o- 180/2016-SEDE-DF
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
830.681/2000-ROGER BRAYER ANDREY BARBOSA
SOUZA- Substância Aprovada:CALCARIO.
Da provimento ao recurso interposto(1807)
866.672/2008- Recurso interposto por CODELCO DO BRA-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
sula Segunda, de modo que a cessão dos direitos e obrigações associados ao risco hidrológico ocorra no período de 1° de janeiro de
2016 a 3 de dezembro de 2033, observando as condições estabelecidas nos §§ 2º e 3º, do art. 5º da Resolução Normativa n° 684, de
2015, e em sua CLÁUSULA QUARTA, Subcláusula Terceira, de
modo que o recolhimento do valor mensal a ser depositado na Conta
Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias - CCRBT se dê
a partir de 1° de julho de 2020.
Nº 2.263 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005465/2015-37, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Universo da Segurança Comércio e
Serviços Eireli - ME, CNPJ nº 08.970.787/0001-26, em face da Decisão nº 10/2016-SLC/ANEEL, de 8 de abril de 2016, emitida pela
Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios
- SLC, que aplicou sanção administrativa de "suspensão temporária
de participar em licitação e impedimento de contratar com a ANEEL
pelo período de 6 (seis) meses", nos termos do item 14.2.3 da Cláusula Décima Quarta do Contrato no 207/2013, e do item 8 do Edital
do Pregão Eletrônico no 64/2013, e, no mérito, dar-lhe provimento,
para alterar a sanção para "advertência".
ROMEU DONIZETE RUFINO
RETIFICAÇÕES
Na Resolução Autorizativa nº 5.965, de 2 de agosto de 2016,
publicada no D.O.U. nº 150, em 5 de agosto de 2016, Seção: 1,
página: 30, onde se lê: "A íntegra desta Resolução consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca" ; leia-se " A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca."
Na Resolução Autorizativa n° 5.997, de 23 de agosto de
2016, publicada no DOU, de 29 de agosto de 2016, Seção 1, p. 37, v.
153, nº 166, onde se lê "(...) Extinção das concessões referentes à
Usina Hidrelétrica Santo Antônio e à Usina Hidrelétrica Santa Anna
(...)" leia-se "(...) Extinção das concessões referentes à Usina Hidrelétrica São Francisco e à Usina Hidrelétrica Santa Anna (...)".
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 277, DE 29 DE AGOSTO DE 2016
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 274, de 29 de agosto de 2016, e a Resolução de
Diretoria nº 654, de 25 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado consolidado da avaliação do
desempenho institucional no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, referente ao período compreendido entre 1 de agosto de 2015 e 31 de julho de 2016, conforme
o disposto no Decreto n.º 7.133, de 19 de março de 2010.
Parágrafo único. O resultado consolidado é de 98,58%.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUTMAN
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 30 de agosto de 2016
Nº 1.015 - O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUS-
TÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 56, de 23 fevereiro de 2016, com base na Resolução
ANP n°11/2011, de 17 de fevereiro de 2011, bem como nas demais
normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que
consta no Processo 48610.008641/2014-64, torna público o seguinte
ato:
Art. 1° Fica prorrogado até 31/12/2018 o prazo da Autorização ANP n° 411/2014, de 01/10/2014, publicada no D.O.U. em
02/10/2014, outorgada à PGS Investigação Petrolífera Ltda., para
aquisição de dados sísmicos 2D, 3D, 4D, Gravimetria, Magnetometria
e Resistividade na Bacia Sedimentar de Pelotas.
Art. 2° Sem prejuízo das disposições contidas na Resolução
ANP nº 11/2011, de 17 de fevereiro de 2011, permanecem inalterados
os demais termos e condições elencados na Autorização ANP nº
411/2014 e despachos relacionados a esta autorização.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
NIRE 53300000859
CNPJ nº 00001180/0001-26
ATA DA 762ª REUNIÃO
REALIZADA EM 12 DE AGOSTO DE 2016
Certifico, para os devidos fins, que, aos doze dias de agosto
do ano de dois mil e dezesseis, no Escritório da Empresa, na Av.
