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belecidas no artigo 6º da referida REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo, sendo de sua responsabilidade eventuais ajustes e/ou compensações decorrentes da eventual
interferência (de que trata o item 2.6 do ANEXO I da REN 391/2009)
em outros empreendimentos já outorgados, ou que tenham registros
para fins de habilitação técnica e cadastramento junto à EPE durante
o curso do Leilão de Energia em que estejam participando.
N
o- 985 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO-
RIZAÇÕES DE
GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN nº 391, de 15 de dezembro de 2009, e o
que consta do Processo nº. 48500.001540/2013-29, resolve registrar o
recebimento do requerimento de outorga da EOL Seridó 5 e de seu
sistema de transmissão de interesse restrito, com 30.000 kW de potência instalada, visando à produção independente de energia, localizada nos municípios de São Vicente, Lagoa Nova e Santana do
Matos, estado do Rio Grande do Norte, em favor da empresa Rialma
Energia Eólica S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.014.934/0003-11,
conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no artigo 6º da referida
REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo, sendo de sua responsabilidade eventuais ajustes e/ou compensações decorrentes da eventual interferência (de que trata o item
2.6 do ANEXO I da REN 391/2009) em outros empreendimentos já
outorgados, ou que tenham registros para fins de habilitação técnica e
cadastramento junto à EPE durante o curso do Leilão de Energia em
que estejam participando.
N
o- 986 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTO-
RIZAÇÕES DE
GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN nº 391, de 15 de dezembro de 2009, e o
que consta do Processo nº. 48500.001545/2013-51, resolve registrar o
recebimento do requerimento de outorga da EOL Seridó 4 e de seu
sistema de transmissão de interesse restrito, com 30.000 kW de potência instalada, visando à produção independente de energia, localizada nos municípios de Tenente Laurentino Cruz, Florânia e Santana do Matos, estado do Rio Grande do Norte, em favor da empresa
Rialma Energia Eólica
S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº
15.014.934/0003-11, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no
artigo 6º da referida REN 391/09, observadas as condições dispostas
no §2º desse dispositivo, sendo de sua responsabilidade eventuais
ajustes e/ou compensações decorrentes da eventual interferência (de
que trata o item 2.6 do ANEXO I da REN 391/2009) em outros
empreendimentos já outorgados, ou que tenham registros para fins de
habilitação técnica e cadastramento junto à EPE durante o curso do
Leilão de Energia em que estejam participando.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de abril de 2013
N
o- 988 - Processo no 48500.001105/2009-18. Interessados: Centrais
Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar (compradora) e Rio Grande
Energia S.A. - RGE (vendedora). Decisão: registrar, sob nº
8.001/2009, o Terceiro e o Quarto Termos Aditivos ao Contrato de
Compra e Venda de Energia Elétrica.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
FREDERICO RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de abril de 2013
N
o- 982 - Processo nº 48500.001627/2013-04. Interessado: Ampla
Energia e Serviços S.A. Decisão: anuir ao Instrumento Particular de
Mútuo, a ser firmado entre o Interessado (Mutuária) e a Endesa Brasil
S.A. (Mutuante), no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e pelo prazo de até 2 (dois) anos, cujos recursos
destinam-se à equacionar o fluxo de caixa da Mutuária. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a .
N
o- 983 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔ-
MICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em
conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de
12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.003361/2012-45 e considerando o Recurso Administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A., inscrita sob o CNPJ/MF nº
02.302.100/0001-06, resolve: I - conhecer do recurso, uma vez que
interposto tempestivamente e, no mérito, dar parcial provimento para
reduzir a penalidade de multa constante do Auto de Infração nº
032/2013-SFF, de 08/03/2013, ao valor de R$ 777.773,82 (setecentos
e setenta e sete mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e dois
centavos), conforme devidamente justificado na presente Análise do
Pedido de Reconsideração.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de abril de 2013
N
o- 979 - Processo: 48500.005347/2010-14. Decisão: (i) transferir para
a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de
Inventário Hidrelétrico do Rio Massaco e seu afluente, o Rio Colorado, sub-bacia 15, no Estado de Rondônia, concedido à Senhora
Darcila Teresinha Cassol, devido o não atendimento ao disposto no
parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98; e (ii)
revogar o Despacho nº 1.117, de 15 de março de 2011.
N
o- 980 - Processo: 48500.006611/2010-37. Decisão: (i) transferir para
a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos
Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Sacre, no trecho entre o
canal de fuga da PCH Sacre 2 até a foz no Rio Papagaio, sub-bacia
17, no Estado de Mato Grosso, concedido à empresa Brasil Central
Engenharia Ltda., devido o não atendimento ao disposto no parágrafo
1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98; e (ii) revogar o
Despacho nº 1.108, de 15 de março de 2011.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
N
o- 987 - Processo nº: 48500.003076/2011-43. Decisão: (i) Não aceitar
a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Doce, no
trecho entre o canal de fuga da UHE Biboca e o remanso do reservatório da UHE Baguari, localizado na sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Sul - Trecho Leste, no Estado de Minas
Gerais, apresentado pela empresa Pronerg Empreendimentos Energéticos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 00.705.066/0001-87; (ii)
Revogar o Despacho n° 2.722, de 30 de junho de 2011, que efetivou
como ativo o registro para a elaboração dos estudos.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO N
o- 381, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE
ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 42, de 18 de Agosto
de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.011600/2000-50, torna
público o seguinte ato:
Art.
