Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48052.810669/2021-66-E SARTORI E CIA LTDA (Documento SEI: 3025899)
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48054.831822/2021-79-JMS INCORPORACAO, CONSTRUCAO E COMERCIO -
EIRELI (Documento SEI: 3025915)
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48062.871643/2021-75-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
(Documento SEI: 3025991)
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48052.810386/2021-14-Robson de Jesus dos Santos Souza (Documento SEI:
3025926)
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48062.871636/2021-73-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
(Documento SEI: 3025892)
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48062.871634/2021-84-Genival Cavalcanti de Sousa (Documento SEI: 3025901)
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48062.871633/2021-30-MINERAL BUSINESS BRASIL EXTRACAO DE MINERIOS
LTDA (Documento SEI: 3025907)
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48062.871638/2021-62-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
(Documento SEI: 3025880)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021092700096
Seção 1
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48052.810669/2021-66-E SARTORI E CIA LTDA (Documento SEI: 3025899)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48054.831822/2021-79-JMS INCORPORACAO, CONSTRUCAO E COMERCIO -
EIRELI (Documento SEI: 3025915)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48062.871643/2021-75-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
(Documento SEI: 3025991)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48059.851122/2021-51-J
B P
CABRAL
EXPORTACAO
E IMPORTACAO
DE
MINERIO EIRELI (Documento SEI: 3025923)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48052.810386/2021-14-Robson de Jesus dos Santos Souza (Documento SEI:
3025926)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48062.871636/2021-73-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
(Documento SEI: 3025892)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48062.871634/2021-84-Genival Cavalcanti de Sousa (Documento SEI: 3025901)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48077.803217/2021-40-LARIMAR
MINERADORA
LTDA
(Documento
SEI:
3025374)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48062.871633/2021-30-MINERAL BUSINESS BRASIL EXTRACAO DE MINERIOS
LTDA (Documento SEI: 3025907)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48062.871638/2021-62-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
(Documento SEI: 3025880)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 595, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.213845/2021-44, e considerando o atendimento a
todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a Petrogal Brasil Comercializadora Ltda., com registro no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.231.971/0001-91, autorizada a exercer a
atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante
a celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de
Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União
em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de
2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 596, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista
o constante no processo ANP nº 48610.214479/2021-41, e considerando o atendimento a
todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a Diferencial Comercializadora de Energia Ltda., com registro no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.393.256/0001-55, autorizada a
exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União,
mediante a celebração de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de
Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União
em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de
2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO SIM-ANP Nº 1.088, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS-ANP,no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº 48610.214479/2021-41, resolve:
1.Fica a Diferencial Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
07.393.256/0001-55, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº
03.33.35.07393256.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO SIM-ANP Nº 1.087, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS-ANP,no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº 48610.213845/2021-44, resolve:
1.Fica a Petrogal Brasil Comercializadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
07.231.971/0001-91, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº
03.33.70.07231971.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE
DESPACHO SSM-ANP Nº 1.089, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
A SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO
AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS,
no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 02, de 14 de janeiro de 2010,
considerando o que consta no Parecer nº 357/2021/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI nº
1638904) e nos Processos nº 48610.201620/2021-45 e 48610.206654/2020-45,
resolve:
Aprovar a
Documentação de Segurança
Operacional (DSO)
relativa à
Concessão de Lagoa Aroeira / Operador do Contrato: 3R Petroleum / Operador da
Instalação: 3R Petroleum / Contrato ANP nº 48000.003804/97-10
MARIANA RODRIGUES FRANCA
Como citar: Resolução ANP nº 41 — de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/09/2021, p. 96