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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 01/12/2022 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
92

Processos citados

  • 866.593/2019

    Relação nº 163/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 866.593/2019-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO VALE DO RIO PEIXOTO -

  • 866.561/2017

    866.561/2017-JOSÉ SEIXAS DA SILVA Fase de Licenciamento Autoriza transformação do regime do Licenciamento para Autorização de Pesquisa(1285)

  • 866.986/2010

    866.986/2010-PERON E CAMPOS EXTRACAO DE CALCARIO LTDA Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Autoriza transformação do regime de PLG para Autorização de Pesquisa(2066)

  • 866.270/2020

    866.270/2020-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE MATO GROSSO

  • 866.245/2019

    866.245/2019-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE MATO GROSSO Fase de Requerimento de Pesquisa Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para

  • 866.469/2016

    866.469/2016-JOSE MURA JUNIOR

  • 866.699/2022

    Relação nº 164/2022 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 866.699/2022-MINERACAO

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022120100092 Seção 1 848. Deixar de fornecer treinamento introdutório geral, com reconhecimento do ambiente de trabalho, para os trabalhadores que desenvolvem atividades no setor de mineração ou daqueles transferidos da superfície para o subsolo ou vice-versa, conforme item 22.5.2-a das NRM. 849. Deixar de fornecer treinamento específico na função para os trabalhadores que desenvolvem atividades no setor de mineração ou daqueles transferidos da superfície para o subsolo ou vice-versa, conforme item 22.5.2-b das NRM. 850. Deixar de fornecer orientação em serviço para os trabalhadores que desenvolvem atividades no setor de mineração ou daqueles transferidos da superfície para o subsolo ou vice-versa, conforme item 22.5.2-c das NRM. 851. Deixar de fornecer treinamento introdutório geral, com duração mínima de 6 h (seis horas) diárias, durante 5 (cinco) dias, para as atividades de subsolo e de 8 h (oito horas) diárias, durante 3 (três) dias, para atividades em superfície, durante o horário de trabalho, conforme item 22.5.3 das NRM. 852. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos trabalhadores que executem operações e atividades de abatimento de chocos e blocos instáveis, conforme item 22.5.5-a das NRM. 853. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos trabalhadores que executem operações e atividades de tratamento de maciços, conforme item 22.5.5-b das NRM. 854. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos trabalhadores que executem operações e atividades de manuseio de explosivos e acessórios, conforme item 22.5.5-c das NRM. 855. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos trabalhadores que executem operações e atividades de perfuração manual, conforme item 22.5.5-d das NRM. 856. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos trabalhadores que executem operações e atividades de carregamento e transporte de material, conforme item 22.5.5-e das NRM. 857. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos trabalhadores que executem operações e atividades de transporte por arraste, conforme item 22.5.5-f das NRM. 858. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos trabalhadores que executem operações com guinchos e içamentos, conforme item 22.5.5- g das NRM. 859. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos trabalhadores que executem operações e atividades de inspeções gerais da frente de trabalho, conforme item 22.5.5-h das NRM. 860. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos trabalhadores que executem operações e atividades de manipulação de manuseio de produtos tóxicos ou perigosos, conforme item 22.5.5-i das NRM. 861. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos trabalhadores que executem operações e atividades de princípios de ventilação, conforme item 22.5.5-j das NRM. 862. Não proporcionar treinamento específico, com reciclagem periódica aos trabalhadores que executem outras atividades ou operações de risco especificadas no PGR, conforme item 22.5.5-l das NRM. 863. Deixar de orientar em serviço, com duração mínima de 45 dias, no qual o trabalhador desenvolve suas atividades sob orientação de outro trabalhador experiente ou sob supervisão direta, conforme item 22.5.6 das NRM. 864. Deixar de ministrar sempre que necessário treinamentos periódicos e para situações específicas para a execução de atividades de forma segura, conforme item 22.5.7 das NRM. 865. Deixar de realizar treinamento para operação de máquinas, equipamentos ou processos diferentes a que o operador estava habituado, de modo a qualificá-lo à utilização dos mesmos, conforme item 22.5.8 das NRM. 866. Deixar de orientar os trabalhadores afastados do trabalho por mais de 30 dias consecutivos sobre as condições atuais das vias de circulação das minas, conforme item 22.5.9 das NRM. 867. Deixar de redigir em linguagem compreensível ou deixar de adotar metodologias, técnicas e materiais que facilitem o aprendizado do trabalhador durante informação, qualificação e treinamento dos mesmos, para a preservação da sua segurança e saúde, conforme item 22.5.10 das NRM. GRUPO VII 1. Ultrapassar os limites máximos de velocidade de vibração de partícula igual a 15 mm/s - componente vertical, nas obras civis próximas ao local de detonação, conforme previsto no dispositivo NRM-16, 16.4.14 - a. 2. Ultrapassar os limites máximos de sobrepressão sonora igual a 134 dB (A) (cento e trinta e quatro decibéis), nas obras civis próximas ao local de detonação, conforme previsto no dispositivo NRM-16, 16.4.14 - b. 3. Deixar de realizar estudo para o ajuste do plano de fogo de modo a atender aos limites do item 16.4.14, conforme previsto no dispositivo NRM-16, 16.4.15. 