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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,

Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União — página do DOU de 27/09/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
96

Processos citados

  • 810.669/2021

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48052.810669/2021-66-E SARTORI E CIA LTDA (Documento SEI: 3025899)

  • 831.822/2021

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48054.831822/2021-79-JMS INCORPORACAO, CONSTRUCAO E COMERCIO - EIRELI (Documento SEI: 3025915)

  • 871.643/2021

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48062.871643/2021-75-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (Documento SEI: 3025991)

  • 851.122/2021

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48059.851122/2021-51-J B P

  • 810.386/2021

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48052.810386/2021-14-Robson de Jesus dos Santos Souza (Documento SEI: 3025926)

  • 871.636/2021

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48062.871636/2021-73-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (Documento SEI: 3025892)

  • 871.634/2021

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48062.871634/2021-84-Genival Cavalcanti de Sousa (Documento SEI: 3025901)

  • 803.217/2021

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48077.803217/2021-40-LARIMAR

  • 871.633/2021

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48062.871633/2021-30-MINERAL BUSINESS BRASIL EXTRACAO DE MINERIOS LTDA (Documento SEI: 3025907)

  • 871.638/2021

    Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48062.871638/2021-62-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (Documento SEI: 3025880)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021092700096 Seção 1 D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48052.810669/2021-66-E SARTORI E CIA LTDA (Documento SEI: 3025899) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48054.831822/2021-79-JMS INCORPORACAO, CONSTRUCAO E COMERCIO - EIRELI (Documento SEI: 3025915) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48062.871643/2021-75-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (Documento SEI: 3025991) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48059.851122/2021-51-J B P CABRAL EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MINERIO EIRELI (Documento SEI: 3025923) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48052.810386/2021-14-Robson de Jesus dos Santos Souza (Documento SEI: 3025926) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48062.871636/2021-73-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (Documento SEI: 3025892) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48062.871634/2021-84-Genival Cavalcanti de Sousa (Documento SEI: 3025901) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48077.803217/2021-40-LARIMAR MINERADORA LTDA (Documento SEI: 3025374) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48062.871633/2021-30-MINERAL BUSINESS BRASIL EXTRACAO DE MINERIOS LTDA (Documento SEI: 3025907) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente D ES P AC H O Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 48062.871638/2021-62-CROSS SECTION CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA (Documento SEI: 3025880) CARLOS CORDEIRO RIBEIRO Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 595, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.213845/2021-44, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Petrogal Brasil Comercializadora Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.231.971/0001-91, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010. Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000. Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 596, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.214479/2021-41, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a Diferencial Comercializadora de Energia Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.393.256/0001-55, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010. Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000. Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DESPACHO SIM-ANP Nº 1.088, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS-ANP,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.214479/2021-41, resolve: 1.Fica a Diferencial Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.393.256/0001-55, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.33.35.07393256. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DESPACHO SIM-ANP Nº 1.087, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS-ANP,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.213845/2021-44, resolve: 1.Fica a Petrogal Brasil Comercializadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.231.971/0001-91, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.33.70.07231971. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DESPACHO SSM-ANP Nº 1.089, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 A SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP nº 02, de 14 de janeiro de 2010, considerando o que consta no Parecer nº 357/2021/SSM-CSO/SSM/ANP-RJ (SEI nº 1638904) e nos Processos nº 48610.201620/2021-45 e 48610.206654/2020-45, resolve: Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Concessão de Lagoa Aroeira / Operador do Contrato: 3R Petroleum / Operador da Instalação: 3R Petroleum / Contrato ANP nº 48000.003804/97-10 MARIANA RODRIGUES FRANCA

Como citar: Resolução ANP nº 41 — de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/09/2021, p. 96

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