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SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO

Página do DOU de 04/04/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
47

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n belecidas no artigo 6º da referida REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo, sendo de sua responsabilidade eventuais ajustes e/ou compensações decorrentes da eventual interferência (de que trata o item 2.6 do ANEXO I da REN 391/2009) em outros empreendimentos já outorgados, ou que tenham registros para fins de habilitação técnica e cadastramento junto à EPE durante o curso do Leilão de Energia em que estejam participando. N o- 985 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO- RIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN nº 391, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº. 48500.001540/2013-29, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da EOL Seridó 5 e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 30.000 kW de potência instalada, visando à produção independente de energia, localizada nos municípios de São Vicente, Lagoa Nova e Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte, em favor da empresa Rialma Energia Eólica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.014.934/0003-11, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no artigo 6º da referida REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo, sendo de sua responsabilidade eventuais ajustes e/ou compensações decorrentes da eventual interferência (de que trata o item 2.6 do ANEXO I da REN 391/2009) em outros empreendimentos já outorgados, ou que tenham registros para fins de habilitação técnica e cadastramento junto à EPE durante o curso do Leilão de Energia em que estejam participando. N o- 986 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO- RIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN nº 391, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº. 48500.001545/2013-51, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da EOL Seridó 4 e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 30.000 kW de potência instalada, visando à produção independente de energia, localizada nos municípios de Tenente Laurentino Cruz, Florânia e Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte, em favor da empresa Rialma Energia Eólica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.014.934/0003-11, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no artigo 6º da referida REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo, sendo de sua responsabilidade eventuais ajustes e/ou compensações decorrentes da eventual interferência (de que trata o item 2.6 do ANEXO I da REN 391/2009) em outros empreendimentos já outorgados, ou que tenham registros para fins de habilitação técnica e cadastramento junto à EPE durante o curso do Leilão de Energia em que estejam participando. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 3 de abril de 2013 N o- 988 - Processo no 48500.001105/2009-18. Interessados: Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar (compradora) e Rio Grande Energia S.A. - RGE (vendedora). Decisão: registrar, sob nº 8.001/2009, o Terceiro e o Quarto Termos Aditivos ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. FREDERICO RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 3 de abril de 2013 N o- 982 - Processo nº 48500.001627/2013-04. Interessado: Ampla Energia e Serviços S.A. Decisão: anuir ao Instrumento Particular de Mútuo, a ser firmado entre o Interessado (Mutuária) e a Endesa Brasil S.A. (Mutuante), no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e pelo prazo de até 2 (dois) anos, cujos recursos destinam-se à equacionar o fluxo de caixa da Mutuária. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a . N o- 983 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔ- MICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003361/2012-45 e considerando o Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A., inscrita sob o CNPJ/MF nº 02.302.100/0001-06, resolve: I - conhecer do recurso, uma vez que interposto tempestivamente e, no mérito, dar parcial provimento para reduzir a penalidade de multa constante do Auto de Infração nº 032/2013-SFF, de 08/03/2013, ao valor de R$ 777.773,82 (setecentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), conforme devidamente justificado na presente Análise do Pedido de Reconsideração. ANTONIO ARAÚJO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 3 de abril de 2013 N o- 979 - Processo: 48500.005347/2010-14. Decisão: (i) transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Massaco e seu afluente, o Rio Colorado, sub-bacia 15, no Estado de Rondônia, concedido à Senhora Darcila Teresinha Cassol, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98; e (ii) revogar o Despacho nº 1.117, de 15 de março de 2011. N o- 980 - Processo: 48500.006611/2010-37. Decisão: (i) transferir para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Sacre, no trecho entre o canal de fuga da PCH Sacre 2 até a foz no Rio Papagaio, sub-bacia 17, no Estado de Mato Grosso, concedido à empresa Brasil Central Engenharia Ltda., devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98; e (ii) revogar o Despacho nº 1.108, de 15 de março de 2011. