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Diário Oficial da União - Seção 1

Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — página do DOU de 04/08/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
94

Processos citados

  • 810.449/1984

    62,1m-N; 50,2m-W; 50,0m-N; 116,3m-W; 82,2m-N; 151,9m-W; 104,1m-N; 650,3m-W; 45,9m-N; 103,3m-W; 44,7m-S; 100,3m-W; 101,6m-S; 100,4m-W; 53,9m-S; 150,8m-W; 46,2m-S; 102,3m-W; 101,6m-S; 47,7m-W; 452,4m-S; 49,0m-W; 49,6m-S; 52,0m-W; 98,5m-S; 49,5m-W; 48,7m-S; 49,5m-W; 53,0m-S; 99,9m-W; 98,5m- S; 99,6m-W; 47,7m-S; 50,4m-W; 100,1m-S; 50,1m-W; 101,6m-S; 100,4m-W; 52,0m-S; 47,7m-W; 356,0m-S; 99,9m-E; 50,8m-S; 46,9m-E; 149,3m-S; 50,9m-E; 346,6m-S; 148,6m-E; 148,0m-S; 46,7m-W; 158,3m-S; 46,7m-E; 137,0m-S; 46,7m-W; 50,8m-S; 154,1m-W; 135,5m-S, conforme consta do Processo DNPM no 810.449/1984, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando

