defesa administrativa interposta, restando-lhe pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art.
3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61
da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CA-
DIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 990.804/2011
Notificado: Mineração Fontana Ltda ME
CNPJ/CPF: 28.366.482/0001-17
NFLDP nº 829/2011
Valor: R$ 3.950,02
RELAÇÃO N
o- 2 4 6 / 2 0 11
Fica o abaixo relacionado ciente de que a defesa administrativa interposta foi integralmente acatada, restando-lhe pagar ou
parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94,
c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 990.796/2011
Notificado: Saibreira Vila Nova Ltda
CNPJ/CPF: 01.466.225/0001-09
NFLDP nº: 767/2011
Valor: R$ 10,13
RELAÇÃO N
o- 2 4 7 / 2 0 11
Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo
interposto foi julgado improcedente, restando-lhe pagar ou parcelar os
débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 991.223/2009
Notificado: Porphyrio Castro da Rocha Filho
CNPJ/CPF: 31.054.182/0001-07
NFLDP nº 1006/2009
Valor: R$ 3.080,26
RELAÇÃO N
o- 2 4 8 / 2 0 11
Fica o abaixo relacionado ciente que o recurso administrativo
interposto foi julgado parcialmente procedente, restando-lhe pagar ou
parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94,
c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 991.262/2009
Notificado José Araújo - Pedreira Indústria e Comércio Ltda
CNPJ/CPF 31.961.451/0001-19
NFLDP nº 994/2009
Valor: R$ 14.986,67
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 5 1 / 2 0 11
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
820.936/1995-MINERAÇÃO SILVANA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA-AI N°285/2006
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
821.066/1997-ROSÂNGELA APARECIDA CESAR-AI
N°1224/2008
Fase de Concessão de Lavra
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
820.762/2001-RUBENS CONSOLINE ME-AI N°274/2006
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA N
o- 711, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto N
o- 6.812, de 03 de abril de
2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno
aprovado pela Portaria/MDA/N
o- 20 de 8 de abril de 2009, tendo em
vista o disposto no art. 2º do Decreto N
o- 7.592, de 28 de outubro de
2011; e
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
CONSIDERANDO que não há parcelas a serem liberadas
para execução dos Convênios SIAFI N
o- 636934 e SICONV N
o-
700799, UG concedente SR-26/TO, resolve:
Art. 1º Excluir os respectivos Convênios da relação anexa a
Portaria/INCRA/P N
o- 610, de 03 de novembro de 2011, publicada no
DOU N° 212, seção 1 página 48 de 04 de novembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA
PORTARIA N
o- 713, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO-
LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto N
o- 6.812, de 03 de abril de
2009, combinado com o art. 122, inciso VII do Regimento Interno
aprovado pela Portaria/MDA/N
o- 20 de 8 de abril de 2009, tendo em
vista o disposto no art. 2º do Decreto N
o- 7.592, de 28 de outubro de
2011; e
CONSIDERANDO o Termo de Distrato objeto do Convênio
SICONV N
o- 702429, publicado no DOU de 27/07/2010, UG concedente SR-28/DFE, resolve:
Art. 1º Excluir o respectivo Convênio da relação anexa a
Portaria/INCRA/P N
o- 610, de 03 de novembro de 2011, publicada no
DOU N° 212, seção 1 página 48 de 04 de novembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CELSO LISBOA DE LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
PORTARIA N
o- 90, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL EM EXERCÍCIO
DO INCRA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 132, do Regimento Interno do INCRA
aprovado pela Portaria/MDA/N.º 20 de 08 de Abril de 2009, publicada no DOU de 09 de Abril de 2009,
CONSIDERANDO a criação de Reservas Extrativistas - RE-
SEX, criadas pelo IBAMA - portaria Interministerial n° 13/02;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MMA/MDA
N
o- 13, de 19 de setembro de 2002, que reconhece as populações
extrativistas tradicionais das Reservas Extrativistas (RESEX) como
beneficiárias do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), obedecidos os procedimentos operacionais adotados pelo IBAMA e IN-
CRA;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MMA/MDA
N
o- 3, de 03 outubro de 2008 - que reconhece os povos e comunidades
tradicionais das Unidades de Conservação das categorias de Reserva
Extrativista como potenciais beneficiários do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA, revoga o normativo que menciona, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução/BACEN/N°2.629, de 10 de
Agosto de 1999, que criou o PRONAF, inclusive criando linha especial denominado Grupo "A" voltado para os beneficiários de Reforma Agrária;
CONSIDERANDO a Norma de Execução/INCRA/N° 79/08
de 29/12/2008 e 86/09 de 04/11/2009 que dispõem sobre a concessão
de Credito Instalação aos beneficiários dos Projetos de Reforma
Agrária;
CONSIDERANDO a NE/INCRA/DT/N° 69, de 12 de março
de 2008, que apresenta os procedimentos técnicos e administrativos
para a criação e reconhecimento de projetos de assentamento em área
de reforma agrária federal e de outras instituições públicas a serem
reconhecidas pelo INCRA;
CONSIDERANDO o parecer conclusivo dos setores técnicos
desta Superintendência, consubstanciado nas legislações e normas
pertinentes à matéria, das peças técnicas constantes no processo administrativo de reconhecimento INCRA/SR(00)/N° 54160.002696/11-
66, aberto em 24 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1° Reconhecer a Reserva Extrativista Marinha de Corumbau, de código SIPRA BA 0920000, localizada nos Municípios de
Porto Seguro, Prado, com uma área aproximada de 895 km2 (oitocentos e noventa e cindo quilômetros quadrados) de águas territoriais brasileiras, visando atender 450 (quatrocentas e cinquenta)
famílias de extrativistas;
Art. 2° Determinar que tal aprovação permita aos integrantes
da RESEX participar do Programa de Crédito Instalação e de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, no grupo "A", obedecidas as normas desta Autarquia.
