Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

ato: — página do DOU de 30/04/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
67

Processos citados

  • 870.659/2011

    (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 4241/2013-870.659/2011-CURAÇÁ MINERAÇÃO LTDA

  • 872.508/2011

    872.508/2011-STONEQUARRIES DO BRASIL LTDA

  • 872.953/2011

    872.953/2011-TOLEDO MINERAÇÃO LTDA

  • 874.073/2011

    874.073/2011-HÉRCULES DE ALMEIDA HEMERLY

  • 874.088/2011

    874.088/2011-W D TRANSPORTES LTDA. ME.

  • 874.428/2011

    874.428/2011-SYMBIOSIS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  • 874.429/2011

    874.429/2011-SYMBIOSIS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  • 875.228/2008

    (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 4248/2013-875.228/2008-COMPANHIA BRASILEIRA DE BENTONITA LTDA

  • 870.928/2011

    870.928/2011-VELDO DA ANUNCIAÇÃO CORDEIRO

  • 870.929/2011

    870.929/2011-VELDO DA ANUNCIAÇÃO CORDEIRO

  • 870.933/2011

    870.933/2011-SIDNEY DINIZ DE ALMEIDA

  • 871.420/2011

    871.420/2011-PROGEMMA MINÉRIOS LTDA ME

  • 872.321/2011

    872.321/2011-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO N o- 416, DE 29 DE ABRIL DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do processo de nº 48610.009553/2012-18 torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Sinochem Petróleo Brasil Ltda, CNPJ 06.871.406/0001-26, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado. Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes ao valor contratado e à execução efetiva do projeto até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Programa Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento SC-03 Avaliação de sistemas Submarinos de Produção Tecnologia de Águas profundas UFRJ 8.2.3 AUTORIZAÇÃO N o- 417, DE 29 DE ABRIL DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta dos processos de nº 48610.012220/2012-76, 48610.001681/2013-02, 48610.012216/2012-16 e 48610.002320/2013-75 torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, instituições e respectivos valores, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento dos projetos, as condições contidas nos planos de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e à execução efetiva dos projetos até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Área Tecnológica Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 2012/00072-9 Infraestrutura - Equipamentos para Centro de Simulação de Operações Marítimas e Fluviais. Programa Tecnológico de Transporte USP 3.173.306,60 8.2.3 2012/00318-8 Determinação das taxas de corrosão do aço carbono X65 em meios de petróleo contendo CO2 e H2S Programa Interno de Produção UFRJ 479.956,89 8.2.3 2012/0200-7 Desenvolvimento de Trocadores de Calor Compactos Processamento e Medição de Fluidos UFSC 4.482.030,00 8.2.3 2012/0303-0 Nanomateriais de Carbono Incorporados em Produtos para a Indústria do Petróleo, Gás e Energia: Compósitos Poliméricos e Cimento para Poço Programa Tecnológico de Águas Profundas UFMG 1.004.021,56 8.2.3 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO N o- 415, DE 29 DE ABRIL DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução nº 08, publicada no DOU de 08 de Março de 2007, e o que consta dos processos ANP nº 48610 . 0 1 6 3 7 6 / 2 0 11 - 45 e nº 48610.010276/2012-96 , torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a BAURU PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ n.º 43.544.121/0002-98, habilitada na ANP como transportador - revendedor - retalhista, autorizada a construir instalações de tancagem na Rua Plínio de Camargo, nº 8-59 - Município de Bauru - SP - CEP: 17021-020. O parque de tancagem de produtos será constituído dos seguintes tanques aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 60,00 m3. TANQUE N.º DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NO- MINAL (m³) TIPO 3,10 5,99 45,00 ÓLEO DIESEL 1,90 5,50 15,00 QUEROSENE Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL RETIFICAÇÃO No Despacho n.º 400, de 26 de abril de 2013, publicada no DOU n.º 81, Seção 1, páginas 79, de 29 de abril 2013, onde se lê: "...1.Publicar extrato (sumário) do memorial descritivo do projeto de construção de um duto de transferência de Diesel Metropolitano entre a PETROBRAS/ REPAR e a Base de Distribuição de derivados de petróleo da UNIBRASPE Brasileira de Petróleo Ltda., no município de Araucária - PR, totalmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela UNIBRASPE Brasileira de Petróleo Ltda. que faz parte do Anexo do presente despacho;" leia-se:"...1. Publicar extrato (sumário) do memorial descritivo do projeto de construção de 3 (três) dutos de transferência de Gasolina, Diesel S500 e Diesel S10 entre a PETROBRAS / REFAP e a Base de Distribuição de derivados de petróleo da UNIBRASPE Brasileira de Petróleo Ltda., no município de Esteio - RS, totalmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela UNI- BRASPE Brasileira de Petróleo Ltda. que faz parte do Anexo do presente despacho;" DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 8/2013-BA Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 4241/2013-870.659/2011-CURAÇÁ MINERAÇÃO LTDA 4242/2013-872.508/2011-STONEQUARRIES DO BRASIL LTDA 4243/2013-872.953/2011-TOLEDO MINERAÇÃO LTDA 4244/2013-874.073/2011-HÉRCULES DE ALMEIDA HEMERLY 4245/2013-874.088/2011-W D TRANSPORTES LTDA. ME. 4246/2013-874.428/2011-SYMBIOSIS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 4247/2013-874.429/2011-SYMBIOSIS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) (323) 4248/2013-875.228/2008-COMPANHIA BRASILEIRA DE BENTONITA LTDA 4249/2013-870.928/2011-VELDO DA ANUNCIAÇÃO CORDEIRO 4250/2013-870.929/2011-VELDO DA ANUNCIAÇÃO CORDEIRO 4251/2013-870.933/2011-SIDNEY DINIZ DE ALMEIDA 4252/2013-871.420/2011-PROGEMMA MINÉRIOS LTDA ME 4253/2013-872.321/2011-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A

Como citar: ato: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/04/2013, p. 67

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis