Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a interveniência de terceiros, para garantir as
obrigações assumidas pela Diamantina Eólica Participações S.A. para produzir efeitos contra terceiros.
PORTARIA No 426, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48402.820521/2004, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Caldense Ltda., concessão para
lavrar Minério de Bauxita, no Município de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, numa área de 392,29 hectares, delimitada
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Localização
Município de Licínio de Almeida, Estado da Bahia.
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 21.000 kW, composta por sete Unidades Geradoras de 3.000 kW e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito.
Setor
Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de
novembro de 2011.
Identificação do Processo
48000.000888/2015-18.
* As Ações e quaisquer Valores Mobiliários conversíveis em Ações emitidas pela Centrais Eólicas
Jacarandá do Serrado S.A. nesta data ou futuramente, que sejam de titularidade da Diamantina Eólica
Participações S.A., bem como dividendos, rendimentos, juros sobre Capital Próprio e demais Valores que
venham a ser distribuídos à Diamantina Eólica Participações S.A., foram empenhados em favor do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos do Contrato de
Financiamento Mediante Abertura de Crédito no 14.2.1247.1, de 19 de dezembro de 2014, celebrado com
o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a interveniência de terceiros,
para garantir as obrigações assumidas pela Diamantina Eólica Participações S.A. para produzir efeitos
contra terceiros.
PORTARIA No 424, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5o do
Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011, no art. 2o da Portaria MME no 47, de 6 de fevereiro de
2012, e o que consta no Processo no 48000.000890/2015-71, resolve:
Art. 1o Aprovar, na forma do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de novembro de 2011,
como prioritário o projeto da Central Geradora Eólica denominada EOL Vaqueta, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.031424-2.01, de titularidade da
empresa Centrais Eólicas Vaqueta S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o no 18.684.356/0001-57, para os fins
do art. 2o da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2o A Centrais Eólicas Vaqueta S.A. deverá:
I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia, a relação das pessoas jurídicas que
a integram, atualizar o Organograma do Grupo Econômico da empresa titular do projeto no sistema
disponibilizado na página da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL na rede mundial de
computadores, no prazo de trinta dias, e atualizar as informações nos termos do art. 4o da Resolução
Normativa ANEEL no 378, de 10 de novembro de 2009;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do
Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de
Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o
compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o
vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3o A ANEEL deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita
Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Centrais Eólicas Vaqueta S.A., a
ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria, entre as
quais:
I - atraso superior a trezentos e sessenta e cinco dias em qualquer um dos marcos de implantação constantes de seu ato de outorga; ou
II - extinção da outorga de geração.
Art. 4o A Centrais Eólicas Vaqueta S.A. deverá encaminhar ao Ministério de Minas e En e rg i a ,
no prazo de vinte dias a contar da sua emissão, cópia do ato autorizativo da Operação Comercial da EOL
Vaqueta, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 5o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2o da Lei no 12.431, de 2011.
Art. 6o A Centrais Eólicas Vaqueta S.A. e a sociedade controladora deverão observar, ainda, as
demais disposições constantes na Lei no 12.431, de 2011, no Decreto no 7.603, de 2011, na Portaria
MME no 47, de 6 de fevereiro de 2012, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitandose às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2o, § 5o, da Lei no 12.431, de 2011, a ser
aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
Nome do Projeto
EOL Vaqueta.
Ti p o
Central Geradora Eólica.
Leilão
Leilão de Energia no 05/2013-ANEEL, realizado em 23 de agosto de
2013.
Ato Autorizativo
Portaria MME no 132, de 28 de março de 2014.
Centrais Eólicas Vaqueta S.A.
CNPJ/MF
18.684.356/0001-57.
Pessoas Jurídicas Integrantes
da SPE
Razão Social:
CNPJ/MF:
Diamantina
Eólica
Participações
S.A.
(99,99987%)*
21.408.723/0001-02; e
Renovapar S.A. (0,00013%)
17.667.090/0001-71.
Localização
Município de Caetité, Estado da Bahia.
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica com Potência Instalada de 23.400 kW, composta por duas Unidades Geradoras de 2.700 kW e seis Unidades
Geradoras de 3.000 kW e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito.
Setor
Energia, nos termos do art. 2o, inciso III, do Decreto no 7.603, de 9 de
novembro de 2011.
Identificação do Processo
48000.000890/2015-71.
* As Ações e quaisquer Valores Mobiliários conversíveis em Ações emitidas pela Centrais Eólicas
Vaqueta S.A. nesta data ou futuramente, que sejam de titularidade da Diamantina Eólica Participações
S.A., bem como dividendos, rendimentos, juros sobre Capital Próprio e demais Valores que venham a ser
distribuídos à Diamantina Eólica Participações S.A., foram empenhados em favor do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos do Contrato de Financiamento Mediante
Abertura de Crédito no 14.2.1247.1, de 19 de dezembro de 2014, celebrado com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a interveniência de terceiros, para garantir as
obrigações assumidas pela Diamantina Eólica Participações S.A. para produzir efeitos contra terceiros.