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. N o- 987 - Processo nº: 48500.003076/2011-43. Decisão: (i) Não aceitar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Doce, no trecho entre o canal de fuga da UHE Biboca e o remanso do reservatório da UHE Baguari, localizado na sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Sul - Trecho Leste, no Estado de Minas Gerais, apresentado pela empresa Pronerg Empreendimentos Energéticos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 00.705.066/0001-87; (ii) Revogar o Despacho n° 2.722, de 30 de junho de 2011, que efetivou como ativo o registro para a elaboração dos estudos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ODENIR JOSÉ DOS REIS AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO N o- 381, DE 3 DE ABRIL DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 42, de 18 de Agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.011600/2000-50, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a PETROBAHIA S.A., CNPJ n.º 01.125.282/0011-98, autorizada a autorizada a construir os Tanques de nº 11, nº 12 e nº 13 nas instalações de tancagem para armazenamento de combustíveis localizadas na Rodovia Candeias / Madre de Deus, km 07 - Município de São Francisco do Conde - BA. O parque de tancagem de produtos é constituído dos tanques aéreos verticais listados a seguir, perfazendo a capacidade total de armazenamento, incluindo os tanques nº 11, nº 12 e nº 13, será de 16.891,89m3: Ta n q u e Nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m3) SITUAÇÃO 15,25 14,92 2.738,92 EAC OPERANDO 15,26 14,95 2.740,57 ÓLEO DIESEL OPERANDO 9,54 12,57 904,16 ÓLEO DIESEL OPERANDO 9,54 12,55 901,52 ÓLEO DIESEL OPERANDO 9,54 12,63 911,83 ÓLEO DIESEL OPERANDO 9,54 12,58 903,48 GASOLINA OPERANDO 9,54 12,61 909,73 EHC OPERANDO 11 , 4 5 12,55 1.302,17 BIODIESEL OPERANDO 8,60 12,60 735,10 ÓLEO DIESEL OPERANDO 11 , 4 5 12,60 1.301,41 GASOLINA OPERANDO 11 , 4 6 12,75 1.315,00 ÓLEO DIESEL A CONSTRUIR 9,54 12,75 913,00 Q AV A CONSTRUIR 11 , 4 6 12,75 1.315,00 EAC A CONSTRUIR Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL AUTORIZAÇÃO N o- 382, DE 3 DE ABRIL DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições das Resoluções ANP n.º 30, de 26 de outubro de 2006, n.º 18, de 18 de junho de 2009 e n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.006576/2003- 80, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a ICOLUB INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES S. A., CNPJ n.º 00.974.369/0001-03, habilitada na ANP como produtor de óleo lubrificante acabado, autorizada a operar as instalações de produção de óleo lubrificante acabado, industrial e automotivo, localizadas na Rua Praia Intendente Bittencourt, n.º 2, Ribeira - Ilha do Governador, no Município do Rio do Janeiro - RJ, 21930,030. As instalações de armazenamento são constituídas pelos tanques verticais aéreos apresentados na tabela a seguir. A capacidade total de armazenamento é de 25.555,00 m³. TA N Q U E DIÂMETRO (m) (m) VOLUME (m³) 4,03 5,91 75,00 Óleo Acabado 16,02 10,62 2.010,00 Óleo Acabado 12,00 10,56 1.138,00 Óleo Acabado 12,00 11 , 6 9 1.142,00 Óleo Acabado 12,00 11 , 7 3 1.142,00 Óleo Acabado 12,00 11 , 7 1 1.137,00 Óleo Acabado 12,00 11 , 7 2 1.143,00 Óleo Acabado 12,00 13,35 1.326,00 Óleo Acabado 12,00 13,64 1.353,00 Óleo Acabado 6,03 8,46 196,00 Óleo Acabado 14,51 11 , 8 0 2.014,00 Óleo Acabado 9,80 12,00 900,00 Óleo Acabado 9,60 12,00 770,00 Óleo Acabado 9,27 12,06 770,00 Óleo Acabado 9,27 13,16 768,00 Óleo Acabado 9,00 9,24 554,00 Óleo Acabado 9,53 11 , 9 5 815,00 Óleo Básico 9,50 8,37 541,00 Óleo Básico 9,60 8,40 543,00 Óleo Básico 9,48 8,48 539,00 Óleo Básico 9,50 8,45 539,00 Óleo Básico 9,33 8,45 540,00 Óleo Básico 9,25 10,86 696,00 Óleo Básico 9,27 8,45 545,00 Óleo Básico 7,80 8,87 374,00 Óleo Básico 7,49 8,88 371,00 Óleo Básico 6,64 7,28 207,00 Óleo Acabado 6,20 7,20 207,00 Óleo Básico 9,60 8,40 544,00 Óleo Básico 6,18 7,16 206,00 Óleo Acabado 6,18 7,23 206,00 Óleo Acabado 13,36 16,96 2.244,00 Óleo Básico Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 3 de abril de 2013 N o- 335 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria ANP nº 338, de 21 de outubro de 2008, e com base no disposto na Resolução ANP nº 46, de 9 de setembro de 2011, publicada em 12 de setembro de 2011 no D.O.U., revoga o cadastro do laboratório da COOPERBIO - CO- OPERATIVA DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA, localizado em Cuiabá-MT, CNPJ 08.306.244/0001-09, em virtude do não atendimento às disposições do artigo 14 da Resolução ANP nº 46/2011. Processo ANP: 48600.001246/2010-46 ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAÚJO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 42/2013-DF Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 815.161/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA- GEM LTDA. 815.162/2003-RUDIMAR CORAL ME 815.163/2003-RUDIMAR CORAL ME 815.164/2003-RUDIMAR CORAL ME 815.167/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA- GEM LTDA. 815.168/2003-RUDIMAR CORAL ME 815.170/2003-RUDIMAR CORAL ME 815.171/2003-RUDIMAR CORAL ME 815.173/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA- GEM LTDA. 815.174/2003-RUDIMAR CORAL ME 815.175/2003-RUDIMAR CORAL ME 815.176/2003-RUDIMAR CORAL ME 815.177/2003-RUDIMAR CORAL ME Da provimento ao recurso interposto(245) 815.153/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA- GEM LTDA. 815.155/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA- GEM LTDA. 815.156/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA- GEM LTDA. 815.157/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA- GEM LTDA. 815.158/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA- GEM LTDA.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/04/2013, p. 47

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