4. Deixar de observar a proximidade de núcleos urbanos, bacias hidrográficas, açudes e outros, na construção dos sistemas de disposição de rejeito de lixiviação, conforme previsto no dispositivo NRM-18, III. 5. Deixar, em situações de risco grave e iminente de ruptura de barragens e taludes, de evacuar e isolar as áreas de risco e deixar de monitorar a evolução do processo e deixar de informar imediatamente todo o pessoal potencialmente afetado, conforme previsto no dispositivo NRM-19, 19.1.5.1. 6. Deixar de elaborar plano de contingência referente a situações de risco grave e iminente de ruptura de barragens, conforme previsto no dispositivo NRM-19, 19.1.5.1.1. 7. Instalar edificações de qualquer natureza em áreas de deposição de rejeitos e estéril tóxicos ou perigosos, mesmo depois de recuperadas, sem prévia e expressa autorização de autoridade competente, conforme previsto no dispositivo NRM-19, 19.1.9- d. 8. Deixar de executar, no caso de suspensão das operações mineiras, medidas referentes a bloqueio de todos os acessos à mina e, quando necessário, manutenção de vigilância do empreendimento de modo a evitar incidentes e acidentes com homens e animais e garantir a integridade patrimonial, conforme previsto no dispositivo NRM-20, 20.3.1 - g - I. 9. Deixar de executar, no caso de suspensão das operações mineiras, medidas referentes a proteção dos limites da propriedade mineira, conforme previsto no dispositivo NRM-20, 20.3.1 - g - II. 10. Deixar de executar, no caso de suspensão das operações mineiras, medidas referentes a desativação dos sistemas elétricos, conforme previsto no dispositivo NRM-20, 20.3.1 - g - III. ANEXO V Danos concretos e o fator de agravamento das multas . Descrição Fa t o r . Desestabilização de taludes naturais 0,1 . Danos a animais de criação 0,2 . Impacto ambiental local (limite empreendimento/microbacia) 0,2 . Acidente sem afastamento 0,2 . Danos à bens móveis (automóveis, caminhões, trens urbanos e de carga...) 0,3 . Danos a imóveis públicos e privados (trincas, rachaduras, comprometimento de estruturas civis) 0,4 . Acidente com afastamento 0,4 . Abandono de mina sem o adequado descomissionamento 0,5 . Impacto ambienta regional (além dos limites empreendimento/microbacia) 0,6 . Comprometer temporariamente do direito de ir e vir (bloqueios de estradas, pontes) 0,6 . Impacto local ao lençol/aquífero (rebaixamento/contaminação) 0,8 . Comprometer pontualmente o abastecimento de água às populações (casas isoladas em zonas rurais) 0,8 . Emanação de gases vinculados à atividade de mineração (CH4, H2S, etc.) . Impacto regional ao lençol/aquífero (rebaixamento/contaminação) . Lançamento, no meio ambiente, de compostos químicos nocivos decorrentes da atividade mineral (drenagem ácida, mercúrio, metais livres, etc.) Fora dos parâmetros de lançamento de efluentes . Subsidência pontual . Surgimento de trincas e fendas na superfície . Comprometer jazidas da Lei 6567/78 (desacordo com plano, sem título, soterramento - pilha sobre jazida, desmoronamento) . Destruição de depósito fossilífero sem autorização do órgão competente . Secagem de drenagens, nascentes . Comprometer jazidas das demais substâncias (desacordo com plano, sem autorização, soterramento - pilha não autorizada sobre jazida, desmoronamento) . Destruição de cavernas sem autorização do órgão competente . Mortes isoladas de pessoas fora dos limites do empreendimento ou não vinculadas ao empreendimento mineiro . Acidente com dano ou lesão permanente ao trabalhador (amputações, perda de mobilidade, etc.) . Acidentes com morte na operação da mina . Subsidência regional . Comprometer o abastecimento de água às populações (povoados, vilas, bairros, cidades) . Grandes desastres ambientais (rompimento de barragem, por exemplo) . Desastre com destruição de aglomerados populacionais, de vilas, bairros, cidades ou mortes de populações habitantes destes locais . Grandes desastres com morte de inúmeros trabalhadores (rompimento de barragem, por exemplo) GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO D ES P AC H O Relação nº 163/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 866.593/2019-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO VALE DO RIO PEIXOTO - CO O G AV E P E 866.561/2017-JOSÉ SEIXAS DA SILVA Fase de Licenciamento Autoriza transformação do regime do Licenciamento para Autorização de Pesquisa(1285) 866.986/2010-PERON E CAMPOS EXTRACAO DE CALCARIO LTDA Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Autoriza transformação do regime de PLG para Autorização de Pesquisa(2066) 866.270/2020-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE MATO GROSSO 866.245/2019-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE MATO GROSSO Fase de Requerimento de Pesquisa Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para 866.469/2016-JOSE MURA JUNIOR LEVI SALIÉS FILHO Gerente D ES P AC H O Relação nº 164/2022 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 866.699/2022-MINERACAO NOVA SINOP LTDA-Registro de Licença N° 36820/2022 - Vencimento em 01/08/2024 LEVI SALIÉS FILHO Gerente Regional

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/12/2022, p. 92

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