1º
Fica
a
PETROBAHIA
S.A.,
CNPJ
n.º
01.125.282/0011-98, autorizada a autorizada a construir os Tanques
de nº 11, nº 12 e nº 13 nas instalações de tancagem para armazenamento de combustíveis localizadas na Rodovia Candeias / Madre
de Deus, km 07 - Município de São Francisco do Conde - BA.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos tanques
aéreos verticais listados a seguir, perfazendo a capacidade total de
armazenamento, incluindo os tanques nº 11, nº 12 e nº 13, será de
16.891,89m3:
Ta n q u e
Nº
Diâmetro (m)
Altura (m)
Volume (m3)
SITUAÇÃO
15,25
14,92
2.738,92
EAC
OPERANDO
15,26
14,95
2.740,57
ÓLEO DIESEL
OPERANDO
9,54
12,57
904,16
ÓLEO DIESEL
OPERANDO
9,54
12,55
901,52
ÓLEO DIESEL
OPERANDO
9,54
12,63
911,83
ÓLEO DIESEL
OPERANDO
9,54
12,58
903,48
GASOLINA
OPERANDO
9,54
12,61
909,73
EHC
OPERANDO
11 , 4 5
12,55
1.302,17
BIODIESEL
OPERANDO
8,60
12,60
735,10
ÓLEO DIESEL
OPERANDO
11 , 4 5
12,60
1.301,41
GASOLINA
OPERANDO
11 , 4 6
12,75
1.315,00
ÓLEO DIESEL
A CONSTRUIR
9,54
12,75
913,00
Q AV
A CONSTRUIR
11 , 4 6
12,75
1.315,00
EAC
A CONSTRUIR
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado
em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 382, DE 3 DE ABRIL DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições das Resoluções ANP n.º 30, de 26 de outubro de 2006, n.º 18, de 18 de junho de 2009 e n.º 42, de 18 de
agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.006576/2003-
80, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a ICOLUB INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES
S. A., CNPJ n.º 00.974.369/0001-03, habilitada na ANP como produtor de óleo lubrificante acabado, autorizada a operar as instalações
de produção de óleo lubrificante acabado, industrial e automotivo,
localizadas na Rua Praia Intendente Bittencourt, n.º 2, Ribeira - Ilha
do Governador, no Município do Rio do Janeiro - RJ, 21930,030.
As instalações de armazenamento são constituídas pelos tanques verticais aéreos apresentados na tabela a seguir. A capacidade
total de armazenamento é de 25.555,00 m³.
TA N Q U E
DIÂMETRO
(m)
(m)
VOLUME
(m³)
4,03
5,91
75,00
Óleo Acabado
16,02
10,62
2.010,00
Óleo Acabado
12,00
10,56
1.138,00
Óleo Acabado
12,00
11 , 6 9
1.142,00
Óleo Acabado
12,00
11 , 7 3
1.142,00
Óleo Acabado
12,00
11 , 7 1
1.137,00
Óleo Acabado
12,00
11 , 7 2
1.143,00
Óleo Acabado
12,00
13,35
1.326,00
Óleo Acabado
12,00
13,64
1.353,00
Óleo Acabado
6,03
8,46
196,00
Óleo Acabado
14,51
11 , 8 0
2.014,00
Óleo Acabado
9,80
12,00
900,00
Óleo Acabado
9,60
12,00
770,00
Óleo Acabado
9,27
12,06
770,00
Óleo Acabado
9,27
13,16
768,00
Óleo Acabado
9,00
9,24
554,00
Óleo Acabado
9,53
11 , 9 5
815,00
Óleo Básico
9,50
8,37
541,00
Óleo Básico
9,60
8,40
543,00
Óleo Básico
9,48
8,48
539,00
Óleo Básico
9,50
8,45
539,00
Óleo Básico
9,33
8,45
540,00
Óleo Básico
9,25
10,86
696,00
Óleo Básico
9,27
8,45
545,00
Óleo Básico
7,80
8,87
374,00
Óleo Básico
7,49
8,88
371,00
Óleo Básico
6,64
7,28
207,00
Óleo Acabado
6,20
7,20
207,00
Óleo Básico
9,60
8,40
544,00
Óleo Básico
6,18
7,16
206,00
Óleo Acabado
6,18
7,23
206,00
Óleo Acabado
13,36
16,96
2.244,00
Óleo Básico
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado
em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E DE QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 3 de abril de 2013
N
o- 335 - A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E
QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria ANP nº 338, de
21 de outubro de 2008, e com base no disposto na Resolução ANP nº
46, de 9 de setembro de 2011, publicada em 12 de setembro de 2011
no D.O.U., revoga o cadastro do laboratório da COOPERBIO - CO-
OPERATIVA DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA, localizado em Cuiabá-MT, CNPJ 08.306.244/0001-09, em virtude do não atendimento às
disposições do artigo 14 da Resolução ANP nº 46/2011.
Processo ANP: 48600.001246/2010-46
ROSÂNGELA MOREIRA DE ARAÚJO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 42/2013-DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
815.161/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA-
GEM LTDA.
815.162/2003-RUDIMAR CORAL ME
815.163/2003-RUDIMAR CORAL ME
815.164/2003-RUDIMAR CORAL ME
815.167/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA-
GEM LTDA.
815.168/2003-RUDIMAR CORAL ME
815.170/2003-RUDIMAR CORAL ME
815.171/2003-RUDIMAR CORAL ME
815.173/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA-
GEM LTDA.
815.174/2003-RUDIMAR CORAL ME
815.175/2003-RUDIMAR CORAL ME
815.176/2003-RUDIMAR CORAL ME
815.177/2003-RUDIMAR CORAL ME
Da provimento ao recurso interposto(245)
815.153/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA-
GEM LTDA.
815.155/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA-
GEM LTDA.
815.156/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA-
GEM LTDA.
815.157/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA-
GEM LTDA.
815.158/2003-MICROMIL - MICRONIZAÇÃO E MOA-
GEM LTDA.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/04/2013, p. 47