PORTARIA No 426, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 48402.820521/2004, resolve:
Art. 1o Outorgar à Mineração Caldense Ltda., concessão para
lavrar Minério de Bauxita, no Município de São Sebastião da Grama,
Estado de São Paulo, numa área de 392,29 hectares, delimitada por
um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de
Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°48'20,842''S/46°41'05,783''W;
21°48'41,683''S/46°41'05,783''W;
21°48'41,683''S/46°40'34,163''W;
21°49'10,623''S/46°40'34,163''W;
21°49'10,623''S/46°40'44,623''W;
21°48'55,653''S/46°40'44,623''W;
21°48'55,653''S/46°41'47,694''W;
21°48'43,632''S/46°41'47,694''W;
21°48'43,632''S/46°42'07,434''W;
21°48'53,412''S/46°42'07,434''W;
21°48'53,412''S/46°42'12,824''W;
21°49'07,553''S/46°42'12,824''W;
21°49'07,553''S/46°41'58,014''W;
21°49'09,703''S/46°41'58,014''W;
21°49'09,703''S/46°41'54,404''W;
21°49'16,613''S/46°41'54,404''W;
21°49'16,613''S/46°42'10,164''W;
21°49'11,343''S/46°42'10,164''W;
21°49'11,342''S/46°42'44,764''W;
21°48'20,842''S/46°42'44,764''W;
21°48'20,842''S/46°41'05,783''W; em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice
coincidente com
o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
21°48'20,842''S e Long. 46°41'05,783''W e os lados a partir desse
Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
641,0m-S; 908,2m-E; 890,1m-S; 300,4m-W; 460,5m-N; 1811,5m-W;
369,7m-N; 567,0m-W; 300,8m-S; 154,8m-W; 434,9m-S; 425,3m-E;
66,1m-S; 103,7m-E; 212,5m-S; 452,6m-W; 162,1m-N; 993,8m-W;
1553,3m-N; 2842,9m-E.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa Mineração Caldense Ltda., interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Bauxita, no Município de
São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, numa área de 392,29
hectares, delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
21°48'20,842''S/46°41'05,783''W;
21°48'41,683''S/46°41'05,783''W;
21°48'41,683''S/46°40'34,163''W;
21°49'10,623''S/46°40'34,163''W;
21°49'10,623''S/46°40'44,623''W;
21°48'55,653''S/46°40'44,623''W;
21°48'55,653''S/46°41'47,694''W;
21°48'43,632''S/46°41'47,694''W;
21°48'43,632''S/46°42'07,434''W;
21°48'53,412''S/46°42'07,434''W;
21°48'53,412''S/46°42'12,824''W;
21°49'07,553''S/46°42'12,824''W;
21°49'07,553''S/46°41'58,014''W;
21°49'09,703''S/46°41'58,014''W;
21°49'09,703''S/46°41'54,404''W;
21°49'16,613''S/46°41'54,404''W;
21°49'16,613''S/46°42'10,164''W;
21°49'11,343''S/46°42'10,164''W;
21°49'11,342''S/46°42'44,764''W;
21°48'20,842''S/46°42'44,764''W;
21°48'20,842''S/46°41'05,783''W;
em SIRGAS2000 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um
Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°48'20,842''S e Long. 46°41'05,783''W e
os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 641,0m-S; 908,2m-E; 890,1m-S; 300,4m-W;
460,5m-N; 1811,5m-W; 369,7m-N; 567,0m-W; 300,8m-S; 154,8m-W;
434,9m-S; 425,3m-E; 66,1m-S; 103,7m-E; 212,5m-S; 452,6m-W;
162,1m-N; 993,8m-W; 1553,3m-N; 2842,9m-E, conforme consta do
Processo DNPM no 48402.820521/2004, firma, como condição de
eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à Reserva Lavrável de 68.015 toneladas de minério bruto (ROM) e ao
cumprimento da produção anual média de cerca de 12.000 toneladas
de minério (ROM), por seis anos de vida útil, conforme informações
do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida, aprovado pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação
da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de
abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes
não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos
termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
_____________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.430, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006386/2014-62. Interessada: Eólica Pitimbu S.A..
Objeto: (i) declarar de utilidade pública, em favor da Interessada, para instituição
de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Transmissão 230 kV EOL Pitimbu - Pecém II. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 5.433, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV,
do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003446/2015-76. Interessada: AES Tietê
S.A. Objeto: (i) anuir à operação de reestruturação societária no Grupo
AES Holdings Brasil Ltda. que resultará na incorporação da AES Tietê
S.A. pela Companhia Brasiliana de Energia; (i.1) o prazo para implementação da operação fica estabelecido em 180 (cento e oitenta) dias;
(i.2) a Interessada deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização das operações de que trata o item i, no prazo
de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação; (ii) autorizar a
transferência do Contrato de Concessão n? 92/1999-ANEEL para a
Companhia Brasiliana de Energia (Brasiliana), inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 04.128.563/0001-10, condicionando a assinatura do respectivo Termo Aditivo ao Contrato de Geração a efetiva ocorrência da reestruturação societária, na forma tratada pelo item i. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ROMEU DONIZETE RUFINO
Como citar: PORTARIA No 424 — DE 3 DE SETEMBRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/09/2015, p. 62