Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Gerência Regional da ANM no Estado do Pará
Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Gerência Regional da ANM no Estado do Pará — 26/08/2026 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 161
- Página
- 58
Processos citados
Despacho Relação nº 203/2026 Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 850.410/2007-LIGGA S.A.-Em atendimento ao Parecer De Força Executória objeto do Ofício Nº 00859/2026/GEAC REG/EFIN1/PGF/AGU (20676868) e em cumprimento à Decisão Judicial (20677298) exarada nos autos do Processo 1030137-69.2026.4.01.0000, DETERMINO que sejam preservados os efeitos da Guia de Utilização 95/2022, até que a ANM profira decisão sobre o pedido de prorrogação da referida guia, formulado nos autos do Processo SEI 48405.850410/2007-52, devendo a continuidade da atividade observar as mesmas condições, áreas e limites anteriormente autorizados, permanecendo condicionada à eficácia da licença ambiental e das demais autorizações exigíveis, nos termos da decisão proferida. PAULO SÉRGIO CUNHA MORAES Gerente
Como citar: Despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 161, 26/08/2026, p. 58