Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Gerência Regional da ANM no Estado do Mato Grosso
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Gerência Regional da ANM no Estado do Mato Grosso — 07/05/2026 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 84
- Página
- 124
Processos citados
Despacho Relação nº 129/2026 Fase de Concessão de Lavra Determina a desinterdição da lavra(444) 866.237/2002-NATURAL - DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA- N° do Termo de desinterdição:25/2026, de 28/04/2026, decide: A classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem - Resolução ANM 157/2024(2786) 866.237/2002-NATURAL - DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTDA- Decisão nº 632/2026 - I - FONTE MORRINHO. Processo ANM 27212.866237/2002-97. Concessionária: Natural Distribuidora de Água Mineral Ltda. CNPJ: 05.165.371/0001-47. Portaria de Lavra nº 203 - DOU de 02/08/2007. Local da fonte: Rodovia Palmiro Paes de Barros Km 4,5. Comunidade de Morrinhos. CEP 78180-000. Santo Antônio de Leverger. Mato Grosso. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 6,41 - Temperatura da água na fonte: 30,1 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 158,5 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 117,51 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 97,62 - Cálcio: 17,018 - Silício: 16,750* - Sódio: 7,763 - Magnésio: 5,097 - Potássio: 0,986 - Nitrato: 0,80 - Sulfato: 0,76 - Estrôncio: 0,132 - Cloreto: 0,10 - Fluoreto: 0,06 - Ferro: 0,021* - Manganês: 0,016* - Lítio: 0,015 - Bário: 0,014*. Boletim nº 083/LAMIN/2023 de 11/05/2023. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA LITINADA E HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento às demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, e o cumprimento integral do disposto na Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de publicação desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts. 18 e 29 da Resolução ANM nº 223/2025. Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 866.406/2013-CRISTAL PEDRAS MINERACAO LTDA- Registro de Licença N° 102/2014 - Vencimento em 09/03/2028 JOCY GONÇALO DE MIRANDA Gerente
Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 84, 07/05/2026, p. 124