Presidente Vargas número 409 - 13º andar, Rio de Janeiro - RJ
reuniu-se o Conselho de Administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras. Assumiu a presidência dos trabalhos o
Presidente JOSÉ LUIZ ALQUÉRES, estando presentes os Conselheiros WILSON FERREIRA JUNIOR, CARLOS EDUARDO RO-
DRIGUES PEREIRA, ELENA LANDAU, MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO, por videoconferência, ESTEVES PEDRO COL-
NAGO JUNIOR, por teleconferência, VICENTE FALCONI CAM-
POS, e por voto eletrônico, JOSÉ PAIS RANGEL. Ausente por motivo justificado a Conselheira ANA PAULA VITALI JANES VES-
COVI. Decisão: DEL-141/2016 - Furnas - SPE Empresa de Energia
São Manoel S.A. - Aprovação das condições gerais na emissão de
debêntures simples, no valor de até R$ 280 milhões, coordenada pelo
Banco ABC Brasil S/A, para a SPE Empresa de Energia São Manoel
S.A. - EESM, contando com a garantia da Eletrobras, na proporção
de 33,333 %, correspondente à participação de Furnas na SPE. RES-
489, de 08.08.2016. O Conselho de Administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, no uso de suas atribuições, referendando decisão da Diretoria Executiva, e consubstanciado nos
documentos abaixo, DELIBEROU: Relatório à Diretoria Executiva
nº DF-111, de 08.08.2016; Parecer Jurídico nº PJEF-2867, de
29.07.2016; Informação Técnica nº DFN-103, de 01.08.2016; 1.
aprovar a prestação de garantia da Eletrobras, como fiadora, com base
no artigo 25, inciso V, do seu Estatuto Social, na emissão de Debêntures Simples pela SPE Empresa de Energia São Manoel S/A -
EESM, coordenada pelo Banco ABC Brasil S/A, no valor total de até
R$ 280 milhões, limitada a participação de Furnas, de 33,33% no
empreendimento de acordo com as seguintes condições gerais:
Descrição
Debêntures
Emissora
SPE Empresa de Energia São Manoel S.A.
Banco Coordenador
Banco ABC Brasil S/A
Montante
Até R$ 280 milhões
Amortização
Pagamento no vencimento (Bullet)
Prazo
Até 30 meses
Remuneração
CDI + 4,35% a.a
Prêmio
de
Resgate
antecipado
0,15% a.a
Comissão de Coordenação,
Estruturação,
Distribuição e Garantia firme
0,402% sobre o valor total da emissão
Garantia:
Fiança Corporativa dos Acionista: Eletrobras
para a parcela de Furnas (33,333%); EDP -
Energias do Brasil S.A. (33,334%) e CWEI
BR Participações Ltda. (33,333%),
All-in-cost estimado de 18,79% a.a., utilizando-se CDI de 14,13%
a.a. (20/07/2016)
2. anuir, de acordo com o inciso III do artigo 21 do Estatuto
Social de Furnas, com a prestação de garantia da Controlada, na
emissão de Debêntures Simples, pela SPE Empresa de Energia São
Manoel S/A - EESM, coordenada pelo Banco ABC Brasil S/A, no
valor total de até R$ 280 milhões, limitada a sua participação de
33,33% no empreendimento; 3. aprovar a prestação de contragarantia
por Furnas, em favor da Eletrobras, dos direitos creditórios do Contrato Particular de Cessão de Crédito nº 10859, ao amparo da Lei nº
8.727, de 05.11.1993, cujo saldo credor em 02.05.2016, totaliza em
545,2 milhões; 4. delegar poderes à Diretoria Executiva da Eletrobras
para aprovar o Instrumento Definitivo do Contrato de emissão de
Debêntures Simples mencionado no item 1, que não importem, após
prévia avaliação da área financeira da Eletrobras, em aumento do
valor do empréstimo contratado e/ou alterações dos encargos financeiros contratados e obedeçam condições usualmente praticadas pelo
mercado; 5. determinar que o Departamento de Desenvolvimento de
Negócios - DFN, Secretaria Geral - PRS e a Secretaria de Controle de
Informações de Participações Societárias - PRC, adotem, nas suas
respectivas áreas de atuação, as providências necessárias ao cumprimento desta Deliberação. Os demais assuntos havidos nessa reunião foram omitidos nesta certidão, por dizerem respeito a interesses
meramente internos à Sociedade, cautela legítima, amparada no dever
de sigilo da Administração, consoante o "caput" do Artigo 155 da Lei
nº 6.404 (Lei das Sociedades por Ações), situando-se, por conseguinte, fora da abrangência da norma contida no parágrafo 1º do
artigo 142 da citada Lei. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente
do Conselho deu por encerrados os trabalhos da Septingentésima
Sexagésima Segunda Reunião. Certifico que o texto acima é transcrição integral e fiel da Deliberação registrada na Ata que consta no
29º Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração da
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, às folhas 23 e seguintes, da qual, MARIA SILVIA SAMPAIO SANT' ANNA, Secretária do Conselho, que a lavrei. As demais deliberações havidas
nessa reunião foram omitidas nesta certidão, por dizerem respeito a
interesses meramente internos à Sociedade, cautela legítima, amparada no dever de sigilo da Administração, consoante o "caput" do
Artigo 155 da Lei nº 6.404 (Lei das Sociedades por Ações), situandose, por conseguinte, fora da abrangência da norma contida no parágrafo 1º do artigo 142 da citada Lei. (aa) JOSÉ LUIZ ALQUÉRES,
WILSON FERREIRA JUNIOR, CARLOS EDUARDO RODRI-
GUES PEREIRA, ELENA LANDAU, ESTEVES PEDRO COLNA-
GO JUNIOR, MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO, VI-
CENTE FALCONI CAMPOS, JOSÉ PAIS RANGEL. - Conselheiros;
e (a) MARIA SILVIA SAMPAIO SANT' ANNA - Secretária.
