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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Superintendência de Segurança de Barragens e Pilhas de Mineração — 08/05/2026 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
85
Página
146
Despacho Relação nº 50/2026 Despacho publicado:(3148) BARRAGEM Usina/CIP Lago 1 e 2 - SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA - 000.367/1997 - Prorrogo prazo estabelecido no inciso II do art 58 da Resolução ANM 95/2022, devendo ser concluída a descaracterização da barragem até 13 de maio de 2026. Barragens B2 Tico-Tico - CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FAROFA - 931.798/2011 - MINERAÇÃO MORRO DO IPE S.A - Prorrogo prazo estabelecido no inciso II do art 58 da Resolução ANM 95/2022, devendo ser concluída a descaracterização da barragem até 29/10/2026. BARRAGENS B1 - Mina Ipê e B1 Auxiliar - Mina Tico-Tico - CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FAROFA - 931.798/2011 - MINERAÇÃO MORRO DO IPE S.A - Indefiro pedido de prorrogação do prazo estabelecido no inciso II do art 58 da Resolução ANM 95/2022, referente à conclusão da descaracterização das barragens. DAVID DE BARROS GALO Gerente

Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 85, 08/05/2026, p. 146

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