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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

PORTARIA No 424, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 — página do DOU de 08/09/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
62

Processos citados

  • 820.521/2004

    Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a interveniência de terceiros, para garantir as obrigações assumidas pela Diamantina Eólica Participações S.A. para produzir efeitos contra terceiros. PORTARIA No 426, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48402.820521/2004, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Caldense Ltda., concessão para lavrar Minério de Bauxita, no Município de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, numa área de 392,29 hectares, delimitada

Documento assinado digitalmente conforme MP n Localização Município de Licínio de Almeida, Estado da Bahia. Descrição do Projeto Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 21.000 kW, composta por sete Unidades Geradoras de 3.000 kW e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito. Setor Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011. Identificação do Processo 48000.000888/2015-18. * As Ações e quaisquer Valores Mobiliários conversíveis em Ações emitidas pela Centrais Eólicas Jacarandá do Serrado S.A. nesta data ou futuramente, que sejam de titularidade da Diamantina Eólica Participações S.A., bem como dividendos, rendimentos, juros sobre Capital Próprio e demais Valores que venham a ser distribuídos à Diamantina Eólica Participações S.A., foram empenhados em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito no 14.2.1247.1, de 19 de dezembro de 2014, celebrado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a interveniência de terceiros, para garantir as obrigações assumidas pela Diamantina Eólica Participações S.A. para produzir efeitos contra terceiros. PORTARIA No 424, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e o que consta no Processo no 48000.000890/2015-71, resolve: Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, como prioritário o projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Vaqueta, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.031424-2.01, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Vaqueta S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.684.356/0001-57, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria. Art. 2o A Centrais Eólicas Vaqueta S.A. deverá: I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que a integram, atualizar o Organograma do Grupo Econômico da empresa titular do projeto no sistema disponibilizado na página da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL na rede mundial de computadores, no prazo de trinta dias, e atualizar as informações nos termos do art. 4o da Resolução Normativa ANEEL no 378, de 10 de novembro de 2009; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle. Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Centrais Eólicas Vaqueta S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria, entre as quais: I - atraso superior a trezentos e sessenta e cinco dias em qualquer um dos marcos de implantação constantes de seu ato de outorga; ou II - extinção da outorga de geração. Art. 4o A Centrais Eólicas Vaqueta S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e En e rg i a , no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação Comercial da EOL Vaqueta, emitido pelo Órgão ou Entidade competente. Art. 5o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011. Art. 6o A Centrais Eólicas Vaqueta S.A. e a sociedade controladora deverão observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, na Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitandose às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no 12.431, de 2011, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO Nome do Projeto EOL Vaqueta. Ti p o Central Geradora Eólica. Leilão Leilão de Energia no 05/2013-ANEEL, realizado em 23 de agosto de 2013. Ato Autorizativo Portaria MME no 132, de 28 de março de 2014. Centrais Eólicas Vaqueta S.A. CNPJ/MF 18.684.356/0001-57. Pessoas Jurídicas Integrantes da SPE Razão Social: CNPJ/MF: Diamantina Eólica Participações S.A. (99,99987%)* 21.408.723/0001-02; e Renovapar S.A. (0,00013%) 17.667.090/0001-71. Localização Município de Caetité, Estado da Bahia. Descrição do Projeto Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 23.400 kW, composta por duas Unidades Geradoras de 2.700 kW e seis Unidades Geradoras de 3.000 kW e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito. Setor Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011. Identificação do Processo 48000.000890/2015-71. * As Ações e quaisquer Valores Mobiliários conversíveis em Ações emitidas pela Centrais Eólicas Vaqueta S.A. nesta data ou futuramente, que sejam de titularidade da Diamantina Eólica Participações S.A., bem como dividendos, rendimentos, juros