MARIA SILVIA SAMPAIO SANT'ANNA
Secretária do Conselho
Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 30 de agosto de 2016
Nº 2.313. Processo nº 48500.000405/2016-17. Interessado: Testa
Branca III Energia S.A. Decisão: Liberar a unidade geradora para
início da operação comercial a partir de 31 de agosto de 2016. Usina:
EOL Testa Branca III. Unidade Geradora: UG5 de 2.200 kW. Localização: Município de Ilha Grande, Estado do Piauí. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a .
Nº 2.314. Processo nº 48500.000578/2015-46. Interessado:
Agropéu - Agro Industrial de Pompéu S/A. Decisão: Liberar as unidades geradoras para início da operação em teste a partir de 31 de
agosto de 2016. Usina: UTE Agropéu. Unidades Geradoras: UG1, de
5.600 kW, e UG2, de 16.000 kW, totalizando 21.600 kW de capacidade instalada. Localização: Município de Pompéu, Estado de
Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 29 de agosto de 2016
No 2.299 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições delegadas pela Portaria nº 3.924/2016, de 29 de março de 2016, tendo
em vista o que consta no Processo nº 48500.003925/2016-73, decide
por: (i) conhecer do pedido interposto pela AES Eletropaulo para que
o atendimento a parte da carga da CPFL Piratininga seja considerado
de caráter excepcional para efeitos da apuração de sua eficiência na
contratação do uso do sistema de transmissão, em decorrência de
condições de tempo adversas, em 6 de junho de 2016 para no mérito
conceder-lhe provimento; (ii) determinar ao ONS que expurgue da
apuração da Parcela de Ineficiência de Ultrapassagem da AES Eletropaulo os MUST correspondentes ao atendimento da carga da CPFL
Piratininga decorrentes do desligamento da subestação Oeste da CTE-
EP ocasionada pela queda das estruturas devido às condições climáticas adversas em 6 de junho de 2016.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 180/2016-SEDE-DF
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
830.681/2000-ROGER BRAYER ANDREY BARBOSA
SOUZA- Substância Aprovada:CALCARIO.
870.201/2003-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA- Substância Aprovada:MINERIO DE FERRO.
870.203/2003-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA- Substância Aprovada:MINERIO DE OURO.
870.205/2003-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA- Substância Aprovada:MINERIO DE OURO
870.207/2003-JACOBINA MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA- Substância Aprovada:MINERIO DE OURO
Nega provimento ao recurso apresentado(1806)
002.873/1935- Recurso interposto por COMPANHIA VALE
DO RIO DOCE
815.172/1999- Recurso interposto por MIVAL MINERA-
ÇÃO VALE DO RIO TIJUCAS LTDA.
830.681/2000- Recurso interposto por FERLIG FERRO LI-
GA LTDA e GERAL INDÚSTRIA e COMÉRCIO DE PRODUTOS
MINERAIS LTDA.
870.201/2003- Recurso interposto por G&M GEOLOGY
AND MINING LTDA E DANTUBOS COMERCIO DE PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA.
870.203/2003- Recurso interposto por DANTUBOS CO-
MERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA.
870.205/2003- Recurso interposto por G&M GEOLOGY AND
MINING LTDA, DANTUBOS COMERCIO DE PRODUTOS SIDE-
RURGICOS LTDA.E JOSÉ ARISTEU BARBOSA SOBRINHO.
870.207/2003- Recurso interposto por DANTUBOS CO-
MERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA.
848.188/2005- Recurso interposto por MINERAÇÃO OURO
BRANCO LTDA.
860.327/2007- Recurso interposto por BENEDITO LUIZ
BAILONA
862.327/2007- Recurso interposto por COMPANHIA BRA-
SILEIRA DE ALUMINIO
Da provimento ao recurso interposto(1807)
866.672/2008- Recurso interposto por CODELCO DO BRA-
SIL MINERAÇÃO LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão
de Lavra(349)
Como citar: PORTARIA Nº 277 — DE 29 DE AGOSTO DE 2016, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/08/2016, p. 401