NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48052.810541/2022-83-Roger Alan Teodoro (Documento SEI: 4889438)
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48068.866689/2022-01-MDB DO BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
(Documento SEI: 4889462)
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48068.866688/2022-59-MDB DO BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
(Documento SEI: 4889498)
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48068.866686/2022-60-MDB DO BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
(Documento SEI: 4889640)
Relação nº 6/2022
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
Barragem Ecológica, Barragem B1-Auxiliar e Barragem B2-CIA DE MINERAÇÃO
SERRA DA FAROFA-805.374/1971-OF. N°Ofício nº 40901/2022/SEFBM-C/ANM
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022090600082
Seção 1
ALVARÁ Nº 7.042, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48052.810541/2022-83-Roger Alan Teodoro (Documento SEI: 4889438)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48068.866689/2022-01-MDB DO BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
(Documento SEI: 4889462)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48068.866688/2022-59-MDB DO BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
(Documento SEI: 4889498)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48068.866686/2022-60-MDB DO BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
(Documento SEI: 4889640)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE
M I N E R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE
MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG
D ES P AC H O
Relação nº 6/2022
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
Barragem Ecológica, Barragem B1-Auxiliar e Barragem B2-CIA DE MINERAÇÃO
SERRA DA FAROFA-805.374/1971-OF. N°Ofício nº 40901/2022/SEFBM-C/ANM
CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ
Chefe DISBM-MG
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 625, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº
757, de 23 de novembro de 2018, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos
da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.220183/2022-40, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a BGP Brasil Serviços e Equipamentos Geofísicos LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.284.894/0001-78, situada na cidade do Rio de Janeiro, Barra da
Tijuca, Av. João Cabral de Mello Neto nº 850, CEP 22.775-057, autorizada a realizar
atividades de aquisição e processamento de dados sísmicos de reflexão, com fins
comerciais, em
bases não exclusivas,
utilizando-se das
tecnologias bidimensional,
tridimensional e ocean bottom seismic, restritamente ao ambiente MARINHO.
Art. 2º Em decorrência do deferimento ratificado pelo Art. 1º deste expediente,
fica a BGP Brasil, atualmente cadastrada sob código de equipe sísmica nº ES-0328,
compromissada com todas as obrigações legalmente aplicáveis referentes à Resolução ANP
nº 757/2018 e demais normas, regulamentos e padrões vigentes relacionados à presente
outorga.
Art. 3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término das atividades,
assim como das operações, donde a comunicação deverá ser realizada por intermédio dos
formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.anp.gov.br) ou de acordo com
procedimentos estabelecidos pela ANP.
Art. 4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de
coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância aos Padrões
de Entrega e Formatação vigentes à época da entrega e para submissão dos dados para
análise e armazenamento.
Art. 5º Conforme especificação elencada no Art. 14 da Resolução ANP
supramencionada,
a autorização
estará vigente
pelo
período de
cinco anos
não
prorrogáveis e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 624, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 757, de 23 de novembro de 2018, bem como nas demais normas,
padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48610.220196/2022-19, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a BGP Brasil Serviços e Equipamentos Geofísicos LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 12.284.894/0001-78, situada na cidade do Rio de Janeiro, Barra
da Tijuca, Av. João Cabral de Mello Neto nº 850, CEP 22.775-057, autorizada a realizar
atividades de aquisição e processamento de dados sísmicos de reflexão, com fins
comerciais, em bases não exclusivas, utilizando-se das tecnologias bidimensional e
tridimensional, restritamente ao ambiente TERRESTRE.
Art. 2º Em decorrência do deferimento ratificado pelo Art. 1º deste
expediente, fica a BGP Brasil, atualmente cadastrada sob código de equipe sísmica nº
ES-0328, compromissada com todas as obrigações legalmente aplicáveis referentes à
Resolução ANP nº 757/2018 e demais normas, regulamentos e padrões vigentes
relacionados à presente outorga.
Art. 3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término das
atividades, assim como das operações, donde a comunicação deverá ser realizada por
intermédio dos formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.anp.gov.br) ou de
acordo com procedimentos estabelecidos pela ANP.
Art. 4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de
coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância aos
Padrões de Entrega e Formatação vigentes à época da entrega e para submissão dos
dados para análise e armazenamento.
Art. 5º Conforme especificação elencada no Art. 14 da Resolução ANP
supramencionada, a autorização estará vigente pelo período de cinco anos não
prorrogáveis e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 614, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º
48610.209475/2022-21, resolve:
Autorizar a empresa AUTOMIX TRANSPORTADORA DIESEL LTDA, CNPJ n.°
32.699.883/0001-66, a operar a instalação de Transportador Revendedor Retalhista (TRR)
localizada na Estrada do Icui Guajará n° 413, Galpão B - Icui/Guajará, Ananindeua/PA ,
67.125-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -1:32:96,010 -
48:41:40,020 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 60 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
1,90
5,30
15,00
III
Aéreo horizontal
.
1,90
5,30
15,00
II ou III
Aéreo horizontal
.
1,90
5,30
15,00
II ou III
Aéreo horizontal
.
2,65
2,70
15,00
II ou III
Aéreo Vertical
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 615, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 08, de 06 de março de 2007, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.209475/2022-21, resolve:
Autorizar a empresa AUTOMIX TRANSPORTADORA DIESEL LTDA - CNPJ nº
32.699.883/0001-66, a exercer a atividade de Transportador Revendedor Retalhista
(TRR).
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 616, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 49, de 30/11/2016, e considerando o que consta no Processo nº
48610.217326/2022-36, resolve:
Autorizar a filial da empresa SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - CNPJ nº
19.791.896/0160-15, a exercer a atividade de Distribuidor de Gás Liquefeito de Petróleo
(GLP) envasado e a granel.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 617, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º
48610.219866/2022-54, resolve:
Autorizar a empresa RAÍZEN S.A., CNPJ n.º 33.453.598/0039-04, a operar a
instalação de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação,
localizada a Rua N, 130 - Distrito Industrial - Cuiabá/MT. CEP 78098-400. [Coordenadas
Geográficas Aproximadas
(Latitude, Longitude):
15:40:11,000; -55:59:06,300 (SIRGAS
2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 3706,05 m³. Fica revogada a
Autorização SDL-ANP N.º 611 de 19 de julho de 2013.
.
TQ
Ø
(m)
Altura
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
9,22
12,73
804,93
I, II ou III
Vertical aéreo
.
9,68
9,71
652,95
I, II ou III
Vertical aéreo
.
5,00
5,25
88,82
I, II ou III
Vertical aéreo
.
11,98
12,70
1.357,41
IB, II ou III
Vertical aéreo
.
9,23
12,76
801,94
II e III
Vertical aéreo
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 618, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 49, de 30 de Novembro de 2016, e considerando o que consta no
Processo n° 48610.220856/2022-61, resolve:
Autorizar a filial da empresa COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A. - CNPJ
nº 03.237.583/0100-49, a exercer a atividade de Distribuidor de Gás Liquefeito de Petróleo
(GLP) envasado e a granel.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
Como citar: ALVARÁ Nº 7.042 — DE 5 DE SETEMBRO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/09/2022, p. 82