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Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Gerência Regional da ANM no Estado de Santa Catarina

Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Gerência Regional da ANM no Estado de Santa Catarina — 17/06/2026 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
111
Página
175

Processos citados

Despacho Relação nº 122/2026 Fase de Concessão de Lavra, decide: A classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem - Resolução ANM 157/2024(2786) 815.321/2014-URUGUAI REMO TERMAS HOTEL LTDA- Decisão nº 650/2026 - I - Processo ANM ANM 48411.815321/2014-18. Concessionária: Uruguai Remo Termas Hotel Ltda. CNPJ: 20.132.978/0001-14. Portaria de Lavra nº 834 - DOU de 30/04/2026. FONTE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES 02. Local da fonte: DT Linha Barra do Carneiro - SN - Distrito de Goio-Ên - Interior - CEP: 89801-000 - Chapecó - SC. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 8,22 - Temperatura da água na fonte: 21,0 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 199,7 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 138,12 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 59,46 - Sulfato: 35,32 - Sódio: 25,364 - Silício: 13,920* - Cálcio: 13,292 - Cloreto: 3,01 - Magnésio: 0,714 - Nitrato: 0,41 - Potássio: 0,253 - Fluoreto: 0,20 - Vanádio: 0,039 - Brometo: 0,03*. Boletim nº 207/LAMIN/2024 de 09/09/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA VANÁDICA. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte. II - Esta Decisão de Classificação não dispensa o atendimento das demais normas e legislações aplicáveis à rotulagem, inclusive dos itens VIII e IX e itens X, XI e XII, quando couber, do art. 3º, da Resolução ANM nº 157/2024. III - O titular terá o prazo de até 180 dias a partir da data de edição desta Decisão de Classificação para atualizar todos os rótulos a serem utilizados, como previsto no parágrafo único do art. 4º da Resolução ANM Nº 157/2024. IV - O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido na Resolução ANM Nº 157/2024 caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841/1945, bem como nos arts. 19 e 30 da Resolução ANM nº 122/2022 JOSE AUGUSTO SIMOES NETO Gerente

Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 111, 17/06/2026, p. 175

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