Documento assinado digitalmente conforme MP n (Lat/Long): 30°06'16,450''S/51°42'47,500''W; 30°06'16,450''S/51°42'55,100''W; 30°04'18,650''S/51°42'55,100''W; 30°04'18,650''S/51°41'24,255''W; 30°04'50,778''S/51°41'24,255''W; 30°04'50,778''S/51°41'29,983''W; 30°04'48,761''S/51°41'29,983''W; 30°04'48,761''S/51°41'31,859''W; 30°04'47,138''S/51°41'31,859''W; 30°04'47,138''S/51°41'36,200''W; 30°04'44,470''S/51°41'36,200''W; 30°04'44,470''S/51°41'41,870''W; 30°04'41,090''S/51°41'41,870''W; 30°04'41,090''S/51°42'06,150''W; 30°04'39,600''S/51°42'06,150''W; 30°04'39,600''S/51°42'10,005''W; 30°04'41,050''S/51°42'10,005''W; 30°04'41,050''S/51°42'13,750''W; 30°04'44,350''S/51°42'13,750''W; 30°04'44,350''S/51°42'17,500''W; 30°04'46,100''S/51°42'17,500''W; 30°04'46,100''S/51°42'23,130''W; 30°04'47,600''S/51°42'23,130''W; 30°04'47,600''S/51°42'26,950''W; 30°04'50,900''S/51°42'26,950''W; 30°04'50,900''S/51°42'28,730''W; 30°05'05,590''S/51°42'28,730''W; 30°05'05,590''S/51°42'30,560''W; 30°05'07,200''S/51°42'30,560''W; 30°05'07,200''S/51°42'32,500''W; 30°05'10,400''S/51°42'32,500''W; 30°05'10,400''S/51°42'34,350''W; 30°05'11,980''S/51°42'34,350''W; 30°05'11,980''S/51°42'36,200''W; 30°05'13,700''S/51°42'36,200''W; 30°05'13,700''S/51°42'39,930''W; 30°05'16,900''S/51°42'39,930''W; 30°05'16,900''S/51°42'43,650''W; 30°05'18,450''S/51°42'43,650''W; 30°05'18,450''S/51°42'45,530''W; 30°05'21,700''S/51°42'45,530''W; 30°05'21,700''S/51°42'47,400''W; 30°05'25,000''S/51°42'47,400''W; 30°05'25,000''S/51°42'51,150''W; 30°05'26,690''S/51°42'51,150''W; 30°05'26,690''S/51°42'52,930''W; 30°05'38,250''S/51°42'52,930''W; 30°05'38,250''S/51°42'49,200''W; 30°05'39,900''S/51°42'49,200''W; 30°05'39,900''S/51°42'47,450''W; 30°05'44,750''S/51°42'47,450''W; 30°05'44,750''S/51°42'45,550''W; 30°05'56,005''S/51°42'45,550''W; 30°05'56,005''S/51°42'40,000''W; 30°06'00,810''S/51°42'40,000''W; 30°06'00,810''S/51°42'41,745''W; 30°06'05,950''S/51°42'41,745''W; 30°06'05,950''S/51°42'40,000''W; 30°06'10,400''S/51°42'40,000''W; 30°06'10,400''S/51°42'41,745''W; 30°06'12,050''S/51°42'41,745''W; 30°06'12,050''S/51°42'47,500''W; 30°06'16,450''S/51°42'47,500''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 30°06'16,450''S e Long. 51°42'47,500''W e os lados a partir desse Vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 203,5m-W; 3627,4m-N; 2432,9m-E; 989,3m-S; 153,4m-W; 62,1m-N; 50,2m-W; 50,0m-N; 116,3m-W; 82,2m-N; 151,9m-W; 104,1m-N; 650,3m-W; 45,9m-N; 103,3m-W; 44,7m-S; 100,3m-W; 101,6m-S; 100,4m-W; 53,9m-S; 150,8m-W; 46,2m-S; 102,3m-W; 101,6m-S; 47,7m-W; 452,4m-S; 49,0m-W; 49,6m-S; 52,0m-W; 98,5m-S; 49,5m-W; 48,7m-S; 49,5m-W; 53,0m-S; 99,9m-W; 98,5m- S; 99,6m-W; 47,7m-S; 50,4m-W; 100,1m-S; 50,1m-W; 101,6m-S; 100,4m-W; 52,0m-S; 47,7m-W; 356,0m-S; 99,9m-E; 50,8m-S; 46,9m-E; 149,3m-S; 50,9m-E; 346,6m-S; 148,6m-E; 148,0m-S; 46,7m-W; 158,3m-S; 46,7m-E; 137,0m-S; 46,7m-W; 50,8m-S; 154,1m-W; 135,5m-S, conforme consta do Processo DNPM no 810.449/1984, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte: I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada à reserva medida de 645.620 toneladas de minério bruto (ROM), do Relatório Final de Pesquisa, e ao cumprimento da produção anual prevista de 240.000 toneladas de minério bruto (ROM), por uma vida útil de sete anos, relativa a reserva lavrável de 1.646.070 toneladas, do Plano de Aproveitamento Econômico - PAE, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; III) o Titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da Jazida. Após iniciados os trabalhos de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967; e IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo respectivo Titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou regulamentação setorial superveniente. _____________________________________________ Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa PORTARIA N o- 387, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 10/2013-ANEEL, e o que consta do Processo no 48500.005277/2012-66, resolve: Art. 1o Autorizar as empresas abaixo qualificadas, integrantes do Consórcio CPFL Renováveis Pedra Cheirosa I, com Sede na Avenida Doutor Cardoso de Melo no 1.184, 9º Andar, Sala H, Vila Olímpia, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a se estabelecerem como Produtores Independentes de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Pedra Cheirosa, no Município de Itarema, Estado do Ceará, com 26.000 kW de capacidade instalada e 13.600 kW médios de garantia física de energia, constituída por treze Unidades Geradoras de 2.000 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo à presente Portaria: I - CPFL Energias Renováveis S.A. (99,99% - Líder do Consórcio), inscrita no CNPJ/MF sob o no 08.439.659/0001-50, com Sede na Avenida Doutor Cardoso de Melo no 1.184, 7º Andar, Vila Olímpia, Município de São Paulo, Estado de São Paulo; e I - Pedra Cheirosa I Energia Ltda. (0,01%), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.883.378/0001-34, com Sede na Avenida Doutor Cardoso de Melo no 1.184, 7º Andar, Sala AZ, Vila Olímpia, Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela Central Geradora destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2o Deverão as autorizadas implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Pedra Cheirosa, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de cento e trinta quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Sobral III, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 3o Constituem obrigações das autorizadas: I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; II - implantar a Central Geradora Eólica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) obtenção da Licença de Instalação: até 1º de outubro de 2016; b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 2 de