Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Gerência Regional da ANM no Estado de Goiás
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Gerência Regional da ANM no Estado de Goiás — 21/07/2026 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 135
- Página
- 140
Processos citados
Despacho Relação nº 185/2026 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Despacho publicado(2069) 860.873/2025-COOPERATIVA DEUS E AMOR-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, Determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. 860.379/2015-BRUNO RODRIGUES OLIVEIRA-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, Determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. Fase de Requerimento de Pesquisa Despacho publicado(156) 860.708/2025-JOSE LUIZ ZANON FILHO-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, Determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. 861.259/2024-WENDER DE OLIVEIRA MATTOS-Considerando a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública n. 1003002-74.2025.4.01.3506, que determinou "suspender todos os requerimentos de pesquisa ou lavra mineral incidentes no Sítio Histórico do Patrimônio Cultural Kalunga", que adoto como fundamento para a presente decisão, Determino a suspensão (bloqueio) das análises do presente processo, em função da decisão judicial citada. WALTUDES COSTA MEDEIROS Gerente Substituto
Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 135, 21/07/2026, p. 140