MARCO ANTONIO SILVA NERY
PORTARIA N
o- 91, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL EM EXERCÍCIO
DO INCRA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 132, do Regimento Interno do INCRA
aprovado pela Portaria/MDA/N.º 20 de 08 de Abril de 2009, publicada no DOU de 09 de Abril de 2009,
CONSIDERANDO a criação de Reservas Extrativistas - RE-
SEX, criadas pelo IBAMA - portaria Interministerial n° 13/02;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MMA/MDA
N
o- 13, de 19 de setembro de 2002, que reconhece as populações
extrativistas tradicionais das Reservas Extrativistas (RESEX) como
beneficiárias do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), obedecidos os procedimentos operacionais adotados pelo IBAMA e IN-
CRA;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MMA/MDA
N
o- 3, de 03 outubro de 2008 - que reconhece os povos e comunidades
tradicionais das Unidades de Conservação das categorias de Reserva
Extrativista como potenciais beneficiários do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA, revoga o normativo que menciona, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução/BACEN/N°2.629, de 10 de
Agosto de 1999, que criou o PRONAF, inclusive criando linha especial denominado Grupo "A" voltado para os beneficiários de Reforma Agrária;
CONSIDERANDO a Norma de Execução/INCRA/N° 79/08
de 29/12/2008 e 86/09 de 04/11/2009 que dispõem sobre a concessão
de Credito Instalação aos beneficiários dos Projetos de Reforma
Agrária;
CONSIDERANDO a NE/INCRA/DT/N° 69, de 12 de março
de 2008, que apresenta os procedimentos técnicos e administrativos
para a criação e reconhecimento de projetos de assentamento em área
de reforma agrária federal e de outras instituições públicas a serem
reconhecidas pelo INCRA;
CONSIDERANDO o parecer conclusivo dos setores técnicos
desta Superintendência, consubstanciado nas legislações e normas
pertinentes à matéria, das peças técnicas constantes no processo administrativo de reconhecimento INCRA/SR(00)/N° 54160.002697/11-
19 em 24 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1° Reconhecer a Reserva Extrativista Cassurubá, de
código SIPRA BA 0921000, localizada nos Municípios de Caravelas,
Nova Viçosa e Alcobaça, com uma área aproximada de 100.687,25ha
(cem mil, seiscentos e oitenta e sete hectares e vinte e cinco ares),
visando atender 1.700 (Hum mil e setecentas) famílias de extrativistas;
Art. 2° Determinar que tal aprovação permita aos integrantes
da RESEX participar do Programa de Crédito Instalação e de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, no grupo "A", obedecidas as normas desta Autarquia.
MARCO ANTONIO SILVA NERY
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM SANTA CATARINA
PORTARIA N
o- 10, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INCRA no Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Art. 119, Inciso VIII, do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/N
o- 69, de 19 de outubro de
2006;
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento visando dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA XA-
XIM II, com área registrada de 745,3733 ha, localizado no(s) Município(s) CURITIBANOS no Estado de Santa Catarina, declarado de
interesse social para fins de Reforma Agrária, através do Decreto de
24 de junho de 2009, cuja imissão de posse se deu em 21 de dezembro de 2011 e;
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/
SR-10/N
o- 54210.000893/2008-11 e decidiram pela regularidade da
proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, do imóvel rural denominado FAZENDA XAXIM II,
com área de 762,7405 ha, (setecentos e sessenta e dois hectares,
setenta e quatro ares e cinco centiares), localizado no Município de
CURITIBANOS, no Estado de Santa Catarina, que prevê a criação de
49 (quarenta e nove) unidades agrícolas familiares;
II - Criar o Projeto de Assentamento NERI FABRIS, Código
SIPRA SC0384000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção
de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a
Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do
INCRA.
JOSÉ DOS SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
RESOLUÇÃO N
o- 280, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a redução de valores de retribuições de serviços prestados pela Diretoria de Patentes, revoga a Tabela de Retribuições referente à mesma Diretoria,
constante do Anexo da Resolução INPI nº
274/11, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PRO-
PRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso da competência que lhe
foi conferida pelo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, através do ato administrativo que estabelece os valores das retribuições pelos serviços do INPI, resolve:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/01/2012, p. 74