sobre Capital Próprio e demais Valores que venham a ser distribuídos à Diamantina Eólica Participações S.A., foram empenhados em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos do Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito no 14.2.1247.1, de 19 de dezembro de 2014, celebrado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a interveniência de terceiros, para garantir as obrigações assumidas pela Diamantina Eólica Participações S.A. para produzir efeitos contra terceiros. PORTARIA No 426, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM no 48402.820521/2004, resolve: Art. 1o Outorgar à Mineração Caldense Ltda., concessão para lavrar Minério de Bauxita, no Município de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, numa área de 392,29 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°48'20,842''S/46°41'05,783''W; 21°48'41,683''S/46°41'05,783''W; 21°48'41,683''S/46°40'34,163''W; 21°49'10,623''S/46°40'34,163''W; 21°49'10,623''S/46°40'44,623''W; 21°48'55,653''S/46°40'44,623''W; 21°48'55,653''S/46°41'47,694''W; 21°48'43,632''S/46°41'47,694''W; 21°48'43,632''S/46°42'07,434''W; 21°48'53,412''S/46°42'07,434''W; 21°48'53,412''S/46°42'12,824''W; 21°49'07,553''S/46°42'12,824''W; 21°49'07,553''S/46°41'58,014''W; 21°49'09,703''S/46°41'58,014''W; 21°49'09,703''S/46°41'54,404''W; 21°49'16,613''S/46°41'54,404''W; 21°49'16,613''S/46°42'10,164''W; 21°49'11,343''S/46°42'10,164''W; 21°49'11,342''S/46°42'44,764''W; 21°48'20,842''S/46°42'44,764''W; 21°48'20,842''S/46°41'05,783''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°48'20,842''S e Long. 46°41'05,783''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 641,0m-S; 908,2m-E; 890,1m-S; 300,4m-W; 460,5m-N; 1811,5m-W; 369,7m-N; 567,0m-W; 300,8m-S; 154,8m-W; 434,9m-S; 425,3m-E; 66,1m-S; 103,7m-E; 212,5m-S; 452,6m-W; 162,1m-N; 993,8m-W; 1553,3m-N; 2842,9m-E. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BRAGA ANEXO TERMO DE COMPROMISSO A Empresa Mineração Caldense Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Bauxita, no Município de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, numa área de 392,29 hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°48'20,842''S/46°41'05,783''W; 21°48'41,683''S/46°41'05,783''W; 21°48'41,683''S/46°40'34,163''W; 21°49'10,623''S/46°40'34,163''W; 21°49'10,623''S/46°40'44,623''W; 21°48'55,653''S/46°40'44,623''W; 21°48'55,653''S/46°41'47,694''W; 21°48'43,632''S/46°41'47,694''W; 21°48'43,632''S/46°42'07,434''W; 21°48'53,412''S/46°42'07,434''W; 21°48'53,412''S/46°42'12,824''W; 21°49'07,553''S/46°42'12,824''W; 21°49'07,553''S/46°41'58,014''W; 21°49'09,703''S/46°41'58,014''W; 21°49'09,703''S/46°41'54,404''W; 21°49'16,613''S/46°41'54,404''W; 21°49'16,613''S/46°42'10,164''W; 21°49'11,343''S/46°42'10,164''W; 21°49'11,342''S/46°42'44,764''W; 21°48'20,842''S/46°42'44,764''W; 21°48'20,842''S/46°41'05,783''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°48'20,842''S e Long. 46°41'05,783''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 641,0m-S; 908,2m-E; 890,1m-S; 300,4m-W; 460,5m-N; 1811,5m-W; 369,7m-N; 567,0m-W; 300,8m-S; 154,8m-W; 434,9m-S; 425,3m-E; 66,1m-S; 103,7m-E; 212,5m-S; 452,6m-W; 162,1m-N; 993,8m-W; 1553,3m-N; 2842,9m-E, conforme consta do Processo DNPM no 48402.820521/2004, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à Reserva Lavrável de 68.015 toneladas de minério bruto (ROM) e ao cumprimento da produção anual média de cerca de 12.000 toneladas de minério (ROM), por seis anos de vida útil, conforme informações do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.430, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.006386/2014-62. Interessada: Eólica Pitimbu S.A.. Objeto: (i) declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV EOL Pitimbu - Pecém II. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.433, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003446/2015-76. Interessada: AES Tietê S.A. Objeto: (i) anuir à operação de reestruturação societária no Grupo AES Holdings Brasil Ltda. que resultará na incorporação da AES Tietê S.A. pela Companhia Brasiliana de Energia; (i.1) o prazo para implementação da operação fica estabelecido em 180 (cento e oitenta) dias; (i.2) a Interessada deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização das operações de que trata o item i, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação; (ii) autorizar a transferência do Contrato de Concessão n? 92/1999-ANEEL para a Companhia Brasiliana de Energia (Brasiliana), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.128.563/0001-10, condicionando a assinatura do respectivo Termo Aditivo ao Contrato de Geração a efetiva ocorrência da reestruturação societária, na forma tratada pelo item i. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ROMEU DONIZETE RUFINO

Como citar: PORTARIA No 424 — DE 3 DE SETEMBRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/09/2015, p. 62

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