outubro de 2016; c) início das Obras Civis das Estruturas: até 1º de janeiro de 2017; d) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras: até 3 de março de 2017; e) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito: até 24 de março de 2017; f) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 26 de outubro de 2017; g) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 11 de março de 2018; h) início da Operação em Teste da 1ª Unidade Geradora: até 13 de março de 2018; i) obtenção da Licença de Operação: até 16 de março de 2018; j) início da Operação Comercial da 1ª Unidade Geradora: até 18 de março de 2018; k) início da Operação em Teste da 2ª Unidade Geradora: até 19 de março de 2018; l) início da Operação Comercial da 2ª Unidade Geradora: até 20 de março de 2018; m) início da Operação em Teste da 3ª Unidade Geradora: até 23 de março de 2018; n) início da Operação Comercial da 3ª Unidade Geradora: até 24 de março de 2018; o) início da Operação em Teste da 4ª Unidade Geradora: até 25 de março de 2018; p) início da Operação Comercial da 4ª Unidade Geradora: até 26 de março de 2018; q) início da Operação em Teste da 5ª Unidade Geradora: até 27 de março de 2018; r) início da Operação Comercial da 5ª Unidade Geradora: até 30 de março de 2018; s) início da Operação em Teste da 6ª Unidade Geradora: até 1º de abril de 2018; t) início da Operação Comercial da 6ª Unidade Geradora: até 2 de abril de 2018; u) início da Operação em Teste da 7ª Unidade Geradora: até 3 de abril de 2018; v) início da Operação Comercial da 7ª Unidade Geradora: até 4 de abril de 2018; w) início da Operação em Teste da 8ª Unidade Geradora: até 7 de abril de 2018; x) início da Operação Comercial da 8ª Unidade Geradora: até 8 de abril de 2018; y) início da Operação em Teste da 9ª Unidade Geradora: até 9 de abril de 2018; z) início da Operação Comercial da 9ª Unidade Geradora: até 10 de abril de 2018; aa) início da Operação em Teste da 10ª Unidade Geradora: até 11 de abril de 2018; ab) início da Operação Comercial da 10ª Unidade Geradora: até 14 de abril de 2018; ac) início da Operação em Teste da 11ª Unidade Geradora: até 15 de abril de 2018; ad) início da Operação Comercial da 11ª Unidade Geradora: até 16 de abril de 2018; ae) início da Operação em Teste da 12ª Unidade Geradora: até 17 de abril de 2018; af) início da Operação Comercial da 12ª Unidade Geradora: até 18 de abril de 2018; ag) início da Operação em Teste da 13ª Unidade Geradora: até 21 de abril de 2018; e ah) início da Operação Comercial da 13ª Unidade Geradora: até 22 de abril de 2018; III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 10/2013- ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas nesta Portaria, no valor de R$ 5.168.500,00 (cinco milhões, cento e sessenta e oito mil e quinhentos reais), que vigorará até três meses após o início da operação da última Unidade Geradora da EOL Pedra Cheirosa; IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão no 10/2013-ANEEL; e VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio. Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de energia elétrica e do disposto nesta Portaria, as autorizadas ficarão sujeitas às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes. Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da energia elétrica gerada e comercializada pela EOL Pedra Cheirosa, enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e das regras de comercialização vigentes. Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pelas autorizadas com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN ANEXO Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Pedra Cheirosa Aerogerador Coordenadas UTM E (m) N (m) 417.596 9.669.576 417.595 9.669.322 417.393 9.669.091 417.300 9.668.850 417.254 9.668.600 417.135 9.668.372 416.977 9.669.959 416.903 9.669.709 416.842 9.669.453 416.779 9.669.203 416.712 9.668.936 416.612 9.668.709 416.546 9.668.466 Fuso/Datum: 24S/SIRGAS2000. PORTARIA N o- 388, DE 1 o- DE AGOSTO DE 2014 O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão no 10/2013-ANEEL, e o que consta do Processo no 48500.001853/2013-87, resolve: Art. 1o Autorizar a empresa Centrais Eólicas Umburanas 2 Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.168.242/0001-04, com Sede na Rua Ayrton Senna da Silva, no 66, Parte 2, Bairro São Francisco, Município de Guanambi, Estado da Bahia, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada EOL Umburanas 4, no Município de Sento Sé, Estado da Bahia, com 18.900 kW de capacidade instalada e 9.900 kW médios de garantia física de energia, constituída por sete Unidades Geradoras de 2.700 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e 16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito da EOL Umburanas 4, constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à futura Subestação Ourolândia 230 kV, em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis. Art. 3o Constituem obrigações da autorizada: I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no 389, de 15 de dezembro de 2009; II - implantar a Central Geradora Eólica conforme Cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos descritos a seguir: a) obtenção da Licença de Instalação: até 1o de outubro de 2017; b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 2 de outubro de 2017; c) início das Obras Civis das Estruturas: até 1o de novembro de 2017; d) início das Obras do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito: até 1o de novembro de 2017; e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras: até 10 de novembro de 2017; f) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 1o de dezembro de 2017;

Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/08/2014, p. 94

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