(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
(322)
4241/2013-870.659/2011-CURAÇÁ MINERAÇÃO LTDA
(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(323)
(323)
4248/2013-875.228/2008-COMPANHIA BRASILEIRA DE BENTONITA LTDA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO N
o- 416, DE 29 DE ABRIL DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do processo de nº 48610.009553/2012-18 torna público o seguinte
ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Sinochem Petróleo Brasil Ltda, CNPJ
06.871.406/0001-26, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus
derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos
e valor total estimado.
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no
âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em
atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando
sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser
contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes ao valor contratado e à execução efetiva do projeto até a data de
referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de
trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Programa
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
SC-03
Avaliação de sistemas Submarinos de
Produção
Tecnologia de
Águas profundas
UFRJ
8.2.3
AUTORIZAÇÃO N
o- 417, DE 29 DE ABRIL DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta dos processos de nº 48610.012220/2012-76, 48610.001681/2013-02,
48610.012216/2012-16 e 48610.002320/2013-75 torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus
derivados e gás natural, nos projetos, instituições e respectivos valores, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições
contidas nos planos de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos
e valores totais estimados.
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no
âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em
atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando
sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser
contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e à execução efetiva dos projetos até a data de
referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de
trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Área Tecnológica
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
2012/00072-9 Infraestrutura -
Equipamentos para
Centro de Simulação de Operações
Marítimas e Fluviais.
Programa Tecnológico de Transporte
USP
3.173.306,60
8.2.3
2012/00318-8 Determinação das taxas de corrosão do
aço carbono X65 em meios de petróleo
contendo CO2 e H2S
Programa Interno
de Produção
UFRJ
479.956,89
8.2.3
2012/0200-7
Desenvolvimento de Trocadores de
Calor Compactos
Processamento e
Medição de Fluidos
UFSC
4.482.030,00
8.2.3
2012/0303-0
Nanomateriais de Carbono Incorporados em Produtos para a Indústria do
Petróleo, Gás e Energia: Compósitos
Poliméricos e Cimento para Poço
Programa Tecnológico de Águas
Profundas
UFMG
1.004.021,56
8.2.3
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO N
o- 415, DE 29 DE ABRIL DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução nº 08,
publicada no DOU de 08 de Março de 2007, e o que consta dos processos ANP nº 48610 . 0 1 6 3 7 6 / 2 0 11 -
45 e nº 48610.010276/2012-96 , torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a BAURU PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ n.º 43.544.121/0002-98,
habilitada na ANP como transportador - revendedor - retalhista, autorizada a construir instalações de
tancagem na Rua Plínio de Camargo, nº 8-59 - Município de Bauru - SP - CEP: 17021-020.
O parque de tancagem de produtos será constituído dos seguintes tanques aéreos listados a
seguir, perfazendo o total de 60,00 m3.
TANQUE N.º
DIÂMETRO (m)
COMPRIMENTO (m)
CAPACIDADE NO-
MINAL (m³)
TIPO
3,10
5,99
45,00
ÓLEO DIESEL
1,90
5,50
15,00
QUEROSENE
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
RETIFICAÇÃO
No Despacho n.º 400, de 26 de abril de 2013, publicada no DOU n.º 81, Seção 1, páginas 79,
de 29 de abril 2013, onde se lê: "...1.Publicar extrato (sumário) do memorial descritivo do projeto de
construção de um duto de transferência de Diesel Metropolitano entre a PETROBRAS/ REPAR e a Base
de Distribuição de derivados de petróleo da UNIBRASPE Brasileira de Petróleo Ltda., no município de
Araucária - PR, totalmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela
UNIBRASPE Brasileira de Petróleo Ltda. que faz parte do Anexo do presente despacho;" leia-se:"...1.
Publicar extrato (sumário) do memorial descritivo do projeto de construção de 3 (três) dutos de
transferência de Gasolina, Diesel S500 e Diesel S10 entre a PETROBRAS / REFAP e a Base de
Distribuição de derivados de petróleo da UNIBRASPE Brasileira de Petróleo Ltda., no município de
Esteio - RS, totalmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela UNI-
BRASPE Brasileira de Petróleo Ltda. que faz parte do Anexo do presente despacho;"
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 8/2013-BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
(322)
4241/2013-870.659/2011-CURAÇÁ MINERAÇÃO LTDA
4242/2013-872.508/2011-STONEQUARRIES DO BRASIL LTDA
4243/2013-872.953/2011-TOLEDO MINERAÇÃO LTDA
4244/2013-874.073/2011-HÉRCULES DE ALMEIDA HEMERLY
4245/2013-874.088/2011-W D TRANSPORTES LTDA. ME.
4246/2013-874.428/2011-SYMBIOSIS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
4247/2013-874.429/2011-SYMBIOSIS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(323)
(323)
4248/2013-875.228/2008-COMPANHIA BRASILEIRA DE BENTONITA LTDA
4249/2013-870.928/2011-VELDO DA ANUNCIAÇÃO CORDEIRO
4250/2013-870.929/2011-VELDO DA ANUNCIAÇÃO CORDEIRO
4251/2013-870.933/2011-SIDNEY DINIZ DE ALMEIDA
4252/2013-871.420/2011-PROGEMMA MINÉRIOS LTDA ME
4253/2013-872.321/2011-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A
Como citar: ato: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/04/2013, p. 67